Registrar uma Marca no INPI garante o seu domínio na Internet?

domínio na internet

Assim que uma empresa decide o nome de sua marca, é comum que o passo seguinte seja verificar se há disponibilidade de seu domínio na internet. No entanto, pode acontecer de ele já ter sido escolhido antes por alguém pelo Registro.br.   

Com isso, muitos empreendedores já iniciam a jornada de pensar em outro título para sua companhia. O que é compreensível, afinal, entende-se que a indisponibilidade realmente pode ser prejudicial para fins de marketing e credibilidade da organização

Outros, no entanto, preferem assumir os riscos de dar continuidade à escolha. Seja pelo apego ou outros motivos, documentam a marca no INPI e depois tentam, judicialmente, o acerto da habitação na internet. 

Mas afinal, se a marca estiver no INPI, seu titular tem garantia de posse na internet? Ao longo deste artigo, entenda como esse assunto vem sendo interpretado do ponto de vista jurídico.  

 

Registro de Marca e Registro de domínio na internet: como funciona?

O registro de marca é como se fosse o RG da mesma. Ele garante direito de propriedade e uso exclusivo em seu segmento de atuação. 

Fazer o pedido de marca  exige determinado conhecimento técnico e é importante fazê-lo com ajuda de uma assessoria especializada. Principalmente considerando que o registro representa uma garantia legal de titularidade de sua marca. Além disso, o documento emitido pelo INPI tem validade de 10 anos e vale para todo território nacional.

Já o domínio na internet, por sua vez, é uma proteção da sua organização no contexto virtual

Isso porque após comprar a habitação digitalmente, o usuário pode hospedar o seu site com aquele nome. Supondo então que o nome da sua empresa seja “Floricultura Souza”. O www.floriculturasouza.com.br representa sua posse. 

É comum, no entanto, que usuários façam o registro do domínio na internet antes do da marca. Veja a seguir como proceder nesse caso.

 

O registro da marca garante o registro do domínio?

Não necessariamente. 

A falta de marco regulatório sobre a temática, assim como decisões recentes do Tribunal de Justiça em âmbito nacional, apontam que a o registro de marca da companhia não garante exclusivamente o registro do domínio na internet

domínio na internet

Grupo Maggi garante o registro de domínio na internet em decisão judicial

A exceção é para instituições de muita notoriedade ou renome, conhecidas em todo o Brasil ou até fora dele. Neste cenário, um caso que repercutiu recentemente foi em relação ao uso do domínio “amaggi”

Ele estava sob o direito de um jornalista que o utilizava para difamar o grupo Maggi, conglomerado de empresas amplamente conhecido ao nível nacional. 

Para melhor contextualizar, a companhia é um complexo multinacional, sendo uma das maiores no ramo de commodities da América Latina, com forte representação no comércio exterior. 

Dada a relevância do negócio e o uso mal-intencionado do jornalista, a organização conseguiu reverter a decisão. E o Tribunal decidiu que o domínio deveria ser transferido para o grupo Maggi. 

Apesar de a decisão ter sido favorável à empresa, devemos considerá-la uma exceção – e não regra.

Isso porque estamos falando de uma corporação de grande relevância, poder e notoriedade. Portanto, não podemos nos basear nela. Principalmente quando a comparação é feita com microempresas.   

 

Por que o Tribunal pode decidir contra minha empresa?

Em resumo, as decisões têm como base o fato de o sistema ser regido pelo princípio “first to file”. Isso significa que o direito de obter determinado domínio da internet é de quem solicitá-lo primeiro.

Apesar disso, uma boa notícia é de que os Tribunais cada vez mais vêm levando em consideração a intenção de quem o realizou. Se houver má-fé envolvida, há chance de uma decisão favorável. Ela pode ser observada quando:  

  • O dono da posse do nome na internet apresenta intenção de vendê-lo ao titular da marca; 
  • O proprietário da certidão digital propõe obstáculos para utilização do mesmo pelo dono da organização; 
  • Há intenção comprovada de causar prejuízos à atividade comercial do concorrente ou de usar o nome para obtenção de lucro e atração de clientes. 

