Sample & Direitos Autorais

Sample & Direitos Autorais

Você sabe o que é um Sample?

Sample é uma palavra que vem do inglês, e significa “amostra”, mas aqui estamos tratando do seu significado na esfera musical. Nesse contexto, estamos falando de um trecho de uma música ou som. Ou seja, uma amostra de som. 

 

Valendo-se daquela velha máxima que os advogados de propriedade intelectual tremem em ouvir, de que “nada se cria, tudo se copia”, um pessoal, desde a década de 40 decidiu usar trechos de músicas precedentes para a produção de obras novas. Em 70 e 80 o movimento ganhou ainda mais intensidade, com o boom da música eletrônica. 

 

Sample & Direitos Autorais

 

Mas vale samplear?

O tema é controverso, e achar que “Ah, eu apenas estou me utilizando de um pequeno trecho” é absolutamente NÃO recomendável. Isso porque as decisões judiciais, no Brasil e no mundo, são super contraditórios, sendo certo que exceto em se tratando de obras em domínio público, são protegidos por Direitos Autorais.

 

Mas vale dizer, sample não é paródia, hein? Nesse caso o entendimento é outro e pauta para um próximo post.

 

E a Beyoncé, o que tem a ver com tudo isso?

Recentemente a cantora lançou seu álbum Renaissance e nele, é notável a utilização de uma série de samples, e que inclui desde Donna Summer a Madonna. Fico super curiosa para saber como foi a negociação de tudo isso, e indícios surgem, pois existem cantoras manifestando a sua irresignação, fazendo com que Bey e sua equipe tomem medidas como a remoção de alguns samples de suas músicas.

 

Segundo o Hip Hop N More, Beyoncé removeu o sample de “Milkshake” de seu single “Energy” no TIDAL. Spotify e a Apple Music seguirão o exemplo em breve.

 

Seguimos acompanhando.

Advogada autora do comentário: Lorena Garrido Borges

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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Região de São Gotardo em Minas Gerais é reconhecida como Indicação de Procedência

O INPI recentemente publicou o reconhecimento da “Região de São Gotardo” como Indicação de Procedência para identificar os hortifrútis produzidos na região, concedido ao Conselho da Região de São Gotardo.

 

 A Indicação de procedência contempla os hortifrútis, mais especificamente abacate, alho, batata e cenoura produzidos nos municípios de Campos Altos, Ibiá, Matutina, Rio Paranaíba, São Gotardo e Tiros, na Mesorregião do Alto Paranaíba, em Minas Gerais.

 

A referida área é tradicional na produção de hortifrútis, possuindo diversos hortifruticultores que agora poderão se beneficiar dessa importante conquista para valorização dos produtos da região e para a segurança dos consumidores, que, através do selo, terão certeza da origem dos produtos e que estes foram produzidos de acordo com as especificações exigidas e dentro das boas práticas.

A indicação de procedência é importante pois, não só valoriza a produção, como estimula os demais produtores da região a enquadrarem-se dentro dos padrões esperados para desfrutarem do selo, fortalecendo toda a cadeia produtiva da região, gerando maior entrega e demanda pelos produtos.  

 

Esta nova indicação de procedência eleva para 101 o número de Indicações Geográficas reconhecidas pelo INPI, sendo 69 Indicações de Procedência (todas nacionais) e 32 Denominações de Origem (23 nacionais e 09 estrangeiras).

Advogada autora do comentário: Carla Pinheiro Beisiegel

Fonte: INPI reconhece primeira Indicação de Procedência do ano: Região de São Gotardo (MG); Região de São Gotardo obtém IG para produção

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Como funciona o blockchain no metaverso

Como funciona o blockchain no metaverso? Se você é um internauta de carteirinha, provavelmente já fez essa pergunta ou teve dúvidas sobre o assunto. Em um mundo digital e hiperconectado, temas relacionados à criptomoedas e NFT, por exemplo, estão cada vez mais em evidência.

Entretanto, o assunto é complexo e há diversos riscos, ainda que haja a associação de tecnologias avançadas, como a criptografia blockchain

Para te ajudar a entender um pouco melhor sobre esses conceitos, siga com a leitura. 

