Pirataria ou preservação? Como a Nintendo radicaliza o debate sobre propriedade intelectual

Nosso sócio, Cesar Peduti Filho, em prol da defesa dos direitos de propriedade intelectual da Nintendo, contribuiu com a matéria “Pirataria ou preservação? Como a Nintendo radicaliza o debate sobre propriedade intelectual”, da revista eletrônica Bitniks.

A Nintendo tem um legado com jogos e personagens icônicos que revolucionaram o mercado de entretenimento, mas é melhor pensar duas vezes antes de baixar uma versão emulada do jogo ou colocar o Mario em um fan-game. Na verdade, é melhor pensar dez mil vezes antes de usar qualquer propriedade da Nintendo em qualquer lugar.

A empresa japonesa tem um extenso histórico de processos em cima de pessoas e sites que usam imagens, sons ou qualquer elemento que envolva as franquias que estão sob seu guarda-chuva. A Nintendo tem fama de ser ferrenha defensora dos seus direitos. Talvez até demais.

Acesse o link para ler a matéria completa no site da revista eletrônica Bitniks.

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o Dr. Cesar Peduti Filho.”

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Infração de patente: o que devo fazer?

Infração de patente o que devo fazer

Atualizado em: 13/11/2022

 

No momento em que terceiros não autorizados exploram uma tecnologia patenteada, acontece a infração de patente, que pode prejudicar e muito o respectivo titular dos direitos. Além disso, o dono da patente deve buscar as medidas cabíveis para inibir essa violação e até mesmo ser indenizado.

Para que você entenda melhor o que fazer nesses casos, continue acompanhando!

O que é patente?

Antes de falarmos sobre a infração,  vamos entender o que é patente?

Afinal, a carta patente — que é o nome do documento concedido por órgão público oficial — é uma maneira legal de garantir os direitos de uma invenção patenteável.

Importante destacar que a lista de produtos que podem ser patenteados é grande, como:

  • produtos em geral;
  • máquinas;
  • ferramentas;
  • processos industriais.

Para tanto, para requerer a proteção de um projeto, deverá ser apresentada a documentação que descreva a patente, bem como identifique quem são os autores. Assim, são comprovadas a autoria da invenção e sua exequibilidade.

A obtenção da patente garante, justamente, que você possa se mobilizar juridicamente no caso de infração da patente, por terceiros não autorizados.

Dessa forma, ela garante direitos ao autor/titular da invenção. Isso faz com que terceiros sejam proibidos de usar, reproduzir ou comercializar o produto objeto da patente.

Exceções são feitas, é claro, mediante a autorização do autor/titular da patente. Existem dois tipos de patentes: 

  1. Patente Invenção (PI)  
  2. Modelo Utilidade (MU). 

Cada uma tem um prazo de  validade distinto, sendo 20 anos para PI e 15 anos para MU, conforme a Lei da Propriedade Industrial – LPI nº 9.279/96 e a abrangência é territorial, ou seja, a patente concedida no Brasil, terá validade apenas no território brasileiro.

Logo, essa validade é fundamental especialmente para saber se houve, ou não, uma infração, daí a importância de estar sempre de olho nos documentos de suas invenções.

O que é considerado infração de patente?

 

Assim como em outros países, no Brasil, o sistema de patentes está descrito na Constituição Federal, que assegura ao titular um privilégio temporário.

Dessa forma, é preciso que a invenção atenda os requisitos de: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. Portanto, cabe ao Instituto da Propriedade Industrial (INPI) realizar o exame de mérito e, caso preenchidos os referidos requisitos, conceder o privilégio.

Sendo assim, considera-se a ocorrência de infração de patente da seguinte forma:

Reprodução

Acontece quando um produto ou processo patenteado é reproduzido com as mesmas características definidas nas reivindicações independentes. Ou seja, a infração acontecerá se houver no produto reproduzido as mesmas características do produto reivindicado.

1ª Exceção

A primeira exceção sobre esse panorama geral é o caso de infração por equivalência. O caso é classificado dessa forma quando ambas as patentes têm semelhança, mas apenas de forma parcial. 

Portanto, para que a equivalência seja identificada, é preciso que ambas as patentes compreendam substancialmente o mesmo formato, função e alcancem o mesmo resultado.

Vale destacar que o uso desse tipo de violação é mais restrito na interpretação dos modelos de utilidade.

2ª Exceção

Já a segunda exceção se refere à infração contributiva, que acontece quando um terceiro fornece um componente de um produto ou processo patenteado, desde que a aplicação final dele induza à exploração do objeto da patente.

Com isso, é direito do titular impedir um terceiro de utilizar, produzir, oferecer, vender ou importar um produto ou processo patenteado. Além disso, também é possível impedir que esses terceiros contribuam para que outros pratiquem os mesmos atos.

Assim, a defesa do responsável pela infração deve comprovar que o produto ou processo não foi alcançado por meio do objeto da patente.

Infração de patente o que devo fazer

 

O que fazer em casos de infração de patente?

