Patentes e medicamentos genéricos: Quais são os limites legais?

O mercado de medicamentos é um dos mais regulados do mundo, especialmente quando o assunto envolve a exclusividade de exploração garantida pelas patentes. No Brasil, o tema ganha ainda mais relevância quando se trata da transição entre medicamentos de referência e genéricos. Entender os limites legais para exploração de medicamentos genéricos é essencial tanto para empresas farmacêuticas quanto para órgãos de saúde e consumidores.

 

Neste artigo, explicamos quais são os direitos envolvidos, e até onde vai a atuação legal de quem deseja lançar um genérico no mercado. Continue a leitura para compreender os principais aspectos legais e estratégicos relacionados a esse tema.

 

Como funciona a proteção por patente no setor farmacêutico

 

No campo farmacêutico, a patente confere ao seu titular o direito de explorar comercialmente uma invenção por um período definido, impedindo que terceiros a utilizem sem autorização. Essa exclusividade pode recair sobre:

 

  • Novas moléculas ou compostos químicos;
  • Processos de fabricação inéditos;
  • Combinações farmacêuticas; 
  • Medicamentos biológicos; etc.

 

De acordo com a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), o prazo de proteção para patentes de invenção é de 20 anos contados a partir da data do depósito. Durante esse período, o titular deve cumprir obrigações legais, como o pagamento de anuidades e a manutenção do pedido em conformidade com os requisitos formais e técnicos exigidos pelo INPI.

 

Quando um medicamento está apto a ser produzido como genérico

 

O medicamento genérico só pode ser desenvolvido e comercializado legalmente quando a patente do produto de referência deixa de vigorar. Isso acontece no momento em que o prazo legal se encerra e a invenção entra em domínio público. A partir dessa etapa:

 

  • Qualquer laboratório pode fabricar o princípio ativo anteriormente protegido;
  • Não há mais obrigação de pagamento de royalties ao titular da patente;
  • É necessário comprovar bioequivalência e garantir eficácia terapêutica semelhante ao medicamento original.

 

A Anvisa estabelece que os medicamentos genéricos devem conter a mesma substância ativa, forma farmacêutica, dose, via de administração, eficácia e segurança que os medicamentos de referência, assegurando ao consumidor final o mesmo resultado terapêutico.

 

Patentes e medicamentos genéricos: Onde estão os limites legais

 

O que se protege, na prática, é a invenção original, dotada de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O que a legislação permite ou não fazer está atrelado a três pilares principais:

 

  1. Proteção da molécula inovadora: enquanto estiver vigente a patente, o princípio ativo não pode ser copiado ou explorado comercialmente por terceiros;
  2. Modificações previsíveis ou triviais: alterações pouco significativas, sem ganho técnico comprovado, não geram nova patente e não prorrogam o prazo de exclusividade;
  3. Novos usos terapêuticos: podem ser patenteados, desde que cumpram os requisitos de novidade, aplicação industrial e atividade inventiva, sendo avaliados caso a caso.

 

Uma prática recorrente no setor e objeto de críticas de órgãos reguladores e decisões judiciais, é o evergreening, que consiste em tentar estender artificialmente o tempo de exclusividade com pequenos ajustes na fórmula ou uso. A estratégia tem sido rejeitada pelo INPI e pelos tribunais brasileiros, por não atender ao critério de inovação real exigido por lei.

 

Diferença entre patente de uso e patente de composição

 

Na indústria farmacêutica, é essencial diferenciar os tipos de proteção que podem ser concedidas por meio de patentes. Os dois principais formatos são:

 

Patente de composição: 

Refere-se à proteção da própria fórmula química, ou seja, do composto novo e inédito;

 

Patente de segundo uso:

Busca proteger uma “nova indicação terapêutica”, onde uma substância existente passa a ser utilizada para tratar uma doença diferente daquela para o qual foi originalmente proposto.

 

No Brasil, a patente de segundo uso (ou uso terapêutico novo) enfrenta limitações importantes. Para ser concedida, a invenção precisa atender rigorosamente aos critérios de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, conforme estabelecido pelas diretrizes do INPI.

 

Esse filtro rigoroso evita o prolongamento indevido de exclusividades que já se esgotaram e garante que apenas inovações reais recebam proteção.

 

Genéricos: Requisitos regulatórios e o papel da Anvisa

 

No Brasil, a comercialização de medicamentos genéricos depende do cumprimento simultâneo de requisitos regulatórios e jurídicos. A Anvisa apenas autoriza o registro de um genérico após a extinção da patente do medicamento de referência. Entre os documentos exigidos, destacam-se:

 

  • Estudos de bioequivalência;
  • Testes de estabilidade que comprovem a segurança do produto;
  • Verificação de ausência de conflitos com patentes vigentes, em consulta cruzada com o banco de dados do INPI.

 

Caso o medicamento proposto ainda esteja protegido por patente, o titular pode adotar medidas judiciais ou administrativas para impedir sua liberação, protegendo seus direitos de exclusividade.

 

 

Cuidados jurídicos após o vencimento da patente

 

Mesmo com o fim da proteção principal, laboratórios interessados na produção de genéricos devem adotar uma postura cautelosa. Algumas ações fundamentais incluem:

 

Análise de patentes residuais, como aquelas que protegem o processo de fabricação ou variações farmacêuticas;

 

Avaliação da liberdade para operar (Freedom to Operate – FTO), considerando todo o cenário de propriedade intelectual envolvido;

 

Consultoria jurídica especializada, para mitigar riscos antes do investimento em produção, marketing ou distribuição.

 

Ignorar esses aspectos pode gerar consequências relevantes, como disputas judiciais, embargos à comercialização e perdas financeiras significativas.

 

Acompanhamento jurídico estratégico no ciclo da patente

 

A atuação jurídica no setor farmacêutico vai muito além da defesa em litígios. Um assessoramento estratégico pode garantir segurança e vantagem competitiva nas etapas mais críticas do ciclo de vida da patente. Entre as frentes de atuação, destacam-se:

 

  • Monitoramento contínuo da vigência de patentes no Brasil e no exterior;
  • Mapeamento de riscos concorrenciais e regulatórios;
  • Suporte em lançamentos planejados com base em datas de expiração e status legal da proteção;
  • Prevenção de violações e estruturação de estratégias de entrada no mercado.

 

Contar com escritórios especializados em propriedade intelectual é um diferencial estratégico para empresas que operam em um setor regulado e altamente competitivo.

 

Casos emblemáticos envolvendo genéricos e patentes

 

Diversas controvérsias judiciais no Brasil ilustram como o tema das patentes e medicamentos genéricos exige análise cuidadosa. Entre os casos de maior destaque:

 

Sofosbuvir (tratamento da hepatite C)

 

O INPI indeferiu o pedido de patente da molécula no Brasil, com base em ausência de atividade inventiva. Isso permitiu a entrada de genéricos, mesmo diante da proteção concedida em outros países.