 

O que é o blockchain no metaverso?

As criptomoedas e as blockchains estão diretamente conectadas ao metaverso, já que se tornaram itens essenciais para o desenvolvimento de aplicativos e jogos. Embora, a princípio, o blockchain fosse utilizado em comunhão exclusiva com as criptomoedas, atualmente, ele está ganhando uma dimensão ainda maior.

Estima-se que o blockchain venha a se tornar uma das maiores tendências da tecnologia, principalmente quando filiado ao metaverso.

Uma proposta pioneira de blockchain a ser lançada, cujo foco volta-se exclusivamente ao metaverso, leva o nome de LAMINA1, desenhado pelo criador do termo “Metaverso”, Neal Stephenson. 

Esse projeto pretende servir como um auxílio direto para que artistas e outros criadores recebam adequadamente por seus serviços prestados, bem como, busca possibilitar a existência de um “Metaverso Aberto”.

 

O que é blockchain?

Também parte do universo cripto, a tecnologia de blockchains é responsável pela criação de um registro digital imutável. Na teoria, a proposta procura trazer diversos “blocos” de informações atreladas entre si.

A palavra “block” (blocos de informações) somada ao termo “chains” (dados em cadeias), refere-se à ideia de “corrente de blocos”. Por ligarem-se uns nos outros, não é possível editar ou alterar apenas um destes blocos sem que isso afete a outro bloco. Isso deve-se, justamente, pelo fato de que utiliza-se criptografia na sua elaboração

A cada bloco criado em uma corrente, maior será a dificuldade (e custo) para conseguir reverter alguma ação efetuada e armazenada. Um exemplo de blockchain com maior taxa de sucesso e complexidade é o Bitcoin, também considerado um dos mais seguros.

Outro objetivo dos blockchains, além de trazer segurança para o usuário das plataformas digitais, é permitir e facilitar a posse de criptoativos por meio dos registros de dados salvos na cadeia. Além disso, eles também buscam proporcionar maior transparência em relação à  interação entre usuários e plataformas de metaverso.

 

Como funcionam os blockchains?

Cada bloco armazena informações sobre transações financeiras realizadas entre usuários dentro da rede, na qual recebem sua marcação digital contendo data e horário

Estes dados são fundamentais, pois o aglomerado dessas informações é o que irá formar o conteúdo de cada bloco.

Após a criação do bloco, as informações de todos os usuários e transações misturam-se de maneira aleatória, originando um “Hash”, que nada mais é do que um termo cunhado para designar um código criptografado

Então, para o início da formação de uma corrente, o Hash de um bloco automaticamente mescla-se ao Hash do bloco seguinte, gerando um novo Hash, que por sua vez será totalmente diferente do anterior.

 

Blockchain: segurança diferenciada

O Blockchain é um mecanismo extremamente inteligente, pois os dados são distribuídos pela corrente de maneira descentralizada

Somente seria possível excluir algum dado dessa cadeia de informações se todos os outros dados contidos nela fossem juntamente destruídos. Por isso, quanto mais dados um blockchain abriga, mais difícil será de quebrá-lo.

 

Afinal, o que é o metaverso?

O metaverso é o próximo capítulo da internet. É uma realidade onde as pessoas podem interagir entre si através de avatares virtuais contando com realidade aumentada, podendo também realizar compras dentro das plataformas, se divertir, trabalhar, entre outras coisas. 

Este novo modo de vivenciar o mundo está caminhando para se tornar uma espécie de “Internet 3D”, onde planeja-se que tudo o que exista digitalmente possa ser acessado de maneira imersiva

O metaverso pretende se tornar o maior setor de entretenimento e líder no mercado destinado para criptomoedas.

Essa inovação já se tornou uma das maiores apostas nos mundos da tecnologia e da economia para os próximos anos, recebendo investimento de grandes nomes como Meta, Microsoft, Google e Sony

Um dos fatores que colaboram para o investimento nessa tecnologia são marketplaces e jogos disponíveis na plataforma, principalmente por gerar a curiosidade e busca por novas e interessantes experiências.

