No episódio de número 05 da série SHE-HULK, a personagem principal, Jennifer Walters (She Hulk) enfrenta um problema marcário muito comum, ao descobrir que uma de suas arqui-inimigas Titânia, registrou a marca SHE-HULK anteriormente, utilizando como motivo para processar a heroína por suposta infração marcária.
Basicamente, Titânia deposita o pedido de registro para a marca SHE-HULK visando identificar produtos cosméticos, utilizando desse processo como motivo para processar Jennifer por violação de marca registrada, encaminhando assim uma Notificação Extrajudicial de cessação de uso da marca pela própria heroína.
Diante desta situação, Jennifer é forçada a levar sua luta contra os supervilões para os tribunais, no intuito de defender o uso de seu pseudônimo “SHE-HULK”.
Para sair vencedora no litígio em referência, Jennifer se baseia em uso prévio e má-fé da parte contrária. Assim, a heroína, chama diversas testemunhas para provar o uso anterior da marca de forma reiterada. Quem seriam essas testemunhas? Homens que ela teria adicionado em um aplicativo de relacionamento.
A partir dessas testemunhas e no estilo de series de super-heróis, Jennifer consegue comprovar que já utilizava o nome SHE-HULK para se identificar no aplicativo de relacionamento em questão, o que seria suficiente para comprovar o uso anterior desta marca, arquivando assim, o pedido de registro da vilã Titânia.
Mas afinal… a série aborda de maneira correta a situação em referência? A resposta é não!
É de extrema importância destacar que a legislação Americana apresenta diversas semelhantes com a brasileira, principalmente quando falamos a respeito das classes de adequação de produtos e serviços. Asism, o registro de marca, além de garantir direitos, é fundamental para a defesa do negócio, sendo que o principal aspecto é seu caráter de exclusividade em todo território nacional, ou seja, somente aquele que obteve o registro perante o INPI poderá usar aquela marca para identificar os respectivos serviços/produtos, bem como impedir que terceiros utilizem qualquer sinal idêntico ou semelhante para identificar serviços/produtos afins ou semelhantes, evitando a confusão no público consumidor.
Assim, é necessário mencionar que na análise de suposto conflito entre marcas, não basta apenas comparar os sinais em conflito e se estes são compostos por termos, grafia e sonoridade semelhantes, sendo relevantíssima a análise do segmento de mercado em que os sinais estão inseridos e seu público consumidor, sob pena de ferir o Princípio da Especialidade.
Nesse sentido e no caso da série, a vilã Titânia claramente deveria ter depositado seu pedido de registro nas classes NCL 03 e 35, para identificar produtos cosméticos e o comércio destes. Se Jennifer/She-Hulk apresentasse seu próprio pedido de registro de marca, provavelmente não estaria nessas mesmas classes.
A questão é saber se, como uma espécie de super-herói estaria usando a marca SHE-HULK para o púbico consumidor. Pensando em questão de figura de entretenimento, o ideal seria proteger a marca na classe NCL 41 para identificar “serviços de entretenimento”.
Diante do exposto acima, podemos chegar a conclusão de que se os consumidores não estiverem confusos ao pensar que Jennifer Walters é a fonte dos produtos cosméticos da Titania, os Examinadores / Juízes poderiam permitir que ambas as marcas fossem registradas.
Concluí-se que a série She-Hulk errou muito ao abordar o conflito marcário em referência, entretanto, é tudo muito divertido e importante na medida que demonstra o peso de um registro de marca para o indíviduo ou empresa. Assim, devemos lidar com um caso que não pode ser levado muito a sério. A menos que você leve a sério a “lei” descrita no programa.
Caso você siga conforme o episódio, claramente as coisas não ocorrerão da melhor forma possível, sendo necessário procurar um escritório especializado no assunto.
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Advogado autor do comentário: Bruno Arminio
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