 

Para mais informações sobre o caso clique aqui.

 

Imatinibe (Glivec)

 

A controvérsia sobre o reconhecimento de patentes pipeline levou o Supremo Tribunal Federal (STF) a consolidar o entendimento sobre os limites dessa modalidade, reforçando o controle sobre prorrogações indevidas de exclusividade.

 

Para saber mais sobre o caso clique aqui.

Para ler mais sobre as patentes “pipeline”  que foram objeto de debates judiciais, clique aqui.

 

Esses exemplos demonstram que a atuação jurídica precisa ser não apenas reativa, mas também preventiva, com sólida base técnica e estratégica. A análise precisa ser sempre feita caso a caso, considerando tanto o contexto regulatório quanto os precedentes jurisprudenciais.

 

Perguntas frequentes

 

Qual a relação entre patentes e medicamentos genéricos?

Na verdade, patentes apenas podem proteger medicamentos e formulações farmacêuticas que cumpram os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial. O medicamento genérico só pode ser produzido quando o prazo de vigência da patente do medicamento original expira.

 

É possível patentear um medicamento genérico?

Não. Medicamentos genéricos são cópias de medicamentos já patenteados e, portanto, não atendem aos critérios de novidade e atividade inventiva exigidos pela Lei de Propriedade Industrial.

 

Como funciona a patente em medicamentos?

A patente garante exclusividade ao titular para explorar comercialmente a fórmula, processo ou uso terapêutico do medicamento por um período limitado. Essa proteção estimula a inovação e impede a concorrência direta durante sua vigência.

 

Quanto tempo dura uma patente de um remédio?

No Brasil, o prazo é de 20 anos a partir da data do depósito do pedido junto ao INPI, conforme a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). É necessário manter o pagamento das anuidades para preservar esse direito.

 

Quando um medicamento perde a patente?

A patente expira ao final do prazo legal de proteção ou se for considerada extinta por falta de pagamento de taxas ou descumprimento de exigências. Após isso, o princípio ativo pode ser usado livremente por terceiros.

 

O que acontece se um genérico for lançado antes do vencimento da patente?

Se um genérico for lançado enquanto a patente estiver ativa, o titular pode recorrer judicialmente, pleiteando a retirada do produto do mercado e indenização por violação.

 

A Anvisa verifica a validade da patente ao registrar um genérico?

Sim. A Anvisa exige a comprovação de que não há conflito com patentes vigentes, mediante consulta ao INPI antes de autorizar o registro de medicamentos genéricos.

 

O que é evergreening no setor farmacêutico?

Evergreening é a prática de prolongar artificialmente a exclusividade da patente com alterações pouco inovadoras. Essa estratégia é contestada judicialmente e combatida por órgãos reguladores.

 

Quais cuidados jurídicos devem ser tomados após o vencimento da patente?

Laboratórios devem analisar a existência de patentes adicionais, avaliar a liberdade para operar (FTO) e consultar especialistas em propriedade intelectual antes de lançar o genérico.

 

Um medicamento pode ter mais de uma patente associada?

Sim. Além da patente da molécula original, podem existir patentes complementares sobre processos de fabricação, formulações, novas indicações terapêuticas ou combinações com outras substâncias.

 

O vencimento da patente em um país permite a produção do genérico em outro?

Não. A concessão e vigência de uma patente é territorial. É necessário verificar a situação jurídica da patente em cada país antes de produzir, importar ou comercializar o genérico.

 

É possível lançar um genérico se houver uma patente de processo ainda vigente?

Não. Mesmo que a patente do princípio ativo tenha expirado, a existência de uma patente de processo pode impedir a fabricação por métodos protegidos, exigindo avaliação da liberdade para operar (FTO).

 

A marca de um medicamento genérico pode ser registrada enquanto a patente do original está ativa?

Sim, desde que a marca proposta não gere confusão com a do medicamento de referência e respeite os direitos marcários vigentes. A análise é feita pelo INPI.

 

A modificação de uma dosagem ou forma farmacêutica permite obter nova patente?

Somente se a modificação apresentar resultado técnico surpreendente e atender aos requisitos legais de patenteabilidade. Alterações triviais não garantem nova proteção.

 

Existe risco de infringir patente mesmo após expiração de seu prazo de vencimento?

Não. Mas se houver patentes adicionais ainda vigentes, como as de formulação, processo de fabricação, ou uso terapêutico, o risco de infração permanece, exigindo análise jurídica especializada antes do lançamento.

 

Propriedade intelectual e direito digital | Peduti Advogados

 

O lançamento de medicamentos genéricos está diretamente ligada ao término da proteção legal do medicamento original. O limite da atuação de laboratórios genéricos é, portanto, a vigência da patente que protege a invenção farmacêutica. Conhecer esses marcos é fundamental para evitar riscos jurídicos, garantir segurança regulatória e atuar com responsabilidade no mercado. Em um cenário regulatório dinâmico, a assessoria jurídica especializada continua sendo o melhor caminho para alinhar inovação, competitividade e conformidade legal.

 

Você sabia que um simples erro no cálculo do prazo de uma patente pode impedir o lançamento de um medicamento genérico?

 

Nesse cenário, a Peduti Advogados está pronta para te auxiliar! Somos um escritório especializado na área de propriedade intelectual e direito digital. Com anos de tradição nestas áreas, nossa atuação resulta dos padrões de excelência. O escritório oferece assessoria full-service em propriedade intelectual e direito digital, para todos os segmentos de mercado.

 

Restou alguma pergunta sobre o tema? Entre em contato conosco! E caso queira conhecer melhor nossas soluções, acesse o site e descubra como podemos te ajudar!

 

Para marcar uma reunião, entre em contato clicando aqui. Continue acompanhando nosso blog e aprendendo mais sobre temas do mundo jurídico.  Não se esqueça de compartilhar esse artigo com amigos.

INPI amplia o acesso ao trâmite prioritário para pedidos de marca

O INPI publicou as Portarias Normativas nº 66 e 67/2026, que ampliam e simplificam o acesso ao trâmite prioritário para pedidos de registro de marca. As medidas inauguram uma nova fase do projeto de priorização de processos marcários e buscam tornar o procedimento mais acessível a diferentes perfis de requerentes.

 

Entre as hipóteses contempladas estão pedidos relacionados ao Protocolo de Madri, startups, empresas que dependem do registro para atuar em marketplaces e plataformas digitais, além de requerentes domiciliados em países com os quais o Brasil mantenha acordo de reciprocidade para trâmite prioritário. As novas regras também flexibilizam determinados requisitos para a formulação do pedido de prioridade e ampliam o alcance prático do mecanismo.

