As lives e a cobrança de direitos autorais

Durante a pandemia do Corona Vírus diversos artistas encontraram nas lives patrocinadas uma forma de continuar trabalhando, bem como levar um pouco de entretenimento aos fãs e aliviar os efeitos da quarentena.

Como é sabido, vários artistas brasileiros bateram recorde de audiência na internet, inclusive recorde mundial. Toda essa exposição traz lucro ao artista, que também lucra através dos diversos patrocinadores que divulgam suas marcas durantes essas lives.

No entanto, não é justo e nem permitido pela Lei de Direitos Autorais que um artista execute em seu show obra que não seja de sua autoria e não pague os devidos direitos que o autor dessa obra possui.

Por esta razão, recentemente o ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e a UBEM (União Brasileira de Editoras de Música) anunciaram que irão fiscalizar e cobrar os direitos autorais pela execução de obras de outros artistas nas lives, inclusive pelas lives que já ocorreram.

Na área da música, o direito do autor de receber pela execução pública de sua obra está previsto no artigo 68, da Lei de Direitos Autorais, senão vejamos:

“Art. 68. Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero-musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas.

(…)

2º Considera-se execução pública a utilização de composições musicais ou lítero-musicais, mediante a participação de artistas, remunerados ou não, ou a utilização de fonogramas e obras audiovisuais, em locais de frequência coletiva, por quaisquer processos, inclusive a radiodifusão ou transmissão por qualquer modalidade, e a exibição cinematográfica”.

O mesmo artigo, em seu parágrafo 4º, prevê que:

“§ 4º Previamente à realização da execução pública, o empresário deverá apresentar ao escritório central, previsto no art. 99, a comprovação dos recolhimentos relativos aos direitos autorais”.

Portanto, ao se criar um evento ou show, seja ele presencial ou online, como no caso das lives, é necessário procurar o ECAD para regularizar o pagamento de direitos autorais de execução pública, de forma prévia à utilização das obras musicais. 

O próprio órgão realiza o cálculo do valor que deverá ser pago pelos direitos autorais dos autores das obras que serão executadas no evento.

Esclarecemos que o ECAD e a UBEM representam duas modalidades de direitos autorais distintas. Ao ECAD cabe cobrar o direito de execução pública musical presente nas lives, enquanto os editores associados da UBEM cobram pela associação de obras musicais a marcas, serviços ou produtos em ações publicitárias.

As duas entidades divulgaram que a cobrança dos direitos autorais sobre as lives ocorrerá da seguinte forma:

“a) o ECAD, em caráter excepcional, reduz sua remuneração para 5%, percentual relativo à execução pública, quando a live tiver patrocínio até o dia 30 de dezembro 2020. Após esta data voltaremos aos valores previstos em regulamento;

b) os editores associados à UBEM, em caráter excepcional, reduzem sua retribuição para 5%, percentual relativo à receita de publicidade ou ações publicitárias obtidas com cada live, quando houver patrocínio de alguma(s) marca(s), pro rata às obras controladas pelos associados da UBEM”.

Como vimos, aos patrocinadores, produtores e empresários é necessário um preparo prévio das lives, com o devido estudo de quais músicas serão executadas para o pagamento dos direitos autorais. Desta forma, não serão cobrados por valores que não estavam esperando e ter um prejuízo com isso.

Fonte | Fonte 2
Título da manchete: A conta chegou: Ecad e editoras cobram taxas de direito autoral em lives e irritam produtores

Advogada Autora do Comentário: Luciana Santos Fernandes

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
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Entenda os diferentes tipos de patentes segundo a Lei de Patentes dos Estados Unidos e como obter a sua proteção

Segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) patentes são documentos que protegem uma invenção e garantem ao titular direitos exclusivos de uso da invenção por um período de tempo em um determinado país.

Cada país membro da OMPI possui legislação específica para a proteção de patentes (e demais direitos de propriedade intelectual). Nos Estados a Lei de Patentes (Patent Law), estabelece três tipos de descobertas ou invenções que podem ser protegidas por patentes: patentes de utilidade, patentes de design e patentes de plantas

Dentro da Lei de Patentes americana, um mesmo invento pode ser protegido por uma ou mais das três categorias de patentes, devendo o inventor requerer a proteção em cada uma delas. 

