Aplicação da LGPD nas redes sociais

LGPD redes sociais

A cultura orientada a dados é um dos grandes princípios da atual era em que vivemos, fundada fortemente na tecnologia e em ferramentas digitais inteligentes. E isso não poderia ser mais evidente quando falamos das redes sociais, para as quais os dados dos usuários são valiosos recursos para análise e monitoramento de perfis comportamentais.

Nesse contexto, a segurança e a privacidade dos dados das pessoas tornaram-se uma grande preocupação da sociedade. Com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o tratamento das informações de usuários de redes sociais vem sofrendo ainda mais impactos. Continue a leitura e entenda mais sobre o assunto!

LGPD e coleta de dados nas redes sociais

Como se sabe, a LGPD – Lei nº 13.709/2018 – surgiu para regular a coleta, o armazenamento e o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de garantir os direitos de liberdade e privacidade das pessoas, além de fornecer mais controle e autonomia aos usuários sobre seus próprios dados.

Igualmente, sabemos que a coleta de dados nas redes sociais tem sido um tema de ampla discussão – e preocupação – na sociedade, principalmente após o caso de vazamento de dados do Facebook para a empresa Cambridge Analytica, que acessou ilegalmente dados de milhões de pessoas para fins políticos.

Diante desse cenário, a coleta de dados nas redes sociais passa a ter uma maior regulação com a nova legislação. Alguns requisitos que devem ser respeitados pelas plataformas e também pelas empresas em estratégias de vendas, por exemplo, são:

  • Obtenção de consentimento expresso do titular para o uso de seus dados;
  • Informação clara sobre quais dados são coletados;
  • Qual a finalidade – específica e legítima – de uso desses dados;
  • Informações sobre compartilhamento dos dados coletados com outras empresas;
  • Quais as medidas de segurança para o tratamento de dados pessoais.

O impacto da LGPD nas redes sociais

Para que mantenham o engajamento do público, as redes sociais dependem bastante de estratégias de personalização da experiência do usuário. E isso também é feito para criar o direcionamento e a segmentação de anúncios conforme os diferentes perfis.

Por esse motivo, as redes sociais utilizam fortemente os dados pessoais de seus usuários, sofrendo, assim, grandes impactos pela nova lei.

LGPD redes sociais

Um deles diz respeito à autorização de uso dos dados do titular. Com a LGPD, os termos de uso e a política de privacidade não podem ser obscuros ou genéricos. É preciso garantir transparência e informações claras ao usuário da plataforma, além de obter o consentimento expresso para a utilização de seus dados.

Também deve haver um regulamento específico e mais rigoroso em relação aos dados sensíveis – aqueles sobre origem racial ou étnica, opinião política, convicção religiosa, saúde ou vida sexual etc. – estando vedado, por exemplo, o compartilhamento dessas informações.  

Outro impacto da LGPD nas redes sociais diz respeito aos dados de crianças, cujo tratamento só pode ser realizado com o consentimento específico de pelo menos um dos pais ou responsável legal.

Também é preciso considerar que um dos princípios da LGPD é a transparência, definida pela lei como a “garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial”.

Da mesma forma, o princípio da finalidade – descrita na LGPD como a “realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular” – traz um impacto na forma de uso dos algoritmos pelas redes sociais, cuja conduta não deve, portanto, apresentar qualquer desvio de finalidade.

Outra prática importante que precisa ser revisada são os anúncios nas redes sociais. Estratégias de segmentação devem garantir informações sobre quais dados dos usuários estão sendo utilizados, quais empresas usam essas informações e qual a finalidade dos dados coletados.

Como visto, a LGPD tem trazido grandes impactos às redes sociais. Com isso, pretende-se garantir mais privacidade e segurança aos usuários, bem como maior autonomia sobre suas experiências de compra.

Para se manter sempre dentro da lei, acesse e acompanhe o nosso blog!

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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O impacto da LGPD no uso de ferramentas de automação

LGPD automação

Ferramentas de automação, informações digitalizadas, dados computacionais, robôs autônomos – tudo isso já faz parte da atual sociedade 4.0.

Diante dessa nova era e com a entrada em vigor da LGPD, como fica a questão da segurança de dados? Como os sistemas de automação, a manipulação de dados e as informações digitais são impactados pela nova lei?