 

NFTs no metaverso

A NFT (token não fungível) é  basicamente um certificado digital, estabelecido via blockchain. Itens como uma música, imagem ou foto, ao ser atrelado ao NFT, são únicos, ou seja, pode passar a ser objeto de coleção ou passível de venda.

Um grande exemplo de marketplace de NFTs é o OpenSea, um local virtual onde pessoas são possibilitadas de vender ou trocar seus NFTs. Nele, o usuário consegue ter uma ideia do valor do seu NFT, facilitando possíveis vendas e trocas.

Outro exemplo de metaverso, é o jogo Descentraland, que compõe um mundo virtual. A ideia central é que o jogador viva tal como na realidade. É possível interagir com outros usuários, comprar terrenos para construir edifícios e visitar museus compostos por obras de arte virtuais (NFTs), além de ter na plataforma desafios e jogos. 

Neste metaverso, a moeda oficial de troca é o token “Mana”, que teve uma valorização de quase 4.000% entre os anos de 2021 e 2022.

 

Invista em operações digitais de forma segura

Grandes empresas como o Meta, a Microsoft, entre outros gigantes da tecnologia já estão investindo nesse novo modelo de interação e imersão virtual

Os tokens e criptos relacionados ao mundo dos games compõem as maiores apostas de investimento, considerando que esta indústria já ultrapassou a multi-bilionária do cinema.

Entretanto, é importante ter cuidado ao investir nessas novas tecnologias visto que tudo o que envolve o universo do investimento é incerto. É importante saber exatamente onde e em que você está investindo e ter o conhecimento necessário para evitar futuros prejuízos e para assegurar a sua propriedade sobre um item digital.

 

Conheça a Peduti Advogados, escritório especialista em Direito Eletrônico e Digital

O metaverso vai ser o novo mundo virtual e promete tomar conta da internet nos próximos anos. Contudo, é preciso ter discernimento para fazer operações digitais seguras e contar com uma assessoria jurídica pode te ajudar nessa tarefa.

Conheça mais sobre o serviço de Direito Eletrônico e Digital da Peduti e agende uma reunião!

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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O que são obras de domínio público?

obras de dominio publico

É comum ouvir ou ler que uma obra “caiu em domínio público”. Entretanto, dificilmente encontramos materiais que expliquem sobre o que é esse domínio público ou como uma determinada obra enquadra-se  nesta modalidade, o que pode gerar diversas dúvidas.

Então, se você possui questionamentos sobre esse assunto, chegou no lugar certo. Ao longo desse conteúdo, você confere tudo sobre o tema e o como o domínio público afeta  o direito patrimonial de uma obra até então protegida. Prossiga com a leitura e saiba mais!

 

O que significa que uma obra caiu em domínio público?

Em resumo, uma obra que cai em domínio público deixa de gerar direitos patrimoniais ao seu autor original e a seus herdeiros já que se finda os direitos patrimoniais da obra protegida pelo direito autoral.

Nessa situação, a obra pode ser utilizada por todos, assim como se torna passível de edição, publicação e, inclusive, pode ser adaptada sem que os responsáveis sofram quaisquer penalidades por isso, desde que não atinjam a honra e imagem do autor.

Caso uma obra que não conste neste regime seja utilizada sem as devidas autorizações prévias do seu autor ou de quem detém os direitos de exploração da obra, a empresa ou pessoa que fez o uso sem autorização pode ser obrigada a indenizar judicialmente

O entendimento pode variar

Como aponta acima, é importante ressaltar que uma obra pertencente ao domínio público não implica que esta possa ser utilizada de qualquer maneira, já que os direitos morais do autor continuarão perdurando.  

São eles que garantem ao autor o direito de identificar ser o criador de sua obra. Além disso, essas diretrizes também asseguram que o item não seja alterado indevidamente ou tenha seus créditos removidos e colocados para outra pessoa.

É preciso considerar também que as questões legais sobre este meio mudam de país a país. Por exemplo, uma arte em domínio público no Brasil pode não estar disponível nos Estados Unidos, e vice-versa. 

