O que é direito autoral e propriedade industrial? Entenda a diferença! Skip to content

O que é direito autoral e propriedade industrial? Entenda a diferença!

Ao criarmos algo, seja um livro, desenho ou invenção, um dos primeiros pensamentos envolve a segurança intelectual do projeto. Portanto, logo se pensa em direito autoral e propriedade industrial, mas você sabe a diferença entre eles?

Vamos te mostrar ao longo deste artigo o significado de cada conceito, quais suas diferenças e como escolher entre eles.

Boa leitura!

Direito autoral e propriedade industrial: quais as diferenças?

O direito autoral envolve criações artísticas, enquanto a propriedade industrial garante a segurança de criações voltadas para o setor industrial. Ambos envolvem a proteção de uma propriedade intelectual, que segundo a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO), são:

  • Invenções;
  • Obras literárias e artísticas;
  • Desenhos;
  • Símbolos, nomes e imagens usados no comércio.

Dessa forma, a lei Nº 9.610 assegura o direito de uso de qualquer criação, industrial ou artística, ao seu criador mediante registro.

 

Propriedade industrial

O registro protege as criações de cunho empresarial e industrial, garantindo aos seus criadores o direito exclusivo de uso. Esse fator permite que o inventor possa buscar retorno financeiro e reconhecimento em cima de sua invenção.

Com a proteção oferecida também surge a oportunidade de estimular o desenvolvimento de novas marcas, tecnologias, objetos, etc. Muitas vezes o objeto protegível como uma Propriedade Industrial nasce de outras obras protegidas pelo direito autoral, como, por exemplo, as logomarcas, que são protegidas pelo direito autoral, e podem ser levadas a registro como marcas propriamente ditas, tornando-se uma propriedade industrial.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável pela documentação das criações associadas ao meio dos negócios. São marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador, topografias de circuitos integrados, controle de tecnologia e de franquia.

 

Direito autoral

Entendido como direito do autor ou em sua expressão em inglês “copyright”, é destinado para qualquer criação literária ou artística. São normas definidas pela lei que impedem outras pessoas de se apropriarem de uma criação que não seja sua.

O local para fazer a documentação de direitos autorais varia conforme a obra, por exemplo:

  1. Biblioteca Nacional: Local destinado para registro de produções literárias, científicas, artísticas, musicais e de cinema.
  2. Escola de Belas Artes: artes visuais como desenhos, pinturas, gravuras, esculturas, etc.
  3. Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA): cartas geográficas, mapas, projetos, etc.

Apesar de o registro de direito autoral não ser imprescindível, registrá-lo garante ao autor a prova de autoria, e, principalmente, a data da criação da obra, facilitando a identificação deste importante marco temporal.

direito autoral e propriedade industrial

Como funcionam os registros dos direitos autorais?

Tirando as regras específicas, de um modo geral deve ser enviada a solicitação de registro junto com a obra, comprovante de pagamento e os dados do requerente. Após esse envio deve-se aguardar a resposta que pode vir tanto pelo correio quanto por e-mail. 

Outro ponto importante aqui é que a proteção oferecida engloba o direito moral e o patrimonial. Segundo o Artigo 27 da Lei, “os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis”.

Por exemplo, o compositor vende sua música para uma gravadora que entrega para terceiros cantarem. Mesmo que tenha sido vendida, a constituição assegura que a pessoa ainda vai receber os créditos pela criação das músicas, e se eventualmente não são dados os créditos, o terceiro pode ser obrigado a reparar os danos causados pela omissão do real criador da obra. O mesmo acontece com o autor que vende sua propriedade de reprodução para editoras.

Como escolher entre direito autoral e propriedade industrial?

Depende de qual segmento pertence à sua criação, se é algo industrial ou artístico. 

Se você compôs uma canção ou escreveu uma obra e quer garantir seus direitos sobre sua produção, a proteção se dará  pela via dos direitos autorais. Desse modo, se vender o seu projeto, está assegurado de que receberá suas bonificações.

Agora, caso sua criação seja de uma marca ou um programa de computador, o registro deve ser feito como uma propriedade industrial. Pois, assim, ficará resguardado, tendo um certificado reconhecendo o real titular do direito, e, caso haja uso indevido, facilita-se o acionamento dos recursos legais necessários para resolver o problema.

Proteja suas ideias

Saber sobre essas questões burocráticas podem te ajudar e garantir que sua criação não seja plagiada ou reproduzida de forma indevida. Então não deixe de fazer os registros necessários e caso tenha dúvidas, procure por profissionais capacitados para te ajudar.

Aqui na Peduti Advogados contamos com uma equipe especializada na área de propriedade intelectual. Entre em contato e proteja suas ideias com uma assessoria completa.

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Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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