É sobre isso que vamos falar neste artigo. A seguir, vamos explicar as regras da LGPD quanto à coleta de dados e qual seu impacto no uso de ferramentas de automação. Continue a leitura!

LGPD e coleta de dados

Como você já deve saber, o grande objetivo da LGPD é regular a coleta, o armazenamento e o tratamento de dados pessoais, a fim de proteger a liberdade e a privacidade das pessoas.

A lei parte do princípio de que as pessoas são donas de suas próprias informações. Por isso, elas passam a ter mais autonomia sobre o uso de seus dados e mais direitos como, por exemplo:

  • Livre acesso à forma de tratamento desses dados;
  • Garantia de transparência de informações sobre como os dados estão sendo utilizados;
  • Solicitação de anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados;
  • Solicitação de portabilidade de dados para outro fornecedor;
  • Possibilidade de consentimento ou não e informações sobre as consequências de tal ato;
  • Possibilidade de revogação do consentimento de maneira fácil e gratuita.

Inclusive, o principal requisito para a coleta e o tratamento de dados pessoais estabelecido pela LGPD é o fornecimento explícito de consentimento pelo titular. Além disso, é necessário que o uso desses dados tenha uma finalidade específica e legítima.

Portanto, quando falamos em ferramentas de automação, é preciso estar atento ao uso responsável sobre os dados coletados e trafegados na empresa. Estratégias de marketing, por exemplo, ao captar dados de clientes e de usuários de sites, precisam adaptar as ferramentas para garantir os requisitos exigidos pela nova lei.

LGPD automação

LGPD e ferramentas de automação

E-mail marketing, análise e gerenciamento de leads, campanhas automatizadas, pesquisas de mercado, sistemas de gestão – esses são alguns exemplos de ferramentas de automação que podem ser impactadas pela LGPD, já que a coleta de dados pessoais está diretamente envolvida.

Com a nova lei, as empresas precisarão utilizar métodos mais claros e transparentes para captar leads e clientes e, portanto, para coletar dados. Ou seja, novas táticas e estratégicas precisarão ser desenvolvidas para que as ferramentas de automação sejam adaptadas à LGPD.

Quer saber algumas formas de fazer isso? Veja a seguir!

1. Peça o consentimento na captação de leads

Em primeiro lugar, garanta o consentimento do titular dos dados na hora da captação de leads. Formulários e landing pages, por exemplo, devem vir acompanhados de uma opção para consentimento para o acesso aos dados.

2. Informe sobre o uso de cookies em seu site

Se você utiliza ferramentas de automação que monitoram os dados dos usuários que navegam em seu site, seja claro e transparente sobre esse uso. Notifique o usuário sobre o uso de cookies, mostre como os dados são monitorados e peça o consentimento dele.

3. Reprograme os disparos de e-mail

Nas ferramentas de automação de e-mail marketing, atualize suas estratégias para disparar e-mails apenas para os clientes que deram expressamente o consentimento de utilização de seus dados para esse fim.

Apenas com esses exemplos, você deve ter percebido que é possível readequar as ferramentas de automação conforme os requisitos da LGPD. Lembre-se de que a coleta e o tratamento de dados devem ser transparentes, confiáveis e claros, sempre respeitando o consentimento do titular e a finalidade legítima no uso das informações.

Gostou de saber mais sobre os impactos da LGPD no uso de ferramentas de automação? Então confira outros artigos em nosso blog e mantenha-se em dia com a lei!

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Justiça Carioca reconhece a diluição da marca “Estrela” no segmento alimentício

Justiça Carioca reconhece a diluição da marca “Estrela” no segmento alimentício

A Juíza de Direito da 2ª Vara Empresarial do Fórum da Capital do Rio de Janeiro, Maria Christina Berardo Rucker, restou por julgar improcedente a ação nº 0305247-22.2016.8.19.0001 ajuizada pela empresa M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos em face de Siberiann Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios EIRELI, que objetivava o reconhecimento da infração marcaria que teria sido cometida pela Requerida ao se utilizar da marca “Estrela Massas”, tendo em vista que a marca “Estrela” seria de titularidade da Requerente, além da condenação da Requerida a se abster de utilizar o termo e também a indenizar a Requerente pelos danos morais e materiais que teriam sido causados.