Em linhas gerais, isso significa que o entendimento em relação ao tema pode variar, dependendo da localidade, mesmo existindo tratados internacionais que, em tese, assegurem aos titulares (autores) uma equiparidade de direitos em todos os países signatários.

obras de dominio publico

Como identificar uma obra em domínio público?

Para facilitar  um meio para descobrir quais obras de fato fazem parte deste ambiente foi criada  a Marcação de Domínio Público (PDM). Essa proposta foi criada pela organização mundial sem fins lucrativos, a Creative Commons (CC0), em 2010. 

Por meio dela diversos produtos receberam – ou podem vir a ter –  uma marca que sinaliza, a partir daquele momento, que o item passou a fazer parte do domínio público. 

A ideia foi pensada originalmente com o objetivo de disseminar o conhecimento de forma gratuita, visando uma transformação social e facilitando o acesso à cultura e às artes.

Neste sentido, o governo brasileiro criou um portal em que é possível pesquisar alguns tipos de obras que estão em domínio público:o portal de Domínio Público do Governo Federativo do Brasil.

 

Quando as obras caem em domínio público?

No Brasil, uma obra  perde sua proteção patrimonial após setenta anos da morte de seu autor, conforme dispostos nos artigos 41 e 44  da Lei 9.610/98:

“Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida à ordem sucessória da Lei Civil.”

“O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação.”

Autores autônomos ou desconhecidos também são assegurados pela Lei de Proteção dos Direitos Autorais. É através dela que a obra fica protegida por setenta anos a partir da data de sua primeira publicação, conforme aparece no seguinte trecho:

“Artigo 43. Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação. Parágrafo único. Aplicar-se-á o disposto no art. 41 e seu parágrafo único, sempre que o autor se der a conhecer antes do termo do prazo previsto no caput deste artigo.”

 

A propriedade intelectual é um direito do autor da obra

A propriedade intelectual, por outro lado, é o conjunto de proteção do direito autoral e da propriedade industrial. Essas duas áreas do direito abrangem todos os bens direcionados às atividades empresariais, como: a marca de uma organização, seus produtos, desenhos, patentes, entre outros. 

Existem algumas legislações que garantem  a proteção das criações intelectuais, e todas elas têm como foco principal garantir que os esforços colocados na desenvolvimento ou criação de determinado bem ou obra (seja ele material ou imaterial) gere uma recompensa ao titular do direito. 

Isso porque somente desta forma o governo consegue garantir aqueles que dedicam tempo e  recursos na criação de novos produtos e serviços, obras, e no desenvolvimento tecnológico, intelectual e cultural do país.

 

Conheça o Peduti Advogados, especialista em propriedade intelectual

O Peduti Advogados é um escritório especialista em propriedade intelectual e direito digital. Aqui, você encontra um time preparado para assessorias, consultorias e diversos outros serviços que envolvem direitos autorais, proteção de dados e registro de marcas, por exemplo.

Quer saber mais sobre propriedade intelectual, marcas, patentes e outros assuntos jurídicos relacionados? Acesse nosso blog e tire suas dúvidas.

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Como lidar com a concorrência desleal?

concorrência desleal

Já sabe o que é concorrência desleal? E como lidar com esse problema, você também compreende?

Afinal, identificar uma atitude prejudicial às suas atividades empresariais, tais como infração de marcas e patentes, desvio de clientela e informações comerciais, plágio, e tantas outras, é apenas parte do negócio, sendo de extrema relevância a necessidade de se defender dessas práticas que podem, inclusive, configurarem crimes.

Então, vamos ver ao longo deste post o que pode ser feito para você aprender como lidar com a concorrência desleal. E, assim, ter um tempo de resposta ágil e preciso diante dessa situação!

Entenda mais sobre Concorrência Desleal

A livre concorrência é uma das bases estruturais das relações empresariais e mercadológicas no país. Por meio desse princípio, existe mínima intervenção governamental e a responsabilidade por identificar e oferecer ofertas irresistíveis ao consumidor cabe às empresas e aos agentes econômicos.

