Justiça proíbe Carreta Furacão de nomear o personagem de Fonfon - Peduti Advogados Skip to content

Justiça proíbe Carreta Furacão de nomear o personagem de Fonfon

A Carreta Furacão foi uma empresa que ficou nacionalmente conhecida por colocar dançarinos fantasiados como alguns dos mais famosos personagens do universo infantil dançando nas ruas e fazendo performances mirabolantes enquanto pulavam de um bonde carregado de passageiros e em movimento.  

 

A empresa responsável pela alegoria foi acionada por fantasiar um dos funcionários como o celebrado Fofão, personagem fictício dos extintos programa de televisão infantis brasileiros Balão Mágico e TV Fofão. 

 

Acontece que a marca Fofão é protegida e desde 2016 há decisão judicial que determina que o personagem só poderia ser utilizado mediante expressa autorização. A Carreta Furacão passou a utilizar a expressão “FONFON”, então, na tentativa de diferenciar o nome dos personagens, além de ter promovido alterações na fantasia do personagem.

 

Justiça proíbe Carreta Furacão de nomear o personagem de Fonfon

 

Ocorro que o Tribunal de Justiça de São Paulo considerou que a “homenagem”, palavra utilizada pela defesa da Ré nos autos, incorre em violação marcaria e determinou qualquer publicação com imagens do “Fonfon” fosse removida de seus canais de divulgação. Do contrário, uma multa de R$ 2 mil será aplicada por dia de permanência.

 

A Carreta Furacão emitiu um comunicado oficial afirmando que cumprirá com a decisão, a despeito de discordar de seu mérito, enquanto a titular da marca se disse satisfeita com o posicionamento do judiciário.

 

Em casos desta natureza, faz-se necessário considerar que apesar das expressões não serem idênticas, são semelhantes foneticamente e ideologicamente, pois a impressão deixada pela segunda, lembra a primeira. Neste caso em especial, tem-se que a Ré já utilizada a marca da Autora, tendo modificado para outra expressão semelhante após ser demandada judicialmente, mas não adotando um novo nome que fosse suficientemente distintivo para diferenciar os personagens.

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Ana Luiza Pires, Rafael Almeida e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fonte: MANCHETE + https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/justica-de-sao-paulo-proibe-uso-do-fofao-pela-carreta-furacao/  (se tiver)

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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