Diante desse cenário, normalmente há duas medidas a serem tomadas para inibir a prática de infração de patente.

São elas:

Composição amigável

É possível que o titular envie uma notificação extrajudicial, alertando quanto aos direitos existentes e as penas cabíveis quanto à violação e ao pedido em si. Porém, algumas situações não conseguem ser resolvidas dessa forma, principalmente se a resposta não for positiva.

Ação judicial

Quando a composição amigável não acontece, é necessário que o titular ingresse com uma ação judicial que faça valer os direitos de exclusividade.

Essa ação é feita na justiça estadual, com o ingresso de uma ação cominatória, que poderá conter um pedido liminar para a cessação imediata da violação.

Ao final do processo, caso constatada a infração do objeto protegido pela patente, a parte titular dos direitos violados fará jus a uma indenização por danos morais e materiais.

Garanta seus direitos

É de extrema importância proteger corretamente os seus produtos e processos para garantir a sua proteção conferida pela Lei da Propriedade Industrial.

Além disso, mantenha-se atualizado sobre a legislação para prevenir que seu negócio seja impactado por alguma infração de patente e você fique sem saber como agir.

Possui interesse em temas jurídicos? Então acesse o nosso blog e veja mais conteúdos como este.

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Violação de marcas: o que fazer?

Violação de marcas o que fazer

A marca é essencial para qualquer negócio, independente de sua natureza e porte. É ela que identifica perante o público consumidor o seu negócio, por meio de símbolos e elementos gráficos. Por isso, é preciso ficar atento quando o assunto é violação de marcas.

De acordo com o Manual de Marcas do INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial), a marca é “um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa.”  

Segundo a legislação brasileira, “são passíveis de registro como marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais”, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96.

Podemos considerar que a marca é aquilo que possibilita a diferenciação e garante a exclusividade de uso para identificar o(s) seu(s) produto(s) e/ou serviço(s) em relação à concorrência. No entanto, é importante lembrar que para que a sua marca seja reconhecida nacionalmente, ela precisa ser registrada no INPI. 

Violação de marcas o que fazer

O que é considerado violação de marcas?

De acordo com a Lei 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial

Art. 190 – Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:

I – produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; (…)

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.

É importante mencionar que, a possibilidade de gerar confusão e/ou associação a uma marca concorrente, ainda que feita de forma desproposital, acarreta em violação de uma marca registrada, não precisa ser necessariamente uma cópia ou reprodução exata, já que a imitação também é proibida. 

Alguns casos nos ajudam a compreender o que é configurado, na prática, como uma violação de marcas. Um deles é um caso envolvendo a empresa detentora da marca Leroy Merlin, que utilizou um nome muito parecido com o de um concorrente para vender materiais de construção e, nos termos da lei, violou o direito de um terceiro.

Apesar de não ter sido um ato proposital e os nomes das marcas não serem idênticos, o juiz responsável pelo caso entendeu que houve a violação da marca e a concorrência desleal. Assim, a Leroy Merlin foi condenada a pagar danos materiais e morais, além de honorários sucubenciais e taxas, à empresa que a acusou.

O que fazer em casos de violação de marcas?

Caso sua marca tenha sido ou está sendo violada, ou você suspeita que esse tenha sido o caso, em um primeiro momento, segundo orientações do advogado especialista em propriedade intelectual Cesar Peduti, é possível enviar uma notificação extrajudicial ou judicial ao concorrente ou àquele que está cometendo a fraude, para que deixe de fazê-lo. 

Esse documento serve como um aviso para o infrator a respeito da violação que está sendo cometida e é um informe sobre as penas cabíveis para aquela violação. No entanto, caso essa tentativa não tenha efeito, é possível que o titular da marca registrada entre com uma ação judicial para que a violação seja cessada

A partir desta medida, é possível solicitar ao juiz a proibição imediata da utilização da marca por parte do concorrente. Ao final do processo, define-se a indenização a ser paga ao proprietário da marca violada, relativa aos danos materiais e morais sofridos pelo mesmo.

É importante lembrar que para tomar todas as medidas judiciais cabíveis em um caso de contravenção é preciso comprovar sua propriedade. Portanto, para garantir a proteção da sua marca, esta deverá estar devidamente registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – o INPI

Então, fique atento(a) aos concorrentes e proteja sua marca. Caso tenha dúvidas sobre o seu caso, entre em contato com a Peduti Advogados.

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Sanções da LGPD: o que você precisa saber antes de entrarem em vigor

Sanções da LGPD o que você precisa saber antes de entrarem em vigor

A sua empresa já realizou as adaptações necessárias em sua política de dados para prevenir-se contra as sanções administrativas da LGPD?

Por mais que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tenha sido aprovada em 2018 e teve sua vigência iniciada em 2020, as penalidades previstas nela só passam a valer em agosto de 2021.

Ainda que sua adequação seja fundamental para evitar problemas legais e, principalmente, para respeitar os direitos fundamentais de privacidade dos indivíduos, muitos negócios ainda não estão atentos às principais exigências. 