 

Além disso, a Portaria nº 67/2026 estabelece um sistema de cotas para a fase II do projeto-piloto: em 2026, serão disponibilizados 3.000 requerimentos, distribuídos em dois quadrimestres, observados os limites operacionais definidos pelo Instituto. Cada período contará com 1.500 vagas, respeitado ainda o limite máximo de 10 protocolos por requerente.

 

 

Do ponto de vista empresarial, a medida é especialmente relevante porque o registro de marca passou a ocupar posição ainda mais estratégica. Em diversos setores, a existência de um pedido em tramitação — ou, em cenário ideal, de um registro já concedido — pode influenciar decisões comerciais, expansão de operações, ingresso em plataformas digitais e até processos de captação ou investimento.

 

As alterações também refletem um esforço do INPI para direcionar recursos administrativos a situações consideradas economicamente relevantes e para tornar mais eficiente a gestão dos processos marcários. A iniciativa acompanha uma tendência de modernização do sistema de propriedade industrial e de maior aproximação entre a proteção de ativos intangíveis e a estratégia de negócios.

 

Embora o trâmite prioritário não altere os critérios substantivos de exame do pedido, ele pode representar uma oportunidade relevante para titulares e requerentes que se enquadrem nas hipóteses previstas pelas novas portarias. Por isso, convém avaliar, caso a caso, a conveniência de utilizar esse instrumento como parte da estratégia de proteção, consolidação e valorização da marca.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Fernanda Carmagnani Rodrigues, Pedro Zardo Junior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fontes

INPI amplia trâmite prioritário para registro de marca

(https://www.gov.br/inpi/pt-br/central-de-conteudo/noticias/inpi-amplia-e-simplifica-tramite-prioritario-para-registro-de-marcas)

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 066, DE 10 DE ABRIL DE 2026 

(https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/legislacao/PORT_NORM_INPI_PR_66_2026.pdf)

PORTARIA NORMATIVA INPI/PR Nº 067, DE 10 DE ABRIL DE 2026 

(https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/arquivos/legislacao/PORT_NORM_INPI_PR_67_2026.pdf

Nova regra do INPI pode acelerar registro de marcas para startups e pequenos negócios

(https://movimentoeconomico.com.br/opiniao/artigos/2026/05/11/nova-regra-do-inpi-pode-acelerar-registro-de-marcas-para-startups-e-pequenos-negocios/

Recuperar a marca em 34 dias. Pelas recentes portarias do INPI, isto é possível

(https://www.migalhas.com.br/depeso/454311/recuperar-a-marca-em-34-dias-pelas-recentes-portarias-do-inpi)

Agilidade no trâmite de marcas: objetivos e contribuições das Portarias INPI nº 066 e nº 067/2026

(https://diblasiparente.com.br/agilidade-no-tramite-de-marcas-objetivos-e-contribuicoes-das-portarias-inpi-no-066-e-no-067-2026/

 

 

Se quiser saber mais sobre o tema, entre em contato com os autores ou com o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you would like to know more about this topic, please contact the authors or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Taylor Swift requer proteção para o uso distintivo de sua voz

A cantora norte-americana Taylor Swift apresentou, perante o USPTO, órgão responsável pelo registro de marcas e patentes nos Estados Unidos, pedidos de proteção para duas marcas sonoras com o objetivo de resguardar o uso distintivo de sua voz. Os sinais requeridos consistem na reprodução vocal das expressões “Hey, It’s Taylor Swift” e “Hey, It’s Taylor”.

 

A marca sonora é um sinal distintivo constituído por som, melodia ou voz, utilizado para identificar a origem de produtos ou serviços. Entre os exemplos mais conhecidos no cenário internacional estão o “tu-dum” da Netflix e o rugido do leão da MGM, reproduzido na abertura de diversos filmes.

 

A iniciativa revela uma estratégia compatível com os desafios trazidos pela atual expansão das ferramentas de inteligência artificial. Além de reforçar a exclusividade sobre determinados sinais distintivos, esse tipo de proteção pode servir como medida complementar para coibir usos indevidos por terceiros em plataformas capazes de simular, com elevado grau de fidelidade, a voz de artistas sem consentimento ou remuneração.

 

No Brasil, contudo, o registro de marca sonora ainda não é admitido.

 

 

Nos termos do artigo 122 da Lei da Propriedade Industrial, somente são registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, o que afasta, no sistema brasileiro atual, a possibilidade de proteção marcária para sinais exclusivamente sonoros.

 

        Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

 

Nesse contexto, sinais como os requeridos pela cantora não seriam atualmente registráveis no país, o que exige a avaliação de estratégias jurídicas alternativas, a depender do caso concreto, como o uso de outros mecanismos de proteção no âmbito da propriedade intelectual e da concorrência desleal.

 

Os pedidos apresentados por Taylor Swift evidenciam a crescente preocupação de artistas e titulares de ativos imateriais com os impactos da inteligência artificial sobre suas criações, especialmente diante da possibilidade de reproduções não autorizadas de obras, elementos distintivos e da própria voz.

 

Diante desse cenário, torna-se cada vez mais importante estruturar estratégias de proteção compatíveis com a natureza de cada ativo, de modo a ampliar a segurança jurídica e reduzir riscos de exploração indevida por terceiros, sempre com o apoio de assessoria especializada.

 

 

Advogados autores do comentário: Daniela Monteiro Russo, Pedro Zardo Junior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados.

Fonte: https://thenews.com.br/pt-BR/portal/news/taylor-swift-entra-na-era-da-voz-protegida

 

 

If you would like to learn more about this topic, please contact one of the authors or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Cerveja “John Lemon” tem sua venda proibida após questionamento da viúva de John Lennon

Recentemente, chamou atenção a notícia envolvendo a cervejaria francesa Brasserie de L’Imprimerie e a bebida “John Lemon”, cuja comercialização acabou sendo proibida após medidas adotadas por Yoko Ono, viúva de John Lennon e representante de seu espólio.

 

O caso ganhou repercussão porque a bebida utilizava a expressão “John Lemon” para se identificar no mercado, a qual se assemelha bastante ao nome do ex-integrante dos Beatles, criando um trocadilho com o sabor do produto. Além disso, a embalagem também trazia elementos visuais que remetiam ao cantor, o que acabou reforçando ainda mais a associação com o artista.

 

 

Fonte: Divulgação

 

Diante disso, os advogados do espólio de John Lennon encaminharam uma Notificação Extrajudicial à cervejaria solicitando a interrupção imediata da fabricação e venda do produto, sob pena de multa diária que poderia chegar a 100 mil euros, equivalente a R$ 650 mil reais. Após negociações extrajudiciais, a empresa francesa conseguiu autorização para vender as 5 mil garrafas restantes em seu estoque até o próximo dia 01º de julho.

