Possuo uma marca registrada. Posso impedir que alguém registre nome de domínio com a minha marca?

Uma dúvida muito frequente entre as empresas é: se possuo uma marca registrada, necessariamente terei o direito ao nome de domínio? Poderei impedir que uma empresa registre um nome de domínio idêntico à minha marca?

Como grande parte das questões jurídicas, a resposta não é simples e depende das circunstâncias.

Em regra geral, possuir marca registrada e exclusividade de uso da expressão em determinada atividade não garante a exclusividade da mesma expressão no registro de nome de domínio.

Isto porque, em geral, prevalece o preceito first come, first served, ou seja, quem atende primeiro os requisitos para registro será o titular do nome de domínio.

Por outro lado, caso demonstrado que o domínio foi registrado com má fé ou com o intuito de induzir terceiros à erro, dúvida ou confusão com relação à origem dos produtos/serviço, poderá ser reivindicado o cancelamento ou transferência do domínio pelo titular da marca, pois o registro do domínio terá sido feito em desacordo com o próprio regulamento do Comitê Gestor da Internet (CGI).

Nesta linha, se o requerente do domínio na internet atuar em segmento de mercado igual ou correlato ao do titular do registro de marca anterior, certamente haverá um conflito de direitos que tende a beneficiar o titular da marca registrada.

Pode-se também citar como exemplo os registros de domínio idênticos a marcas de alto renome, as quais garantem exclusividade de uso em todos os segmentos de mercado ao seu titular. Nestes casos o conflito também será resolvido de maneira a beneficiar o titular da marca registrada.

Sendo assim, respondendo a pergunta formulada inicialmente, o titular de marca registrada sempre poderá impedir o uso e/ou registro de domínio que possibilite a confusão pelo público consumidor ou o mercado em geral, bem como que possibilite o aproveitamento indevido de sua fama.

Advogada Autora do Comentário: Laila dos Reis Araujo

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

Participação da Peduti no café da manhã com o novo presidente do INPI

Em 26/03, Cesar Peduti Filho participou do café da manhã com o novo presidente do INPI, Claudio Villar Furtado, promovido pela ABPI Associação Brasileira de Propriedade Intelectual.

Já faz 60 dias que o novo presidente está imergido no nosso mundo da propriedade intelectual e apesar de ser um outsider, por ser um qualificado profissional, agora começa a dar espaço para o diálogo com a sociedade técnica.

Muitos projetos prioritários como a redução do backlog de patentes, melhora técnica das decisões do órgão e de sua estrutura organizacional e, pelo visto, muita vontade de transformar.

A Peduti Advogados está na torcida e pronta para dar o suporte necessário ao novo dirigente.

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

Bradesco recorre ao Superior Tribunal de Justiça por condenação de R$5 bilhões por uso indevido de software e direito autoral.

A Bradesco Seguro foi condenada a pagar danos materiais e morais a empresa Ambiente Seguro Consultoria e Informática pelo uso indevido de direito autoral e software valor que pode chegar a R$5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais). A Bradesco Seguro foi condenada em 1ª e 2ª Instância pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e agora tenta reverter a situação no Superior Tribunal de Justiça.

A seguradora é acusada de ter descumprido Contrato firmado por ter distribuído 30.000 (trinta mil) cópias de software desenvolvido pela Ambiente Seguro para a própria Bradesco Seguro sem a autorização expressa da empresa.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro levou em consideração em sua decisão que o Contrato firmado entre as parte não previa expressa autorização para a distribuição indiscriminada de cópias como presente a pessoas e empresas estranhas ao contrato, como de fato ocorreu. Alegou a Ambiente Seguro que a utilização do software estava condicionada à prévia indicação de usuários, e que no caso não foi solicitada pela Bradesco Seguro, condicionando ainda que nenhuma outra empresa do ramo de segurados poderia receber a licença de uso do programa.

(Foto: Shutterstock)

Inicialmente o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia condenado a Bradesco a uma condenação de R$30 bilhões que, após a proposição de Embargos de Declaração, foi reduzida para R$5 bilhões.

O valor final da condenação ainda não pode ser auferido, mas no momento é de R$1.24 bilão, sem contar correção monetária, que ainda é alvo de discussão no Recurso Especial apresentado pela Ambiente Seguro.

