“AS MARCAS E AS OLIMPÍADAS” - Um olho na tela e outro na norma. - Peduti Advogados Skip to content

“AS MARCAS E AS OLIMPÍADAS” – Um olho na tela e outro na norma.

Por: Ellen de Freitas Pires Camargo é advogada da Peduti Sociedade de Advogados – Saiba como evitar as infrações de marca durante os jogos olímpicos Rio 2016. Entre os dias 05 e dia 21 de agosto, o Brasil sediará o maior e mais importante evento esportivo do mundo: os “Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016®”. O povo brasileiro é apaixonado por esportes (e nós da Peduti também). Mas nossa preparação vai além das disputas emocionantes dos 42 esportes olímpicos; precisamos estar atentos, também, às novas normas de proteção das marcas olímpicas. Como em todo grande evento, há muito trabalho e patrocínio ($) envolvidos na organização. Estamos falando de algo na ordem de US$ 3,7 bilhões repassados ao COI (Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016). Esses recursos vêm de contratos com multinacionais para que, em troca, tenham os direitos de uma associação exclusiva com os Jogos Rio 2016, especialmente através da utilização das marcas oficiais Rio 2016 ®. Para garantir que os seus direitos de marca serão efetivamente cumpridos, a COI lançou o “GUIA DE PROTEÇÃO ÀS MARCAS”, que contempla especialmente os parceiros oficiais autorizados a utilizar as marcas e as marcas efetivamente protegidas. No total, 762 nomes, termos, marcas e símbolos olímpicos foram registrados pelo INPI – Instituto Nacional Da Propriedade Industrial, e em função disso, possuem proteção especial. A proteção especial em questão é a mesma atribuída às marcas de “Alto Renome” (Art. 125, da Lei nº 9.279/96), o que significa dizer que as marcas olímpicas gozarão de proteção especial em todos os ramos de produto e serviço. Tal proteção será concedida até o dia 31 de dezembro deste ano. Para aqueles que, por má-fé ou desconhecimento, utilizarem tais marcas, poderá haver pena de prisão de até 1 (um) ano, conforme disposto nos artigos 17 a 23 da Lei nº 13.284/16 – lei que dispõe sobre as medidas relativas aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos 2016. Nesse sentido, com intuito de proteger nossos clientes, entendemos de suma importância que V.sas. se inteirem de tais assuntos, em especialmente, lendo o “GUIA DE PROTEÇÃO AS MARCAS” e a Lei nº 13.284/16 (links encontram-se abaixo). Eventuais dúvidas, estamos à sua inteira disposição. E que venham os jogos! Atenciosamente, Ellen de Freitas Pires Camargo é advogada da Peduti Sociedade de Advogados Links úteis: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Lei/L13284.htm https://www.rio2016.com/sites/default/files/parceiros/gpmoe-rio2016_out.pdf

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