 

Segundo divulgado pela imprensa, a cervejaria ainda tentou propor alternativas para manter o produto no mercado, sugerindo mudanças no nome da bebida, como por exemplo “Jaune Lemon”. No entanto, a proposta teria sido rejeitada por Yoko Ono, por entender que a nova expressão ainda manteria relação com o nome civil de John Lennon.

 

Mais do que uma discussão sobre um trocadilho ou estratégia de marketing, este caso traz um tema muito importante dentro da Propriedade Intelectual: a proteção do nome civil.

 

No Brasil, a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) estabelece, em seu artigo 124, inciso XV, que não podem ser registrados como marca nomes civis, assinaturas, sobrenomes ou imagens de terceiros sem autorização do titular, de seus herdeiros ou sucessores.

 

Ou seja, a legislação busca justamente impedir que terceiros utilizem o nome de outra pessoa para identificar produtos ou serviços sem autorização, especialmente quando isso pode gerar associação indevida, aproveitamento da fama alheia ou confusão entre os consumidores.

 

Embora o caso tenha acontecido fora do Brasil, a discussão também seria bastante relevante por aqui. Isso porque o nome civil, principalmente quando ligado a artistas, influenciadores, empresários ou pessoas públicas, possui não apenas valor pessoal, mas também comercial.

 

Não é à toa que no Brasil, a marca “JOHN LENNON” já possui registro perante o INPI em nome de Yoko Ono (processo nº 911231080) para identificar serviços de entretenimento e da THE IMAGINE PEACE REVOCABLE TRUST (processos nº 926113232 e 926113992) para identificar cartazes e artigos de vestuário. Ainda assim, mesmo que não existisse um registro de marca específico para determinada atividade, o nome civil continuaria protegido pelo ordenamento jurídico brasileiro em razão do direito da personalidade.

 

Tal fato mostra que o nome deixou de ser apenas uma forma de identificação pessoal e passou também a funcionar como um verdadeiro negócio. É muito comum hoje em dia que pessoas utilizem seus próprios nomes para identificar produtos ou serviços no mercado, como por exemplo influenciadores, cantores, artistas, dentre outros. Por isso, buscar a proteção do nome como marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) pode ser uma medida importante para evitar usos indevidos por terceiros, associações não autorizadas e até situações de concorrência desleal.

 

Importante ressaltar que cada situação precisa ser analisada individualmente, considerando fatores como o grau de semelhança entre os sinais, a possibilidade de confusão e o contexto em que o nome está sendo utilizado. Contudo, casos como o da “John Lemon” mostram, na prática, como a proteção do nome civil e o registro de marca podem ser ferramentas importantes não apenas para empresas, mas também para a proteção da própria identidade construída no mercado ao longo do tempo.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Nathália Elizabeth Leite Vituriano da Silva, Pedro Zardo Júnior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fonte: Yoko Ono barra produção de cerveja “John Lemon” (https://veja.abril.com.br/cultura/yoko-ono-barra-producao-de-cerveja-john-lemon/

Yoko Ono vence disputa e barra venda da cerveja francesa “John Lemon” (https://exame.com/pop/yoko-ono-vence-disputa-e-barra-venda-de-cerveja-francesa-john-lemon/

De L7NNON a ‘John Lemon’ quem já sentiu o peso jurídico de Yoko Ono?

(https://exame.com/pop/de-l7nnon-a-john-lemon-quem-ja-sentiu-o-peso-juridico-de-yoko-ono/

Banco de dados do INPI – Marcas (https://busca.inpi.gov.br/pePI/servlet/MarcasServletController

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

Brasil adere ao Tratado de Budapeste: novas oportunidades para patentes em biotecnologia, agronegócio e setor farmacêutico

Brasil adere ao Tratado de Budapeste: novas oportunidades para patentes em biotecnologia, agronegócio e setor farmacêutico

Em 10 de junho de 2026, foi publicado o Decreto nº 13.011/2026, que promulgou a adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste, um dos principais instrumentos internacionais aplicáveis à proteção de invenções que envolvem microrganismos.

 

O que isso significa na prática?

 

Tecnologias desenvolvidas a partir de bioinsumos, defensivos biológicos, microrganismos, vacinas, medicamentos biológicos, probióticos e outras soluções biotecnológicas passam a contar com um sistema internacional mais eficiente, seguro e menos oneroso para fins de proteção patentária em diferentes jurisdições.

 

Além disso, há expectativa de que instituições brasileiras, como a Embrapa e a Fiocruz, venham a ser reconhecidas como Autoridades Internacionais Depositárias. Esse reconhecimento poderá reduzir a necessidade de envio de amostras ao exterior, diminuindo custos logísticos e ampliando a segurança jurídica para depositantes nacionais.

 

 

A importância de avaliar oportunidades de proteção patentária

 

Para empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento, a mensagem é clara: este é um momento oportuno para revisitar projetos, processos e produtos inovadores que talvez ainda não tenham sido avaliados sob a perspectiva da propriedade intelectual.

 

Muitas vezes, o diferencial competitivo de uma empresa está justamente em uma tecnologia que ainda não recebeu proteção adequada — e que pode representar vantagem de mercado, atração de investimentos e geração de receitas futuras.

 

Em um cenário de crescente valorização da biotecnologia, proteger a inovação deixou de ser apenas uma questão jurídica: tornou-se uma decisão estratégica de negócios.

 

Empresas inovadoras devem avaliar seus portfólios de pesquisa e desenvolvimento para identificar tecnologias com potencial de proteção patentária e, assim, fortalecer sua posição competitiva nos mercados nacional e internacional.

 

Brasil adere ao Tratado de Budapeste: novas oportunidades para patentes em biotecnologia, agronegócio e setor farmacêutico

Sua empresa está aproveitando todas as oportunidades de proteção disponíveis para suas tecnologias?

 

A equipe de Propriedade Intelectual do Peduti Advogados acompanha as mudanças normativas e regulatórias relacionadas ao tema e auxilia empresas na identificação, proteção e valorização de ativos tecnológicos no Brasil e no exterior.

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Hiago Andrioti Cordioli, Pedro Zardo Júnior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

Fonte: INPI — Adesão brasileira ao Tratado de Budapeste entra em vigor.

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Uso indevido de imagem, publicidade e riscos reputacionais: o que o caso Dua Lipa vs. Samsung revela às empresas

A ação judicial movida pela cantora Dua Lipa contra a Samsung recolocou em evidência um tema de alta relevância para empresas, agências de publicidade, departamentos de marketing e profissionais de comunicação: os limites jurídicos do uso da imagem de terceiros em campanhas publicitárias e estratégias comerciais.