Patente de utilidade (Utility Patent)

A patente de utilidade protege composições de matérias (compostos químicos), processos (processos de produção), produtos e maquinários que sejam uteis, inovadores e “não óbvios”. Também protege aprimoramentos implementados nestes.

Patente de design (Design Patent) 

Patentes de design protegem a forma plástica ornamental, incluindo a configuração ou forma, de objeto.  Diferentemente da proteção ao “desenho industrial” da legislação brasileira, para proteger uma patente de design pela Lei de Patentes americana é necessário comprovar que o design criado é inseparável do objeto. Entretanto, a patente de design protege somente a forma ornamental do objeto. Caso o inventor queira proteger também as características estruturais ou funcionais do objeto, deverá também requerer a patente de utilidade.

Patente de plantas (Plant Patent)

As patentes de plantas protegem a criação de novas e distintas variedades de plantas. Os requisitos para proteção de plantas por patente são:

               i) a planta não seja um tubérculo

               ii) a planta deve ser reproduzida assexuadamente 

               iii) a planta não pode ser encontrada em um estado não cultivado (ou seja, não permite patente de plantas naturais)

Como obter uma patente nos Estados Unidos?

Para obter uma patente nos Estados Unidos o requerente deverá formular um requerimento perante o Escritório de Patentes e Marcas dos Estados Unidos (USPTO na sigla em inglês). O requerimento pode ser tanto provisório quanto definitivo.

O requerimento provisório pode ser feito quando o requerente necessite mais tempo para determinar as especificações do seu invento, mas queira desde já garantir que terceiros não venham a patenteá-lo. Neste caso o requerente tem o prazo de um ano desde o requerimento para formular o requerimento definitivo.

Outra maneira de proteger uma patente nos Estados Unidos é através de um requerimento de patente internacional através do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT na sigla em inglês).

Caso queira realizar o depósito de uma patente fora do Brasil, a Peduti Advogados oferece toda assessoria  legal e técnica para o depósito de patentes nos Estados Unidos ou em qualquer país do mundo. 

Trabalhamos com uma equipe de engenheiros de diferentes áreas de tecnologia e com um escritório correspondentes nos Estados Unidos, todos muito experientes na área de patentes.

Fonte
Título da manchete: Understanding the Different Types of Patents under the Patent Law of the US

Advogado Autor do Comentário: Pedro Eurico de Souza Cruz Teixeira

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Prorrogação da LGPD (Medida Provisória nº 959, de 29 de abril de 2020)

Hoje foi publicado, no Diário Oficial da União, a prorrogação da Medida Provisória nº 959, de 29 de abril de 2020, por meio do Ato nº 71/2020 do Presidente da Mesa do Congresso Nacional. Entre outros assuntos, a MP prorroga o início da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para 3 de maio de 2021, nos termos do novo inciso II do art. 65 da Lei nº 13.709/2018. 

Com essa prorrogação, fica vigente por mais 60 (sessenta) dias a referida MP, ultrapassando a data de 14 de agosto de 2020. E por que isso é importante? Porque o prazo de vigência da LGPD anterior à edição da MP era justamente a partir desta data.

Não é possível prever como se dará o andamento dos trabalhos no Congresso Nacional, mas, em homenagem à segurança jurídica que deve ser concedida às empresas brasileiras, o ideal é que haja a prorrogação da LGPD para além de 14 de agosto para se evitar problemas de interpretação em relação ao seu prazo de vigência.

Isso porque os trabalhos do Congresso para a apreciação da MP podem ultrapassar esse prazo e, caso a MP seja rejeitada no que se refere a este dispositivo ou perca sua eficácia em 29 de agosto de 2020, haveria a inusitada situação de uma lei que entraria em vigor retroativamente, com a repristinação do inciso anterior revogado pela MP (que trazia o prazo de 14 de agosto de 2020), podendo trazer consequências jurídicas para as empresas. 

