Saiba o que são “Naming Rights”

Saiba o que são “Naming Rights”

Os naming rights (direitos de nome, em tradução literal) estão inseridos no contexto de uma prática de mercado que, geralmente, destina-se a conferir visibilidade a uma determinada marca ou nome de uma empresa, mediante a sua associação a eventos, espaços, organizações etc., sendo estes comumente relacionados ao setor do esporte e à indústria do entretenimento. Portanto, conclui-se que a tradução mais adequada para os naming rights seria o “direito de nomear”.

Os naming rights guardam estreita relação com o tema da exclusividade de exploração e são regidos por contratos, daí porque têm o potencial de assumir as mais variadas nuances.

Em linhas gerais, os contratos de naming rights podem versar sobre a propagação do nome de uma empresa, de produtos e/ou serviços atrelados a uma determinada marca, em que o comprador adquire o direito de ter o nome em questão associado ao espaço objeto da concessão, mediante contraprestação.

 

Saiba o que são “Naming Rights”

 

A título exemplificativo, citamos os espaços culturais que, no âmbito nacional, frequentemente têm sido objeto de contratos de naming rigths, notadamente porque criam cenários de exploração de múltiplas oportunidades ao adquirente dos direitos em questão. Outro exemplo que merece destaque são os naming rights relacionados aos estádios esportivos, embora tenham menor adesão no país quando comparado ao primeiro exemplo citado.

Relevante mencionar, a propósito, que os naming rights constituem tema de interesse da Administração Pública, o que se evidencia pelas crescentes iniciativas tomadas com o propósito de auferir receitas provenientes da concessão de uso, isto é, mediante a captação de recursos por intermédio de transações envolvendo naming rights.

Na Capital do Estado de São Paulo, por exemplo, a municipalidade abriu consulta pública referente ao projeto de cessão onerosa de direito aos naming rights dos centros esportivos localizados na cidade.

Não obstante, atualmente, a exploração dos naming rights tem predominância no âmbito privado. Aliás, relações jurídico-empresariais advindas de contratos de aquisição de naming rights já demandaram o judiciário brasileiro.

Isso porque as relações jurídicas firmadas por meio de contratos estão sujeitas à superveniência de fatos que podem acarretar, inclusive, a nulidade ou a rescisão.

Por isso, a delimitação dos elementos essenciais de validade dos contratos que envolvem os naming rights é importante para assegurar a sua validade e eficácia, inclusive mediante a observância das regras inerentes ao Sistema da Propriedade Industrial, tendo em vista estarem intrinsecamente relacionados ao escopo de exploração econômica com o potencial de agregar valor a ativos imateriais.

Advogado(a) autor(a) do comentário: Sheila de Souza Rodrigues

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O que aprender sobre registro de marca com “As Patroas”

O que aprender sobre registro de marca com “As Patroas”

Na última semana bombou a notícia de que as cantoras Maiara e Maraísa estariam impedidas de usar a marca “As Patroas”. Isso porque a cantora baiana Daisy Soares é titular de registro de marca “A Patroa” para identificar atividades relacionadas a Bandas Musicais.

 

Pelo menos 3 lições sobre registro de marca podem ser depreendidas deste conflito: 

 

1 – Análise de anterioridade e riscos:

A situação, de cara, reforça a importância de, em momento prévio à nomeação de seus negócios, projetos e afins (ou seja, escolher sua marca), buscar uma detalhada pesquisa de anterioridades no INPI, que indique não só as chances de sucesso de potencial pedido de registro. Mas, também, os riscos deste pedido ou o que a ausência dele poderão ocasionar ao serviço e/ou produto a ser explorado. 

 

O que aprender sobre registro de marca com “As Patroas”
Fonte da imagem: GZH da Música | Reprodução / Facebook

 

2 – Distintividade e diluição:

Ao verificar, percebe-se que as expressões (i.e. Patroa e Patroas) são bastante utilizadas para a composição de marcas, e, como consequência, pode ser o caso de serem sinais pouco distintivos para as atividades protegidas na classe NCL 41, como os serviços de entretenimento e afins, área que envolve a disputa judicial entre as irmãs e Daisy.