Comprovada a má-fé, o dono do registro da companhia pode conseguir reaver o direito do domínio. Mas lembrando que cada caso é um caso e deve ser analisado em sua particularidade

Sempre verifique a disponibilidade da marca junto ao INPI e do domínio junto ao Registro.br

Nossa sugestão como especialistas é fazer uma pesquisa junto aos dois órgãos (INPI e Registro.br) antes de bater o martelo na decisão do nome do seu negócio. Afinal, essa é uma atitude simples que pode evitar surpresas desagradáveis

Contar com a ajuda de quem entende do assunto também é muito importante neste sentido, afinal, cada caso é um caso

A Peduti é uma assessoria jurídica que há 45 anos protege o que o seu intelecto cria. Somos especialistas em registro de marcas e patentes e podemos te orientar em suas ações considerando as particularidades da sua empresa

Entre em contato conosco e garanta a segurança e proteção que o seu negócio merece.  

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Peduti Advogados foi ranqueada na edição 2022 do Análise Advocacia

É com muita alegria que anunciamos que a Peduti Advogados foi ranqueada na edição 2022 do Análise Advocacia como escritório mais admirado por especialidade de Propriedade Intelectual.

Acreditamos que essa indicação é consequência de muito trabalho, mas, principalmente, é fruto de muito amor pelo que fazemos e respeito aos nossos clientes e colaboradores.

 

 

 

Parabenizamos à todos que fazem parte da equipe PEDUTI ADVOGADOS pelo reconhecimento e agradecemos aos clientes que participaram da votação, nos prestigiando com a eleição.

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

O que é e qual a importância das políticas de Enforcement dos direitos de propriedade intelectual

políticas de Enforcement

Você registrou sua marca/software/patente, e identifica terceiros utilizando suas propriedades sem autorização para tanto, e se pergunta: O que devo fazer agora?

Existem algumas medidas possíveis para garantir os seus direitos, que, em termos jurídicos, são conhecidas como Políticas de Enforcement.

As políticas de enforcement tratam-se de ferramentas jurídicas legalmente previstas quegarantem  a devida prestação da tutela jurisdicional ao titular do direito usurpado, a fim de solucionar os conflitos provenientes de relações privadas relacionados à proteção conferida às propriedades intelectual. As políticas de enforcement se dividem em três modalidades, sendo estas as ações de infração; as ações de nulidade e as notificações extrajudiciais.

As ações de infração tem como objeto o caráter inibitório e indenizatório, ou seja, de obrigar um ou mais terceiros a deixarem de fazer algo (ou de fazer algo) e de indenizar o real titular do direito violado. . Este tipo de ação comumente  inclue: (i) um pedido de obrigação de não fazer, que intenta inibir o um ato de infração, como, por exemplo, o aproveitamento parasitário de uma marca pelo infrator; (ii) um pedido de reparação dos danos materiais, que, no caso de aproveitamento parasitário de marca, se da pela presunção de redução do aviamento decorrente do uso ou alusão indevidos em relação à marca; e (iii) um pedido de compensação pelos danos morais sofridos, os quais também são presumidos caso comprovada a infração, caracterizandose o chamado dano moral in re ipsa (REsp 1.327.773 – MG, STJ 4ª Turma, Rel Min. Luís Felipe Salomão, j. 15/02/2018).

 

 políticas de Enforcement

 

Por exemplo, nas ações em que se alega a infração de uma marca, em resumo é realizada uma análise comparativa entre a marca registrada e a marca supostamente infratora, com critérios para aferir a possibilidade de confusão e/ou associação a ser gerada no público consumidor da marca supostamente infringida. Se confirmada a possibilidade da ocorrência de um destes efeitos, está comprovada a infração.