Uma delas é que titulares de dados poderiam se valer da ocorrência de tratamento indevido de dados realizados pelas empresas durante esta “janela” para poder pleitear, judicialmente, a respectiva responsabilização civil. Ou, ainda, no dia seguinte à repristinação do inciso revogado, os titulares de dados poderão demandar judicialmente as empresas que não estejam adequadas à LGPD. Por exemplo, em 15 de agosto já seria possível a responsabilização civil dos agentes de tratamento, mesmo que as sanções administrativas pela futura ANPD continuem postergadas para 1º de agosto de 2021, tal como definido pela recente Lei nº 14.010/2020.

Uma solução intermediária, caso o Congresso Nacional entenda que a data 3 de maio de 2021 não seria adequada para o início da vigência da LGPD, seria estabelecer uma nova data – por exemplo, a partir de 1º de janeiro de 2021. 

Com isso, haveria tempo hábil para as empresas poderem se adequar à lei com a segurança jurídica necessária, visto que o tema de vigência da LGPD também não poderia mais ser objeto de Medida Provisória neste ano, nos termos do art. 62, § 10, da Constituição Federal.

Nós, da Peduti Advogados, estaremos preparados para adequar as empresas dentro do prazo de vigência definido pelo processo legislativo em comento.

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
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Por que a sua marca deve ser registrada no INPI?

Por que a sua marca deve ser registrada no INPI?

  • Com o registro da sua marca, você pode impedir que terceiros usem marcas idênticas ou semelhantes a sua;
  • O registro garante que terceiros não registrem signos idênticos ou similares;
  • Em caso de infração de marca, o certificado de registro de marca servirá como prova de seu direito para acionar o judiciário;
  • Você pode licenciar o uso de sua marca e cobrar royalties por isto;
  • É possível contestar registros de domínio que infringem o registro da marca;
  • O seu registro de marca pode ser utilizado como base para registro de sua marca no exterior.

O que um titular pode reivindicar com base em seu registro de marca?

  • Requerer que terceiros não utilizem a sua marca e tampouco marcas similares para produtos/serviços iguais e/ou correlatos;
  • Apresentar petições de oposição a pedidos de registro de marcas similares com a sua marca;
  • Reivindicar a indenização por reparação de danos morais e materiais de terceiros que utilizarem a marca indevidamente;
  • Confisco e reivindicação de destruição de mercadorias ilegais.

 

 

Quando, o quê e para que proteger minha marca?

  • O depósito deve ocorrer o mais cedo possível, para garantir uma data de prioridade, a qual poderá ser reivindicada inclusive em registros de marcas no exterior;
  • Deve proteger a sua marca na forma nominativa, mista (logotipo) e figurativa (se houver um logo sem elementos nominativos);
  • Sua marca deve ser protegida para os produtos e serviços que serão utilizados. Não é possível adicionar novos itens depois do depósito, então é importante incluir tudo;
  • Não se deve proteger para produtos/serviços que não serão utilizados, uma vez que no futuro poderá sofrer caducidade, isto é, perda do direito pela falta de uso da marca para aqueles produtos/serviços;
  • O Brasil e, consequentemente, o INPI, segue a Classificação Internacional de NICE (NCL), a qual possui 45 classes para enquadramento de produtos e serviços.

Estamos à inteira disposição para instruí-lo como melhor proteger a sua marca.

 

 

Advogada Autora do comentário: Daniela Munarolo

 

 

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O que são direitos autorais?

Imagine se cada pessoa escrevesse um livro ou uma música e qualquer um pudesse copiar e se autointitular proprietário da obra. Esse é o  tipo de proteção oferecido pelos direitos autorais.

Mas o que são direitos autorais? 

Os direitos autorais são os direitos que todo criador de uma obra intelectual tem sobre a sua criação. São eles que impedem que terceiros se apropriem da obra e passem a lucrar em cima dela indevidamente.

Leia neste conteúdo o que são direitos autorais, quais obras podem ser protegidas e porque eles são tão importantes para os artistas.

 

O que são direitos autorais?

Direitos autorais são normas estabelecidas em lei que protegem o que uma pessoa ou empresa cria. No caso, impedem que terceiros se apropriem de forma indevida das criações, garantindo aos autores vantagens morais e econômicas sobre suas obras.

No Brasil, essa proteção é garantida e regulamentada pela Lei de Direitos Autorais. O que significa que o seu descumprimento pode levar ao pagamento de multa ao autor.

