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Entenda a disputa pela marca “Iphone” entre a Apple e a Gradiente

A marca “iPhone” já está difundida há muitos anos no Brasil e no mundo para identificar os famosos smartphones da Apple e este fato não é novidade. De acordo com pesquisa realizada pela Fundação Getúlio Vargas em 2021, é maior o número de smartphones “iPhone” no Brasil do que a população: na época da pesquisa existiam 212,6 milhões de pessoas no Brasil e 242 milhões de iPhones.

 

Apesar da fama da marca para identificar os smartphones da Apple, as empresas Gradiente e Apple disputam a titularidade da marca “iPhone” na Justiça há mais de 10 anos. Esta disputa deve ser finalmente decidida nos próximos dias.

 

Essa imagem pode conter direitos autorais.

 

A história teve início em 2000, quando a Gradiente depositou pedido de registro da marca “GRADIENTE IPHONE”, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”), para identificar “aparelhos telefônicos celulares”. Nesta época, a Apple sequer havia lançado o Smartphone no mercado e o pedido de registro da marca “iPhone” foi depositado pela Apple apenas em 2007.

 

Em 2008, um ano após o lançamento do primeiro iPhone da Apple nos EUA, o INPI finalmente concedeu o registro da marca “GRADIENTE IPHONE” à Gradiente. Portanto, a partir de 2008, a Gradiente passou a ter direito ao uso exclusivo de sua marca “GRADIENTE IPHONE” no Brasil. Neste mesmo ano, a Apple lançou o primeiro iPhone no Brasil.

 

Em 2013, a Apple teve o pedido de registro da marca “iPhone” indeferido pelo INPI, justamente em razão do registro anterior da marca “GRADIENTE IPHONE” da Gradiente. 

 

Para buscar ser titular do direito ao uso exclusivo da marca “IPHONE” no Brasil, a Apple ajuizou uma ação visando a nulidade do registro da marca “GRADIENTE IPHONE”. O juízo de 1° grau entendeu que a situação mercadológica em relação à marca deveria ter sido considerada no momento da concessão do registro da marca da Gradiente (em 2008) e, por isso, condenou o INPI a anular a decisão que concedeu o registro à Gradiente. O TRF da 2ª região confirmou a sentença e determinou que a Gradiente se abstivesse de usar o termo “iPhone” isoladamente, podendo utilizar somente acompanhado da marca “Gradiente”.

 

Considerando a grande repercussão do caso, a disputa foi levada ao Supremo Tribunal Federal (“STF”) que deverá decidir o caso no início do mês de junho 2023. Caso a decisão seja favorável à Gradiente, a Apple deverá indenizar a Gradiente pelo uso da marca iPhone no Brasil desde 2008. 

 

Advogados autores do comentário: Carollina Marfará e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

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