Já nas ações de nulidade é discutido se o direito concedido cumpriu todas as exigências legais para alcançar tal status. Como exemplo, nas  ações envolvendo direito marcário os requisitos legais de registrabilidade estão descritos no art. 124 da Lei 9.279/96, a Lei da Propriedade Industrial. De natureza declaratória, referida ação busca a declaração de nulidade do ato administrativo que concedeu um direito  pela autarquia competente, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

Importa ressaltar que, além da função harmonizadora da ação de nulidade, que afere a presença ou ausência dos requisitos legais, a ação de nulidade serve de meio de defesa processual para o infrator, que pode tentar eximir-se da condenação em danos materiais e morais através da declaração de nulidade do registro ao qual supostamente infringe e é objeto de uma ação de infração.

Quanto à notificação extrajudicial, por sua vez, legitima a utilização das demais políticas de enforcement, pois atesta a tentativa de resolução amigável da controvérsia, anterior ao ajuizamento de ação, podendo também servir de vantagem processual caso a parte contrária adiante algum de seus argumentos de defesa.

Caso tenha qualquer dúvida ou curiosidade a respeito deste assunto, estamos à disposição para auxilia-lo.

Advogado autor do comentário: Enzo Toyoda Coppola

Fonte: Planalto

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Demora na análise de patentes desencoraja inovação e afeta pequenas empresas

Embora o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) venha trabalhando para diminuir os prazos de análise de concessão de patentes e registro de marcas e indicações geográficas nos últimos anos, o tempo ainda é longo e se torna obstáculo para empresas que desejam investir em inovação – especialmente as de pequeno porte. A análise é de especialistas ouvidos pelo JOTA.

 

 

Nosso sócio, Cesar Peduti Filho, foi entrevistado pelo JOTA para comentar sobre: Demora na análise de patentes desencoraja inovação e afeta pequenas empresas. Veja o caso: Demora na análise de patentes desencoraja inovação e afeta pequenas empresas.

“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”

Sistema do INPI passa a ser integrado à base da Receita Federal

Em mais um recente avanço na melhora de seus serviços digitais, o sistema de cadastro de usuários do INPI passa a ser integrado à base de dados do cadastro nacional de pessoa jurídica da Receita Federal.

 

Assim, quando um usuário realizar o seu cadastro, ao informar o número de cadastro de pessoa jurídica o sistema poderá validar ou rejeitar os números de CNPJ informados, a partir de consulta automática a base de dados da Receita Federal.

 

 

Essa mudança ocorreu no âmbito do programa Conecta gov.br, destinado a promover a troca automática e segura de dados entre os sistemas do governo para evitar que o cidadão tenha que reapresentar informações que o governo já possua.

 

Essa integração já está vigente no INPI desde maio de 2022.

 

Advogada autora do comentário: Carla Pinheiro Beisiegel

FonteSistema do INPI está integrado à base de CNPJ da Receita Federal

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

 

Órgãos públicos também possuem obrigatoriedade no tratamento adequado de dados pessoais

No caso em questão, a Autora da ação judicial alega que, logo após receber a concessão de benefício pelo INSS, passou a receber ligações e mensagens de várias instituições bancárias lhe oferecendo empréstimos.

Estas empresas possuíam diversos dados pessoais seus, incluindo dados sobre o benefício. Desta forma, a juíza do caso entendeu que os reiterados contatos de diversas empresas distintas, demonstra que há por parte da autarquia “uma ausência de controle e segurança em seu banco de dados, afrontando o direito à privacidade dos seus beneficiários”

De fato, o artigo 46 da Lei Geral de Proteção de dados (LGPD) dispõe que os agentes de tratamento de dados devem tomar medidas técnicas e administrativas para zelar pelos dados pessoais, evitando acessos não autorizados. 

 

 


Ademais, o artigo 26 §1º da LGPD dispõe que o poder público não poderá compartilhar dados com entidades privadas, exceto em situações muito específicas, quais sejam: em caso de execução descentralizada da atividade pública, quando os dados são acessíveis publicamente, quando há previsão legal ou for respaldada em convênio e quando visar a prevenção e fraudes. 

Assim, nota-se que não há neste artigo amparo para que o INSS compartilhe os dados pessoais com instituições privadas. A própria Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já publicou um Guia Orientativo que versa sobre o Tratamento de Dados Pessoais pelo Poder Público, com orientações de como devem proceder. 