As obras passíveis de registro de direitos autorais são:

  • Livros, brochuras, folhetos, textos literários, artísticos ou científicos e cartas-massivas;
  • Conferências, alocuções, sermões e obras afins;
  • Obras dramáticas e dramático-musicais, com ou sem partitura;
  • Obras coreográficas e pantomímicas;
  • Ilustrações, cartas geográficas e obras da mesma natureza;
  • Argumentos e roteiros cinematográficos;
  • Adaptações, arranjos musicais, traduções e outras transformações de obras originárias – desde que não estejam em domínio público e se apresentem como criação intelectual nova;
  • Coletâneas ou compilações, como dicionários, enciclopédias, jornais, revistas, coletâneas de textos legais, de despachos ou de pareceres administrativos, entre outros – desde que constituam criação intelectual pelos critérios de seleção e organização;
  • Composições musicais, com ou sem letra;
  • Letras e partituras musicais;
  • Obras em quadrinhos (personagens);
  • Obras fotográficas.

 

 

Qual a importância dos direitos autorais?

No momento em que o autor está amparado pela lei, ele passa a ter direito a benefícios morais e intelectuais, obtendo exclusividade na exploração de suas criações

A utilização da obra, seja para reprodução ou edição, por exemplo, fica condicionada a sua prévia autorização.

Esse tipo de direito pode ser subdividido em 2 tipos:

 

1 – Morais

Os direitos morais garantem ao autor o direito a reivindicar a paternidade da obra, ter seu nome ou pseudônimo adicionado na criação e opôr-se a qualquer modificação ou ato que possa prejudicar sua honra ou reputação. 

Além disso, permite retirar a obra de circulação ou suspender o seu uso, mesmo que já autorizado.

 

2 – Patrimoniais

Os direitos patrimoniais permitem a exploração econômica da obra. Eles são transmissíveis aos sucessores, em caso de óbito, sendo que em vida podem ser objeto de cessão definitiva ou temporária a terceiros – mediante pagamento. 

Após a sua morte, os sucessores passam a administrá-la por até 70 anos. Caso não haja sucessão ou após findar o prazo, a obra passa a ser domínio público.

Logo, a importância dos direitos autorais é justamente proteger a obra e seu autor, dando a ele total liberdade para utilizá-lo e evitando que ocorram plágios e roubos de propriedades intelectuais.

 

Proteja suas criações!

Antes mesmo de criar uma música ou tirar fotografias, é essencial que seus autores tenham conhecimento sobre o que são direitos autorais. Isso porque são essas normas que protegem a autoria de qualquer obra intelectual e garantem que ninguém mais poderá utilizá-la – exceto mediante autorização.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco que esclarecemos para você!

 

 

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Saiba tudo sobre Franquias

A Franquia, também conhecida como franchising empresarial, é um sistema em que o franqueador cede a um franqueado o direito de revender seus produtos ou serviços e utilizar a sua marca.

Segundo dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF), existem mais de 2.800 redes no país. 

O avanço do setor pode ser percebido através do crescimento financeiro. Em 2018, o faturamento do setor foi de R$ 174,85 bilhões. Em 2019, os resultados aumentaram 7%, superando os R$ 187 bilhões.

Neste conteúdo, você vai saber tudo sobre franquia. Entenderá como ela funciona, os tipos disponíveis e as principais vantagens e desvantagens de optar por esse modelo de negócio. Verá, ainda, o passo a passo para abrir a sua própria franquia.

Boa leitura!

O que é uma franquia?

É um sistema que permite que sejam abertas diversas unidades de um negócio sob o comando de pessoas diferentes. Este modelo é interessante para empreendedores iniciantes, pois permite investir em uma marca testada, padronizada e já consolidada, reduzindo os riscos de dar errado.

Para ser considerada uma franquia, a nova unidade deve comercializar os mesmos produtos e serviços, seguir uma linha decorativa e de atendimento e, principalmente, oferecer a mesma experiência ao consumidor.

Esse modelo se caracteriza pela existência de um contrato, em que o franqueador, detentor da marca ou patente, utiliza o Sistema de Franquias para expandir seus negócios. Logo, concede a outros franqueados o direito de uso da marca como se fosse sua.

