— Em sua conta do Instagram, o famoso artista britânico Banksy, publicou uma foto da vitrine de uma das lojas Guess, pedindo que ladrões roubem a loja. Nesta publicação, Banksy escreve “eles estão se aproveitando das minhas obras sem autorização, como pode ser errado que vocês façam o mesmo com suas roupas?”.
Tal publicação conta, atualmente, com 1,7 milhões de curtidas e mais de 22 mil comentários:

Considerando que o Reino Unido é signatário da Convenção de Berna, que dispõe sobre a proteção de obras literárias e artísticas, desde já, resta claro que é vedado o uso não autorizado de uma obra autoral no país, uma vez que:
- O artigo 2, item 1, da Convenção de Berna estabelece qual a abrangência de “obras literárias e artísticas”, incluindo “as obras de desenho” como um dos exemplos; e
- O artigo 9, itens 1 e 2, da Convenção, estabelecem que os autores possuem direito exclusivo de autorizar a reprodução de suas obras e que as legislações nacionais podem permitir tal reprodução desautorizada em casos especiais, desde que não afete a exploração normal da obra nem cause prejuízo aos interesses do autor.
Tendo em vista que o uso feito pela Guess possui finalidade exclusivamente comercial, tal uso não poderia ser enquadrado como exceção à necessidade de obtenção de autorização para o uso da obra em qualquer legislação nacional de países signatários da Convenção. Portanto, tal exceção não poderia ser, em nenhuma hipótese, aplicada ao presente caso.
Não obstante este cenário, é possível que a Guess não tenha violado os direitos autorais do famoso artista de rua, Banksy.
De acordo com publicação da própria marca em seu website, a coleção contendo reproduções das obras de Banksy trata-se de uma parceria entre a marca e a Brandalised, uma empresa que licencia obras de grafite, cuja missão é oferecer aos fãs de Banksy uma coleção de grafites por um preço razoável.
Não se sabe se, de fato, a Brandalised possui o direito de licenciar o uso das obras de Banksy. Mas como um interessado pode garantir que não será responsabilizado por eventual violação de direito autoral ao negociar a licença de uso com um terceiro, supostamente responsável pelo licenciamento de tal direito? A resposta não é simples e é essencial que seja celebrado um contrato adequado, preferencialmente por um advogado especializado em direito autoral ou propriedade intelectual.
Advogada autora do comentário: Carollina Marfará
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Muitas vezes é possível encontrar imagens bastante interessantes na internet, a qual podem ser usadas como inspiração para decorações, temas para festas, tatuagens, entre outros. Contudo, devemos sempre lembrar que as fotografias, desenhos e gravuras que encontramos na internet possuem um autor, ainda que este não esteja devidamente apontado. Desta forma, a reprodução de qualquer um desses materiais exige bastante cautela. É neste contexto que se encontra mais uma vez uma ilustradora brasileira, a qual realizou um desenho inspirado na artista plástica Frida Kalo. Sua ilustração, a qual possui traços bastante característicos, e que já havia sido utilizada indevidamente por uma rede varejista brasileira, foi agora utilizada por uma rede varejista argentina, sem que a referida ilustradora desse a devida autorização. A ilustração é uma obra autoral e como tal é protegida em âmbito constitucional (art. 5º, inciso XXVII), pela legislação ordinária (Lei nº 9.610/98) e por tratados internacionais (Convenção de Berna). Entre outras proteções, é garantido ao autor o direito exclusivo a controlar a exploração de sua obra. Portanto, não seria possível que terceiros utilizassem ou reproduzissem em qualquer meio, ou em qualquer forma, a obra sem que o autor da mesma autorizasse. Agrava-se quando aquele que utilizasse indevidamente a obra está lucrando com isso. Isto é, a empresa varejista, ao inserir a ilustração em seus produtos, está agregando valor a estes. No entanto, aquele que criou a ilustração não foi remunerado por tal exploração. Conclui-se que tal situação é fortemente combatida pelo sistema judiciário brasileiro, sendo que aquele que explora comercialmente obra sem autorização do autor é condenado ao pagamento de danos morais e materiais.