 

Segundo informações divulgadas pela imprensa, a artista ajuizou ação nos Estados Unidos alegando o uso não autorizado de sua imagem em embalagens e materiais promocionais de televisores da marca, com pedido indenizatório mínimo de US$ 15 milhões. As reportagens também registram que a controvérsia envolve a suposta criação de uma associação comercial indevida entre a artista e os produtos, além de alegações de violação de direitos autorais, de marca e de publicidade.

 

Embora o caso ainda esteja em curso, sua repercussão evidencia riscos jurídicos e reputacionais cada vez mais sensíveis em um mercado marcado pela velocidade da comunicação, pela hiperexposição digital e pela intensa circulação de conteúdos visuais.

 

A controvérsia ultrapassa o universo do entretenimento e alcança diretamente o ambiente corporativo.

 

No Brasil, o direito à imagem encontra proteção na Constituição Federal e no Código Civil, integrando o conjunto dos direitos da personalidade. Em termos práticos, isso significa que a utilização da imagem de qualquer pessoa — especialmente para fins comerciais — depende, como regra, de autorização prévia, específica e inequívoca.

 

No contexto empresarial, essa autorização normalmente se formaliza por meio de contratos de cessão ou licença de uso de imagem, que devem estabelecer com clareza:

 

No contexto empresarial, essa autorização normalmente se materializa por meio de contratos de cessão ou licença de uso de imagem, que devem estabelecer de forma clara:

  • finalidade da utilização;
  • prazo de exploração;
  • territórios abrangidos;
  • canais de divulgação;
  • formatos permitidos;
  • possibilidade de reutilização;
  • exclusividade ou não exclusividade;
  • responsabilidade sobre terceiros envolvidos na campanha.

 

A ausência de cláusulas claras — ou a extrapolação dos limites originalmente autorizados — pode gerar litígios relevantes, inclusive com pedidos expressivos de indenização por danos materiais, morais e exploração econômica indevida.

 

Além disso, o caso chama a atenção para um ponto particularmente sensível nas estruturas contemporâneas de marketing: a responsabilidade ao longo da cadeia de fornecedores.

 

Conforme noticiado, a empresa sustenta que a imagem teria sido fornecida por um parceiro terceirizado, o qual teria assegurado a existência das autorizações necessárias, inclusive para uso em embalagens de varejo. Esse dado, se confirmado, não elimina a relevância jurídica do debate sobre verificação prévia, alocação contratual de responsabilidade e mecanismos de controle na cadeia de produção publicitária.

 

Essa situação evidencia um desafio crescente no ambiente corporativo: a dependência de fornecedores externos para produção de peças publicitárias, bancos de imagens, influenciadores, criadores de conteúdo, agências digitais e licenciamentos internacionais.

 

Essa situação revela um desafio crescente no ambiente corporativo contemporâneo: a dependência de fornecedores externos para produção de peças publicitárias, bancos de imagens, influenciadores, creators, agências digitais e licenciamentos internacionais.

 

 

Sob a perspectiva jurídica e de compliance, confiar exclusivamente na declaração de terceiros pode não ser suficiente para afastar riscos.

 

Por isso, torna-se cada vez mais recomendável que as empresas implementem mecanismos preventivos consistentes, como:

  • auditoria documental de licenças e cessões;
  • validação contratual de direitos autorais e de imagem;
  • due diligence de fornecedores criativos;
  • políticas internas de governança de marketing;
  • rastreabilidade de ativos digitais;
  • aprovação jurídica prévia de campanhas sensíveis;
  • controles sobre reutilização de conteúdos em múltiplas plataformas.

 

Esse cuidado se torna ainda mais relevante diante do atual cenário tecnológico.

 

A expansão da inteligência artificial generativa, das ferramentas de edição digital e da circulação massiva de conteúdo em redes sociais ampliou significativamente o risco de uso indevido de imagem, voz, identidade visual e outros elementos ligados à personalidade de indivíduos públicos e privados.

 

Em muitos casos, a própria associação indevida entre uma personalidade e determinada marca pode ser suficiente para caracterizar violação de direitos, especialmente quando houver potencial de induzir o consumidor à crença na existência de patrocínio, endosso ou vínculo comercial inexistente.

 

Em muitos casos, a própria associação indevida entre uma personalidade e determinada marca já pode ser suficiente para caracterizar violação de direitos, especialmente quando há potencial indução do consumidor a acreditar na existência de patrocínio, endorsement ou vínculo comercial inexistente.

 

Sob a ótica reputacional, os impactos também podem ser expressivos. Em uma era de consumo fortemente orientado por percepção pública, posicionamento e transparência corporativa, disputas envolvendo direitos de imagem podem gerar desgaste institucional, repercussão negativa nas redes, questionamentos sobre governança e reflexos comerciais relevantes.

 

Por essa razão, a gestão preventiva da propriedade intelectual deixou de ocupar posição meramente acessória nas organizações.

 

Hoje, trata-se de tema diretamente conectado à estratégia empresarial, à reputação de marca, à mitigação de riscos e à sustentabilidade jurídica das operações de marketing e comunicação.

 

O caso envolvendo Dua Lipa e Samsung funciona, portanto, como alerta relevante ao mercado: campanhas criativas e estratégias de branding precisam caminhar lado a lado com segurança jurídica, governança contratual e verificação rigorosa dos direitos envolvidos.

 

No ambiente digital, prevenir litígios relacionados ao uso de imagem não é apenas uma medida jurídica prudente; é também uma decisão estratégica de proteção empresarial.

 

 

Autores do comentário: Gabrielle Souza Silva Fernandes, Pedro Zardo Júnior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados.

Fontes: https://g1.globo.com/google/amp/pop-arte/musica/noticia/2026/05/11/dua-lipa-processa-samsung-por-uso-indevido-de-imagem-para-vender-televisoes-e-pede-us-15-milhoes.ghtml

https://www.uol.com.br/splash/noticias/estadao-conteudo/2026/05/11/dua-lipa-processa-samsung-por-uso-indevido-de-imagem-em-caixas-de-tvs.htm

 

 

Para mais informações sobre o tema, entre em contato com os autores do comentário ou com o Dr. Cesar Peduti Filho.

Prompt injection em petições: um novo risco ético e tecnológico para a advocacia

O avanço da inteligência artificial no Poder Judiciário tem gerado ganhos relevantes de produtividade para tribunais, escritórios e departamentos jurídicos. Ao mesmo tempo, episódios recentes envolvendo a inserção de comandos ocultos em petições judiciais acenderam um alerta importante para a advocacia brasileira: o risco do chamado prompt injection.