Na prática, isso é pensado para que estratégias diferentes e diversificadas sejam traçadas, por cada empresa, garantindo uma competição saudável no mercado.

Porém, essa liberdade prevista no modelo da livre concorrência pode acarretar em práticas que fogem ao fairplay estabelecido dentro de cada um dos ambientes que cada mercado impõe àqueles que pretendem empenhar atividades empresariais, ou seja,  quando agentes fazem uso de ações ilegais e/ou não éticas para atingir os seus concorrentes. 

concorrência desleal

E, se uma empresa ultrapassar esses limites éticos, é necessário saber como lidar com a concorrência desleal.

Nessas situações, existem ferramentas e mecanismos legais que permitem o auxílio jurídico e especializado para combater essas ações que só têm a prejudicar o setor, como um todo.

Em nosso ordenamento jurídico a concorrência desleal é coibida através das disposições dadas pelo artigo 195 da Lei 9.279/96 – Lei da Propriedade Industrial, o qual delimita de forma exemplificativa hipóteses que devem ser o referência daquilo que não de se pode adotar como padrão de comportamento.

Neste sentido, diante de  uma situação de desconforto perante um concorrente, a melhor solução é procurar a orientação de um profissional habilitado para que adote medidas a coibir a situação, as quais podem ir de uma notificação, com a negociação da cessão da prática delituosa, até mesmo a adoção de medidas judiciais cíveis e criminais. 

E, caso tenha alguma dúvida específica, entre em contato e consulte-se com um de nossos especialistas!

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Uso indevido de marca através de link patrocinado

link patrocinado

O uso desautorizado de marcas empresariais acompanhou a transformação digital e, atualmente, existem diversas hipóteses que se enquadram  neste tipo de infração.

O uso de marcas de terceiros em links patrocinados, por exemplo, se tornou um popular meio de crescimento digital no mercado, por facilitar o encontro de consumidores aos prestadores de serviços concorrentes. Só que existe  um ônus por trás dos bônus dessa estratégia muito usada no marketing, e é sobre isso que vamos falar ao longo deste artigo. 

Nos tópicos abaixo, vamos entender o que é o uso indevido de marca, quando ele acontece ao usar palavras-chaves que são marcas de concorrentes em links patrocinados e como proceder uma vez identificada a situação.

Confira!

O que é uso indevido de marca?

De maneira resumida, o uso indevido de marca em um link patrocinado se caracteriza pelo simples ato de se apropriar de uma marca de um concorrente, vinculando o resultado da busca pela marca do concorrente ao seu negócio. Algo que é prejudicial de múltiplas maneiras.

Afinal de contas, ao vincular a marca de um concorrente ao seu negócio, existe a possibilidade de o consumidor desatento confundir e/ou associar o negócio do terceiro com o do infrator, podendo, ainda, através deste ato, manchar a reputação da empresa do concorrente.

Quando nos aprofundamos no conceito, podemos destacar o uso indevido de marca por meio de links patrocinados da seguinte maneira: o uso de palavras-chave que remetem ao núcleo da marca registrada alheia (ainda que parcial) e com o objetivo de obter vantagem comercial.

O uso indevido de marca em link patrocinado

Explicando melhor o conceito acima: o uso indevido de marca em link patrocinado acontece porque esse sistema de anúncio digital em si responde ao uso de termos específicos.

Assim, quando uma empresa busca o direcionamento de cliques nos seus anúncios por meio de termos pesquisados e que direcionam à concorrência, caracteriza-se o um uso indevido de marca e o crime de concorrência desleal.

Isso se dá porque há uma nítida tentativa de direcionar o consumidor para as suas páginas a partir da relevância de outras marcas.

E, embora esta discussão seja relativamente recente, pensando no advento da internet e o aumento do uso na última década, é preciso relembrar que,  a Lei da Propriedade Industrial (lei nº 9.279/1996) assegura ao titular do registro de marca o direito de explorar com exclusividade este sinal, conforme art. 129, e a possibilidade deste titular reaver os danos sofridos pelo uso indevido de sua propriedade, conforme art. 209 da mesma lei. 

