Como lidar com a concorrência desleal?

concorrência desleal

Já sabe o que é concorrência desleal? E como lidar com esse problema, você também compreende?

Afinal, identificar uma atitude prejudicial às suas atividades empresariais, tais como infração de marcas e patentes, desvio de clientela e informações comerciais, plágio, e tantas outras, é apenas parte do negócio, sendo de extrema relevância a necessidade de se defender dessas práticas que podem, inclusive, configurarem crimes.

Então, vamos ver ao longo deste post o que pode ser feito para você aprender como lidar com a concorrência desleal. E, assim, ter um tempo de resposta ágil e preciso diante dessa situação!

Entenda mais sobre Concorrência Desleal

A livre concorrência é uma das bases estruturais das relações empresariais e mercadológicas no país. Por meio desse princípio, existe mínima intervenção governamental e a responsabilidade por identificar e oferecer ofertas irresistíveis ao consumidor cabe às empresas e aos agentes econômicos.

Na prática, isso é pensado para que estratégias diferentes e diversificadas sejam traçadas, por cada empresa, garantindo uma competição saudável no mercado.

Porém, essa liberdade prevista no modelo da livre concorrência pode acarretar em práticas que fogem ao fairplay estabelecido dentro de cada um dos ambientes que cada mercado impõe àqueles que pretendem empenhar atividades empresariais, ou seja,  quando agentes fazem uso de ações ilegais e/ou não éticas para atingir os seus concorrentes. 

concorrência desleal

E, se uma empresa ultrapassar esses limites éticos, é necessário saber como lidar com a concorrência desleal.

Nessas situações, existem ferramentas e mecanismos legais que permitem o auxílio jurídico e especializado para combater essas ações que só têm a prejudicar o setor, como um todo.

Em nosso ordenamento jurídico a concorrência desleal é coibida através das disposições dadas pelo artigo 195 da Lei 9.279/96 – Lei da Propriedade Industrial, o qual delimita de forma exemplificativa hipóteses que devem ser o referência daquilo que não de se pode adotar como padrão de comportamento.

Neste sentido, diante de  uma situação de desconforto perante um concorrente, a melhor solução é procurar a orientação de um profissional habilitado para que adote medidas a coibir a situação, as quais podem ir de uma notificação, com a negociação da cessão da prática delituosa, até mesmo a adoção de medidas judiciais cíveis e criminais. 

E, caso tenha alguma dúvida específica, entre em contato e consulte-se com um de nossos especialistas!

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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Uso indevido de marca através de link patrocinado

link patrocinado

O uso desautorizado de marcas empresariais acompanhou a transformação digital e, atualmente, existem diversas hipóteses que se enquadram  neste tipo de infração.

O uso de marcas de terceiros em links patrocinados, por exemplo, se tornou um popular meio de crescimento digital no mercado, por facilitar o encontro de consumidores aos prestadores de serviços concorrentes. Só que existe  um ônus por trás dos bônus dessa estratégia muito usada no marketing, e é sobre isso que vamos falar ao longo deste artigo. 

Nos tópicos abaixo, vamos entender o que é o uso indevido de marca, quando ele acontece ao usar palavras-chaves que são marcas de concorrentes em links patrocinados e como proceder uma vez identificada a situação.

Confira!

O que é uso indevido de marca?

De maneira resumida, o uso indevido de marca em um link patrocinado se caracteriza pelo simples ato de se apropriar de uma marca de um concorrente, vinculando o resultado da busca pela marca do concorrente ao seu negócio. Algo que é prejudicial de múltiplas maneiras.

Afinal de contas, ao vincular a marca de um concorrente ao seu negócio, existe a possibilidade de o consumidor desatento confundir e/ou associar o negócio do terceiro com o do infrator, podendo, ainda, através deste ato, manchar a reputação da empresa do concorrente.

Quando nos aprofundamos no conceito, podemos destacar o uso indevido de marca por meio de links patrocinados da seguinte maneira: o uso de palavras-chave que remetem ao núcleo da marca registrada alheia (ainda que parcial) e com o objetivo de obter vantagem comercial.

O uso indevido de marca em link patrocinado

Explicando melhor o conceito acima: o uso indevido de marca em link patrocinado acontece porque esse sistema de anúncio digital em si responde ao uso de termos específicos.