 

A técnica consiste na inclusão de instruções ocultas em documentos processuais com o objetivo de interferir no funcionamento de sistemas de IA utilizados pelos tribunais. Assim, em vez de apenas apresentar argumentos jurídicos ao magistrado, o documento passa a conter comandos dirigidos à ferramenta tecnológica, com potencial para influenciar análises automatizadas, resumos processuais e outros mecanismos auxiliares de apoio à atividade jurisdicional.

 

Repercussão no Judiciário

 

O tema ganhou repercussão nacional após episódios registrados na Justiça do Trabalho e, mais recentemente, após o Superior Tribunal de Justiça informar que passou a apurar tentativas de manipulação de ferramentas de IA por meio de petições processuais. Segundo informações divulgadas pela Corte, foram identificados comandos ocultos em documentos do acervo processual, o que motivou a adoção de providências voltadas à apuração de responsabilidades e à eventual aplicação de sanções processuais, administrativas e criminais.

 

Em um dos casos de maior repercussão, advogadas foram multadas após a identificação de instruções ocultas dirigidas a sistema de IA utilizado no ambiente judicial, em tentativa de induzir uma análise processual mais favorável. A conduta foi tratada, na decisão, como incompatível com a boa-fé processual e com os deveres de lealdade e integridade que orientam a atuação em juízo.

 

Onde está o problema

 

Do ponto de vista técnico, o problema decorre de uma limitação conhecida dos modelos de linguagem: a dificuldade de distinguir, com absoluta segurança, o que constitui conteúdo do documento e o que representa uma instrução operacional. Por isso, comandos ocultos podem tentar levar a IA a ignorar diretrizes originais do sistema, flexibilizar filtros de segurança ou privilegiar determinada interpretação.

 

 

Tendências na advocacia

 

Para os escritórios de advocacia, o episódio impõe reflexões importantes. O uso ético da inteligência artificial deixa de ser apenas uma questão tecnológica e passa a integrar a agenda de compliance, governança e responsabilidade profissional. A adoção dessas ferramentas exige políticas internas claras, capacitação das equipes e revisão criteriosa dos documentos produzidos.

 

O episódio também reforça a necessidade de supervisão humana contínua. A inteligência artificial pode apoiar a atividade jurídica, mas não substitui o juízo técnico, ético e estratégico que cabe ao advogado.

 

A tendência é que tribunais, órgãos de classe e instâncias regulatórias passem a tratar o prompt injection como prática incompatível com a integridade do processo e com o uso responsável da tecnologia no sistema de Justiça. Em um cenário de crescente convergência entre Direito e inovação, a advocacia precisará se adaptar com rapidez para assegurar que a transformação digital avance sem comprometer a confiança institucional.

 

Projeções para o futuro

 

Diante desse cenário, torna-se essencial que escritórios de advocacia, tribunais e desenvolvedores de soluções jurídicas adotem medidas preventivas para reduzir os riscos de prompt injection. Isso inclui mecanismos técnicos aptos a identificar comandos ocultos em documentos, auditorias periódicas em ferramentas de IA, políticas internas de uso responsável e treinamento contínuo de advogados e equipes jurídicas em segurança da informação e ética aplicada à tecnologia. Também é esperado que a arquitetura das soluções empregadas pelo Judiciário evolua para separar, com maior segurança, o conteúdo jurídico das instruções operacionais, reduzindo vulnerabilidades exploráveis.

 

Ao mesmo tempo, o tema demanda um debate institucional mais amplo. A incorporação da inteligência artificial à advocacia não pode ocorrer sem transparência, governança e responsabilização. O momento atual abre espaço para que a OAB, os tribunais e o setor jurídico consolidem diretrizes mais claras sobre o uso ético da IA em processos judiciais, estabelecendo limites, boas práticas e parâmetros de controle. Mais do que um desafio tecnológico, o prompt injection evidencia a necessidade de repensar como o Direito conviverá com sistemas inteligentes nos próximos anos — e qual será o papel dos profissionais jurídicos na preservação da confiança e da integridade do sistema de Justiça.

 

 

Advogados autores do comentário: Hiago Andrioti Cordioli e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados

 

 

Para mais informações sobre o tema, entre em contato com os autores ou com o Dr. Cesar Peduti Filho.

For more information on this topic, please contact the authors or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Copa do Mundo da FIFA 2026 e a pirataria em campo: quando a violação à propriedade intelectual vai além da falsificação

Na área de propriedade intelectual, o sinal de alerta se acende antes mesmo de a bola rolar. Com a Copa do Mundo da FIFA 2026 — a maior edição da história do torneio, com 48 seleções em três países — não tem sido diferente.

 

Em menos de uma semana, duas operações policiais evidenciaram a dimensão do problema. Em 21 de maio, a Polícia Civil do Rio de Janeiro apreendeu mais de 200 mil figurinhas falsificadas e centenas de camisas da seleção brasileira. Em 28 de maio, o Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC), em São Paulo, recolheu 85 mil álbuns e figurinhas sem procedência legal, além de 2 mil camisas falsificadas, com cinco prisões em flagrante. Os números impressionam, mas o problema é mais amplo do que os itens apreendidos. 

 

A pirataria acompanha a demanda, e a Copa do Mundo da FIFA 2026 movimenta um interesse extraordinário. Pesquisa da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do SPC Brasil indica que 60% dos consumidores brasileiros — cerca de 99,2 milhões de pessoas — pretendem adquirir produtos ou serviços relacionados ao torneio. No mesmo sentido, dados reportados com base no Google Trends apontam que o interesse pelo álbum de figurinhas é 41% superior ao observado na edição do Catar, em 2022. 

 

O mercado ilícito cresce onde há apelo comercial e maior engajamento do público. Por isso, as infrações associadas ao torneio não demoraram a aparecer. A lógica é conhecida: enquanto agentes econômicos regularizados suportam tributos, encargos, licenças e custos de conformidade, produtos falsificados chegam ao consumidor por preços significativamente menores, sem qualquer dessas contrapartidas. Não se trata de uma infração episódica, mas de uma dinâmica estrutural que já não se limita aos tradicionais polos de comércio popular e se expande pelas plataformas digitais, tornando o rastreamento, a remoção e a responsabilização mais complexos.

 

Do ponto de vista jurídico, o que está realmente sendo violado?

 

Os produtos falsificados relacionados à Copa do Mundo da FIFA 2026 não violam apenas uma marca; atingem um conjunto mais amplo de ativos protegidos, como o emblema oficial, a marca nominativa “Copa do Mundo da FIFA 26™”, os sinais distintivos das cidades-sede e, conforme as diretrizes públicas da FIFA, outros elementos integrantes da identidade oficial do torneio. As Diretrizes de Propriedade Intelectual da FIFA, em sua versão 2.0, de junho de 2024, deixam claro que apenas titulares de direitos autorizados podem utilizar esses ativos para fins comerciais. A razão é objetiva: a exclusividade é elemento central do valor econômico dos direitos comercializados e do modelo de financiamento do próprio evento. 