O relator do Recurso Especial, o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, expressou em seu voto que existe uma inconsistência no acórdão do TJ/RJ, sobre a cláusula de exclusividade, citando que “a cláusula era obrigação à contratada, que não poderia disponibilizar o software para outras empresas de seguro e previdência”.

Na sequência, a Ministra Nancy Andrigui pediu vistas do Recurso.

Caso um direito autoral relacionado a softwares de sua criação tenha sido violado, podemos ajuda-lo nesta demanda.

Advogado Autor do Comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida
Manchete: Condenado a pagar R$ 5 bilhões, Bradesco apela para o STJ
Fonte 

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

Como o GDPR afeta o cotidiano dos brasileiros?

Na data de 25 de maio de 2018 a União Europeia promulgou o GDPR (General Data Protection Regulation) que criou um novo regime de proteção de dados e privacidade, especialmente depois de diversos escândalos mundiais de vazamento de dados, como o caso da Cambridge Analytica e denúncias de uso de fake news para influenciar na eleição americana.

Enfim, tudo isso parece muito distante da realidade dos brasileiros e descolado do nosso ambiente de preocupações, no entanto, isso não é verdade por uma série de fatores e motivos.

O primeiro motivo é bem simples, se você utiliza algum serviço online deve ter recebido em um curto espaço de tempo uma enxurrada de e-mails de alteração de termos de uso e política de privacidade, ou seja, a forma como você interage com esses serviços mudou bastante, mesmo que não tenha percebido. Porém, isso tudo isso parece distante, quais são os efeitos para você como prestador de serviço e como profissional?

O GDPR impacta diretamente as relações de serviço e comerciais entre empresas, por meio de um mecanismo bastante inteligente. O Direito, de modo geral, é restrito ao território, ou seja, uma lei de um país só pode ser aplicada em seu território, se você está fora dessa área não poderá ser penalizado, o que chamamos de “princípio da territorialidade”.

No entanto, o problema aqui é que bastaria às empresas sair do território da União Europeia para fugir da aplicação da lei, o que esvaziaria seu propósito. Diante desse cenário o GDPR foi construído para ser aplicado na cadeia como um todo, da seguinte forma, imagine que uma empresa europeia contrate uma empresa brasileira e essa empresa brasileira viole o GDPR, caso isso acontece a autoridade europeia não irá multar e penalizar a empresa brasileira (por estrar fora de seu território), mas irá penalizar a empresa europeia pela violação promovida por empresa que contratou, pois como contratante possui a obrigação de garantir que toda a cadeia que possuí acesso aos dados cumpra com o GDPR.

 Ao proceder dessa forma a União Europeia garante que o GDPR será cumprido, mesmo fora de seu território, ou seja, de certa forma o GDPR se tornou uma legislação “mundial”, pois todo aquele que possui acesso a dados de cidadãos, empresas e/ou governos europeus está sujeito a ele, por exemplo, subsidiárias de multinacionais europeias, prestadores de serviços diversos (agências de marketing, etc…) estão todos os sujeitos à essa legislação. Por outro lado, é utilizado o poder econômico das empresas europeias para que esta “incentivem” seus prestadores de serviços e fornecedores a se adequarem à GDPR.

Em síntese, mesmo que aparentemente invisível o GDPR impacta diretamente a vida da maioria dos brasileiros, isso sem contar com um “detalhe”, que poucos meses depois da aprovação do GDPR foi criada legislação brasileira bastante similar (a LGPD) ao regramento europeu.

Os próximos anos serão de acomodação e fiscalização crescente no setor, de certa forma só agora o público e as legislações perceberam a relevância de temas como proteção de dados, segurança da informação e privacidade.

Dito tudo isso, a legislação brasileira (LGPD) entrará em vigor em fevereiro de 2020, e a maioria das empresas ainda não está ciente desse fato e pouco preparada para se adequar, expondo-se assim a riscos e multas financeiras rigorosos em caso de descumprimento, tudo com o intuito de “forçar” o mercado a ser mais zeloso e criterioso com os dados que possui, afinal de contas a privacidade dos titulares dos dados dependerá da qualidade da segurança do controle pelos agentes que armazenam e/ou coletam dados pessoais e sensíveis.

Advogado Autor do Comentário: Luciano Del Monaco

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

Os riscos da confusão entre marcas

Os conflitos relacionados às marcas podem surgir por diversos motivos, dentre eles, pela confusão entre signos marcários que, de modo simples, nada mais é do que o fato de um consumidor médio adquirir determinado produto ou serviço acreditando ser o que de fato não é.

