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Conteúdos gerados por inteligência artificial: Quem detém a propriedade intelectual?

Recentemente, a inteligência artificial ganhou muito destaque por toda a internet, desde suas amplas capacidades até questões de direitos de propriedade. Nesse contexto, exploraremos essa questão de quem detém a propriedade intelectual de conteúdos gerados por inteligência artificial

 

Se você tem interesse nesse assunto, continue nessa leitura conosco.

 

O que é a propriedade intelectual?

A propriedade intelectual refere-se a criações do intelecto humano, tais como invenções, obras literárias e artísticas, designs, símbolos, nomes e imagens que são usados no âmbito comercial. Essas criações são protegidas por lei através de patentes, direitos autorais e marcas registradas, que permitem que os criadores obtenham reconhecimento ou vantagens financeiras de suas invenções ou criações.

 

A propriedade intelectual é dividida em duas categorias: Propriedade Industrial, que engloba patentes para invenções, marcas registradas, desenhos industriais e indicações geográficas; e Direito Autoral, que incluem obras literárias (como romances, poemas e peças de teatro), filmes, músicas, obras de arte (como desenhos, pinturas, fotografias e esculturas), projetos arquitetônicos e softwares.

 

A proteção da propriedade intelectual incentiva a inovação, recompensando os criadores e permitindo que eles obtenham lucro com seu trabalho. No entanto, com o advento da inteligência artificial, a questão de quem detém a propriedade intelectual de conteúdos gerados por IA tornou-se um tópico de questionamentos e debates.

Como a inteligência artificial está sendo usada para gerar conteúdo?

A inteligência artificial (IA) está revolucionando a maneira como o conteúdo é produzido em várias indústrias. Através do uso de algoritmos sofisticados e aprendizado de máquina, a IA é capaz de gerar conteúdo de maneira eficiente e em grande escala.

 

Na indústria de notícias, por exemplo, a IA está sendo usada para escrever artigos sobre tópicos como esportes e finanças, onde os dados podem ser facilmente analisados e transformados em notícias. Empresas como a Associated Press e a Reuters já estão usando a IA para gerar relatórios financeiros e resumos de partidas esportivas.

 

Na indústria do entretenimento, a IA está sendo usada para criar roteiros de filmes, compor músicas e até mesmo criar obras de arte. Por exemplo, o primeiro roteiro de filme escrito por IA, “Sunspring”, foi produzido em 2016.

 

No marketing e publicidade, a IA está sendo usada para gerar conteúdo personalizado para os consumidores, desde e-mails de marketing até anúncios personalizados. Isso permite que as empresas se envolvam com os consumidores de maneira mais eficaz e eficiente.

 

No entanto, à medida que a IA continua a avançar e a criar conteúdo mais complexo, surgem dúvidas quanto à propriedade intelectual. Essas são questões que estão sendo debatidas por juristas, acadêmicos e profissionais da indústria. No próximo tópico, vamos explorar esse debate em mais detalhes.

Quem detém os direitos dos conteúdos gerados por inteligência artificial?

Um dos principais pontos de discussão é se a IA pode ser considerada uma “criadora” no sentido legal. Tradicionalmente, a propriedade intelectual é concedida ao criador humano de uma obra. No entanto, no caso da IA, a “criação” é feita por um algoritmo, não por um humano.

 

A questão de quem detém os direitos de propriedade intelectual sobre o conteúdo gerado por Inteligência Artificial é complexa e ainda não foi totalmente resolvida. Aqui estão algumas das perspectivas mais comuns:

 

  • O Criador da IA: Alguns argumentam que o criador da IA deve deter os direitos do conteúdo gerado por ela. A lógica é que, como o criador da IA projetou e programou a IA, ele é responsável pela existência  e capacidade da IA de gerar conteúdo.

 

  • O Operador da IA: Outros argumentam que o operador da IA – a pessoa ou entidade que usa a IA para gerar conteúdo – deve deter os direitos. Como o operador da IA escolheu usar a IA para criar conteúdo, portanto, deve ser considerado o responsável pelo resultado.

 

  • A IA como Entidade Autônoma: Uma perspectiva mais radical é que a própria IA deve ser considerada a detentora dos direitos do conteúdo que cria. Isso pressupõe que a IA tem algum nível de autonomia, criatividade e que é uma entidade capaz de ter direitos legais, o que é um tópico em debate que ainda não é amplamente aceito.

 

  • Ninguém: Alguns argumentam que o conteúdo gerado por IA não deve ser protegido por direitos de propriedade intelectual. Essa visão se baseia na ideia de que a propriedade intelectual é destinada a proteger a criatividade humana, e como a IA não é humana, ela não pode ser considerada criativa no sentido legal.

