O ecossistema de startups conta com empresas e órgãos que contribuem para seu desenvolvimento, tais como investidores, empresas, universidades, aceleradoras e até o governo. Apesar dos diversos participantes, é comum que este ecossistema seja formado principalmente por jovens, que necessitam de auxílio jurídico, por não conhecer suas noções básicas.
No que diz respeito à propriedade intelectual, é importante identificar o momento de proteção de seus direitos, e quais são as prioridades a serem protegidas.
Inicialmente, quando há um consenso sobre qual será a marca utilizada para os produtos ou serviços prestados, é recomendável entrar com o pedido de registro de marca o quanto antes, ainda que este seja realizado em nome de um dos fundadores da startup, transferindo a titularidade no futuro, quando houver uma pessoa jurídica constituída.
O registro de marca é uma medida preventiva, uma vez que, caso a startup decida registrar a marca apenas no futuro, quando já tenha investido em divulgação e a marca já esteja estampada em seus produtos e materiais, é possível que a startup descubra que a marca já está registrada em nome de terceiro, para o mesmo segmento mercadológico, de forma que será preciso alterar o nome, ensejando em prejuízos.
Neste mesmo sentido, é importante registrar o nome de domínio (endereço do website da empresa) desde logo, a fim de garantir a sua disponibilidade de uso, ainda que para um momento futuro, quando a startup estiver, de fato, em atividade.
No momento em que os fundadores têm uma ideia genial em suas mãos, possivelmente ela poderá ser protegida de alguma forma, a depender do momento e do desenvolvimento desta ideia. Ela será protegível por patente quando contar com os requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Será protegível por registro de software, se o ideal for proteger o código-fonte, ou, caso não preencha os requisitos para garantir a proteção por um destes dois institutos, ou antes de preenchê-los, é possível garantir a proteção pela esfera contratual – usualmente uma das proteções primárias para um negócio de tecnologia.
Dentre os contratos mais populares para este tipo de negócio, temos o Memorando de Entendimento (MoU) entre os empreendedores envolvidos, celebrado com a finalidade de formalizar as intenções dos envolvidos na constituição da pessoa jurídica que será detentora dos ativos. Assim, a startup deverá proceder com a constituição da pessoa jurídica e a respectiva elaboração do Contrato Social.
No caso de se tratar de uma aplicação, é essencial elaborar os Termo de Uso e Política de Privacidade para viabilizar a exploração do software.
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Advogada Autora do Comentário: Daniela Munarolo
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“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
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