Para verificar se existe confusão, é imprescindível que ocorra a comparação entre as características dos conjuntos marcários em sua totalidade. Para tanto, deve-se verificar se as marcas se destinam a identificar o mesmo tipo de produto ou de serviço, se atingem o mesmo público consumidor, se são semelhantes gramaticalmente, em aparência (trade dress),  em fonética,  em significadose a marca infratora se caracteriza pelo intuito fraudador, ou seja, de enganar o consumidor, entre outros detalhes.

O grande risco que a confusão pode ocasionar é retirar da marca seu caráter único. Para que a marca não perca seu escopo de diferenciar produtos e serviços dos demais presentes no mercado, se tornando apenas um termo comum, o risco de confusão entre signos marcários deve ser analisado por advogados especializados no tema para que, existindo tal possibilidade, as medidas cabíveis sejam tomadas.

Advogado Autor do Comentário: Beatriz Narciso de Oliveira

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

Peduti Advogados reconhecida pelo ranking WTR 1000 2019

Temos a satisfação de anunciar o reconhecimento WTR1000 2019 obtido pela Peduti Advogados e pelos profissionais Cesar Peduti Filho e Laila dos Reis Araujo. O WTR – World Trademark Review é uma publicação britânica que prestigia os melhores escritórios de advocacia e profissionais atuantes na área de marcas.

STJ ENTENDE NÃO CABER INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES QUANDO A ATIVIDADE EMPRESARIAL NÃO TEVE INÍCIO

Foi publicado recentemente Acórdão por meio do qual o Superior Tribunal de Justiça afasta indenização por lucros cessantes em caso no qual a sociedade empresária ainda não havia de fato iniciado suas atividades empresariais.

Os Ministros entenderam que, uma vez que as atividades empresariais da sociedade ainda não haviam sido iniciadas, não se poderia considerar como objetivamente provável a aferição de lucro.

Dessa forma, os ministros optaram por aplicar a teoria da perda de uma chance, diminuindo a indenização para 50% do valor fixado em primeira instância.

Nesse sentido, a Relatora Ministra Nancy Andrighi teve a preocupação de didaticamente explicar o motivo de aplicar a teoria da perda de uma chance, em substituição à indenização por lucros cessantes.

Segunda a Ministra, no caso dos lucros cessantes a indenização é calculada de acordo com o que o credor deixou de lucrar como consequência direta e imediata da não execução da obrigação, enquanto a perda de uma chance se consubstancia na consequência negativa de um ato ilícito que leva o credor a perder “a oportunidade de obter uma situação futura melhor”, gerando o dever de indenizar. Assim, a Ministra considera a perda de uma chance “algo intermediário entre o dano emergente e os lucros cessantes”.

Logo, não se poderia definir indenização por lucros cessantes “baseada em meras conjecturas e sem fundamentação concreta”.

Embora o Recurso Especial (REsp 1.190.180) tratasse de caso de indenização por lucros cessantes em razão da não entrega de uma loja em um shopping, tal  jurisprudência se demonstra importante, já que certamente será utilizada como base pelo judiciário em casos semelhantes, mesmo que envolvendo situações fáticas e matérias distintas.

Advogado Autor do Comentário: Rodrigo Britto V. Albergaria
Manchete: Não cabe indenização de lucros cessantes se a atividade empresarial não teve início
Fonte 

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

A importância da assessoria legal na elaboração da política de proteção de dados (GDPR e LGPD)

elaboração da política de proteção de dados

Um dos maiores problemas enfrentados ao elaborar a política de proteção dos dados é que ela pode alterar alguns aspectos importantes da empresa. Isso inclui documentos jurídicos, nos quais constam os Termos de Uso e Política de Privacidade ou até mesmo questões relacionadas aos funcionários e tecnologias utilizadas na organização.

Diante desse cenário, é necessária a contribuição de um advogado com os devidos conhecimentos para colaborar com a produção dos documentos que contribuirão para a segurança da informação e proteção da privacidade, que são duas obrigações exigidas por lei.