Assim, quando uma empresa busca o direcionamento de cliques nos seus anúncios por meio de termos pesquisados e que direcionam à concorrência, caracteriza-se o um uso indevido de marca e o crime de concorrência desleal.

Isso se dá porque há uma nítida tentativa de direcionar o consumidor para as suas páginas a partir da relevância de outras marcas.

E, embora esta discussão seja relativamente recente, pensando no advento da internet e o aumento do uso na última década, é preciso relembrar que,  a Lei da Propriedade Industrial (lei nº 9.279/1996) assegura ao titular do registro de marca o direito de explorar com exclusividade este sinal, conforme art. 129, e a possibilidade deste titular reaver os danos sofridos pelo uso indevido de sua propriedade, conforme art. 209 da mesma lei. 

Dessa maneira, o que está em jogo, aqui, é o uso propositalmente desautorizado da marca alheia para direcionar consumidores para a concorrência. Esta é uma maneira de ludibriar o consumidor e fazer uso dos direitos adquiridos de uma outra empresa sem autorização, o que configura o uso indevido de marca e concorrência desleal.

Como proceder?

Pequenas empresas e multinacionais, independentemente do ramo de atuação, estão sujeitas à concorrência desleal. O que inclui o uso indevido de marca em links patrocinados.

Por isso, é importante saber como lidar com esse tipo de atitude desleal. Afinal de contas, se a sua marca ou ideia patenteada está sendo usada por terceiros, há como legalmente impedir que esta violação permaneça ou venha a ocorrer.

Aí reside, inclusive, um fator relevante para você que está em busca de auxílio para combater a concorrência desleal por meio do uso desautorizado de marca: contar com auxílio de uma equipe especializada nesta matéria de direito.

A Peduti Advogados é referência no setor e dispõe de uma banca especializada na área de Propriedade Intelectual e Direito Digital . Isso tudo somado à expertise necessária para ajudar a solucionar problemas como este.

Conclusão

Vemos o mercado saturado de uso indevido de marca. Até mesmo programas de sucesso, como o Big Brother Brasil, são alvo de concorrência desleal.

Por isso, proteger as suas criações (marcas, patentes, softwares, desenhos industriais etc.) é de suma importância para seu negócio, legitimando a criação destes e legitimando o combate  às tentativas de concorrência desleal. 

Você e seu negócio merecem  ser representados por pessoas qualificadas  para lidar com esse tipo de situação. Dessa maneira, você se ocupa apenas no desenvolvimento da sua marca, enquanto a Peduti Advogados lida com todos os trâmites para reivindicar os seus direitos de acordo com a lei.

Caso tenha alguma dúvida específica sobre o uso indevido de marca com links patrocinados, entre em contato e fale com um de nossos especialistas!

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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Flamengo aciona a Globo por uso irregular de marca no Cartola FC

flamengo futebol clube cartola FC

Há poucos dias alguns veículos de informação passaram a circular a notícia de que o Clube  de Regatas do Flamengo acionou a rede Globo por uso não autorizado da marca “FLAMENGO” (de alto renome) no jogo Cartola FC, que é um fantasy game  por meio do qual os jogadores escolhem e gerenciam seu próprio clube com base no rendimento dos jogadores profissionais em campo na realidade. 

 

O incômodo do clube já iniciou em meados de 2020, quando questionou a Globo via notificação extrajudicial sobre o uso ostensivo da marca e sinais distintivos “Flamengo” na plataforma sem qualquer contrapartida.

 

A rede Globo alegou, na época, que o Cartola FC seria uma ação promocional do Campeonato Brasileiro, de forma que o uso de marca no Cartola estaria englobado e previsto no contrato de transmissão e exibição firmado com o clube referente ao campeonato em questão (válido entre 2019 e 2024).

 

A justificativa não foi aceita pelo rubro-negro, que ajuizou ação judicial perante as Varas Empresariais da Comarca do Rio de Janeiro, afirmando que, longe de ser uma ação promocional, o fantasy game seria, na verdade, um negócio muito lucrativo para a emissora, gerando faturamento de milhões. Segundo o clube nos autos, o faturamento da emissora seria milionário, seja pelos patrocínios (espaços publicitários), seja com a assinatura dos jogadores (a versão “Pro” custa R$ 54,90).