Dessa maneira, o que está em jogo, aqui, é o uso propositalmente desautorizado da marca alheia para direcionar consumidores para a concorrência. Esta é uma maneira de ludibriar o consumidor e fazer uso dos direitos adquiridos de uma outra empresa sem autorização, o que configura o uso indevido de marca e concorrência desleal.

Como proceder?

Pequenas empresas e multinacionais, independentemente do ramo de atuação, estão sujeitas à concorrência desleal. O que inclui o uso indevido de marca em links patrocinados.

Por isso, é importante saber como lidar com esse tipo de atitude desleal. Afinal de contas, se a sua marca ou ideia patenteada está sendo usada por terceiros, há como legalmente impedir que esta violação permaneça ou venha a ocorrer.

Aí reside, inclusive, um fator relevante para você que está em busca de auxílio para combater a concorrência desleal por meio do uso desautorizado de marca: contar com auxílio de uma equipe especializada nesta matéria de direito.

A Peduti Advogados é referência no setor e dispõe de uma banca especializada na área de Propriedade Intelectual e Direito Digital . Isso tudo somado à expertise necessária para ajudar a solucionar problemas como este.

Conclusão

Vemos o mercado saturado de uso indevido de marca. Até mesmo programas de sucesso, como o Big Brother Brasil, são alvo de concorrência desleal.

Por isso, proteger as suas criações (marcas, patentes, softwares, desenhos industriais etc.) é de suma importância para seu negócio, legitimando a criação destes e legitimando o combate  às tentativas de concorrência desleal. 

Você e seu negócio merecem  ser representados por pessoas qualificadas  para lidar com esse tipo de situação. Dessa maneira, você se ocupa apenas no desenvolvimento da sua marca, enquanto a Peduti Advogados lida com todos os trâmites para reivindicar os seus direitos de acordo com a lei.

Caso tenha alguma dúvida específica sobre o uso indevido de marca com links patrocinados, entre em contato e fale com um de nossos especialistas!

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Flamengo aciona a Globo por uso irregular de marca no Cartola FC

flamengo futebol clube cartola FC

Há poucos dias alguns veículos de informação passaram a circular a notícia de que o Clube  de Regatas do Flamengo acionou a rede Globo por uso não autorizado da marca “FLAMENGO” (de alto renome) no jogo Cartola FC, que é um fantasy game  por meio do qual os jogadores escolhem e gerenciam seu próprio clube com base no rendimento dos jogadores profissionais em campo na realidade. 

 

O incômodo do clube já iniciou em meados de 2020, quando questionou a Globo via notificação extrajudicial sobre o uso ostensivo da marca e sinais distintivos “Flamengo” na plataforma sem qualquer contrapartida.

 

A rede Globo alegou, na época, que o Cartola FC seria uma ação promocional do Campeonato Brasileiro, de forma que o uso de marca no Cartola estaria englobado e previsto no contrato de transmissão e exibição firmado com o clube referente ao campeonato em questão (válido entre 2019 e 2024).

 

A justificativa não foi aceita pelo rubro-negro, que ajuizou ação judicial perante as Varas Empresariais da Comarca do Rio de Janeiro, afirmando que, longe de ser uma ação promocional, o fantasy game seria, na verdade, um negócio muito lucrativo para a emissora, gerando faturamento de milhões. Segundo o clube nos autos, o faturamento da emissora seria milionário, seja pelos patrocínios (espaços publicitários), seja com a assinatura dos jogadores (a versão “Pro” custa R$ 54,90).

 

Assim, segundo a narrativa da ação judicial, ainda que exista contrato entre o Flamengo e a emissora tendo por objeto o Campeonato Brasileiro, o uso ostensivo da marca Flamengo no jogo Cartola configuraria desvirtuamento do contrato entre as partes, que não engloba a hipótese do Cartola FC. 