Ao longo do processo, tem-se foi travada discussão sobre o uso da marca “Estrela” no segmento alimentício e se a utilização do termo pela Requerida realmente configuraria infração marcária, tendo em vista a ampla utilização do termo no ramo em questão.

Houve realização de estudo pericial que reconheceu o desgaste da expressão “estrela” no segmento alimentício, concluindo que as marcas utilizadas pelas Partes poderiam coexistir no mercado desde que apresentassem diferenças significativas:

A magistrada, por sua vez, reconheceu o desgaste da marca “Estrela” no ramo de alimentos, tendo em vista que a conclusão pericial se encaixava diretamente no caso, por conta das marcas comparadas serem mistas, contendo características diferentes, e também vigentes, tendo passado pela análise do INPI e tendo sido concedidas:

“ (…)

Esclareceu o perito, no entanto, que o referido termo está desgastado no segmento de mercado no qual as partes atuam, podendo marcas registradas coexistirem desde que apresentem diferenças significativas.

Após a realização da perícia da parte ré apresentou certificado de registro de sua marca às fls. 826, com a formatação indicada pelo perito como similaridade, isto é, apresentando uma estrela na parte superior da palavra e elementos secundários na porção inferior.

Deve-se destacar que as marcas objeto de litígio são marcas mistas, ou seja, a proteção engloba um conjunto de imagens e palavras, tendo o INPI considerado presente a distintividade na marca da Ré, uma vez que lhe concedeu registro. (…)” 

Justiça Carioca reconhece a diluição da marca “Estrela” no segmento alimentício

Além disso, restou consignado em sentença que a marca nominativa “ESTRELA”, de titularidade da Requerente, só foi concedida após o ajuizamento da ação e também após ficar comprovado que a Requerida já se utilizava do termo “ESTRELA MASSAS” em data anterior.

Dessa forma, a magistrada julgou improcedentes os pedidos iniciais da Requerente, não vislumbrando a ocorrência de infração marcaria.

Houve a interposição de recurso e o mérito será reanalisado agora pela Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Os advogados Cesar Peduti Filho e Thaís de Kássia Rodrigues Almeida Penteado atuam pela Ré vencedora Siberiann Indústria e Comércio de Gêneros Alimentícios EIRELI

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Band vence ação contra diretor de afiliada que se apropriou da marca Brasil Urgente

Veja a matéria do Uol sobre ação contra diretor de afiliada que se apropriou da marca Brasil Urgente. A advogada Thaís de Kássia Rodrigues Almeida Penteado, que representa a Band no caso, afirma que os réus infringiram “frontalmente as marcas Band e Brasil Urgente”.

José Luiz Datena no Brasil Urgente, da Band, de sexta-feira (29); marca do noticiário virou alvo de disputa
Fonte: Uol

Acesse o link para ler a matéria completa no site do UOL.

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Da possibilidade de resolução de contrato de franquia em razão de omissão de informações por parte do franqueador

Da possibilidade de resolução de contrato de franquia em razão de omissão de informações por parte do franqueador

Para se firmar um contrato de franquia, alguns requisitos devem ser cumpridos, entre eles, o franqueador deve apresentar diversas informações sobre o negócio ao possível franqueado, tais como:

-informações gerais sobre o negócio;

-informações sobre os ativos de propriedade intelectual;

-informações financeiras etc.

O fornecimento destas informações serve para o possível franqueado analisar a viabilidade de firmar o contrato de franquia, se existe algum risco, se o negócio é vantajoso, se tem condições para seguir com o negócio etc.

Quando estas informações não são transmitidas de forma clara ou há omissão de alguma informação o possível franqueado é levado ao erro e pode ter prejuízos.

Da possibilidade de resolução de contrato de franquia em razão de omissão de informações por parte do franqueador

Em uma recente decisão o Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a resolução de um contrato de franquia em razão da inobservância do dever de informação pela franqueadora.