 

No Brasil, essas condutas podem atrair a incidência da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998) e, conforme o caso concreto, das regras de repressão à concorrência desleal e de tutela do consumidor. Dependendo da forma de exploração, também podem surgir repercussões administrativas, civis e penais, o que reforça a necessidade de abordagem estratégica e coordenada no enfrentamento desse tipo de violação.

 

 

Há, ainda, um aspecto que o debate costuma relegar a segundo plano: o risco ao consumidor. Produtos falsificados não passam pelos mesmos controles de qualidade, segurança ou rastreabilidade exigidos dos itens oficiais. No caso das figurinhas — direcionadas, em grande medida, ao público infantil — a ausência de fiscalização sobre tintas, papéis, adesivos e processos de fabricação pode representar risco concreto. O mesmo raciocínio vale para produtos têxteis e outros itens sujeitos a requisitos mínimos de conformidade.

 

Esse impacto já aparece nos registros de defesa do consumidor. O Procon-SP informou ter recebido 238 reclamações relacionadas a produtos, ofertas e serviços associados à Copa do Mundo da FIFA 2026, com crescimento de 19 ocorrências em março para 63 em abril e 156 em maio. Entre os principais problemas relatados estão atraso ou não entrega, publicidade enganosa e envio de produto diverso do contratado. A pirataria, portanto, não afeta apenas o titular do direito: produz também dano concreto ao consumidor e fragiliza a confiança no mercado. 

 

As autoridades brasileiras têm atuado, e isso merece reconhecimento. As operações recentes demonstram que unidades especializadas, como a Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Propriedade Imaterial (DRCPIM), no Rio de Janeiro, e a 1ª Delegacia de Investigações Gerais (DIG) Antipirataria, vinculada ao DEIC, em São Paulo, possuem capacidade para identificar e desarticular pontos de distribuição de produtos falsificados. Ainda assim, a atuação estatal é, por natureza, predominantemente repressiva: alcança a circulação do produto, mas nem sempre sua origem. As redes se reorganizam com rapidez. No ambiente digital, a remoção de anúncios e perfis é frequentemente lenta, parcial e insuficiente para conter a reiteração da conduta. Soma-se a isso um componente cultural: parte relevante dos consumidores ainda relativiza a procedência do que compra, o que ajuda a sustentar a demanda pelo mercado ilícito. 

 

Para que o combate à pirataria seja efetivo, o titular do direito precisa assumir papel ativo e indelegável. O ponto de partida continua sendo a proteção adequada de marcas e demais ativos de propriedade intelectual, pois, sem uma base registral e documental consistente, as possibilidades de enforcement se reduzem significativamente. A FIFA é um exemplo claro de como uma estratégia estruturada de proteção e gestão de ativos intangíveis amplia a capacidade de reação e de preservação de valor. 

 

Mas o registro é apenas o começo. É necessário monitorar continuamente o mercado físico e digital, atuar em cooperação com autoridades policiais e aduaneiras e acionar, com agilidade, mecanismos de notificação e remoção perante plataformas. Na esfera judicial, medidas de busca e apreensão, tutelas de urgência e pedidos indenizatórios podem exercer efeito inibitório relevante e não devem ser subestimados. Mais do que publicar diretrizes, a experiência demonstra que a proteção eficiente exige atuação concreta, coordenada e persistente.

 

A pirataria que se vale do apelo da Copa do Mundo da FIFA 2026 viola direitos de propriedade intelectual, distorce a concorrência no varejo formal e, em situações concretas, expõe consumidores a riscos que muitas vezes passam despercebidos. O Estado tem reagido, mas o enfrentamento ainda precisa avançar em direção a um modelo mais preventivo, coordenado e capaz de alcançar a origem da cadeia ilícita — e não apenas sua distribuição. Para os titulares de direitos, a mensagem é objetiva: esperar exclusivamente pela atuação estatal não basta. Nesse jogo, quem se estrutura antes do apito inicial larga em vantagem.

 

 

Advogados autores do comentário: Natalia Eleutério Garcia Gazote, Pedro Zardo Júnior e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados.

Polícia apreende mais de 200 mil figurinhas falsas da Copa de 2026 no RJ

https://www.metro1.com.br/noticias/brasil/182948,policia-apreende-mais-de-200-mil-figurinhas-falsas-da-copa-de-2026-no-rj

Polícia apreende 85 mil álbuns e figurinhas da Copa do Mundo falsificados https://veja.abril.com.br/brasil/policia-apreende-85-mil-albuns-e-figurinhas-da-copa-do-mundo-falsificados/

Copa do Mundo aquece vendas e amplia a concorrência desleal no varejo

https://dcomercio.com.br/publicacao/s/copa-do-mundo-aquece-vendas-e-amplia-a-concorrencia-desleal-no-varejo

COPA DO MUNDO MARCAS VINCULADAS AO TORNEIO ORIENTAÇÕES

https://sincovita.com.br/noticias/local/copa-do-mundo-marcas-vinculadas-ao-torneio-orientacoes/

Diretrizes sobre Propriedade Intelectual da FIFA

https://www.fifadigitalarchive.com/welcome_old/markrequest/Common/documents/FIFA_World_Cup_26tm_IP_Guidelines_Portuguese_version_2_0_June_2024.pdf

 

 

Se quiser saber mais sobre o tema, entre em contato com os autores ou com o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you would like to learn more about this topic, please contact the authors or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

AQUELE CAMPEONATO e ambush marketing: o que empresas podem (e não podem) fazer durante o maior evento do futebol

Com a aproximação da Copa do Mundo de 2026, realizada nos Estados Unidos, Canadá e México entre junho e julho deste ano, muitas empresas devem estar se perguntando como aproveitar a febre do futebol para impulsionar suas campanhas publicitárias. Afinal, seria uma pena deixar passar aquele campeonato, o maior da história, com 48 seleções e 104 jogos, sem ao menos mencionar, nas peças publicitárias, que o mundo estará assistindo. O problema é que a FIFA já lida com essa tentação há décadas, tem departamento jurídico para isso, e não costuma achar graça.

 

O que é ambush marketing?

 

Ambush marketing, ou marketing de emboscada, é toda ação publicitária que associa uma marca a um evento de terceiro sem autorização, criando no consumidor a falsa impressão de que aquela empresa é patrocinadora ou tem vínculo oficial com o evento. Trata-se de uma tentativa de se beneficiar gratuitamente do investimento alheio: enquanto patrocinadores oficiais desembolsam valores expressivos pelos direitos de associação à marca da Copa, os “emboscadores” buscam o mesmo retorno de imagem sem pagar por ele.

