LGPD e RH: como a nova lei impacta as atividades do setor? - Peduti Advogados Skip to content

LGPD e RH: como a nova lei impacta as atividades do setor?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD, entrou em vigor  recentemente ocasionando transformações notórias no tratamento de dados. Essa mudança é sentida em vários segmentos profissionais e o de recursos humanos é um deles.

Com isso, as empresas tiveram que buscar como fazer as adaptações necessárias para atender às exigências da nova legislação.

Veja um pouco mais sobre os princípios da LGPD e, em seguida, entenda como está influenciando a área de RH!

 

LGPD: princípios básicos

A LGPD aborda como deve ser o tratamento de dados pessoais coletados e armazenados por pessoa física ou jurídica responsável.

Ela prevê maior rigor no que se refere à defesa da privacidade e intimidade das pessoas e impõe que haja consentimento para que as empresas coletem, armazenem e usem dados.

As companhias também precisam ter políticas claras de segurança e informar exatamente a finalidade para qual os dados e as informações estão sendo coletados.

Mediante as mudanças, passa a ser reconhecido a todo cidadão o direito à titularidade de seus dados. Logo, os dados são das pessoas e não das empresas, não importando o fato de  estarem no banco de informações das mesmas.

A lei também elucida a questão sobre os dados pessoais sensíveis. Segundo a LGPD, os dados sensíveis são aqueles relativos a etnia, orientação sexual, filiação sindical, saúde, biométricos, entre outros estabelecidos pela lei.

Nesse caso, exige-se mais atenção. E, sempre que possível, a garantia ao anonimato.

 

LGPD e RH como a nova lei impacta as atividades do setor

 

RH e LGPD: como a lei impacta?

Uma vez que a lei aborda questões relacionadas a dados, e não apenas sobre as informações de clientes e leads, é necessário atenção. Isso porque dados pessoais internos também precisam de cuidados específicos!

As mudanças impactam diretamente o setor de RH, pois torna-se necessário  o reforço de políticas de privacidade internas de qualquer empresa a respeito  de banco de dados e informações de seus colaboradores.

Alguns exemplos das implicações que sua aplicação traz estão presentes desde o momento da contratação, quando a pessoa deve ser informada em relação à necessidade e à finalidade  da coleta de cada dado.

Dados que não sejam essenciais para o processo de contratação ou que sejam demasiadamente invasivos devem ser descartados.

A transferência de dados pessoais ou de currículos também tem que estar bem clara para o titular.

Na gestão de benefícios oferecidos pela empresa também é necessário ter muita cautela, pois, para cadastrar funcionários em planos de saúde corporativos, por exemplo, a empresa precisa enviar dados pessoais dos colaboradores, sendo que eles precisam estar avisados e cientes do uso dessas informações.

Por fim, o mais básico em relação aos cuidados que o RH deve ter com as mudanças e adaptações necessárias por conta da LGPD estão ligados às preocupações relacionadas à tecnologia da informação.

Banco de dados bem protegidos são necessários para evitar vazamentos e incidentes.

Portanto, a LGPD vem exigir mais responsabilidade em todos os âmbitos nos quais as informações e dados coletados circulam Independente do setor ou área de atuação, é indispensável  observar a importância de se adequar para evitar problemas legais nesse sentido.

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