A recente decisão da Suprema Corte da Austrália, no caso envolvendo a cantora Katy Perry e a estilista Katie Perry, reacendeu um debate clássico no Direito Marcário: até que ponto o uso do próprio nome pode ser protegido como marca — especialmente quando há conflito com uma figura mundialmente conhecida?
Mais do que uma curiosidade envolvendo celebridades, o caso traz lições relevantes para empresas, empreendedores e profissionais que atuam com marcas.
A disputa teve início há mais de uma década. A estilista australiana Katie Perry registrou, em 2008, a marca “Katie Perry” para a comercialização de roupas. Pouco depois, a cantora Katy Perry alcançou sucesso internacional e passou, igualmente, a explorar produtos licenciados com seu nome.
O conflito se intensificou quando a artista passou a comercializar produtos de merchandising, incluindo vestuário, no mercado australiano. Em 2019, a estilista ajuizou ação por violação de marca registrada.
Após decisões divergentes nas instâncias inferiores, a Suprema Corte australiana decidiu, por maioria, restabelecer o registro da marca da estilista, reconhecendo seu direito de uso.
O elemento determinante para o julgamento foi a análise da prioridade de uso no segmento específico.
Embora a cantora já fosse conhecida internacionalmente em 2008, o tribunal entendeu que ela não atuava no mercado de vestuário na Austrália naquele momento. Ademais, não havia evidência suficiente de risco real de confusão entre os consumidores, sendo que a estilista havia registrado e utilizado a marca de forma legítima naquele setor.
Esse entendimento reforça um princípio essencial: o direito marcário é territorial e segmentado por classes de produtos e serviços.

Um dos aspectos mais relevantes do caso é o uso do próprio nome civil como marca. Embora, em regra, seja possível registrá-lo, tal direito não é absoluto. Ele pode ser limitado quando houver risco de confusão com marca anterior, notoriedade relevante em determinado mercado ou prejuízo a direitos de terceiros.
No caso em análise, o tribunal entendeu que a notoriedade da cantora no setor musical não se estendia automaticamente ao setor de moda, considerando o contexto temporal analisado.
Outro ponto-chave foi a avaliação do chamado “risco de confusão”. A Corte concluiu que as atividades das partes eram, inicialmente, distintas (música vs. moda), não havendo prova suficiente de que os consumidores acreditariam que os produtos tinham a mesma origem. Ademais, a simples semelhança nominal não é suficiente para caracterizar infração marcária.
Esse raciocínio evidencia que o risco de confusão deve ser analisado de forma concreta, considerando o mercado, o contexto e o momento histórico.
A decisão também chama atenção por reforçar a proteção a pequenos negócios. A própria estilista destacou que o caso não tratava apenas de um nome, mas de assegurar que empresas menores também tenham seus direitos reconhecidos frente a grandes marcas globais.
A disputa entre Katie Perry e Katy Perry ilustra, de forma emblemática, que o Direito de Marcas não se fundamenta apenas em notoriedade ou fama, mas em critérios técnicos como prioridade de registro, uso efetivo, segmentação de mercado e risco concreto de confusão.
Para os titulares de marcas, a mensagem é clara: estratégia, prevenção e gestão ativa do portfólio marcário são indispensáveis — independentemente do porte da empresa.
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Advogado(a) autor(a) do comentário: Gabrielle Souza Silva Fernandes, Pedro Zardo Júnior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados
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Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.