No guia, a agência reforça a proibição em compartilhar os dados pessoais dos titulares, além de reforçar que, mesmo nos casos em que há uma permissão para o compartilhamento, o princípio da transparência deve ser respeitado e os titulares possuem o direito de saber quando seus dados são compartilhados e com qual finalidade.

Advogada autora do comentário: Laila Reis Araujo

Fonte: Após ‘spam telefônico’, Justiça condena INSS por vazar dados a bancos

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

INPI atinge limite de pedidos de PPH em 2022 – O que significa a sigla PPH?

O que significa a sigla PPH

Em publicação ocorrida no dia 29 de setembro, o INPI informou que atingiu o limite de requerimentos para Patent Prosecution Highway (PPH). 

O Patent Prosecution Highway trata-se de acordos firmados pelo INPI com Autarquias com a mesma competência de outros países para que compartilhem informações para cooperação no exame de patentes de forma rápida. 

Através do PPH, os titulares de pedidos de patentes poderão aproveitar o resultado do exame já realizado por um dos escritórios para pedir a análise acelerada em outro. O PPH permite que estes escritórios se beneficiem do trabalho previamente realizado pelo escritório parceiro, diminuindo os prazos de análise. 

 

O que significa a sigla PPH

 

Alguns dos países que tem um acordo PPH com o Brasil são a Áustria, China, Dinamarca, EPO, Japão, Portugal, Reino Unido, Cingapura, Coréia do Sul, EUA e Suécia.

O programa permanece contemplando pedidos de patentes que reivindicam proteção para inovações pertencentes a todas as áreas de conhecimento, sendo possível buscar proteção para matéria igual ou mais restrita do que aquela considerada patenteável pelo escritório do primeiro exame, sendo proibida a adição de qualquer matéria não examinada pelo referido escritório.

Advogado autor do comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida

Fonte: INPI atinge limite de pedidos de PPH em 2022

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Acusação de Plágio contra o cantor João Gomes

cantor joão gomes plágio

Polêmica no mundo da música. Dois compositores acusam o cantor João Gomes de plágio!

Nosso sócio, Cesar Peduti Filho, foi entrevistado pelo Domingo Espetacular da Rede Record para comentar sobre dois compositores que acusam o cantor João Gomes de plágio.

 

cantor joão gomes plágio

No centro dessa briga está a música que estourou nas paradas ”Eu Tenho a Senha”, tema da novela Pantanal, da Rede Globo. A música estourou nas paradas e chamou a atenção por causa da semelhança com outra canção. A disputa foi parar na Justiça. Clique aqui e acompanhe o caso.

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Concorrência desleal: o que é e como se configura?

Concorrência desleal. Você, certamente, já ouviu falar sobre isso. Quem sabe, já experimentou isso na pele. Independentemente do caso, vale a pena entender mais sobre o assunto.

A prática é passível de indenização às vítimas, se comprovada. E a reputação do seu negócio deve ser protegida e defendida a todo custo.

Existem, inclusive, meios legais para isso. Por isso convidamos você a seguir com esta leitura e aprender mais sobre o assunto!

O que é concorrência desleal?

Não importa o resultado obtido: a concorrência desleal é uma série de práticas que visam a prejudicar os concorrentes, em especial por meio do desvio de clientela.

 

A Lei de Propriedade Industrial define esse conjunto de ações de duas maneiras:

  • concorrência desleal específica (art. 195);
  • concorrência desleal genérica (art. 209).

Difamar ou caluniar um concorrente e ações correlacionadas se enquadram no primeiro tipo. Enquanto o segundo tem a ver com atos de concorrência desleal que possam ser comprovados, mas que ainda não estão previstos na lei.

Como se configura a concorrência desleal?

Livre concorrência e concorrência desleal são conceitos diferentes, pois a competição permite o crescimento gradual do mercado. O problema é quando são aplicados meios ilegais e/ou imorais para vencer a disputa mercadológica.

E, a seguir, vamos mostrar alguns exemplos comuns em que isso pode acontecer.

