Atualizado em: 13/11/2022
No momento em que terceiros não autorizados exploram uma tecnologia patenteada, acontece a infração de patente, que pode prejudicar e muito o respectivo titular dos direitos. Além disso, o dono da patente deve buscar as medidas cabíveis para inibir essa violação e até mesmo ser indenizado.
Para que você entenda melhor o que fazer nesses casos, continue acompanhando!
O que é patente?
Antes de falarmos sobre a infração, vamos entender o que é patente?
Afinal, a carta patente — que é o nome do documento concedido por órgão público oficial — é uma maneira legal de garantir os direitos de uma invenção patenteável.
Importante destacar que a lista de produtos que podem ser patenteados é grande, como:
- produtos em geral;
- máquinas;
- ferramentas;
- processos industriais.
Para tanto, para requerer a proteção de um projeto, deverá ser apresentada a documentação que descreva a patente, bem como identifique quem são os autores. Assim, são comprovadas a autoria da invenção e sua exequibilidade.
A obtenção da patente garante, justamente, que você possa se mobilizar juridicamente no caso de infração da patente, por terceiros não autorizados.
Dessa forma, ela garante direitos ao autor/titular da invenção. Isso faz com que terceiros sejam proibidos de usar, reproduzir ou comercializar o produto objeto da patente.
Exceções são feitas, é claro, mediante a autorização do autor/titular da patente. Existem dois tipos de patentes:
- Patente Invenção (PI)
- Modelo Utilidade (MU).
Cada uma tem um prazo de validade distinto, sendo 20 anos para PI e 15 anos para MU, conforme a Lei da Propriedade Industrial – LPI nº 9.279/96 e a abrangência é territorial, ou seja, a patente concedida no Brasil, terá validade apenas no território brasileiro.
Logo, essa validade é fundamental especialmente para saber se houve, ou não, uma infração, daí a importância de estar sempre de olho nos documentos de suas invenções.
O que é considerado infração de patente?
Assim como em outros países, no Brasil, o sistema de patentes está descrito na Constituição Federal, que assegura ao titular um privilégio temporário.
Dessa forma, é preciso que a invenção atenda os requisitos de: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Portanto, cabe ao Instituto da Propriedade Industrial (INPI) realizar o exame de mérito e, caso preenchidos os referidos requisitos, conceder o privilégio.
Sendo assim, considera-se a ocorrência de infração de patente da seguinte forma:
Reprodução
Acontece quando um produto ou processo patenteado é reproduzido com as mesmas características definidas nas reivindicações independentes. Ou seja, a infração acontecerá se houver no produto reproduzido as mesmas características do produto reivindicado.
1ª Exceção
A primeira exceção sobre esse panorama geral é o caso de infração por equivalência. O caso é classificado dessa forma quando ambas as patentes têm semelhança, mas apenas de forma parcial.
Portanto, para que a equivalência seja identificada, é preciso que ambas as patentes compreendam substancialmente o mesmo formato, função e alcancem o mesmo resultado.
Vale destacar que o uso desse tipo de violação é mais restrito na interpretação dos modelos de utilidade.
2ª Exceção
Já a segunda exceção se refere à infração contributiva, que acontece quando um terceiro fornece um componente de um produto ou processo patenteado, desde que a aplicação final dele induza à exploração do objeto da patente.
Com isso, é direito do titular impedir um terceiro de utilizar, produzir, oferecer, vender ou importar um produto ou processo patenteado. Além disso, também é possível impedir que esses terceiros contribuam para que outros pratiquem os mesmos atos.
Assim, a defesa do responsável pela infração deve comprovar que o produto ou processo não foi alcançado por meio do objeto da patente.
O que fazer em casos de infração de patente?
Diante desse cenário, normalmente há duas medidas a serem tomadas para inibir a prática de infração de patente.
São elas:
Composição amigável
É possível que o titular envie uma notificação extrajudicial, alertando quanto aos direitos existentes e as penas cabíveis quanto à violação e ao pedido em si. Porém, algumas situações não conseguem ser resolvidas dessa forma, principalmente se a resposta não for positiva.
Ação judicial
Quando a composição amigável não acontece, é necessário que o titular ingresse com uma ação judicial que faça valer os direitos de exclusividade.
Essa ação é feita na justiça estadual, com o ingresso de uma ação cominatória, que poderá conter um pedido liminar para a cessação imediata da violação.
Ao final do processo, caso constatada a infração do objeto protegido pela patente, a parte titular dos direitos violados fará jus a uma indenização por danos morais e materiais.
Garanta seus direitos
É de extrema importância proteger corretamente os seus produtos e processos para garantir a sua proteção conferida pela Lei da Propriedade Industrial.
Além disso, mantenha-se atualizado sobre a legislação para prevenir que seu negócio seja impactado por alguma infração de patente e você fique sem saber como agir.
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