Neste artigo, você verá que a procura por estes profissionais tem aumentado, visto que o mundo se torna cada vez mais digital. Então, elaborar as diretrizes de segurança da informação, asseguradas pelos termos jurídicos, deixará o empresário muito mais tranquilo para lidar com um mercado exigente e competitivo.

elaboração da política de proteção de dados

Posso elaborar a minha política de proteção de dados ou é melhor contratar uma empresa para isso?

Muitos administradores e especialistas em TI pensam que possuem conhecimento suficiente para elaborar a política de segurança. Mas até onde vai os limites legais? Quais são os requisitos a serem cumpridos em relação à privacidade e segurança? Eles teriam este conhecimento?

O mundo está voltado para a tecnologia, a internet das coisas avança a cada dia e as leis estão se adequando para esse novo ambiente digital. É aí que entra o papel do advogado. Esse profissional possui o conhecimento jurídico necessário para auxiliar a empresa na construção da política de segurança da informação.

É claro que o especialista com conhecimentos no ramo do Direito não irá palpitar sobre qual tecnologia deverá ser adotada, se deverá usar um banco de dados relacional ou não-relacional, por exemplo, o ponto principal é indicar quais são os requisitos legais a serem cumpridos e se a tecnologia aplicada é adequada ou não para atingir esse objetivo.. A forma de atingir esse objetivo é por meio de diretrizes para o melhor uso das ferramentas para a proteção dos dados, indicar se há ou não necessidade de armazenar os dados que coletam, entre outros tipos de perguntas que estabelecerão maior segurança para os dados.

O trabalho da equipe jurídica é feito em conjunto com outras áreas, tais como TI, RH e marketing. O advogado irá delimitar os limites legais do uso de dados e indicar os principais riscos. Logo após este trabalho multidisciplinar para avaliar o cenário e levantar todos os riscos, os advogados criam os documentos jurídicos necessários e determinam as políticas a serem seguidas por funcionários e clientes.

Por fim, é avaliado o que foi implementado e traçado um plano de continuidade, já que, principalmente ao se tratar de tecnologia, tudo é dinâmico. Dessa maneira, o projeto precisa ser contínuo.

Uma desvantagem em não contratar uma consultoria jurídica para a elaboração das políticas de segurança é que a LGDP e a GDPR são leis novas e muito específicas. Então, o cliente não tem muito conhecimento sobre o assunto, podendo gerar ainda mais riscos para a empresa.

Até mesmo muitos advogados ainda não conhecem essas leis. Por isso, é preciso contratar um especialista na área, visto que esse fará um trabalho multidisciplinar, e não apenas ações isoladas ou revisão de documentos jurídicos. Haverá um documento pautado nas leis mais recentes que garantem a segurança da informação.

Agora que você viu o quão importante é o papel de um advogado especialista na elaboração de políticas de segurança da informação, ainda ficou com alguma dúvida? Se sim, poste aqui nos comentários, pois pode ser a de outros leitores também. Teremos prazer em te ajudar! Sugestões também são bem-vindas!

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

Conheça as multas já aplicadas por violação no tratamento de dados pessoais e entenda o porquê

multas gdpr

Conteúdo atualizado em 09/07/2020

 

Você já deve ter recebido em seu e-mail alguma mensagem sobre mudanças na política de privacidade de algum site que acessa sempre. Isso pode ter acontecido com frequência ainda maior quando entrou em vigor o GDPR, Regulamento Geral sobre Proteção de Dados.

Esse regulamento, que entrou em vigor no ano de 2018, é válido para a União Europeia, mas qualquer site que atenda aos países-membros daquela região pode ser afetado, o que explica porque até as empresas brasileiras tiveram que se adaptar às mudanças ocorridas do outro lado do continente.

O Regulamento Geral sobre Proteção de Dados afirma que as empresas precisam justificar, claramente, as razões de pedirem determinadas informações de seus usuários, sem contar que devem relatar como os dados vêm sendo utilizados e como serão utilizados no futuro (ou requer nova autorização para essa nova forma de utilização).

Quem não cumpre o que está no regulamento pode ter que pagar multa de até 4% sobre o valor anual do volume de negócios feitos em todo o mundo ou o valor de 20 milhões de euros. Esta é a multa mais grave, mas a falta de cuidados com as informações pessoais também é penalizada: 2% sobre o valor de negócios anual.

Logo no primeiro dia em vigor, Facebook e Google foram acionados judicialmente por não estarem de acordo com a GDPR.

Por que o Google e o Facebook foram multados?