Difamação e concorrência

Imagine que um concorrente do seu setor publicou histórias e mais histórias difamatórias (e/ou notícias falsas) sobre a sua empresa. Por meio da lesão dessa atitude e o eventual benefício do concorrente para angariar a sua clientela, configura-se a concorrência desleal.

Violação de marcas e outros ativos de propriedade industrial

Confundir o consumidor com elementos que os façam crer que estão adquirindo produtos ou serviços de uma empresa (quando são da concorrência) é um ato de concorrência desleal.

Violação de trade dress

O trade dress tem a ver com a construção de sua imagem como um todo. Isso significa que esse conjunto pode ser associado à identidade de sua marca. Algo que vale para o uso de cores, fontes, slogans, fachadas ou mesmo a sua decoração, entre outros elementos.

 

concorrência desleal

 

Concorrência parasitária

Concorrência desleal pode acontecer, também, quando um rival cria uma proximidade muito tênue com sua marca. Aqui, o foco não é roubar diretamente sua clientela, mas aproveitar-se da popularidade de sua marca para promover a própria marca e alavancar as vendas. Inclusive, pela sugestão de que o consumidor está adquirindo o produto da concorrência.

Apropriação indevida de segredos industriais

Receber informações sensíveis e privilegiadas de outra empresa, e usar em benefício próprio, inclusive para causar prejuízo, pode ser também uma concorrência desleal, especialmente dependendo da forma com a qual esses segredos foram obtidos.

É sempre recomendável, nesses casos, ignorar os dados obtidos.

Violação de cláusula anti concorrência

Cláusulas anticoncorrência servem para garantir, por exemplo, que um ex-funcionário mude de empresas concorrentes e leve consigo todos os segredos do antigo empregador.

Ao violá-las, a concorrência desleal está sendo praticada deliberadamente ou não.

Como proceder?

Existem meios para combater a concorrência desleal e muitas empresas estão sujeitas a isso, ao longo de suas existências.

A ação judicial é um deles. E é sempre importante ter tudo devidamente documentado e registrado para garantir que a sua queixa se sustente em evidências.

Se você tem interesse em saber como desvendar os segredos do combate à concorrência desleal, continue navegando em nosso blog! Aqui, você vai encontrar muitas outras informações sobre o assunto!

“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”

Metaverso: o que é e qual é o ponto de vista jurídico

metaverso o que é

Que o mundo está constantemente mudando e avançando, não é novidade para ninguém. Que todas as mudanças se devem aos avanços tecnológicos, menos ainda. E que o metaverso é um novo passo para o futuro? Ah, essa é novidade, o conceito é novo, mas já é realidade.

A inovação tecnológica está chegando para mudar completamente a percepção de como vemos o mundo. Com a proposta de imersão ao mundo virtual, o metaverso abre as portas para um mar de possibilidades.

Vamos começar entendendo o que é o metaverso. 

Metaverso: o que é?

Consegue imaginar um lugar onde é possível ser, ter e fazer o que quiser? Um ambiente virtual com acesso ao trabalho, entretenimento, estudo, etc.? 

Esse é o metaverso, termo usado desde 1992, pelo escritor Neal Stephenson em seu livro “Snow Crash”, apresentado no filme “Jogador Número 1”, em 2018, e marcado como uma revolução tecnológica por Mark Zuckerberg, em 2021.

O conceito de metaverso está associado com ambiente virtual, que possibilita a imersão do usuário de forma hiper-realista utilizando a tecnologia 3D. 

É como pensar na vida digital que todos têm, hoje, mais evoluída, podendo criar avatares, customizá-los e interagir em espaços que imitam a realidade.

Estamos falando de realidade virtual (VR) e realidade aumentada (VA) envolvendo óculos especiais, que estão equipados com fones de ouvido e sensores. Aqueles que estão envolvidos e investindo nessa tecnologia, afirmam que, em um pensamento a longo prazo, será possível interagir, aprender, colaborar e jogar nos espaços criados.

A noção de espaço e imersão vai muito além do que se consegue imaginar. Já existe a possibilidade de comprar terrenos virtuais e até mesmo iates. 