Em primeira instância o Autor tentou reaver os valores e despesas para aquisição da franquia frustrada e teve o seu pedido julgado procedente. A Ré apresentou recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e teve a sua apelação acolhida e provida, pois os Desembargadores entenderam que o Autor deveria ter requerido a anulação do contrato de franquia.

Ao recorrer ao STJ, o Autor conseguiu reverter a decisão. Em sua decisão a Ministra Relatora esclareceu que:

“(…) O princípio da boa-fé objetiva já incide desde a fase de formação do vínculo obrigacional, antes mesmo de ser celebrado o negócio jurídico pretendido pelas partes. Precedentes. Ainda que caiba aos contratantes verificar detidamente os aspectos essenciais do negócio jurídico (due diligence), notadamente nos contratos empresariais, esse exame é pautado pelas informações prestadas pela contraparte contratual, que devem ser oferecidas com a lisura esperada pelos padrões (standards) da boa-fé objetiva, em atitude cooperativa”.

Portanto, para evitar problemas e prejuízos, ao criar uma franquia ou ao ter interesse em ser um franqueado, o ideal é procurar a assessoria de um advogado especializado no tema que irá auxiliar em todas as etapas do negócio e garantir que todas as informações sejam transmitidas de forma clara e na forma prevista em lei.

Advogada autora do comentário: Luciana Santos Fernandes

Fonte: Omissão de franqueadora na fase pré-contratual gera resolução de contrato por inadimplemento

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LGPD x Inteligência Artificial: entenda a relação

LGPD inteligência artificial

Uma das maiores inovações tecnológicas da atualidade, a inteligência artificial traz diversos benefícios para as empresas, como automação de atividades, redução de erros, economia com custos operacionais e melhora nas tomadas de decisão.

Mas como fica o uso da inteligência artificial no contexto da LGPD? Uma das principais aplicações dessa tecnologia pelas empresas está relacionada à coleta de dados de clientes, fornecedores e demais parceiros, a fim de obter informações valiosas sobre o público e o mercado.

Por isso, atentar para a relação entre a inteligência artificial e as questões sobre privacidade e segurança de dados pessoais se torna urgente diante da vigência da LGPD. Continue a leitura e entenda mais sobre o assunto!

A inteligência artificial

Inteligência artificial é uma tecnologia da ciência da computação que torna as máquinas capazes de realizar atividades que até então eram consideradas essencialmente humanas, como interpretar linguagem escrita ou falada, reconhecer expressões faciais e aprender com experiências.

Isso é possível por meio de tecnologias como redes neurais, machine learning, deep learning e processamento de linguagem, com as quais os computadores podem processar e interpretar dados, reconhecer padrões, executar tarefas e simular capacidades humanas.

Apesar de parecer algo bastante recente, o tema da inteligência artificial vem sendo explorado há alguns anos. Já na década de 50 surgiram as primeiras pesquisas com redes neurais artificiais que simulam o sistema nervoso humano. E, a partir dos anos 80, o machine learning impulsionou a IA, que vem se popularizando cada vez mais na atualidade.

Em empresas e indústrias, por exemplo, a tecnologia já é uma realidade. Ela faz parte dos softwares de gestão, mapeia tendências e comportamentos de clientes, automatiza tarefas, previne fraudes, monitora processos, faz manutenção preditiva – e, no meio disso tudo, analisa dados e mais dados.

É assim, por meio da coleta de um grande volume de dados, que a IA funciona. Mas e quando isso envolve os dados pessoais? Como garantir a privacidade e a segurança das pessoas? É aí que entra a relação entre a inteligência artificial e a LGPD.

LGPD inteligência artificial

A LGPD e a inteligência artificial

Com a entrada em vigor da LGPD, espera-se que o uso da inteligência artificial seja mais responsável e seguro. Uma das grandes preocupações em relação a essa tecnologia é: como esses dados estão sendo utilizados? Com que finalidade eles estão sendo coletados?

Ou ainda: há transparência e ausência de preconceito no uso de algoritmos? A liberdade e a privacidade das pessoas estão sendo garantidas? De que maneira as máquinas de IA estão tomando decisões que afetam a vida das pessoas?

Em suma, a relação que aqui se coloca é: as ferramentas que usam inteligência artificial e lidam com dados pessoais estão atendendo aos princípios da LGPD?

