O que o caso do figurino de Shakira na abertura da Copa do Mundo revela sobre direitos autorais na moda - Peduti Advogados Skip to content

O que o caso do figurino de Shakira na abertura da Copa do Mundo revela sobre direitos autorais na moda

A abertura da Copa do Mundo de 2026, no México, ficou marcada não apenas pela apresentação da cantora Shakira, mas também por uma controvérsia que rapidamente repercutiu nas redes sociais e na imprensa especializada em moda e direito autoral. A estilista brasileira Jheni Ferreira, fundadora da marca SSJHENI, afirmou que a saia utilizada pela cantora na cerimônia apresentaria semelhanças relevantes com uma peça criada por ela, desenvolvida a partir do reaproveitamento de camisas de futebol, dentro do conceito de upcycling.

Uma das criações da estilista Jheni Ferreira. Fonte: Reprodução/Instagram (@ssjheni)

 

Segundo relatos da própria estilista, a equipe de Nicolas Bru, stylist de Shakira, entrou em contato para alugar uma de suas saias exclusivas para um projeto da cantora no Rio de Janeiro. Posteriormente, ela identificou que o projeto seria o clipe de “Dai Dai”, divulgado semanas antes da abertura oficial do torneio.

 

Cena do clipe “Dai Dai”, de Shakira com Burna Boy. Fonte: Divulgação/Instagram (@shakira)

 

Semanas depois, a equipe da cantora demonstrou interesse em adquirir definitivamente a peça, sob a justificativa de que ela seria incorporada ao acervo pessoal da artista ou utilizada em futuras exposições relacionadas à Copa. A peça foi enviada, mas seu destino final teria sido um endereço vinculado à equipe da grife Off-White, na Itália.

 

Na cerimônia de abertura do torneio, Shakira subiu ao palco com uma saia estruturada a partir do mesmo conceito de camisas de futebol retrabalhadas. A Off-White apresentou o figurino em suas redes sociais como uma colaboração exclusiva entre a marca, a cantora e o stylist, sem menção à estilista brasileira.

 

Shakira usando a saia na cerimônia de abertura da Copa do Mundo de 2026. Fonte: Reprodução/Instagram (@bazaarbr)

 

Shakira usando a saia na cerimônia de abertura da Copa do Mundo de 2026. Fonte: Reprodução/Instagram (@off__white)

 

A repercussão reacendeu um debate recorrente no direito da moda: onde termina a inspiração e onde começa a cópia? Diferentemente do que muitas vezes se imagina, esse tipo de análise não se resolve apenas pela comparação visual entre duas imagens. É necessário avaliar o conjunto da obra, o eventual acesso prévio à criação anterior por quem desenvolveu a peça questionada e a presença de elementos efetivamente distintivos na criação alegadamente reproduzida.

 

A mera semelhança estética entre duas criações não basta, por si só, para caracterizar violação de direito autoral. É preciso demonstrar que a obra possui originalidade protegível e que os elementos reproduzidos são criativos, e não apenas técnicas, referências ou tendências amplamente utilizadas no mercado, como o próprio upcycling de camisas de futebol.

 

Esse tipo de disputa não é novidade na Justiça brasileira, que já analisou casos envolvendo diretamente peças de vestuário. Em 2024, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou uma controvérsia em que uma rede varejista de moda foi condenada por comercializar camisetas com estampas praticamente idênticas às criadas por uma marca independente do setor têxtil. A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC manteve a condenação por violação de direitos autorais, fixando indenização por danos materiais equivalente ao valor das mercadorias vendidas, além de danos morais no valor de R$ 15 mil (Apelação Cível n. 5093696-92.2020.8.24.0023). No caso, o relator destacou que a ré não conseguiu comprovar a autoria dos desenhos utilizados e que a proteção aos direitos autorais independe de registro prévio, conforme o artigo 18 da Lei nº 9.610/1998.

 

Casos como esse indicam que a Justiça brasileira dispõe de parâmetros relevantes para tratar da reprodução de elementos criativos na moda, embora cada situação exija análise individualizada. O contexto da criação, o grau de originalidade envolvido e os elementos efetivamente protegidos pela legislação aplicável variam de um caso para outro. Em um setor como o da moda, no qual referências e tendências circulam globalmente e são compartilhadas por diferentes criadores ao mesmo tempo, essa análise caso a caso tende a ser ainda mais sensível.

 

Há, ainda, um desafio recorrente por trás desse tipo de episódio: muitos criadores independentes não mantêm registros formais ou documentação adequada de suas criações. Sem evidências sobre o processo criativo, datas, comunicações com terceiros ou contratos claros de cessão, licenciamento ou autorização de uso, torna-se mais difícil comprovar autoria e originalidade caso seja necessário recorrer ao Judiciário, especialmente diante de marcas de grande porte e com estruturas jurídicas robustas.

 

O desfecho do caso envolvendo Jheni Ferreira ainda depende de análise técnica aprofundada. Ainda assim, o episódio já cumpre um papel importante ao trazer à tona um tema frequentemente negligenciado por criadores e marcas: a proteção do trabalho criativo desde o início, seja por meio de registros de autoria, contratos de licenciamento bem estruturados ou documentação detalhada de cada etapa do processo criativo.

 

Para quem atua com criação e design de moda, contar com orientação jurídica especializada em propriedade intelectual desde as primeiras etapas do processo criativo pode fazer diferença significativa na proteção do próprio trabalho e na segurança das relações comerciais estabelecidas com marcas, artistas e parceiros ao longo da carreira.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Nathália Elizabeth Leite Vituriano da Silva (OAB/SP 424.654), Pedro Zardo Júnior (OAB/SP 263202) e Cesar Peduti Filho (OAB/SP 255.314), Peduti Advogados

Fonte

Estilista brasileira explica suposto plágio em figurino de Shakira na Copa (https://www.cnnbrasil.com.br/lifestyle/estilista-brasileira-explica-suposto-plagio-em-figurino-de-shakira-na-copa/)

Perfil Instagram da estilista Jheni Ferreira (https://www.instagram.com/ssjheni/

Website SSJHENI (https://ssjheni.com/?utm_source=ig&utm_medium=social&utm_content=link_in_bio&fbclid=PAZXh0bgNhZW0CMTEAc3J0YwZhcHBfaWQPOTM2NjE5NzQzMzkyNDU5AAGnERzxYC5ggIuukWtdv4dcfZqlLdpQqtP2evV9BwFJmnkjAuufAL24TShiHiA_aem_3H2pM9k3AFm4xpxq5DI2Ng

Perfil no Instagram da Off White (https://www.instagram.com/off____white/

Estilista brasileira diz que saia usada por Shakira na abertura da Copa é reprodução de uma peça sua (https://revistapegn.globo.com/gestao/noticia/2026/06/estilista-brasileira-diz-que-saia-usada-por-shakira-na-abertura-da-copa-e-reproducao-de-uma-peca-sua.ghtml

Brasileira acusa equipe de Shakira de copiar conceito de saia usada na Copa; entenda o caso (https://www.terra.com.br/esportes/futebol/copa-2026/brasileira-acusa-equipe-de-shakira-de-copiar-conceito-de-saia-usada-na-copa-entenda-o-caso,62e78c965d97d0c0c9fecf723c1211b8saskawi3.html?utm_source=clipboard)

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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