Se muitos já acham exagero adquirir produtos dentro de jogos, imagine gastar milhões de dólares em um barco ou um terreno?

Implicações do metaverso no universo jurídico

Quando mencionado que o metaverso abarca diversas esferas (educação, entretenimento, trabalho, etc.), entende-se que estará envolvendo questões jurídicas também. E várias áreas serão implicadas, como: proteção de dados pessoais; propriedade intelectual; direitos de personalidade; contratos; direito do consumidor; direito autoral e direito penal.

Pensando em esclarecer uma parte das dúvidas que surgem, separamos alguns pontos de discussão visando facilitar o entendimento relacionado ao universo jurídico. É possível notar que algumas questões ainda não dispõem de solução e que ainda estão sendo estudadas.

Compras online 

Especialistas em direito expressam suas preocupações ao falar sobre compras pela internet e muitas lojas online já contam com políticas de devolução alinhadas com o bem-estar do consumidor. Porém, o Código de Defesa do Consumidor (“CDC”) e outras leis envolvendo consumidor-produto-empresa precisam passar por análise, reinterpretação e expansão para esse novo universo.

Tomamos por exemplo o artigo 49 do CDC, que foi criado a partir das compras remotas, e permite um prazo de sete dias para arrependimento da compra. E como funcionaria algo assim no metaverso, uma vez que seu espaço visa aproximar-se do ideal físico em um ambiente virtual?

Ao comprar uma skin para seu avatar, o que acontece se houver arrependimento? 

Ainda não se tem um posicionamento acerca de situações envolvendo bens não fungíveis. Não se sabe se vai acontecer como no mundo real ou se criarão um método exclusivo ao metaverso para o consumidor.

 

metaverso o que é

 

Propriedades virtuais 

Você sabia que no Brasil já há reconhecimento de propriedades virtuais? E que essas ultrapassam os limites impostos por uma conta? O judiciário brasileiro conta com diretrizes para casos como o banimento de conta em jogos. 

Imagine que você fez compras dentro de um jogo, mas sua conta foi banida. E agora?

Quando se fala em bens digitais não fungíveis, como as skins e compras com moedas dos jogos, o usuário pode transferir para uma conta nova, em caso de banimento. Em algumas circunstâncias é possível reaver o dinheiro.

Propriedade intelectual 

Dentro do metaverso, os usuários poderão criar avatares e personalizá-los com produtos digitais. Em muitas situações, como roupas e calçados, será possível utilizar modelos inspirados com os do mundo real. Mas é preciso tomar cuidado!

Esse tipo de ação pode desencadear uma violação de propriedade intelectual, caso não haja licença registrada para uso do modelo e/ou marca. Situações como essa, do uso de marca real no âmbito virtual sem a devida permissão, podem abrir brechas para processos.

Intervenção do Estado 

Assim como na vida real, as leis devem ser inseridas no âmbito virtual. A questão está em como fazer essa aplicação. Por isso, deve-se estar preparado para a intervenção futura do Estado no metaverso, como a incidência de impostos e a formulação de leis.

Serão necessárias adaptações de leis já existentes, de forma que compreendam a nova realidade. Alguns usuários do metaverso já tentam formular regras semelhantes ao mundo real, assim como se faz necessária a criação de novas leis que contemplem com exatidão o novo mundo.

O problema começa quando se questionam sobre quem deve criar as leis, como elas devem ser aplicadas e a quem são destinadas. Os atuantes da área de Direito precisam, desse modo, acompanhar ativamente essas evoluções e formações envolvendo a cultura jurídica desse mundo virtual.

Estamos na ponta do iceberg 

Ainda há muito o que discutir quando o tópico é metaverso. Por ser algo que dedica um avanço a longo prazo, as novidades serão constantes. As dúvidas vão continuar surgindo, principalmente ao se pensar em questões jurídicas. A Peduti estará ligada em todas as novidades e trará atualizações sempre que possível.

Quer ficar por dentro? Acesse o Blog da Peduti e acompanhe os nossos artigos.

“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”