A distintividade é a capacidade que um sinal tem de identificar determinado produto ou serviço de forma única no mercado. Quanto mais distintiva, mais forte é a sua marca.

Na prática, a marca composta por expressão diluída é “fraca”, apesar do registro. Ainda, pode se entender que “patroa” é uma expressão de uso comum, já que é utilizada para identificar “proprietária, chefe”, sendo expressão amplamente difundida, e há anos é tema de músicas sertanejas e outras obras musicais. Apesar dessas evidências, o entendimento do INPI não é este, que vem indeferindo pedidos de registros compostos pela expressão “Patroas” apenas, apesar das formas de logotípia se apresentarem de forma bastante distintiva. 

 

3 – Transferência do direito de uso exclusivo:

Os direitos constituídos ao titular de registro de marca, enquanto ativo intangível de grande valor, são transacionáveis, e podem ser transferidos por meio de instrumentos contratuais próprios a serem averbados perante o INPI.

De toda sorte, portanto, caso a decisão se mantenha de forma negativa às cantoras Maiara e Maraísa, sempre é possível a negociação de acordo para licença ou cessão dos direitos de uso da marca, mediante pagamento, que, na contramão, minimizará prejuízos diversos para além da condenação.

 

Caso tenho mais curiosidades a respeito do assunto, estamos à disposição para auxiliá-los.

 

Advogada autora do comentário: Lorena Garrido Borges

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NFT: o que é e quais os impactos no mercado jurídico?

NFT: o que é e quais os impactos no mercado jurídico?

Muito se fala e pouco se sabe, ainda, a respeito da NFT.

Mas toda polêmica age dessa forma, mesmo: começa com barulho e apreensão e, aos poucos, os mitos em torno do assunto vão se dissolvendo.

E é justamente o que pretendemos fazer ao longo deste artigo.

Abaixo, vamos explicar tudo o que já se sabe e o que você precisa conhecer a respeito do NFT. Confira!

 

O que é NFT?

NFT é considerado uma espécie de certificado digital exclusivo. Por meio dele, que é registrado em um blockchain, é registrada a propriedade de um usuário sobre um ativo.

Dessa maneira, o titular do NFT adquire para si a propriedade exclusiva sobre o item digital registrado no blockchain.

Sua importância adquire ares de preciosidade quando entendemos que o NFT foi criado como algo infungível. Portanto, ele é insubstituível.

Como efeito comparativo: é como dizer que a pintura da Mona Lisa é única e todas as cópias que existem da obra de Da Vinci não substituem, de forma alguma, a original.

Mas vale analisar, também, que o NFT não é usado só para agregar valor e exclusividade a algo intangível, mas que serve de propriedade. O NFT pode simplesmente servir como a representação de um ativo digital. Um código de software, por exemplo, pode ser um NFT.

 

NFT: o que é e quais os impactos no mercado jurídico?

 

Tipos mais comuns de NFTs

Como destacamos, o NFT é usado — e ainda será — como um meio de comprovação de propriedade de ativos digitais.

Isso significa, então, que ele pode assumir diferentes formas e representações. Alguns exemplos:

  • obras de arte são NFTs;
  • cards digitais também;
  • itens de colecionador;
  • itens presentes em games;
  • nomes de domínio;
  • memes;
  • conteúdos digitais.

Quer um exemplo prático do quanto o NFT tem movimentado o mercado e criado um alarde milionário?

Para isso, pedimos que você dê uma olhada na imagem a seguir:

 

 

Não parece nada de mais, a princípio, e pode ser que seja algo tão irrelevante quanto qualquer outra imagem encontrada na internet, certo?