Conforme o art. 6º da nova lei, é preciso cumprir uma série de princípios e requisitos para o tratamento dos dados pessoais, tais como:

  • Finalidade específica e legítima;
  • Garantia de transparência aos titulares dos dados;
  • Medidas de segurança capazes de proteger a privacidade das pessoas;
  • Não discriminação na realização do tratamento dos dados.

Além disso, é importante ficar atento ao art. 20 da LGPD, que define que “o titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade”.

Portanto, embora não exista uma legislação específica que regule o uso de inteligência artificial, nota-se que a LGPD pode ter profunda interferência nas ferramentas de IA.

Por isso, é preciso garantir uma política de dados capaz de respeitar os requisitos da lei, bem como prevenir riscos de vazamentos e violação da privacidade das pessoas. Não apenas o setor de TI, mas toda a empresa deve seguir regras e diretrizes que garantam a segurança de dados.

Para se aprofundar mais sobre o assunto, veja o que muda com a entrada em vigor da LGPD em 2020 e como se adequar à lei!

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LGPD para clínicas e consultórios médicos: o que muda?

LGPD clínica médicas

Você sabe como a LGPD pode impactar a rotina das clínicas médicas? Se ainda não atentou para isso, saiba que a nova legislação pode interferir nos mais diversos negócios e empresas, independentemente do porte ou do ramo.

Isso porque a lei impacta toda atividade que envolva coleta, armazenamento e tratamento de dados pessoais.

Pensando nisso, vamos mostrar, neste artigo, como a LGPD se aplica à realidade de clínicas e consultórios médicos. Confira a seguir para que você possa se adequar o quanto antes!

Coleta de dados em clínicas e consultórios médicos

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sancionada em 2018 e em vigor desde 2020, regula o tratamento de dados pessoais por pessoa natural ou jurídica, com o objetivo de proteger os direitos de liberdade e privacidade das pessoas.

E isso tem tudo a ver com as clínicas médicas. Afinal, esses ambientes lidam diariamente com um alto volume de dados dos pacientes.

Para dar alguns exemplos, são inúmeros os dados pessoais registrados em cadastro e em sistemas de agendamento, laudos de exames armazenados, prontuários médicos com diagnósticos e tratamentos, entre outras informações sobre os pacientes.

Portanto, seja em meios físicos (como nos prontuários impressos) ou em meios digitais (como nos softwares), a coleta de dados em clínicas médicas deve estar de acordo com a LGPD.

Um dos requisitos fundamentais da nova lei é obter o consentimento expresso dos pacientes para o tratamento de seus dados. Essas informações também não podem ser compartilhadas, e a clínica deve manter um sistema de segurança adequado para evitar vazamentos.

É importante lembrar também que a coleta de dados em clínicas médicas não se restringe aos pacientes. Os consultórios lidam ainda com os dados dos funcionários, de fornecedores e demais pessoas e empresas.

E, caso sua clínica tenha um site, não esqueça também que a coleta de dados dos usuários deve ser readequada por meio de uma política de privacidade que atenda às regras da LGPD.

LGPD clínica médicas

LGPD e clínicas e consultórios médicos

Quando falamos em dados pessoais, é preciso ficar atento à distinção que a lei faz entre dados pessoais e dados sensíveis.

Conforme o art. 5º da LGPD, dado pessoal é aquele relacionado à pessoa natural identificada ou identificável, tais como nome, telefone, e-mail etc.

O dado sensível, por sua vez, está relacionado à origem racial, convicção religiosa, opinião política, dados referentes à saúde e à vida sexual e dados genéticos ou biométricos.

Aqui, entram, por exemplo, resultados de exames, prontuários com diagnósticos e receitas médicas. Portanto, como a área da saúde lida com dados sensíveis, é preciso garantir uma segurança ainda mais rigorosa no tratamento dessas informações.

Desde o atendimento na recepção até o atendimento médico, toda a coleta, armazenamento e processamento de dados deve receber o consentimento expresso do titular – inclusive os antigos, que já estejam nos sistemas da clínica.

Vale lembrar que a LGPD define apenas algumas exceções em que o consentimento não é necessário, como para proteção da vida ou para tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais da saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.

