A importância da cibersegurança

Two business people working on the project to protect cyber security of international company using laptop. Padlock Hologram icons. Teamwork concept.

Na atual era da transformação digital, a internet se tornou um recurso indispensável para o funcionamento e o crescimento dos negócios. Paralelamente, a cibersegurança tem sido um dos investimentos prioritários no mundo corporativo.

Isso porque, além dos benefícios que as tecnologias digitais trazem, não podemos nos esquecer que a internet também cria vulnerabilidades às empresas, como vazamento de informações, fraudes, violação de dados e ataques, como phishing e ransomwareuns dos mais comuns cibercrimes na atualidade.

Pensando nisso, vamos explicar com mais detalhes o que é cibersegurança e por que você não deve abrir mão de um sistema eficiente de segurança na internet. Entenda a seguir!

O que é cibersegurança?

Cibersegurança é um conjunto de medidas e procedimentos que visam garantir a segurança na internet, protegendo computadores, celulares, programas, redes, servidores e dados contra invasões e ações cibercriminosas.

O objetivo da cibersegurança é prevenir, identificar precocemente e eliminar rapidamente vulnerabilidades que possam prejudicar a infraestrutura tecnológica da empresa e a segurança dos dados digitais.

Os riscos envolvidos no uso da internet são dos mais variados tipos, como roubo de informações, ataques a sistemas da empresa, sequestro de dados, entre outros.

Para a proteção contra essas ameaças, a cibersegurança conta com algumas práticas fundamentais, como:

  • Uso de programas antivírus;
  • Atualização periódica dos softwares e do sistema operacional;
  • Uso de assinaturas digitais com criptografia;
  • Realização constante de testes de segurança para detecção de falhas;
  • Realização regular de backups;
  • Política de acesso aos arquivos da empresa;
  • Política de boas práticas de uso da internet, como usar senhas fortes e evitar fazer downloads de anexos ou clicar em links de mensagens de remetentes desconhecidos ou suspeitos;
  • Contratação de serviços especializados em cibersegurança.

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Qual a importância da cibersegurança?

Com a transformação digital, todos os processos nas empresas estão se tornando cada vez mais tecnológicos e migrando para o mundo online. Com isso, a perda de determinados dados e informações pode comprometer profundamente os processos de trabalho e o funcionamento da empresa.

Nesse cenário, a cibersegurança vem se tornando uma das grandes prioridades no mundo dos negócios. Além disso, à medida que as empresas e a sociedade em geral se tornam mais digitalizadas, cresce também o uso da internet para fins escusos, como os ataques virtuais por meio, por exemplo, de:

  • Malwares;
  • Vírus;
  • DDoS;
  • Ransomware;
  • Cavalo de Troia;
  • Phishing;
  • Injeção de SQL.

É importante ter em mente que as técnicas cibercriminosas têm sido cada vez mais frequentes e vão se aprimorando com o tempo para encontrar brechas nos sistemas e, assim, se tornarem mais danosas.

Por isso, é fundamental contar com uma estrutura robusta de cibersegurança, capaz de proteger os dados das empresas e manter suas informações em sigilo, evitando assim o comprometimento dos negócios.

Além disso, com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a segurança na internet já não é mais um diferencial, mas uma obrigação das empresas.

Além das novas regras de coleta, armazenamento e tratamento de dados, a lei conta com diversos princípios a serem respeitados, sendo um deles o da segurança – descrito pelo art. 6º como a “utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão”.

Portanto, é inegável que a cibersegurança é uma área que deve ser priorizada nas empresas. Ela previne incidentes, protege os dados contra invasões e ataques e evita prejuízos financeiros, judiciais e inclusive danos de reputação e credibilidade.

Quer manter seu negócio sempre protegido? Então, confira mais artigos em nosso blog e garanta sua transformação digital com segurança!

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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Meu concorrente está usando a minha marca. O que eu faço?

concorrente usando minha marca

Quando uma pessoa física ou jurídica registra a sua marca investe recursos financeiros na criação e divulgação da mesma. Assim, quando uma marca ganha destaque no mercado é comum que terceiros de má-fé tentem se utilizar do sucesso de uma marca para desviar a clientela, o que causa grandes prejuízos ao titular da marca.

Assim, o titular da marca deve cuidar de sua marca, zelando pela sua integridade material ou reputação, além de impedir que terceiros a utilizem sem sua autorização.

Vale lembrar que o registro de marca confere ao seu titular o direito ao uso exclusivo em todo o território nacional, em regra, no ramo de atividade econômica para a qual foi protegida. Ademais, o titular do registro de marca possui a proteção da Lei da Propriedade Industrial, que proíbe a reprodução ou imitação de marcas anteriormente registradas, senão vejamos:

“Art. 124. Não são registráveis como marca:

(…)

XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;”

Diante disso, se o titular da marca identifica que existe um concorrente copiando ou imitando sua marca, a primeira coisa a fazer é verificar se o terceiro ingressou com pedido de registro da referida marca ou não, então temos 3 situações:

1) Se o terceiro ingressou com o pedido de registro de marca perante o INPI, o aconselhável é ingressar com uma oposição à esse registro (se ainda estiver dentro do prazo). Esclarecemos que Oposição é uma medida administrativa para que terceiros que possam se sentir prejudicados com um pedido de registro possam requerer o indeferimento desta marca ao INPI. Além disso, concomitantemente, é aconselhável enviar uma notificação extrajudicial ao terceiro de má-fé solicitando que este cesse imediatamente o uso indevido da marca, bem como desista do pedido de registro de marca, sob pena de responder judicialmente pela violação à lei.

2) Se o terceiro ingressou com o pedido de registro de marca perante o INPI mas já passou o prazo para apresentação de Oposição, o ideal é o acompanhamento do processo e análise de um advogado para verificar a viabilidade da propositura de outras medidas administrativas, como por exemplo, um Processo Administrativo de Nulidade. Neste caso também é aconselhável o envio de notificação extrajudicial ao terceiro de má-fé solicitando que cesse imediatamente o uso indevido da marca, bem como desista do pedido de registro ou, dependendo do caso, transfira a marca, sob pena de responder judicialmente pela violação à lei.

3) Por fim, se o terceiro não requereu o registro da marca perante o INPI, então é aconselhável apenas o envio de notificação extrajudicial.

concorrente usando minha marcaNos três casos, se mesmo após o envio da notificação extra judicial o terceiro não cessar o uso indevido da marca, cabe ao titular do registro de marca ingressar com ação judicial. Para tanto, o titular da marca precisa reunir material hábil a comprovar tanto a titularidade do registro como também o uso indevido de sua marca pelo terceiro. Podemos citar como exemplos de provas: folders, propagandas em geral, sites e redes socias. No caso de sites e redes sociais é possível lavrar uma ata notarial para comprovar o uso indevido, bem como há quanto tempo o terceiro está usando indevidamente a sua marca.

Isso porque com o registro de uma marca, o seu titular pode recorrer à Justiça para impedir que outras pessoas ou empresas usem indevidamente a sua marca.

Por todo o exposto, mesmo após a obtenção do Certificado de Registro de Marca, é imprescindível fazer o acompanhamento semanal dos pedidos de registro que são depositados perante o INPI, bem como ter a assessoria de advogados especializados na área de Propriedade Intelectual. Desta forma, o titular sempre será informado sobre eventuais pedidos de registros colidentes com o seu e terá toda a assessoria necessária para tomar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

Advogada Autora do Comentário: Luciana Santos Fernandes

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
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