Propriedade Intelectual e Startups

O ecossistema de startups conta com empresas e órgãos que contribuem para seu desenvolvimento, tais como investidores, empresas, universidades, aceleradoras e até o governo. Apesar dos diversos participantes, é comum que este ecossistema seja formado principalmente por jovens, que necessitam de auxílio jurídico, por não conhecer suas noções básicas.

 

No que diz respeito à propriedade intelectual, é importante identificar o momento de proteção de seus direitos, e quais são as prioridades a serem protegidas.

 

Inicialmente, quando há um consenso sobre qual será a marca utilizada para os produtos ou serviços prestados, é recomendável entrar com o pedido de registro de marca o quanto antes, ainda que este seja realizado em nome de um dos fundadores da startup, transferindo a titularidade no futuro, quando houver uma pessoa jurídica constituída.

 

O registro de marca é uma medida preventiva, uma vez que, caso a startup decida registrar a marca apenas no futuro, quando já tenha investido em divulgação e a marca já esteja estampada em seus produtos e materiais, é possível que a startup descubra que a marca já está registrada em nome de terceiro, para o mesmo segmento mercadológico, de forma que será preciso alterar o nome, ensejando em prejuízos.

 

 

 

Neste mesmo sentido, é importante registrar o nome de domínio (endereço do website da empresa) desde logo, a fim de garantir a sua disponibilidade de uso, ainda que para um momento futuro, quando a startup estiver, de fato, em atividade.

 

No momento em que os fundadores têm uma ideia genial em suas mãos, possivelmente ela poderá ser protegida de alguma forma, a depender do momento e do desenvolvimento desta ideia. Ela será protegível por patente quando contar com os requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Será protegível por registro de software, se o ideal for proteger o código-fonte, ou, caso não preencha os requisitos para garantir a proteção por um destes dois institutos, ou antes de preenchê-los, é possível garantir a proteção pela esfera contratual – usualmente uma das proteções primárias para um negócio de tecnologia. 

 

Dentre os contratos mais populares para este tipo de negócio, temos o Memorando de Entendimento (MoU) entre os empreendedores envolvidos, celebrado com a finalidade de formalizar as intenções dos envolvidos na constituição da pessoa jurídica que será detentora dos ativos. Assim, a startup deverá proceder com a constituição da pessoa jurídica e a respectiva elaboração do Contrato Social.

 

No caso de se tratar de uma aplicação, é essencial elaborar os Termo de Uso e Política de Privacidade para viabilizar a exploração do software.

 

 

Advogada Autora do Comentário: Daniela Munarolo

 

 

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

Direito Autoral e Inteligência Artificial – Uma questão complexa até para o Governo Norte Americano.

Direito Autoral e Inteligência Artificial

Um assunto recorrentemente em pauta é a questão atrelada a produção de obras complexas por programas com Inteligência Artificial e a quem pertenceria os direitos autorais patrimoniais e morais daquela obra.

Como todo tema complexo e atual, não há ato normativo ou lei que defina essa questão, de modo que muito se discute no meio acadêmico as definições pertinentes, não existindo um entendimento definitivo sobre o assunto.

No Brasil não existe nenhuma previsão legal sobre o tema, e alguns doutrinadores entendem ser possível que a legislação brasileira tutele obras criadas por programas com inteligência artificial, entretanto, a discussão ainda fica no campo do hipotético.

Este problema não ocorre somente aqui. O USPTO, a instituição norte-americana responsável por fazer o registro de marcas e patentes, ou seja, com atribuições semelhantes ao INPI, também passa pelo mesmo dilema. Diante do problema posto o USPTO está buscando informações sobre o impacto da inteligência artificial nos direitos autorais, assim como em outros direitos relacionados à propriedade intelectual.

No dia 30 de outubro deste ano foram publicadas 13 perguntas no Federal Register, o jornal oficial do governo dos Estados Unidos, para que o público envie respostas aos questionamentos. Uma espécie de Consulta Pública, como também ocorrer diversas vezes no Brasil.

Direito Autoral e Inteligência Artificial
A primeira das perguntas questiona se o respondente entende se a criação de uma inteligência artificial, desenvolvida sem nenhum contato humano, pode ser qualificada como uma obra protegida pelo governo do país. Sendo negativa a resposta, qual seria o nível de contato humano com a criação para ser qualificada para ter essa proteção.

Como não poderia ser diferente, as perguntas divulgadas ainda não tem uma legislação específica, ainda que o tema seja recorrentemente debatido pelo público. Inclusive, eventualmente surgem demandas relacionadas a programadores pleiteando direitos autorais sobre criações feitas por softwares de inteligência artificial.

Assim como no Brasil, a Consulta Pública americana sobre Inteligência Artificial certamente trará pontos positivos para a discussão, já que os interessados sobre o assunto trarão pontos de visão esclarecedores para diversas dúvidas.

Caso queira saber mais sobre o assunto, estamos à disposição para conversarmos.

*As perguntas publicadas pelo USPTO podem ser acessadas nesse link.

Advogado Autor do Comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida
Manchete: Governo dos EUA quer a opinião pública sobre direitos autorais de IAs
Fonte 

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
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