Para reproduzir o padrão e o modelo de trabalho adequadamente, o franqueado recebe orientações específicas. É repassado para ele, por exemplo, como deve ser feita a instalação dos equipamentos e mobílias e como efetuar a operação da unidade.

Antes da assinatura do contrato, porém, todas as informações devem ser dispostas na Circular de Oferta de Franquia (COF). Trata-se de um documento onde constam as condições gerais do negócio, incluindo aspectos legais, deveres e responsabilidades de todas as partes.

Nele, devem constar dados como:

  • Descrição detalhada da franquia e seu histórico;
  • Resultados financeiros obtidos nos últimos 2 anos;
  • Pendências judiciais;
  • O que se espera de um franqueado;
  • Investimentos e taxas que devem ser assumidos pelo franqueado;
  • Formato de composição societárias;
  • Contatos de todos os franqueados e daqueles que finalizaram a parceria nos últimos 12 meses;
  • Todos os suportes oferecidos pelo franqueador.

Principais termos utilizados no Sistema de Franquias

Antes de cogitar fazer parte desse modelo de negócio, é importante conhecer os termos que serão falados ao longo de todo o processo.

Franqueador

É a Pessoa Jurídica detentora dos direitos sobre a marca ou patente. Ele é o responsável pela formatação do modelo de negócio e, por isto, é remunerado pelos franqueados – que se tornam proprietários de uma das suas unidades.

Franqueado

É o empresário que adere à rede de franquias idealizada pelo franqueador. Ele passa a ter direito a utilizar a marca e comercializar os produtos ou serviços, desde que se comprometendo a seguir o modelo definido.

Royalties

É a remuneração periódica que deve ser paga pelo franqueado para poder utilizar a marca e usufruir dos serviços prestados pelo franqueador. Geralmente, o valor cobrado é um percentual sobre o faturamento bruto mensal, que gira em torno de 4% a 10%.

Taxa de franquia

É um valor único, geralmente pago na assinatura do pré-contrato ou contrato, estipulado pelo franqueador para que o franqueado possa aderir ao sistema. Essa taxa serve para reembolsar pelos serviços oferecidos no processo inicial e pela transferência do know-how.

Existem redes que cobram uma nova taxa de franquia no momento da renovação do contrato – que costuma ter validade de 5 anos.

Fundo de Propaganda

São as taxas de publicidade pagas pelos franqueados para que sejam realizadas ações de marketing em nível nacional. Todas as unidades pagam o mesmo percentual, visto que são beneficiadas da mesma forma.

Conselho de Franqueados

Constituído por um grupo de franqueados, tem caráter consultivo e é responsável por administrar o Fundo de Propaganda.

Tipos de franquias

Existem vários tipos de franquia. Na hora de optar por um deles, o franqueador deve avaliar os locais que pretende atuar e as responsabilidades que pretende transferir. Assim, consegue escolher aquele que atende melhor à sua estratégia de expansão.

Os 3 modelos mais comuns são:

1 – Franquia Unitária

Se caracteriza pela cessão do direito de abrir uma unidade com exclusividade de atuação em um local definido pelo franqueador. 

O mesmo empreendedor pode requerer mais de uma franquia unitária, dependendo do seu desempenho e dos planos de expansão da marca.

É comum encontrar esse tipo de franquia em lojas e quiosques de shopping.

2 – Franquia Máster

Quando se é um Máster Franqueado, significa que o empreendedor assinou um contrato que lhe dá o direito de implantar ou terceirizar diversas unidades em uma determinada região. Como ele fica responsável pelo treinamento e suporte a elas, recebe parte dos royalties e taxas de franquia cobrados.

Esse modelo costuma ser utilizado quando as franquias possuem planos de internacionalização ou quando a rede se encontra em países de grandes dimensões geográficas, como é o caso do Brasil e dos Estados Unidos.

 

Franquias de Desenvolvimento de Área

É a concessão de direito para explorar uma determinada região, sendo que o franqueado fica responsável por abrir mais de uma unidade em um espaço de tempo definido. 

O desenvolvedor da área poderá repassar unidades, recebendo parte do valor cobrado dos novos franqueados.

