Christian Louboutin conquista importante vitória judicial e obtém registro de seu icônico solado vermelho - Peduti Advogados Skip to content

Christian Louboutin conquista importante vitória judicial e obtém registro de seu icônico solado vermelho

A grife francesa Christian Louboutin, famosa mundialmente por seus luxuosos calçados de solado vermelho, alcançou uma importante vitória judicial no Brasil. Após anos de disputa, a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu à marca o direito de registrar o solado vermelho como uma marca de posição no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Essa decisão cria um importante precedente na proteção de elementos distintivos no setor de moda e design.

 

Desde 2009, Louboutin buscava registrar seu famoso solado no INPI. No entanto, enfrentou sucessivas negativas sob o argumento de que o elemento não possuía distintividade suficiente para ser reconhecido como marca. À época, o entendimento predominante considerava sinais aplicados em partes específicas de produtos como meramente decorativos, o que inviabilizava o registro.

 

Esse cenário começou a mudar com a publicação da Portaria nº 37/2021, que regulamentou o registro de marcas de posição no Brasil. As marcas de posição são um tipo específico de registro que protege sinais aplicados em uma localização singular e característica de um produto. Diferentemente das marcas tradicionais — que abrangem logotipos, nomes ou símbolos —, as marcas de posição se concentram na aplicação de elementos visuais em locais específicos do design do produto.

 

Essa nova regulamentação permitiu que elementos aplicados em locais singulares fossem reconhecidos como marcas, desde que demonstrassem distintividade suficiente. Aproveitando essa mudança, a empresa adaptou seu pedido de registro, que inicialmente havia sido protocolado como marca tridimensional, para a categoria de marca de posição. Apesar da adequação, o INPI voltou a negar o pedido em 2022, o que levou a grife a buscar uma solução judicial.

 

Na decisão favorável à marca, o juiz federal substituto Celso Araújo Santos destacou que o solado vermelho adquiriu o chamado secondary meaning (distintividade adquirida). Isso significa que, ao longo dos anos, os consumidores passaram a associar diretamente esse elemento visual aos sapatos da Louboutin. Essa constatação foi reforçada por pesquisas de mercado apresentadas no processo, que mostraram que mais de 60% das consumidoras brasileiras acima de 16 anos reconheciam o solado vermelho como exclusivo do designer francês.

 

 

O solado vermelho de Christian Louboutin vai além de um mero detalhe visual; ele é a essência da identidade da marca. Criado em 1992, o solado surgiu quase por acaso. Na ocasião, o designer, inspirado ao ver sua assistente pintando as unhas de vermelho, decidiu aplicar esmalte na sola de um protótipo. Esse toque simples resultou em um elemento icônico, que rapidamente se tornou símbolo de luxo, sofisticação e inovação na moda.

 

A decisão judicial de reconhecer o solado vermelho como marca de posição sem dúvidas tem repercussões significativas para o mercado de moda no país, especialmente no combate às práticas de concorrência desleal, assegurando que nenhuma outra marca possa produzir ou comercializar calçados com solados semelhantes, evitando confusão entre os consumidores.

 

Além disso, a sentença reforça a relevância da proteção de ativos intangíveis no setor, reconhecendo que produtos icônicos, como o solado vermelho, transcendem sua funcionalidade estética e desempenham um papel central na construção da identidade de marca, contribuindo para a fidelização de clientes. Essa garantia fomenta a inovação e assegura que as criações dos designers recebam o reconhecimento e a valorização adequados.

 

Por fim, o novo entendimento também posiciona o Brasil em igualdade com jurisdições como os Estados Unidos e a União Europeia, onde a tal proteção já é consolidada. Assim, tal progresso beneficia não apenas grandes grifes, mas também todo o mercado de moda, ao criar um ambiente mais ético e competitivo.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Carlos Roberto Parra e Cesar Peduti Filho.

Fonte: https://www.trf1.jus.br/sjgo/publicacoes-de-interesse-publico/louboutin-obtem-registro-de-solado-vermelho

 

 

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