O início do Protocolo de Madrid no Brasil

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No dia 02 de outubro, o pedido de marcas internacionais foi disponibilizado para brasileiros através do Protocolo de Madrid. O pedido poderá ser realizado por pessoas físicas e/ou jurídicas nacionais ou que possuam estabelecimento físico no Brasil. 

Isto facilitará que empresas brasileiras façam pedidos de marca no exterior e, também, tornará o pedido mais barato. 

Atualmente, 121 países são signatários do Protocolo, tais como, Estados Unidos, Comunidade Europeia, Austrália, Japão, China. 

Sendo assim, é possível requerer marcas em todos estes países através do pedido internacional mencionado. 

inicio protocolo de madrid no brasilPor fim, nos 05 primeiros anos, o pedido internacional fica vinculado ao pedido brasileiro. Sendo assim, caso o pedido brasileiro seja extinto, a inscrição internacional também será cancelada. 

Portanto, é de extrema importância o acompanhamento do pedido brasileiro, bem como, medidas para garantir a sua manutenção.

Advogada Autora do Comentário: Laila dos Reis Araujo

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
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Brasil está mais próximo de adotar o sistema de marca internacional.

No dia 22 de maio, o Senado brasileiro aprovou o  PDL 98/2019  que formaliza a adesão do Brasil ao Protocolo de Madrid.

O Protocolo de Madrid é um tratado  que criou um sistema de registro internacional de marcas e está em vigor desde 1998. Entretanto, nosso país ainda não havia aderido a este sistema.

Através do protocolo, o titular de marca poderá fazer um único pedido em diversos países simultaneamente (atualmente são 120 países signatários). Este pedido é feito através de um pedido/registro já existente no escritório  nacional que no caso do Brasil é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Atualmente, caso uma empresa brasileira queira realizar registro de marca em outro país, deverá fazer um pedido de marca para cada país em que há interesse.

O novo sistema certamente trará mais celeridade ao processo e o tornará menos oneroso para os titulares que desejem requerer a marca em diversos países.

Ainda não há data para que o sistema passe a vigorar, no entanto, estima-se que isto ocorra ainda este ano.

Advogada Autora do Comentário: Laila dos Reis Araujo

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A adesão ao protocolo de Madri e seus efeitos – O “registro de marca internacional”.

O Protocolo de Madri, cujo objetivo principal é a simplificação do sistema do registro internacional de marcas, diminuindo seus custos e prazo para obtenção do registro da marca em outros países, deve finalmente chegar ao Brasil. Para situar aqueles que não vivenciam o debate, o Protocolo de Madri é um tratado internacional relativo ao registo internacional de marcas, está em vigor desde abril de 1996 e foi ratificado por numerosos países de todo o mundo, incluindo a maioria dos países europeus, os EUA, o Japão, a Austrália, a China, a Rússia e, em outubro de 2004, a União Europeia (UE).

O Protocolo de Madri oferece aos titulares de marcas a possibilidade de terem as suas marcas protegidas em vários países, bastando o depósito de um pedido diretamente junto do seu próprio instituto nacional ou regional de marcas, que, no caso do Brasil, é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. A adesão do Brasil ao protocolo de Madri vem sendo analisada a mais de 15 anos por diversas entidades brasileiras, pois esta adesão trará juntamente com sua assinatura a sua incorporação ao ordenamento jurídico, trazendo diversas implicâncias comerciais, jurídicas e administrativas. A adesão ao tratado internacional deverá trazer um aumento no volume de marcas brasileira protegidas no exterior, principalmente de empresas que tem em sua atividade a exportação de produtos ou serviços, facilitando o acesso aos grandes mercados internacionais. Ademais, a adesão também trará aos empresários brasileiros uma grande economia com relação aos tributos federais que incidem sobre as remessa de registros de marca que fazem ao exterior, pois, a partir da incorporação do protocolo de Madri, as empresas pagarão os tributos ao INPI, em reais, e caberá ao INPI realizar as remessas ao exterior, sem a incidência de tributos, o que desonera tributariamente os registros das marcas brasileiras no exterior, favorecendo o empresário nacional.

Para que seja viável a adesão ao protocolo, será necessário equipar o INPI com recursos humanos e materiais, pois, como bem se sabe, a atuação hoje já é deficitária. Esta aparelhamento do INPI certamente reduzirá o tempo de exame para concessão de um pedido de registro de marca, conforme declarado pelo atual Diretor de Marcas do INPI em debate realizado na Cidade de São Paulo. Além desta celeridade, o Diretor de Marcas do INPI declarou que a entidade está trabalhando na criação do sistema de multiclasses e da cotitularidade, na alteração de procedimentos e no treinamento dos examinadores, para que esta Autarquia esteja pronta para a adesão ao protocolo. Certamente a adesão ao Protocolo de Madri trará grandes vantagens, entretanto, como toda grande mudança, deverá ser incorporado de forma cautelosa e dentro da realidade nacional, observando as disposições da atual Lei 9.279/96, a Lei da Propriedade Industrial.

Advogado Autor do Comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida
Manchete: Brasil se prepara para a adesão ao Protocolo de Madri
Fonte: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/brasil-se-prepara-para-a-adesao-ao-protocolo-de-madri-23052018

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