Não há lesão ao direito autoral sobre ideia desde que exteriorizada de nova forma - Peduti Advogados Skip to content

Não há lesão ao direito autoral sobre ideia desde que exteriorizada de nova forma

Se tornou muito comum o uso de frases em camisetas, há quem use frases divertidas e engraçadas, há quem use frases de empoderamento etc.

Recentemente a rede de lojas Marisa foi processada em razão do uso da frase “No bad days” em um dos modelos de suas camisetas. Um artista alegou que criou um trabalho artístico com o nome de “No bad days” em que mostrava mensagens motivacionais em posters.

O Autor que criou o trabalho artístico intitulado como “No bad days”, composto por pôster motivacional e outros conteúdos autorais, ingressou com ação em face da rede de lojas Marisa requerendo que a ré cesse a fabricação e comercialização de camisetas com a referida expressão, bem como que fosse condenada ao pagamento de indenização.

A ré se defendeu alegando que apesar de não ser obrigatório o registro de direito autoral, o Autor não comprovou a autoria da frase e demais elementos tais como fonte, paleta de cores, disposição das letras etc. Alegou ainda que a frase “No bad days” trata-se de uma expressão de domínio popular.

Não há lesão ao direito autoral sobre ideia desde que exteriorizada de nova forma

Na sentença o magistrado entendeu que o direito autoral, ao contrário do direito industrial não protege a ideia por ela mesma, mas a forma como se apresenta. Destacou, ainda, que:

“Qualquer pessoa pode escrever romance com a narrativa de um morto, repetindo a genial ideia que, na literatura brasileira, é obra de Machado de Assis (Memórias póstumas de Brás Cubas). Não incorre em plágio enquanto copia apenas a ideia; mas desrespeitará o direito autoral se reproduzir, no todo ou em parte, os textos machadianos. O bem tutelado por esse ramo do direito da propriedade intelectual é a forma da expressão artística, literária ou científica”.

Desta forma, o magistrado entendeu que em razão de a ré ter utilizado a ideia mas expressada de outra forma, neste caso, como frase estampada em camisetas – com outra finalidade e apresentada de outra forma, com fonte diferente, cores etc., não houve violação de direito autoral. Ademais julgou improcedente a ação.

Diante dessa decisão, verifica-se a importância de registrar o direito autoral para comprovar a autoria da obra e a data de sua criação. De outra parte, de acordo com esta decisão ocorre o plágio quando um terceiro utiliza a ideia de outro Autor e a expressa da mesma forma.

Advogada autora do comentário: Luciana Santos Fernandes

Fonte: Lojas Marisa não violou direitos autorais ao estampar frase “no bad days” utilizada por artista

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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