Aqui está a novidade: essa imagem é uma mera cópia de um NFT que o jogador de futebol Neymar adquiriu pelo preço de 159,99 ETH (sigla para Ether, uma criptomoeda), que equivale a cerca de R$2,7 milhões, à época.

 

Impactos dos NFTs no mercado jurídico

Até o momento, ele tem garantido aquilo que se espera desse tipo de certificado digital: autenticidade e comprovação de propriedade.

Como resultado, é fácil dizer que o NFT pode contribuir, ativamente, para a proteção de dados e propriedades intelectuais diversas. Uma maneira útil de agregar segurança aos direitos autorais, por exemplo, no metaverso.

E o meio mais prático, para isso, ocorre por meio do código por trás de cada NFT. A obra adquirida por Neymar possui um código único, por exemplo, assim como outros NFTs.

De maneira similar, podemos dizer que o NFT possui um método fácil de verificação de autenticidade. E, até o momento, inviolável. O que não podemos dizer, por exemplo, de diversos métodos de falsificação de obras de arte ocorridos no passado.

 

Quer saber mais sobre NFTs e assuntos relacionados?

Enquanto o NFT vem adquirindo ares de revolução no mercado digital, vale a pena observar que esse método tem se mostrado inviolável.

Ou seja: cumpre bem o propósito de atestar a singularidade de uma obra digital. O futuro do metaverso tem flertado diretamente com a propriedade no universo online. Com isso, o NFT pode ser um primeiro passo definitivo rumo ao registro e à proteção de direitos autorais de todo tipo de ativo digital.

E se você tem interesse no assunto, aproveite para ler um artigo que fala mais ou menos sobre novas discussões por conta da internet. Dê uma conferida na radicalização do discurso da Nintendo sobre propriedade intelectual!

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DPIA na LGPD: Saiba o que é esse conceito e como ele se aplica

DPIA na LGPD

Hoje, os dados deixaram de ser apenas informações e se tornaram bens de valor. No Brasil, o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (também conhecido pela sigla em inglês DPIA é o instrumento legal que garante a proteção e a integridade dos dados pessoais. Por isso, é fundamental que você entenda como funciona essa ferramenta. 

Criada em 2018 e sancionada em 2020, a nova Lei Geral de Proteção de Dados já está em vigor. Com isso,  as empresas que não estiverem de acordo com a legislação poderão sofrer multas, além de outras sanções. 

Foi pensando na responsabilização e na prestação de contas daqueles que realizam o tratamento de dados, que o DPIA foi inserido na LGPD. 

Nos próximos tópicos vamos explicar o que essa sigla significa. Além de mostrar  qual a sua importância para a regulamentação e proteção de dados. 

Continue a leitura e aprofunde seu entendimento na LGPD.

 

Afinal, o que é o DPIA na LGPD?

O DPIA é uma sigla em inglês que significa Data Protection Impact Assessment. Esse é um conceito que a LGPD herdou da GPDR, que é o regulamento europeu de proteção de dados. No Brasil, como dito, o DPIA também é chamado de RIPD — Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais. 

Esse relatório é uma responsabilidade legal criada pela LGPD. Ele serve para garantir que se tenha documentado todos os processos envolvidos no tratamento de dados pessoais que podem trazer risco às liberdades civis e aos direitos fundamentais. 

Ele está presente no Art.5.º da Lei Geral de Proteção de Dados e é aprofundado pelo Art. 38, que deixa claro as informações que devem estar presentes no relatório. 

Sendo assim, o departamento de proteção de dados da empresa ou organização deve estar atento ao que diz o DPIA na LGPD. Para estar totalmente adequado a legislação, é preciso que o relatório apresente as seguintes informações: 

  • Descrição dos tipos de dados coletados;
  • Metodologia utilizada para a coleta;
  • Quais as garantias de segurança das informações;
  • Análise minuciosa em relação aos mecanismos de redução de risco e proteção da integridade dos dados adotados pela empresa. 