Há, ainda, outro tipo de franquia que costuma ser um bom teste para empreendedores novos. Trata-se da microfranquia, que se caracteriza por:

  • Baixo investimento inicial, não ultrapassando R$ 90 mil;
  • Operação simplificada e com custo mais baixo;
  • Sem exigência de ponto comercial;
  • Retorno mais breve do capital investido;
  • Apoio do franqueador.

Exemplos de microfranquia são:

Antes de assinar qualquer contrato, é essencial que o candidato a franqueado avalie se o seu perfil e experiência se enquadram ao modelo de franquia. 

Além do investimento inicial, algumas redes exigem participação direta do franqueado no dia a dia da empresa e é preciso analisar se ele tem essa disponibilidade.

Vantagens e desvantagens do Sistema de Franquias

Seja para o franqueado ou o franqueador, esse modelo apresenta vantagens e desvantagens. Cabe a todas as partes avaliarem com cautela essas questões para garantir que o negócio será lucrativo.

Vantagens

Possibilidade de abrir um negócio consolidado

O franqueado pode usufruir das vantagens competitivas já estabelecidas pela marca, uma vez que os serviços e/ou produtos já foram testados e são de conhecimento do público-alvo.

A credibilidade da marca também é importante na hora de adquirir produtos e equipamentos, por exemplo. Com um cadastro financeiro respeitável, é possível negociar preço, prazos e condições especiais.

Contar com o apoio do franqueador

A probabilidade do franqueado obter sucesso é maior do que as chances de êxito ao abrir um negócio independente. Isso porque a rede disponibiliza todos os treinamentos e orientações necessários para que a operação ocorra da melhor forma possível.

Garantia de mercado

Antes de iniciar qualquer plano de expansão, o franqueador avalia:

  • Perfil do cliente;
  • Melhor região para instalar suas unidades;
  • Estratégias dos concorrentes.

Logo, as informações relevantes são todas captadas para que o franqueado tenha a garantia de estar fechando o melhor negócio.

Essa análise também é imprescindível para o franqueador, pois evita que perca dinheiro e que a sua marca seja afetada de alguma forma.

Existência de um plano de negócio

Não são poucos os pequenos empreendedores que não têm conhecimento sobre os fatores sociais e econômicos que podem influenciar em uma empresa. Com o Sistema de Franquias, o plano de negócio é entregue pronto, reduzindo os riscos financeiros.

Planejamento prévio dos custos de abertura

Em uma franquia formatada, o franqueador já tem as informações relativas aos custos necessários para realizar o projeto arquitetônico, adquirir os equipamentos e obter os primeiros insumos, entre outros.

Apesar de ser uma previsão, o franqueado consegue iniciar o projeto sabendo dos custos que terá para iniciar os trabalhos na sua unidade. Com isso, é possível se planejar financeiramente e evitar problemas de fluxo de caixa.

Independência jurídica e financeira

Apesar do franqueado não ter total autonomia sobre o seu negócio, ele possui independência jurídica e financeira. Isso significa que ele deve possuir sua própria razão social e realizar os investimentos que forem mais apropriados.

Economia de escala

Como os custos com propaganda são rateados entre todos os franqueados, não é preciso investir em ações de marketing. A qualidade e o formato de propaganda ficam sob responsabilidade do franqueador.

Possibilidade de trabalhar com produtos novos constantemente

O franqueador fica responsável por pesquisar, desenvolver e testar novos produtos ou então aperfeiçoar os que já possui. Desta forma, o franqueado tem a garantia que contará sempre com lançamentos e produtos de qualidade.

Para o dono da rede, isso garante que continuará tendo o controle do que é vendido por todas as unidades. Ou seja, ele continua sendo o detentor das ideias.

Desvantagens

Pouca flexibilidade

No Sistema de Franquias, o controle das operações é do franqueador. Para ele, isso é uma vantagem, pois garante que serão cumpridas as obrigações e deveres em prol do negócio. Para o franqueado, porém, isso pode ser um problema, à medida em que não pode inovar e criar ações de forma independente.