 

flamengo futebol clube cartola FC

Assim, o Flamengo requer a abstenção de uso da marca no Cartola FC; a indenização pelo uso não autorizado ao longo dos anos ou, subsidiariamente, a revisão do contrato com a Globo para revisão dos valores ajustados à título de pagamento ao clube diante do uso da marca.

 

A nosso ver, a discussão, então, necessariamente passa pelo questionamento sobre o alcance do contrato entre as partes, uma vez que se poderia alegar, ou mesmo supor, que o objeto da avença estaria limitada a transmissão e exibição dos jogos durante o Campeonato Brasileiro, o que incluiria o uso da marca limitado às partidas realizadas. 

Uma vez que se entenda pela premissa de interpretação estrita e restrita do objeto, há que se ponderar que, sendo o Cartola FC um jogo de alta popularidade e alcance (quase 2 milhões de pessoas inscritas) e que aufere lucro direto e indireto, e sendo o Flamengo uma marca bastante valiosa (único clube fora da Europa entre as 50 marcas mais valiosas do futebol – 96 milhões de euros), sendo, inclusive, de alto renome (artigo 125, da Lei de Propriedade Industrial), nos pareceria certo, à essa primeira vista, que há uso de marca que extrapola os limites do contrato e, portanto, se trataria de uso não autorizado de marca. Podemos cogitar, ainda (e, dependendo, claro, de nuances que certamente serão expostas nos autos durante a instrução), que se pode cogitar de um aproveitamento parasitário praticado contra o clube. 

 

O aproveitamento parasitário ocorre quando não há concorrência entre os sujeitos (e não há, nitidamente), mas um dos sujeitos se utiliza de um sinal distintivo deveras famoso a ponto de dele se beneficiar diretamente em detrimento do titular. Afinal de contas, marcas famosas tem um poder de atratividade altíssimo perante o público, ainda que a atração resulte de ato inconsciente pelo afetado, no caso, o público em geral. Haveria, em todos os casos, o correspondente dever de indenizar.

 

Agora, nos resta acompanhar os rumos dessa disputa entre o Clube de Regatas do Flamengo e a rede Globo, disputa essa que reinicia um cenário já instável e de atritos entre o clube e a emissora nos últimos anos.

 

Advogada autora do comentário: Rafaella Franco

 

Fonte: Flamengo abre nova guerra contra a globo na justiça

 

 

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ANPD publica Agenda Regulatória 2023-2024

ANPD publica Agenda Regulatória 2023-2024

Nesta terça-feira (08/11/22) a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou sua Agenda Regulatória para o próximo biênio (2023-2024)

Com o objetivo de tornar o próprio processo regulatório mais previsível e eficiente, a elaboração do material contemplou as contribuições da sociedade realizadas por meio de tomada de subsídios (mecanismo que possibilita a participação social durante as fases preliminares do processo regulatório).

Trata-se de um planejamento que dispõe sobre as próximas ações pretendidas pela Autoridade separadas em fases, por ordem de prioridade. Desse modo, considerando a transparência, promove-se maior segurança jurídica na relação estabelecida com os agentes regulados. 

 

ANPD publica Agenda Regulatória 2023-2024

 

A Agenda prevê, ao todo, 20 ações, com temas em evidência como o “Regulamento de dosimetria e aplicação de sanções administrativas” e a “Comunicação de incidentes e especificação do prazo de notificação”. 

A regulação de temáticas ligadas à proteção de dados pessoais consolida-se como uma tendência mundial, sendo diversas as ações importantes que devem ser adotadas para que haja conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei 13.709/2018. 

Sua empresa está atenta aos próximos passos da Autoridade? Há conformidade com as disposições e princípios da LGPD? Caso tenha interesse em saber mais sobre o assunto, não hesite em consultar nosso departamento de Compliance Digital. 

Advogada autora do comentário: Laila dos Reis Araújo

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Instagram é multado e desperta preocupações quanto ao uso indevido de dados de crianças

NOVEMBRO 10, 2022 / ELETRÔNICO E DIGITAL Instagram é multado e desperta preocupações

A Meta, novamente, se encontra envolvida em mais uma polêmica referente ao uso indevido de dados pessoais de seus usuários, mais especificamente, dados de crianças. 