 

DPIA na LGPD

 

Além disso, segundo os termos da lei, a autoridade nacional poderá intervir nos padrões de interoperabilidade dos dados, para garantir a portabilidade, o livre acesso e a segurança dessas informações. 

O Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais (RIPD) precisa ser realizado antes da implementação de novos projetos, processos e políticas internas relacionadas ao tratamento e à utilização das informações coletadas. 

 

A importância do DPIA para a LGPD

Para garantir a transparência e controle, é preciso que haja ferramentas legais que possam comprovar a adequação à LGPD. 

Esse é um dos principais motivos pelos quais se inseriu o DPIA na LGPD. Essa documentação é fundamental para avaliar e compreender como os dados coletados serão processados, utilizados e armazenados pelas empresas e organizações. 

O RIPD também é essencial para a prestação de contas, pois auxilia os agentes de dados pessoais a cumprirem os requisitos da LGPD. 

Sendo assim, é possível apresentar um demonstrativo de conformidade com a lei. Além disso, é possível garantir que o processo de tratamento de dados seja realizado com segurança.

 

RIPD: saiba quais são os benefícios para a sua empresa

Como vimos, o RIPD nada mais é do que o DPIA aplicado à legislação de proteção de dados brasileira, no caso a LGPD. 

Para aprofundar um pouco mais este assunto, separamos alguns tópicos para te mostrar as vantagens de criar o Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.

Ao detalhar todos os processos de tratamento de dados da sua empresa, é possível visualizar gargalos e  falhas na operação. Isso te ajuda não só a reduzir custos, como também evitar riscos à integridade dessas informações. 

Outro benefício, é o aumento na transparência e a otimização na comunicação. O relatório de impacto é o documento comprobatório de que a sua empresa está adequada às diretrizes da LGPD. Além disso, mostra o comprometimento com a segurança e a proteção de dados. 

Ainda que o DPIA na LGPD seja uma obrigação legal, ele pode ser uma ferramenta importante para as tomadas de decisão.  Ele também é essencial para a organização correta do fluxo de gestão dos dados coletados da empresa.

Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para você!

Se ficar com alguma dúvida, não hesite em entrar em contato. Continue acompanhando outros conteúdos sobre a LGPD no nosso blog

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LGPD: como elaborar um Relatório de Impacto à Proteção de Dados?

LGPD: como elaborar um Relatório de Impacto à Proteção de Dados?

Com a transformação digital, a proteção de dados pessoais e empresariais tornou-se um dos grandes desafios da sociedade atualmente. 

Devido a facilidade em coletar informações e grande quantidade de cadastros que uma pessoa faz ao longo da vida, muitas vezes esses dados ficam expostos.

No entanto, há uma lei que garante justamente a proteção dessas informações: a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que traz uma série de sanções e multas pesadas para aqueles que cometem alguma infração às suas normas.

De acordo com a LGPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados pode exigir a elaboração de um Relatório de Impacto à Proteção de Dados – RIPD, documento que avalia como uma empresa mensurou a sua proteção e tratamento de dados

E na sua empresa, como você aplica a LGPD? Realiza relatórios frequentemente para ficar de acordo com a lei?

Quer saber mais sobre o assunto e não ter problemas de vazamento? Então continue a leitura e confira mais sobre o conteúdo!

 

O que é o Relatório de Impacto à Proteção de Dados?

O Relatório de Impacto à Proteção de Dados é um documento que descreve os processos de tratamento de dados conforme estabelecido pelo controlador.

De acordo com a definição da LGPD, o controlador é a pessoa física ou jurídica que toma as decisões sobre o tratamento de dados pessoais. Já quem coloca em prática essas decisões e faz o tratamento dos dados é o operador.

Contudo, é o controlador quem deve elaborar e manter a documentação do relatório de impacto LGPD que deve conter os seguintes elementos:

Embora o Relatório de Impacto à Proteção de Dados não seja obrigatório, o art. 10 da LGPD estabelece que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados pode exigir o documento quando o tratamento envolver dados sensíveis e/ou possa gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais.