A multa que o Facebook e a Google receberam acende um alerta sobre a importância de se adaptar ao GDPR Fonte da imagem: Freepik.

Segundo as autoridades, o Facebook e o Google não estavam sendo transparentes quanto ao que faziam com os dados de seus usuários. Diversas aprovações e atualizações eram solicitadas pelas empresas por parte de quem acessava seus produtos, mas nada era bem explicado. Uma das primeiras entidades a identificar esse fato  foi a ONG “Europa Versus Facebook”, de Max Schrems, que já vinha criticando a política de privacidade de alguns sites, e acionou judicialmente a rede social e o site de buscas assim que o GDPR entrou em vigor.

A lei afirma que qualquer solicitação de dados precisa ser justificada, o que Google e Facebook não vinham respeitando na visão dos autores da ação, sempre deixando em aberto a finalidade e como usariam aquelas informações.

Tratava-se de algo que, na visão dos autores, deixava o usuário sem alternativas: ou ele concordava em ceder os dados ou perderia o acesso à rede social e ao buscador. Tudo funcionava de forma a forçar a aceitação, pois dificilmente o usuário deixaria de usar o Facebook ou fazer uma pesquisa no Google.

Tanto o Facebook quanto a Google se justificaram em relação às acusações. As empresas afirmaram que estavam em busca de adaptar-se, o mais breve possível, às exigências da nova lei, incluindo uma revisão de suas políticas de privacidade e configurações de seus sites.

O Facebook se expressou também no sentido de que passou os dezoito meses anteriores à lei se preparando para o que seria alterado.

E no Brasil?

No Brasil, ainda não temos casos relevantes de aplicação de multas em razão de violação ao GDPR, embora já estejam sendo discutidos, inclusive judicialmente, casos de aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, a Lei nº 13.709/2018 em situações concretas.

É necessário destacar que a LGPD ainda não está vigente no País, mas as Cortes vêm se antecipando e já exigindo algumas das salvaguardas previstas legalmente.

No que se refere à LGPD, podem ser impostas tanto sanções administrativas por meio da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais – ANPD como outras medidas igualmente administrativas, aplicáveis por outros órgãos reguladores e fiscalizadores e baseadas em legislação extravagante (como Código de Defesa do Consumidor, por exemplo).

Além disso, é oportuno mencionar que o Poder Judiciário poderá (e já vem sendo) ser provocado para questões relativas a privacidade e proteção de dados pessoais, inclusive de maneira difusa – mediante demandas dos próprios titulares de dados.

GRDP afeta o Brasil?

multas gdpr
GRDP tem por objetivo proteger os dados dos cidadãos e de empresas

O Regulamento Geral sobre Proteção de Dados é válido em toda a União Europeia. Inclusive, foi uma atualização quanto à privacidade de dados pessoais, já que a regra anterior era de 1995 e muitas coisas mudaram – na internet, principalmente. Google e Facebook sequer existiam àquele momento.

No Brasil, a lei afeta todas as empresas que, de alguma forma, interagem com países que fazem parte do bloco europeu.

Para garantir aderência às regras internacionais de proteção de dados pessoais, o melhor é atualizar as políticas de privacidade e cuidar das informações que seu site coleta. Quanto mais transparente for com os usuários, menor o risco de enfrentar um processo judicial e ter que pagar uma multa, como aconteceu com a Oi no ano de 2014.

Como evitar problemas com o GDPR

A melhor forma de se proteger e não ser multado pela nova lei, mesmo que válida apenas na União Europeia, é se adaptar às novas exigências. Para evitar problemas com o GDPR, é recomendado que:

  • Forneça para o usuário a opção de autorizar ou não o tratamento de seus dados;
  • Demonstre quais dados estão sendo coletados e explique onde serão utilizados;
  • Respeite a solicitação de exclusão de dados pessoais arquivados;
  • Seja transparente e claro em sua política de privacidade;
  • Notifique rapidamente as autoridades em caso de vazamento de dados;
  • Respeite a solicitação de bloqueio de tratamento de dados;
  • Mantenha registro organizado de todas as atividades de tratamento de dados;
  • Transfira dados apenas para países que se enquadrem dentro do quesito “proteção de dados satisfatória”;
  • Conte com um responsável para gerir os dados, o chamado DPO (Data Protection Officer);
  • Tenha a comprovação de autorização para tratamento de dados;
  • Facilite a disponibilização de cópias dos dados dos titulares, quando solicitado por estes ou pelos órgãos reguladores;

Você percebeu o quanto o GDPR é importante? Lembre-se de adequar o seu site às novas regras, principalmente se atende titulares situados na União Europeia.