 

Assim, segundo a narrativa da ação judicial, ainda que exista contrato entre o Flamengo e a emissora tendo por objeto o Campeonato Brasileiro, o uso ostensivo da marca Flamengo no jogo Cartola configuraria desvirtuamento do contrato entre as partes, que não engloba a hipótese do Cartola FC. 

 

flamengo futebol clube cartola FC

Assim, o Flamengo requer a abstenção de uso da marca no Cartola FC; a indenização pelo uso não autorizado ao longo dos anos ou, subsidiariamente, a revisão do contrato com a Globo para revisão dos valores ajustados à título de pagamento ao clube diante do uso da marca.

 

A nosso ver, a discussão, então, necessariamente passa pelo questionamento sobre o alcance do contrato entre as partes, uma vez que se poderia alegar, ou mesmo supor, que o objeto da avença estaria limitada a transmissão e exibição dos jogos durante o Campeonato Brasileiro, o que incluiria o uso da marca limitado às partidas realizadas. 

Uma vez que se entenda pela premissa de interpretação estrita e restrita do objeto, há que se ponderar que, sendo o Cartola FC um jogo de alta popularidade e alcance (quase 2 milhões de pessoas inscritas) e que aufere lucro direto e indireto, e sendo o Flamengo uma marca bastante valiosa (único clube fora da Europa entre as 50 marcas mais valiosas do futebol – 96 milhões de euros), sendo, inclusive, de alto renome (artigo 125, da Lei de Propriedade Industrial), nos pareceria certo, à essa primeira vista, que há uso de marca que extrapola os limites do contrato e, portanto, se trataria de uso não autorizado de marca. Podemos cogitar, ainda (e, dependendo, claro, de nuances que certamente serão expostas nos autos durante a instrução), que se pode cogitar de um aproveitamento parasitário praticado contra o clube. 

 

O aproveitamento parasitário ocorre quando não há concorrência entre os sujeitos (e não há, nitidamente), mas um dos sujeitos se utiliza de um sinal distintivo deveras famoso a ponto de dele se beneficiar diretamente em detrimento do titular. Afinal de contas, marcas famosas tem um poder de atratividade altíssimo perante o público, ainda que a atração resulte de ato inconsciente pelo afetado, no caso, o público em geral. Haveria, em todos os casos, o correspondente dever de indenizar.

 

Agora, nos resta acompanhar os rumos dessa disputa entre o Clube de Regatas do Flamengo e a rede Globo, disputa essa que reinicia um cenário já instável e de atritos entre o clube e a emissora nos últimos anos.

 

Advogada autora do comentário: Rafaella Franco

 

Fonte: Flamengo abre nova guerra contra a globo na justiça

 

 

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ANPD publica Agenda Regulatória 2023-2024

ANPD publica Agenda Regulatória 2023-2024

Nesta terça-feira (08/11/22) a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou sua Agenda Regulatória para o próximo biênio (2023-2024)

Com o objetivo de tornar o próprio processo regulatório mais previsível e eficiente, a elaboração do material contemplou as contribuições da sociedade realizadas por meio de tomada de subsídios (mecanismo que possibilita a participação social durante as fases preliminares do processo regulatório).

Trata-se de um planejamento que dispõe sobre as próximas ações pretendidas pela Autoridade separadas em fases, por ordem de prioridade. Desse modo, considerando a transparência, promove-se maior segurança jurídica na relação estabelecida com os agentes regulados. 

 

ANPD publica Agenda Regulatória 2023-2024

 

A Agenda prevê, ao todo, 20 ações, com temas em evidência como o “Regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas” e a “Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação”. 

A regulação de temáticas ligadas à proteção de dados pessoais consolida-se como uma tendência mundial, sendo diversas as ações importantes que devem ser adotadas para que haja conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709/2018. 

Sua empresa está atenta aos próximos passos da Autoridade? Há conformidade com as disposições e princípios da LGPD? Caso tenha interesse em saber mais sobre o assunto, não hesite em consultar nosso departamento de Compliance Digital. 