Isso se torna alarmante se levarmos em consideração que os vazamentos de dados aumentaram quase 500% no Brasil nos últimos anos, de acordo com dados do MIT publicados no Journal of Data and Information Quality da ACM.

Soma-se isso ao fato de que 84% das organizações ainda não estão prontas para atender a todos os requisitos da legislação, segundo um estudo da consultoria ICTS Protiviti com 104 empresas brasileiras, e o tema se torna ainda mais urgente. 

Mas, afinal, quais são as sanções da LGPD, como e quando elas serão aplicadas e quais os melhores meios de evitá-las? Descubra a seguir. 

 

Como funcionarão as sanções da LGPD?

As sanções e as multas da LGPD serão aplicadas por meio de processos administrativos, em que as organizações terão o direito à ampla defesa. 

O órgão responsável por essa regulação, e pela fiscalização da legislação como um todo, é a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). É cabível à autoridade emitir opiniões técnicas, estabelecer recomendações às empresas e exigir a apresentação de relatórios relacionados ao cumprimento da lei. 

Em relação aos documentos citados acima, eles são chamados de Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais e devem ser apresentados sempre que solicitados pela ANPD. Além dessa questão, aos negócios também é exigido prezar pelas boas práticas de privacidade e de segurança em todas as suas atividades e segmentos. 

Isso significa que é imprescindível garantir conformidade com a LGPD e ficar atento a todas as suas previsões, especialmente com a chegada do período que dará início às penalidades. 

Mais do que ter domínio sobre os aspectos mencionados na lei, as empresas devem adotar políticas de compliance para todos os profissionais que lidam com os dados do público, readequar seus processos e prezar por um novo mindset organizacional direcionado ao tema. 

Nesse sentido, alguns dos cuidados mais importantes, e que correspondem ao ponto de partida ideal para prevenir-se contra as sanções da LGPD, envolvem: 

Sanções da LGPD o que você precisa saber antes de entrarem em vigor

 

Gestão voltada à redução de riscos

Proteger os dados das pessoas durante seu tratamento é um dos pontos mais importantes da legislação. Sendo assim, é fundamental orientar toda a gestão para que tenha meios de controle para garantir a privacidade das informações, métodos ágeis de resposta contra vazamentos, além de processos bem definidos para identificar e mitigar riscos ou inconformidades. 

Análise e adequação dos processos de tratamento

Por falar no tratamento de dados, é preciso ter atenção a todos os procedimentos já realizados pela organização e àqueles que ainda serão implementados. O ideal é registrar todos os processos, adotar meios de controle alinhados aos princípios da LGPD, revisá-los constantemente para reconhecer gargalos e adequá-los sempre que necessário. 

Isso pode incluir desde a revisão de contratos, até a atualização das Políticas de Privacidade e a própria requalificação dos profissionais responsáveis por captar, armazenar ou tratar as informações. 

Definição de um controlador e atenção ao RIPDP

O Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPDP) é definido no art. 5º da LGPD e deve descrever todos os processos de tratamento feitos por uma organização, incluindo seus procedimentos, possíveis riscos e meios de mitigá-los. Sua elaboração deve ser de responsabilidade de um controlador e é indispensável antes de qualquer ação direcionada aos dados da audiência. 

 

Quando as sanções começarão a ser aplicadas?

Após um longo período de adequação, as sanções da LGPD vão começar a valer a partir do dia 1º de agosto de 2021. Suas penalidades incluem advertências, multas simples e diárias, que variam de acordo com a infração da empresa.

No caso das advertências, nenhuma multa é aplicada, sendo que é indicado um prazo para que a organização corrija o problema apontado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

Já a multa simples pode ser de até 2% do faturamento, com limite de R$ 50 milhões por infração e sem contar os tributos. Nessas situações, os dados podem ser bloqueados ou excluídos até a regularização, ou ter seu banco de armazenamento suspenso por até 6 meses.

Por sua vez, a multa diária é calculada segundo a gravidade e a extensão do dano gerado, sendo que a ANPD considera o faturamento total do negócio para determinar o valor. 

Há ainda, como outros tipos de sanções, a possibilidade de publicização da infração cometida, o que gera sérias consequências em termos de imagem e de prestígio da empresa perante o mercado consumidor.

Esteja de acordo com a LGPD

Cumprir as exigências da LGPD é fundamental para que sua empresa não tenha prejuízos e nem sofra com as limitações impostas pelas penalidades da ANPD. Tão ou mais importante que isso é levar em consideração que a credibilidade do seu negócio também está em jogo.

Afinal, a segurança e a privacidade dos dados é um direito fundamental dos cidadãos, e não prezar por ele pode enfraquecer o senso de compromisso da sua organização perante o mercado e a sociedade.

Se você gostou de saber mais sobre as sanções da LGPD e quer ficar por dentro de ainda mais temas tão relevantes quanto este, não deixe de acompanhar os próximos artigos do blog. Aproveite e compartilhe o conteúdo com os seus amigos. 

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