Estudo de casos

Para aprofundar nossa compreensão a complexidade da questão da propriedade intelectual em relação ao conteúdo gerado por IA, vamos examinar alguns estudos de caso:

 

Caso 1: A IA como Artista

Em 2018, uma obra de arte criada por uma IA conhecida como GAN (Generative Adversarial Network) foi vendida em um leilão da Christie’s por quase $500.000. A IA foi treinada com um conjunto de dados de 15.000 retratos pintados entre os séculos XIV e XX e, em seguida, usou esses dados para criar sua própria obra de arte. Neste cenário, a questão de quem detém a propriedade intelectual da obra de arte – a IA, os desenvolvedores da IA, ou os artistas cujas obras foram usadas para treinar a IA – permanece sem resposta.

 

Caso 2: A IA como Compositora

A IA chamada AIVA (Artificial Intelligence Virtual Artist) foi oficialmente reconhecida pela SACEM (Sociedade de Autores, Compositores e Editores de Música) como uma compositora. AIVA analisa composições de música clássica para criar suas próprias peças. Mais uma vez, a questão de quem detém a propriedade intelectual das composições – a IA, os desenvolvedores da IA, ou os compositores cujas obras foram usadas para treinar a IA – é um ponto de controvérsia.

 

Caso 3: A IA como Escritora

Em 2019, a IA chamada GPT-2, desenvolvida pela OpenAI, gerou um artigo completo que foi publicado no The Guardian. O artigo foi gerado com base em um prompt fornecido pelos editores. Neste caso, a questão de quem detém a propriedade intelectual do artigo é uma questão em aberto.

 

Esses estudos de caso ilustram a complexidade e a incerteza em torno da questão da propriedade intelectual do conteúdo gerado por IA.

 

Leis e regulamentos atuais

As leis e regulamentos atuais em torno da propriedade intelectual foram desenvolvidos em uma época em que a criação de conteúdos por IA eram impensáveis. Como resultado, eles não abordam adequadamente as questões que surgem com o conteúdo gerado por IA. Porém alguns países já começaram a tratar do assunto, o que, consequentemente, as decisões acabam variando de país para país. Aqui está uma visão geral de algumas das principais considerações:

 

  • Direitos Autorais: Em muitos países, as leis de direitos autorais protegem as obras originais de autoria, concedendo ao autor o direito exclusivo de usar e distribuir a obra. No entanto, essas leis geralmente pressupõem que o autor é um ser humano. Mas isso está começando a ser questionado à medida que a IA se torna cada vez mais capaz de criar obras que, se criadas por um humano, seriam protegidas.

 

  • Patentes: As leis de patentes protegem invenções novas e úteis, concedendo ao inventor o direito exclusivo de fabricar, usar e vender a invenção por um período de tempo. No entanto, assim como as leis de direitos autorais, as leis de patentes pressupõem que o inventor é um ser humano. Não está claro se uma invenção criada por uma IA pode ser patenteada, ou quem seria considerado o inventor da invenção. No entanto, alguns países estão começando a explorar a ideia de permitir que a IA seja listada como inventora, mas isso ainda é um território legalmente incerto.

 

  • Leis de Propriedade Intelectual Específicas para IA: Alguns países estão começando a explorar a ideia de leis de propriedade intelectual específicas para a IA. Por exemplo, a União Europeia propôs recentemente regulamentos que incluiriam direitos de propriedade intelectual para a IA, mas essas propostas ainda estão em discussão.

 

No final de março de 2023, o Escritório de Direitos Autorais dos EUA divulgou uma nova diretriz que estabelece que certas criações artísticas geradas por inteligência artificial podem ser protegidas por direitos autorais.

 

As leis e regulamentos atuais em torno da propriedade intelectual e da IA ainda estão evoluindo. À medida que a IA continua a avançar e a se tornar mais integrada em nossa sociedade, é provável que vejamos mudanças significativas na forma como a propriedade intelectual é tratada no contexto da IA.

 

Conclusão

A questão da propriedade intelectual de conteúdos gerados por inteligência artificial é um campo em constante evolução e debate. Com a IA se tornando cada vez mais sofisticada e capaz de criar conteúdos de alta qualidade, é provável que vejamos mais discussões e possivelmente novas legislações surgindo para lidar com essas questões.

 

Atualmente, a propriedade intelectual de conteúdos gerados por IA é um território com diferentes perspectivas sobre quem deve deter os direitos. Seja o criador da IA, o operador, a própria IA ou ninguém, a resposta ainda não está clara.

 

O que é certo é que, à medida que continuamos a explorar e a expandir as capacidades da IA, precisamos também continuar a refletir sobre as implicações legais e éticas. Isso inclui não apenas a questão da propriedade intelectual, mas também questões de privacidade, responsabilidade e muito mais.

 

Diante disso, contar com um advogado para tirar suas dúvidas sobre o tema é fundamental. Nesse cenário, a Peduti está pronta para te auxiliar!

Restou alguma pergunta sobre quem detém a propriedade intelectual sobre conteúdos gerados por inteligência artificial? Entre em contato conosco! E caso queira conhecer melhor nossas soluções, acesse o site e descubra como podemos te ajudar!

 

“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”

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