Bansky vs. Guess

— Em sua conta do Instagram, o famoso artista britânico Banksy, publicou uma foto da vitrine de uma das lojas Guess, pedindo que ladrões roubem a loja. Nesta publicação, Banksy escreve “eles estão se aproveitando das minhas obras sem autorização, como pode ser errado que vocês façam o mesmo com suas roupas?”.

 

Tal publicação conta, atualmente, com 1,7 milhões de curtidas e mais de 22 mil comentários:

 

 

Considerando que o Reino Unido é signatário da Convenção de Berna, que dispõe sobre a proteção de obras literárias e artísticas, desde já, resta claro que é vedado o uso não autorizado de uma obra autoral no país, uma vez que:

  • O artigo 2, item 1, da Convenção de Berna estabelece qual a abrangência de “obras literárias e artísticas”, incluindo “as obras de desenho” como um dos exemplos; e
  • O artigo 9, itens 1 e 2, da Convenção, estabelecem que os autores possuem direito exclusivo de autorizar a reprodução de suas obras e que as legislações nacionais podem permitir tal reprodução desautorizada em casos especiais, desde que não afete a exploração normal da obra nem cause prejuízo aos interesses do autor.

 

Tendo em vista que o uso feito pela Guess possui finalidade exclusivamente comercial, tal uso não poderia ser enquadrado como exceção à necessidade de obtenção de autorização para o uso da obra em qualquer legislação nacional de países signatários da Convenção. Portanto, tal exceção não poderia ser, em nenhuma hipótese, aplicada ao presente caso.

 

Não obstante este cenário, é possível que a Guess não tenha violado os direitos autorais do famoso artista de rua, Banksy. 

 

De acordo com publicação da própria marca em seu website, a coleção contendo reproduções das obras de Banksy trata-se de uma parceria entre a marca e a Brandalised, uma empresa que licencia obras de grafite, cuja missão é oferecer aos fãs de Banksy uma coleção de grafites por um preço razoável. 

 

Não se sabe se, de fato, a Brandalised possui o direito de licenciar o uso das obras de Banksy. Mas como um interessado pode garantir que não será responsabilizado por eventual violação de direito autoral ao negociar a licença de uso com um terceiro, supostamente responsável pelo licenciamento de tal direito? A resposta não é simples e é essencial que seja celebrado um contrato adequado, preferencialmente por um advogado especializado em direito autoral ou propriedade intelectual. 

 

Advogada autora do comentário: Carollina Marfará

Fonte: GUESS, in partnership with Brandalised, to create a special capsule collection with graffiti by Banksy

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

 

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Infração de Direito Autoral na Indústria da Moda

fc37a63b0187ede5 Muitas vezes é possível encontrar imagens bastante interessantes na internet, a qual podem ser usadas como inspiração para decorações, temas para festas, tatuagens, entre outros. Contudo, devemos sempre lembrar que as fotografias, desenhos e gravuras que encontramos na internet possuem um autor, ainda que este não esteja devidamente apontado. Desta forma, a reprodução de qualquer um desses materiais exige bastante cautela. É neste contexto que se encontra mais uma vez uma ilustradora brasileira, a qual realizou um desenho inspirado na artista plástica Frida Kalo. Sua ilustração, a qual possui traços bastante característicos, e que já havia sido utilizada indevidamente por uma rede varejista brasileira, foi agora utilizada por uma rede varejista argentina, sem que a referida ilustradora desse a devida autorização. A ilustração é uma obra autoral e como tal é protegida em âmbito constitucional (art. 5º, inciso XXVII), pela legislação ordinária (Lei nº 9.610/98) e por tratados internacionais (Convenção de Berna). Entre outras proteções, é garantido ao autor o direito exclusivo a controlar a exploração de sua obra. Portanto, não seria possível que terceiros utilizassem ou reproduzissem em qualquer meio, ou em qualquer forma, a obra sem que o autor da mesma autorizasse. Agrava-se quando aquele que utilizasse indevidamente a obra está lucrando com isso. Isto é, a empresa varejista, ao inserir a ilustração em seus produtos, está agregando valor a estes. No entanto, aquele que criou a ilustração não foi remunerado por tal exploração. Conclui-se que tal situação é fortemente combatida pelo sistema judiciário brasileiro, sendo que aquele que explora comercialmente obra sem autorização do autor é condenado ao pagamento de danos morais e materiais.   Manchete: “A ilustradora Júlia Lima tem o mesmo trabalho usado indevidamente pela 2ª vez, só que agora por uma loja da Argentina” Fonte: http://polocriativo.com.br/ilustradora-brasileira-acusa-de-plagio-empresa-de-varejo-da-argentina/ Advogada Autora do Comentário: Natália Nogueira dos Santos

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”