Impossibilidade de escolher o local desejado

Apesar do franqueado poder sugerir locais que considera mais apropriado para a instalação do seu ponto de venda, a decisão final é do franqueador – mediante análise de mercado. Isso significa que há chances da pessoa ter que atuar em uma região mais distante.

Risco de ocorrerem falhas no sistema

Existem redes de franquias menos organizadas que outras, o que pode ser um problema. Isso significa que podem ocorrer erros operacionais, descumprimento do contrato e até perda de qualidade e pouca inovação dos produtos comercializados. Por este motivo é tão importante analisar com cautela as empresas.

Como abrir uma franquia?

Se o seu objetivo é abrir uma franquia, criamos um passo a passo para que você não erre nesse processo. 

Confira!

  1. Pesquise quais são os segmentos de franquia que existem no Brasil e escolha aquele que se adapta ao seu perfil. Lembre-se de estudar as tendências de mercado, para saber se o setor está em crescimento;
  2. Selecionado o segmento e as empresas possíveis, avalie todas as taxas que a franquia impõe para que funcione. Com isso, compare com o seu poder financeiro, deixando margem para os primeiros meses de funcionamento. Lembre-se que pode demorar até 36 meses para ter retorno do investimento inicial;
  3. Leia com calma a Lei de Franquias, para entender seus direitos e deveres;
  4. Escolhida a franquia desejada, entre em contato com os responsáveis e tire todas as suas dúvidas. Demonstrando interesse, o franqueador inicia a análise de mercado, determinando o melhor local para a abertura da unidade;
  5. Antes de assinar o contrato, exija a Circular de Oferta de Franquia para ter ciência de todas as questões legais, financeiras e operacionais relacionadas ao negócio;
  6. Com todas as informações devidamente analisadas, é hora de assinar o contrato e iniciar os processos de abertura em si, o que envolve o projeto arquitetônico da loja, a contratação de funcionários, entre outros.

Resumo: o que você viu neste conteúdo?

O Sistema de Franquias é um modelo de negócio que vem atraindo novos investidores anualmente. Segundo pesquisas, aumentou em 5,1% o número de unidades em operação no país em 2019, enquanto o faturamento cresceu 7%, se comparado ao ano anterior.

Existem vários tipos de franquias, cujas características variam de acordo com a quantidade de unidades abertas e o custo inicial. Além disso, esse modelo apresenta vantagens e desvantagens, o que torna imprescindível avaliar todas as informações com cautela.

Nesse processo de análise, principalmente na questão contratual, é importante contar com a ajuda de um especialista, como a Peduti Advogados. Desta forma, as chances de fechar o melhor negócio são muito maiores.

E, além de auxiliar desde a análise do projeto, ter um apoio especializado trará mais segurança e confiança ao longo de todo caminho. Com isso, você não terá dores de cabeça e poderá focar no que importa, fazer sua franquia ter sucesso! 

Ficou interessado? Entre em contato conosco e converse com um dos nossos especialistas.

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
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Como implementar as regulamentações da LGPD

Entre os usuários da rede. Saber como implementar as regulamentações da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) que é essencial para a sua empresa na era digital.

A Lei Geral de Proteção de Dados deveria entrar em vigor em Agosto de 2020, mas provavelmente terá a data prorrogada para 2021. A Lei foi criada  a fim de proteger os dados pessoais dos brasileiros e daqueles que fazem negócios em nosso país.

QUAIS OS PASSOS PARA IMPLEMENTAR AS REGULAMENTAÇÕES DA LGPD?

A primeira coisa que a empresa precisa ter em mente é que, a partir da entrada em vigor, a responsabilidade em proteger os dados pessoais dos titulares é de responsabilidade de quem coleta, armazena ou trata, de qualquer forma esses dados. Em síntese, quem possui acesso aos dados pessoais de um usuário deverá se responsabilizar pela segurança, proteção e privacidade desses dados. 

É importante que todos os funcionários da empresa se envolvam com o processo de adequação às normas. Muitos setores precisam ser totalmente reformulados e muitos processos revistos. A seguir, alguns passos para auxiliar na transição.