Advogada autora do comentário: Laila dos Reis Araújo

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Instagram é multado e desperta preocupações quanto ao uso indevido de dados de crianças

NOVEMBRO 10, 2022 / ELETRÔNICO E DIGITAL Instagram é multado e desperta preocupações

A Meta, novamente, se encontra envolvida em mais uma polêmica referente ao uso indevido de dados pessoais de seus usuários, mais especificamente, dados de crianças. 

 

O caso foi investigado durante dois anos e “concentrou-se em menores de 13 a 17 anos que tinham permissão para operar contas comerciais”, conforme anunciado pela CNN Brasil. Desse modo, as contas dos usuários que seriam infantis poderiam ser definidas como “públicas”, expondo, assim, dados de crianças.

 

Diante do ocorrido, a Comissão de Proteção de Dados da Irlanda (Data Protection Commission – DPC), autoridade responsável pela proteção de dados pessoais dos indivíduos na União Europeia (UE), condenou o Instagram a uma multa no valor de 405 milhões de euros (cerca de R$ 2 bilhões), por violar o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (General Data Protection Regulation – GDPR).

 

NOVEMBRO 10, 2022 / ELETRÔNICO E DIGITAL Instagram é multado e desperta preocupações

 

Cumpre ressaltar que a legislação brasileira de proteção de dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) foi inspirada no GDPR. Nesse sentido, tendo em vista a vulnerabilidade a qual crianças e adolescentes estão expostos, a LGPD dispôs de uma maior proteção a esse grupo de titulares. O tratamento de seus dados pessoais, portanto, deverá ser realizado sempre em seu melhor interesse. 

 

A interpretação de diversos dispositivos da LGPD, contudo, ainda é objeto de controvérsias, de modo que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu, no dia 08/09/2022, a tomada de subsídios referente a essa importante temática, a fim de receber contribuições da sociedade.

 

Ainda que este assunto esteja pendente de futuras regulamentações, fato é que a forma como os dados de crianças e adolescentes são utilizados, principalmente no que tange as redes sociais, está mudando. A sanção recebida pelo Instagram é apenas um reflexo dessa transição gradual para uma sociedade mais consciente sobre a proteção de seus dados pessoais.

 

Advogada autora do comentário: Caroline Muniz

 

Fonte: Irlanda multa Instagram em 405 milhões de euros por uso de dados de crianças

 

 

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Câmara dos Deputados aprova a adesão do Brasil ao ato de Genebra do Acordo de Haia sobre o Registro Internacional de Desenhos Industriais

Câmara dos Deputados aprova a adesão do Brasil ao ato de Genebra

O Desenho industrial, tal como definido no art. 95 da Lei de Propriedade Industrial (LPI – Lei 9.276/96), é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. O registro de desenho industrial é válido somente no território nacional.

 

O Brasil hoje em dia é signatário de diversos Tratados Internacionais, sendo que tratados e os acordos multilaterais relativos à propriedade intelectual são administrados pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI (Brasil se filiou em 1975), organismo das Nações Unidas.

 

Assim, no dia 29 de agosto de 2022 o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 274/22 referente ao Ato de Genebra do Acordo de Haia sobre o Registro Internacional de Desenhos Industriais (“Acordo de Haia”). O respectivo projeto foi encaminhado para o Senado Federal, onde será analisado pelas comissões temáticas e pelo seu plenário. 

 

Câmara dos Deputados aprova a adesão do Brasil ao ato de Genebra

 

Mas afinal, qual é a importância da adesão do Brasil ao Acordo de Haia e quais seriam os benefícios para o Titular do Desenho Industrial?

 

Basicamente, o Acordo de Haia possibilita que seja requerida a proteção por Desenho Industrial nos 92 países signatários, a partir de um único procedimento, reduzindo os custos para o respectivo serviço. 

 

O procedimento em referência pode ser claramente comparado com o Protocolo de Madrid, ao passo que este permite o direcionamento pela Secretaria da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) do depósito de pedido de registro de marca para diversos países conforme designações feitas pelo titular, aquele replica o mesmo mecanismo.

 

De acordo com a Relatora, a Deputada Adriana Ventura: “Isso fará com que o Brasil se torne mais atrativo a investimentos, especialmente em setores intensivos em design e inovação”. 