Além disso, no caso de crianças e adolescentes, a LGPD exige, em seu art. 14, que o tratamento dos dados de menores seja realizado com o consentimento de pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

Lembre-se ainda de que, além do consentimento, a LGPD é pautada em princípios como transparência sobre o uso dos dados, tratamento de dados com finalidade específica e legítima e livre acesso aos titulares sobre a forma de uso dos seus dados.

Portanto, não esqueça que a adequação das clínicas médicas à LGPD é imprescindível. Providencie todas as medidas necessárias e evite penalidades e outros problemas futuros.

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Você já ouviu falar em Blockchain? Saiba o que é!

blockchain o que é

Blockchain é uma tecnologia que surgiu há alguns anos no mundo das finanças, mas que hoje já tem diversas aplicações para além dessa área. O assunto conquistou o interesse de muitas pessoas no mundo, mas sua definição ainda não é muito clara para todos.

Por isso, se você quer saber melhor o que é blockchain, este artigo é para você. A seguir, vamos falar com mais detalhes o que é essa tecnologia e como ela funciona. Continue a leitura e confira!

O que é blockchain?

A blockchain é uma tecnologia criada em 2008, que, em suas origens, estava ligada às criptomoedas. Foi ela que possibilitou o desenvolvimento da bitcoin, a primeira moeda digital inventada, e de outras como ethereum e litecoin.

Em português, blockchain significa “cadeia de blocos”. Cada bloco contém um arquivo acompanhado de um código hash próprio e também do hash do bloco anterior.

Vale esclarecer que hash é uma função matemática que gera um código de letras e números que vai representar aquele arquivo.

Assim, um bloco se conecta a outro, criando uma cadeia. Daí, portanto, o nome blockchain.

Como funciona?

No contexto das criptomoedas, a blockchain serve como um imenso livro-caixa. Chamado de ledger, esse é o documento no qual são registradas todas as transações realizadas. Essas informações são públicas e permanentes, não podendo ser alteradas ou apagadas.

Uma das grandes inovações desse sistema é que esse livro-caixa é descentralizado, ou seja, não há um intermediador responsável pelas transações, como um banco ou outra instituição. Assim, os usuários podem fazer transações peer-to-peer.

Todas as transações são processadas e verificadas por uma rede de computadores espalhados pelo mundo que participam do sistema bitcoin.

Os que fazem a validação dessas transações são chamados de mineradores, que possuem os equipamentos necessários para calcular e criar os códigos hash dos blocos. Em troca, essas pessoas recebem moedas virtuais para executar esse trabalho.

blockchain o que é

A blockchain é segura?

Por meio da tecnologia blockchain, as transações são registradas em blocos e, como dissemos, cada bloco está conectado ao anterior e ao seguinte formando uma cadeia. Com esse mecanismo, não é possível fazer alterações nas informações registradas em um bloco.

E, para aumentar ainda mais a segurança, cada bloco contém seu código hash e o do bloco anterior. Dessa maneira, invadir um bloco se torna muito mais difícil, já que é preciso descobrir mais de um código.

Além disso, todas as transações são criptografadas. Assim, por mais que todos tenham acesso às transações realizadas, nem todas as informações são completamente públicas.

É possível, por exemplo, ter conhecimento que uma transação de bitcoin foi realizada, mas não quem são os envolvidos nem o que foi transferido de uma pessoa para outra.

Outro ponto que torna a blockchain altamente segura é o fato de o sistema ser descentralizado. Como as informações não estão centralizadas em um intermediador, existem milhares de camadas de segurança.

Isso significa que, para invadir o sistema e hackear uma operação, seria preciso alterar todas as transações de um bloco simultaneamente nos milhares de computadores que fazem parte da rede – o que é praticamente impossível.

Quais os usos dessa tecnologia?

Como vimos, a blockchain nasceu como a tecnologia-base das criptomoedas, mas hoje seu uso já se expandiu. Apenas para citar alguns exemplos, algumas de suas possíveis aplicações são:

  • Verificação da autenticidade de obras de arte;
  • Rastreamento de cadeias de suprimentos;
  • Realização de pagamentos e transferências bancárias internacionais;
  • Gerenciamento de direitos de propriedade intelectual;
  • Registro de contratos para compra e venda de imóveis.