TENHA UM COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

O DPO (Data Protection Officer, ou Comitê de Segurança da Informação) passa a ser obrigatório em empresas que necessitem gerenciar dados pessoais, seja ela pública ou privada. Ele será responsável por garantir que as novas regras sejam seguidas, além de realizar auditorias frequentes nos processos estipulados pela empresa, apontando falhas no sistema e propondo melhorias.

É importante que esse comitê seja formado por pessoas de diferentes áreas da empresa. Essa formação trará uma visão global de todos os procedimentos da empresa que envolvem a manipulação de dados pessoais.

Caberá ao comitê auxiliar na implementação da regulamentação da LGPD tendo um encarregado, que será o principal responsável e desempenhará papel relevante durante a transição.

FAÇA UMA AVALIAÇÃO DO SISTEMA ATUAL

Durante essa etapa, é importante que o DPO avalie quais são os dados pessoais que a empresa detém, incluindo informações genéticas, biométricas e de saúde. É importante realizar essa avaliação prévia para ser possível avaliar, inclusive, se são coletados dados desnecessários e/ou excessivos às finalidades da empresa. 

Após a identificação dos dados, caberá ao DPO o mapeamento de todo o processo de gerenciamento de dados, tais como: coleta, organização, recuperação, consulta, utilização, divulgação e destruição. 

O comitê deverá avaliar se existem falhas e lacunas no sistema atual, de modo que elas devem ser apontadas.

DEFINA UM PLANO DE AÇÃO

Após tomar conhecimento do funcionamento do sistema atual, a empresa deverá avaliar quais são os procedimentos que devem sofrer alterações para que a implementação da regulamentação da LGPD ocorra.

Todos os procedimentos que necessitarem de mudança deverão ser modificados. Tenha um planejamento para realizar as adequações, para que nenhum ponto fique de fora da atualização, e um controle de todas as alterações que já foram realizadas.

ESTABELEÇA POLÍTICAS INTERNAS E TENHA PROCEDIMENTOS CLAROS

É essencial que a empresa possua um Sistema de Segurança da Informação, estabelecendo medidas para controle e gestão dos dados pessoais internamente. Essas barreiras podem ser:

  • físicas (como controle de acesso a determinadas áreas da empresa);
  • organizacionais (com estabelecimento de políticas e códigos de conduta);
  • técnicas (como a utilização de softwares que codifiquem as informações dos titulares).

A empresa deverá revisar os seus procedimentos com os colaboradores e empresas parceiras, elaborando e atualizando termos de sigilosidade além de implementar normas de conduta internas.

FAÇA UMA REVISÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Um dos pontos cruciais da regulamentação é o consentimento da coleta e utilização dos dados pelos seus titulares. A política de privacidade precisa ser redigida de forma clara, concisa e transparente, para que o usuário entenda todos os pontos abordados.

A política de privacidade deverá ser revisada, para garantir que ela contenha todas as informações necessárias para que o titular tome conhecimento e decida se concorda ou não com a coleta e utilização das suas informações.

É necessário que ela mencione também como o usuário deverá proceder em caso de transferência (portabilidade) e exclusão de seus dados dos registros da empresas.

COMUNICAÇÃO DE VAZAMENTOS DE INFORMAÇÕES

Caso ocorra o vazamento de informações pessoais de titulares, a empresa tem a obrigação de reportar o incidente.

Portanto, ao criar o plano de ação, a empresa precisa ter ciência dessa obrigação e estar preparada caso seja necessário realizar esse comunicado.

CONCEPÇÃO DE NOVOS PROJETOS

Todos os novos projetos que incluam a coleta de dados de titulares devem ter as normas da LGPD incluídas desde a sua concepção. Garantindo a privacidade e a sigilosidade dos dados desde o início.

BUSQUE EMPRESAS ESPECIALIZADAS

Pode ser que mesmo após seguir todos os passos acima, a empresa ainda tenha dúvidas sobre como regulamentar e implementar os novos procedimentos ou mesmo queira se certificar de que todas as exigências foram seguidas.

Nesses casos, é recomendado consultar empresas especializadas no tema, que possam fazer uma análise completa de todas as informações sobre os procedimentos coletadas pelo DPO.

Se você quer saber mais sobre a regulamentação LGPD, continue acompanhando o nosso site, pois temos outros artigos que podem ser de seu interesse.

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”