Advogado autor do comentário: Bruno Arminio

Fonte: Câmara aprova adesão do Brasil ao Registro Internacional de Desenhos Industriais

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O que é e qual a importância das políticas de Enforcement dos direitos de propriedade intelectual

políticas de Enforcement

Você registrou sua marca/software/patente, e identifica terceiros utilizando suas propriedades sem autorização para tanto, e se pergunta: O que devo fazer agora?

Existem algumas medidas possíveis para garantir os seus direitos, que, em termos jurídicos, são conhecidas como Políticas de Enforcement.

As políticas de enforcement tratam-se de ferramentas jurídicas legalmente previstas quegarantem  a devida prestação da tutela jurisdicional ao titular do direito usurpado, a fim de solucionar os conflitos provenientes de relações privadas relacionados à proteção conferida às propriedades intelectual. As políticas de enforcement se dividem em três modalidades, sendo estas as ações de infração; as ações de nulidade e as notificações extrajudiciais.

As ações de infração tem como objeto o caráter inibitório e indenizatório, ou seja, de obrigar um ou mais terceiros a deixarem de fazer algo (ou de fazer algo) e de indenizar o real titular do direito violado. . Este tipo de ação comumente  inclue: (i) um pedido de obrigação de não fazer, que intenta inibir o um ato de infração, como, por exemplo, o aproveitamento parasitário de uma marca pelo infrator; (ii) um pedido de reparação dos danos materiais, que, no caso de aproveitamento parasitário de marca, se da pela presunção de redução do aviamento decorrente do uso ou alusão indevidos em relação à marca; e (iii) um pedido de compensação pelos danos morais sofridos, os quais também são presumidos caso comprovada a infração, caracterizandose o chamado dano moral in re ipsa (REsp 1.327.773 – MG, STJ 4ª Turma, Rel Min. Luís Felipe Salomão, j. 15/02/2018).

 

 políticas de Enforcement

 

Por exemplo, nas ações em que se alega a infração de uma marca, em resumo é realizada uma análise comparativa entre a marca registrada e a marca supostamente infratora, com critérios para aferir a possibilidade de confusão e/ou associação a ser gerada no público consumidor da marca supostamente infringida. Se confirmada a possibilidade da ocorrência de um destes efeitos, está comprovada a infração.

Já nas ações de nulidade é discutido se o direito concedido cumpriu todas as exigências legais para alcançar tal status. Como exemplo, nas  ações envolvendo direito marcário os requisitos legais de registrabilidade estão descritos no art. 124 da Lei 9.279/96, a Lei da Propriedade Industrial. De natureza declaratória, referida ação busca a declaração de nulidade do ato administrativo que concedeu um direito  pela autarquia competente, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Importa ressaltar que, além da função harmonizadora da ação de nulidade, que afere a presença ou ausência dos requisitos legais, a ação de nulidade serve de meio de defesa processual para o infrator, que pode tentar eximir-se da condenação em danos materiais e morais através da declaração de nulidade do registro ao qual supostamente infringe e é objeto de uma ação de infração.

Quanto à notificação extrajudicial, por sua vez, legitima a utilização das demais políticas de enforcement, pois atesta a tentativa de resolução amigável da controvérsia, anterior ao ajuizamento de ação, podendo também servir de vantagem processual caso a parte contrária adiante algum de seus argumentos de defesa.

Caso tenha qualquer dúvida ou curiosidade a respeito deste assunto, estamos à disposição para auxilia-lo.

Advogado autor do comentário: Enzo Toyoda Coppola

Fonte: Planalto

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Demora na análise de patentes desencoraja inovação e afeta pequenas empresas

Embora o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) venha trabalhando para diminuir os prazos de análise de concessão de patentes e registro de marcas e indicações geográficas nos últimos anos, o tempo ainda é longo e se torna obstáculo para empresas que desejam investir em inovação – especialmente as de pequeno porte. A análise é de especialistas ouvidos pelo JOTA.

 

 

Nosso sócio, Cesar Peduti Filho, foi entrevistado pelo JOTA para comentar sobre: Demora na análise de patentes desencoraja inovação e afeta pequenas empresas. Veja o caso: Demora na análise de patentes desencoraja inovação e afeta pequenas empresas.

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