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

Saiba como ficar em compliance com as regras estabelecidas pela GDPR

Conteúdo atualizado em: 26/05/2020

 

Com as novas regras estabelecidas pelo GDPR, é essencial que a sua empresa reveja a forma como lida com dados dos clientes. A tarefa não é nada simples e a consulta de especialistas (tanto na parte jurídica quanto de processos) faz grande diferença durante o processo de adequação às novas regras.

QUAIS MEDIDAS DEVO TOMAR? 

O GDPR (ou Regulamentação Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor em maio de 2018 e regulamenta como as empresas devem gerir os dados dos seus clientes que sejam de (ou estejam em) países-membros da União Europeia.

Entretanto, em um mundo globalizado, muitas empresas optaram por rever as suas políticas de gerenciamento de dados para não sofrer penalidades vindas de outros países. Afinal de contas, uma empresa prestadora de serviços brasileira que descumprir o GDPR pode expor o seu contratante a riscos sérios. As multas por descumprimento chegam a 20 milhões de euros ou 4% do faturamento bruto anual da empresa.

Para se adequar à nova regulamentação, será preciso revisar as políticas de privacidade, contratos (em vigor ou futuros), intranet, backup de arquivos, recrutamento e seleção de funcionários. Toda a manutenção de dados cadastrais deve, a partir de agora, ser autorizada pelo responsável pelo tratamento dos dados pessoais.

Qualquer atualização deverá se basear nos seguintes pontos:

  • Envolvimento da alta direção;
  • Nomeação do DPO (Diretor de Proteção de Dados);
  • Avaliação de periódica de riscos;
  • Elaboração de políticas internas e processos;
  • Treinamento de funcionários e colaboradores;
  • Comunicação clara e objetiva com os clientes;
  • Realização de controle interno e monitoramento das novas medidas;
  • Estabelecimento de um plano de remediação para o caso de vazamento de dados.
regras estabelecidas pela GDPR
A contratação de especialistas auxilia no cumprimento da GDPR
Foto: Fernando Arcos. Disponível em: Pexels

POR QUE CONTRATAR ESPECIALISTAS? 

As exigências da GDPR são bastante complexas e todos os setores de uma empresa podem, e devem, estar envolvidos. Mas, talvez, o trabalho mais árduo fique para as áreas  Jurídica e de Tecnologia da Informação.

primeiro passo para se adequar à regulamentação é realizar uma análise de todos os processos da empresa. Isto é, verificar quais destes processos necessitam de atualização, implementar as mudanças e, por fim, acompanhar a eficácia delas.

É essencial a realização de treinamentos com todos os funcionários das empresas, bem como fazer avaliações contínuas dos processos.

contratação de especialistas, como é o caso da Peduti Advogados, é extremamente importante. A Peduti possui expertise na área e guiará a sua empresa durante todo esse caminho, permitindo que as mudanças ocorram de forma gradual e assertiva.

Além disso, o GDPR exige que todas as empresas assistidas tenham um planejamento estratégico para o caso de falhas em sistemas e divulgação (intencional ou não) de dados pessoais não autorizados.

POR QUE CONTRATAR A PEDUTI? 

A Peduti possui expertise em conjugar as questões jurídicas com a tecnologia da informação. Portanto, o seu relatório será voltado, principalmente, para as medidas que esse setor deverá implementar, a fim de ficar “em compliance” com a GDPR. Isso inclui questões como firewall, criptografia, acesso à informação e tamanho da equipe de TI, entre outros aspectos.

A Peduti auxiliará a conexão entre as áreas jurídica e de TI da sua empresa.

Após a avaliação do cenário, o escritório produzirá um relatório robusto com as informações coletadas e auxiliará a empresa a traçar um plano de ação. Reuniões periódicas com o DPO do cliente também serão realizadas.

A Peduti não oferece apenas a melhor consultoria, mas também o melhor custo.

Está precisando fazer a avaliação dos processos da sua empresa para saber por qual caminho seguir? Consulte-nos! Para outras informações, continue de olho em nossos posts.

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”