 

LGPD: como elaborar um Relatório de Impacto à Proteção de Dados?

 

Como elaborar o RIPD?

Conforme o Guia de Boas Práticas da LGPD, apresentamos a seguir as etapas necessárias para a elaboração do RIPD:

 

1. Identifique os agentes de tratamento e o encarregado

A primeira etapa é identificar os agentes de tratamento, isto é, o controlador e o operador, cujas funções mencionamos no tópico anterior.

Além desses dois atores, identifique também o encarregado que é a pessoa indicada pelo controlador e operador como responsável pela comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Por isso, o relatório deve informar o e-mail e o telefone do encarregado.

 

2. Identifique a necessidade de elaborar o Relatório

Nesta etapa, é preciso explicitar o motivo da criação do relatório que pode ser qualquer ação de tratamento de dados que represente um risco de impacto na privacidade dos dados pessoais.

Por exemplo, a implementação de uma nova tecnologia em que os dados pessoais sejam tratados.

 

3. Descreva o tratamento

O principal objetivo desta etapa é demonstrar o cenário institucional dos processos de tratamentos dos dados pessoais e assim fornecer os subsídios necessários para a avaliação dos riscos.

A descrição deve contemplar quatro elementos do tratamento:

  • Natureza: como a instituição trata os dados;
  • Escopo: qual a abrangência do tratamento de dados;
  • Contexto: quais os fatores internos e externos que impactam no tratamento dos dados;
  • Finalidade: qual a motivação para fazer o tratamento dos dados pessoais.

 

4. Identifique as partes interessadas consultadas

Em seguida, você deve registrar as pessoas consultadas, tanto as internas como as externas. As partes podem incluir:

  • Especialistas em segurança da informação;
  • Gestores;
  • Consultores jurídicos;
  • Operador;
  • Encarregado.

Também deve ser relatado as observações e opiniões de cada um deles em relação aos riscos do tratamento de dados.

 

5. Descreva a necessidade e a proporcionalidade

Nesta etapa, a instituição deve demonstrar que o tratamento de dados limita-se apenas ao que é necessário para suas finalidades e que a quantidade de informações é proporcional a elas.

 

6. Identifique e avalie os riscos

Para identificar e avaliar os riscos, o controlador pode utilizar uma ferramenta de análise fornecida pelo próprio governo.

Trata-se de um questionário com 113 perguntas sobre a segurança de informação e privacidade que ajudam a identificar possíveis falhas nos sistemas de tratamento de dados.

 

7. Identifique medidas para tratar os riscos

O próximo passo é identificar as medidas que precisam ser tomadas para proteger os dados das pessoas. Essas medidas podem ser administrativas, técnicas ou de segurança.

 

8. Aprove o relatório

Esta é a etapa da formalização do relatório que é quando se obtêm as assinaturas dos responsáveis pela sua aprovação.

 

9. Mantenha a revisão

Por fim, o RIPD deve passar por revisões anuais ou quando houver mudanças que possam afetar o tratamento dos dados pessoais.

Como você viu, a elaboração do RIPD não é uma tarefa simples. Então, se você tiver alguma dúvida relacionada a esse relatório ou sobre a LGPD, entre em contato com o nosso escritório! Estamos sempre prontos para ajudá-lo!

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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Fomos ranqueados na edição 2022 do ranking Análise Advocacia Regional!

É com muita alegria que anunciamos que a Peduti Advogados foi ranqueada na edição 2022 do ranking Análise Advocacia Regional como banca especializada em propriedade intelectual.

 

 

Acreditamos que essa indicação é consequência de muito trabalho, mas principalmente é fruto de muito amor pelo que fazemos e respeito aos nossos clientes e colaborares.

Parabenizamos todos que fazem parte da equipe PEDUTI ADVOGADOS pelo reconhecimento.

 

 

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