Como você pode ver, a blockchain, hoje, vai muito além do bitcoin, e muitos negócios das mais diversas áreas estão usufruindo dessa tecnologia.

Agora que você já sabe o que é e como funciona a blockchain, aproveite para conferir outros artigos em nosso blog!

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Inteligência artificial no âmbito jurídico

Inteligência artificial

A inteligência artificial, uma das maiores invenções tecnológicas dos últimos tempos, tem trazido diversos impactos em nossa sociedade. E quem pensa que ela só é aplicada em grandes produções industriais, muito se engana.

Ela está presente nas mais diversas áreas, automatizando processos, analisando dados, tornando os serviços mais eficientes e aumentando a qualidade das entregas.

No âmbito do Direito, a inteligência artificial vem mostrando inúmeras aplicabilidades, seja nos tribunais, nos departamentos jurídicos ou nos escritórios de advocacia. Continue a leitura e entenda mais sobre esse assunto!

Inteligência artificial

Inteligência artificial é uma tecnologia que permite que máquinas realizem funções até então consideradas como exclusivamente humanas. Essas ferramentas são treinadas para executar tarefas, processar dados, reconhecer padrões e resolver problemas de forma autônoma, simulando, assim, o pensamento humano.

Quando falamos em inteligência artificial no âmbito jurídico, isso nada mais é que a aplicação das tecnologias de IA no segmento do Direito. Diante disso, ainda há quem tema que os robôs e os programas de IA acabem substituindo o trabalho do advogado.

Contudo, esse é um grande equívoco. Na verdade, com a inteligência artificial, a tendência é que os profissionais do Direito focalizem suas ações nas atividades essencialmente intelectuais, deixando as tarefas que podem ser automatizadas para os computadores.

Ao simular o raciocínio dos profissionais jurídicos, as máquinas podem executar completamente determinadas tarefas e os algoritmos conseguem analisar dados, identificando riscos, reduzindo falhas e tomando decisões sem a interferência humana.

Tudo isso torna o trabalho do profissional de Direito mais eficiente, rápido e de melhor qualidade. Com as máquinas inteligentes, sua rotina sofre uma profunda transformação positiva, pois, ao otimizar grande parte das tarefas, o profissional se torna mais estratégico e motivado, e os processos jurídicos mais céleres e eficazes.

Inteligência artificial

A inteligência artificial e o direito

Um dos grandes fatores propulsores do uso de inteligência artificial no âmbito jurídico foram as lawtechs – um tipo de startup que desenvolve produtos especificamente para a área do Direito. São diversas as soluções disponíveis, por exemplo:

  • Captura e processamento de informações sobre processos em sites de tribunais;
  • Revisão de termos de confidencialidade e demais documentos jurídicos;
  • Consulta de dados jurídicos;
  • Pesquisa de jurisprudências.

E a inteligência artificial já é realidade até mesmo nos tribunais brasileiros. Por meio de robôs com algoritmos de IA, o sistema de Justiça brasileira pretende garantir mais eficiência e celeridade nos processos. Alguns exemplos são:

  • Robô Victor, do Supremo Tribunal Federal, que lê todos os recursos extraordinários, classifica processos e auxilia nos passos do processo e na elaboração de frases;
  • Robô Poti, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que faz a execução fiscal e penhora de bens;
  • Robô Elis, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, que realiza a triagem de processos de execução fiscal, conferindo dados e a prescrição dos processos;
  • Robô Radar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que localiza casos similares e os agrupa;
  • Robô Alice, do Tribunal de Contas da União, que detecta erros, frases mal elaboradas ou inconsistências nos argumentos em documentos de desembargadores.

Como podemos notar, a inteligência artificial melhora os serviços prestados por escritórios e empresas e, mais do que isso, é uma forma de aprimorar a justiça no país, reduzindo custos e a morosidade do sistema judiciário.

O que os fatos mostram é que as mudanças trazidas pelos avanços tecnológicos não têm volta, mas isso não significa que o trabalho dos profissionais será completamente substituído pela inteligência artificial. Em vez de criar uma rivalidade, espera-se uma harmonia entre a inteligência humana e a artificial em prol de melhorias na Justiça.

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