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O registro de marca é a garantia que a sua propriedade está garantida

É fato que ainda em nossos dias existam empresas e pessoas desatentas quanto a importância de proteger seus ativos intangíveis para a fruição de suas atividades profissionais, notadamente quanto a forma como se apresentam ao seu mercado.

 

A forma mais inteligente de se operar perante seu público é através da utilização de elementos visuais e fonéticos a facilitar a identificação no mercado, o que chamamos de marcas, as quais são definidas pela legislação como todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade deles com determinadas normas ou especificações técnicas. 

 

Através de nossa legislação relativa à propriedade industrial, está definido que a marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica. Ao mesmo tempo, sua percepção pelo consumidor pode resultar em agregação de valor aos produtos ou serviços.

 

 

Observamos com clareza que a garantia de sua fruição exclusiva, ou seja, a integração ao patrimônio de seu titular se dá através do seu registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, com a expedição do competente certificado de registro de marca, o qual possui validade de 10 (dez) anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos de tempo.

 

Além da garantia ao seu titular, podemos observar que este tipo de propriedade integra o patrimônio imaterial da empresa, agregando valores que podem extrapolar o próprio valor dos ativos materiais de seus titulares, como é o caso de grandes marcas do mercado, tais como Coca-Cola e Apple, podendo garantir até mesmo depois do encerramento de suas atividades que credores vejam seus créditos satisfeitos através da comercialização destas marcas. 

 

Nestas circunstâncias, observamos que recentemente foi operado o leilão de importantes marcas de suplementos alimentares do Grupo Nutrilatina, em seu processo de falência. Entre as marcas que foram a leilão estão a própria Nutrilatina, Sempre Light Nutrilatina, Sundown, Nutrilatina Beauty Solution, Nutrilatina AGE e O Botânico. O valor de venda foi estimado com base em análise da presença das marcas no mercado e a verificação da movimentação financeira. 

 

Conforme consta da matéria veiculada pelo periódico online Gazeta do Povo, de origem familiar, o Grupo Nutrilatina chegou a liderar o mercado latino-americano de suplementação alimentar. Apesar disso, acumulou dívidas que não conseguiu pagar, indo à falência no ano de 2019.

 

Logo, resta inequívoca a importância das marcas registradas em nosso sistema empresarial, a qual possui relevada importância desde sua concepção até o encerramento das atividades empresariais.

 

 

Advogados autores do comentário: Pedro Zardo Junior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

 

FonteCopyright © 2023, Gazeta do Povo. Todos os direitos reservados

Se quiser saber mais sobre este tema, contate os autores Dr. Pedro Zardo Junior ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

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