 

O caso foi investigado durante dois anos e “concentrou-se em menores de 13 a 17 anos que tinham permissão para operar contas comerciais”, conforme anunciado pela CNN Brasil. Desse modo, as contas dos usuários que seriam infantis poderiam ser definidas como “públicas”, expondo, assim, dados de crianças.

 

Diante do ocorrido, a Comissão de Proteção de Dados da Irlanda (Data Protection Commission – DPC), autoridade responsável pela proteção de dados pessoais dos indivíduos na União Europeia (UE), condenou o Instagram a uma multa no valor de 405 milhões de euros (cerca de R$ 2 bilhões), por violar o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (General Data Protection Regulation – GDPR).

 

NOVEMBRO 10, 2022 / ELETRÔNICO E DIGITAL Instagram é multado e desperta preocupações

 

Cumpre ressaltar que a legislação brasileira de proteção de dados (Lei nº 13.709/2018 – LGPD) foi inspirada no GDPR. Nesse sentido, tendo em vista a vulnerabilidade a qual crianças e adolescentes estão expostos, a LGPD dispôs de uma maior proteção a esse grupo de titulares. O tratamento de seus dados pessoais, portanto, deverá ser realizado sempre em seu melhor interesse. 

 

A interpretação de diversos dispositivos da LGPD, contudo, ainda é objeto de controvérsias, de modo que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu, no dia 08/09/2022, a tomada de subsídios referente a essa importante temática, a fim de receber contribuições da sociedade.

 

Ainda que este assunto esteja pendente de futuras regulamentações, fato é que a forma como os dados de crianças e adolescentes são utilizados, principalmente no que tange as redes sociais, está mudando. A sanção recebida pelo Instagram é apenas um reflexo dessa transição gradual para uma sociedade mais consciente sobre a proteção de seus dados pessoais.

 

Advogada autora do comentário: Caroline Muniz

 

Fonte: Irlanda multa Instagram em 405 milhões de euros por uso de dados de crianças

 

 

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Câmara dos Deputados aprova a adesão do Brasil ao ato de Genebra do Acordo de Haia sobre o Registro Internacional de Desenhos Industriais

Câmara dos Deputados aprova a adesão do Brasil ao ato de Genebra

O Desenho industrial, tal como definido no art. 95 da Lei de Propriedade Industrial (LPI – Lei 9.276/96), é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. O registro de desenho industrial é válido somente no território nacional.

 

O Brasil hoje em dia é signatário de diversos Tratados Internacionais, sendo que tratados e os acordos multilaterais relativos à propriedade intelectual são administrados pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI (Brasil se filiou em 1975), organismo das Nações Unidas.

 

Assim, no dia 29 de agosto de 2022 o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 274/22 referente ao Ato de Genebra do Acordo de Haia sobre o Registro Internacional de Desenhos Industriais (“Acordo de Haia”). O respectivo projeto foi encaminhado para o Senado Federal, onde será analisado pelas comissões temáticas e pelo seu plenário. 

 

Câmara dos Deputados aprova a adesão do Brasil ao ato de Genebra

 

Mas afinal, qual é a importância da adesão do Brasil ao Acordo de Haia e quais seriam os benefícios para o Titular do Desenho Industrial?

 

Basicamente, o Acordo de Haia possibilita que seja requerida a proteção por Desenho Industrial nos 92 países signatários, a partir de um único procedimento, reduzindo os custos para o respectivo serviço. 

 

O procedimento em referência pode ser claramente comparado com o Protocolo de Madrid, ao passo que este permite o direcionamento pela Secretaria da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) do depósito de pedido de registro de marca para diversos países conforme designações feitas pelo titular, aquele replica o mesmo mecanismo.

 

De acordo com a Relatora, a Deputada Adriana Ventura: “Isso fará com que o Brasil se torne mais atrativo a investimentos, especialmente em setores intensivos em design e inovação”. 

Advogado autor do comentário: Bruno Arminio

Fonte: Câmara aprova adesão do Brasil ao Registro Internacional de Desenhos Industriais

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