 

A prática não é nova. É combatida sistematicamente por organizadores de grandes eventos, como FIFA, Comitê Olímpico Internacional (COI) e outros, e pelas próprias patrocinadoras oficiais, que não toleram ver concorrentes colhendo frutos de uma visibilidade pela qual não pagaram.

 

O que a FIFA protege?

 

A FIFA registra e monitora ativamente um extenso portfólio de marcas e expressões em território nacional e internacional. Para a edição de 2026, integram esse conjunto de ativos protegidos, entre outros: as marcas nominativas “FIFA”, “FIFA World Cup”, “World Cup 2026” e “FIFA World Cup 2026™” e suas variações; o logotipo oficial do torneio, o mascote, o troféu e demais elementos gráficos identitários; e as transmissões, imagens dos jogos, hinos e trilhas sonoras oficiais, protegidos por direitos autorais independentemente do registro de marca.

 

O problema jurídico: uso marcário indevido e associação parasitária

 

Um ponto que merece atenção especial é que afirmar categoricamente que determinados termos, como “Copa do Mundo”, jamais podem ser usados seria excessivo e juridicamente impreciso. Expressões dessa natureza podem, em muitos contextos, funcionar como referências descritivas ou informativas legítimas, sem qualquer conotação comercial indevida.

 

O ilícito não surge do mero uso de uma palavra ou expressão associada ao evento. Ele surge quando esse uso tem natureza marcária ou comercial, isto é, quando a expressão é empregada de forma a identificar, promover ou diferenciar um produto ou serviço no mercado, ou quando o contexto da campanha cria, no consumidor médio, a impressão de que existe um vínculo oficial com o evento que, na realidade, não existe.

 

Assim, noticiar que “a Copa do Mundo de 2026 será realizada em três países” é um uso puramente informativo e, como tal, lícito. Já veicular uma campanha publicitária em que a expressão “Copa do Mundo” aparece ao lado da marca de um produto ou serviço, em contexto que sugere patrocínio ou endosso oficial, é uma conduta de natureza completamente diferente, e potencialmente ilícita.

 

O mesmo raciocínio se aplica a outros elementos: cores, símbolos, menções ao país-sede, referências ao período do torneio. Nenhum deles é, por si só, necessariamente proibido. O que o direito veda é a exploração parasitária da notoriedade do evento, ou seja, o aproveitamento indevido do investimento alheio para criar uma associação comercial que o titular dos direitos não autorizou.

 

 

O que é permitido e o que exige cautela

 

Diante dessas premissas, é possível identificar algumas balizas práticas, embora a análise concreta de cada campanha seja sempre indispensável.

 

Condutas geralmente lícitas

 

Campanhas temáticas de futebol que não utilizem marcas registradas da FIFA nem elementos identitários do torneio.

Referências genéricas ao esporte, à paixão nacional pelo futebol ou ao clima festivo do período, sem invocar a marca do evento.

Usos informativos e descritivos da expressão “Copa do Mundo” ou termos similares, sem finalidade marcária ou associação comercial.

Promoções e ações comerciais no período do torneio que não criem, no público, a impressão de vínculo oficial com o evento.

 

Condutas que exigem análise cuidadosa

 

Slogans ou mensagens que, mesmo sem usar marcas registradas formalmente, possam induzir o consumidor a perceber uma associação oficial com a Copa.

Uso de cores, símbolos ou elementos visuais que, em conjunto com o contexto da campanha, reproduzam a identidade visual do evento.

Campanhas veiculadas especificamente durante o período do torneio, com linguagem ou apelos que se apropriem da atmosfera do evento para promover um produto ou serviço.

 

Condutas claramente problemáticas

 

Uso do logotipo oficial, do mascote, do troféu ou de outros elementos gráficos registrados da FIFA em qualquer material publicitário.

Emprego de expressões registradas como “FIFA World Cup™” ou “FIFA World Cup 2026™” como elemento de campanha.

Associação explícita da marca ao evento de forma a sugerir, ao consumidor médio, a existência de patrocínio ou parceria oficial.

Reprodução de imagens ou trechos de transmissões oficiais sem autorização dos detentores dos direitos.

 

Os riscos práticos

 

Empresas que praticam ambush marketing ficam sujeitas a medidas judiciais e extrajudiciais movidas tanto pela FIFA quanto pelas patrocinadoras oficiais prejudicadas. Entre os riscos concretos estão a cessação imediata da campanha por meio de tutela de urgência, o ressarcimento por danos materiais e morais, e o impacto reputacional de uma ação judicial pública durante um evento de visibilidade global.

 

O histórico da FIFA e do COI demonstra que essas organizações monitoram ativamente o mercado durante o período dos eventos e agem com rapidez quando identificam infrações, especialmente em países com representação comercial expressiva.

 

Recomendação

 

Antes de veicular qualquer campanha publicitária que faça referência, direta ou indireta, à Copa do Mundo de 2026, recomenda-se submeter o material a uma análise prévia por advogado especializado em propriedade intelectual, como a Peduti Advogados. A fronteira entre o uso legítimo e o uso indevido nem sempre é óbvia: ela depende do contexto, da forma de utilização, do público-alvo e da impressão que a campanha transmite ao consumidor médio. O custo de uma consulta prévia é infinitamente menor do que os custos de uma ação judicial, de uma retirada emergencial de campanha e do dano à imagem que um processo público pode gerar.

 

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Carlos Roberto Parra e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados 

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Quais são os objetivos da avaliação econômica da marca

A marca é um dos ativos mais valiosos de uma empresa, representando sua identidade, reputação e posição no mercado. No entanto, para que seu valor seja corretamente reconhecido e aproveitado, é fundamental realizar uma avaliação econômica da marca. Esse processo permite medir o impacto financeiro e estratégico da marca, influenciando fusões, aquisições, financiamentos e decisões de investimento.

 

Mas quais são os objetivos dessa avaliação? Como ela pode beneficiar uma empresa na prática? Neste artigo, vamos explorar os principais propósitos da avaliação econômica da marca, sua importância para o mercado e como aplicá-la de forma eficiente.

 

O que é a avaliação econômica da marca?

 

A avaliação econômica da marca consiste em um processo que quantifica financeiramente o valor de uma marca, considerando fatores como sua presença no mercado, reconhecimento pelos consumidores, lealdade do público, projeção de crescimento e impacto econômico.

 

Esse procedimento é utilizado em diversas situações estratégicas, incluindo:

  • Fusões e aquisições

Estimativa do valor da marca para transações comerciais e negociações empresariais.

  • Contabilidade e relatórios financeiros

Registro da marca como um ativo intangível no balanço patrimonial da empresa.

  • Captação de recursos e crédito

Utilização da marca como garantia para financiamentos e investimentos.

  • Proteção jurídica

Comprovação de seu valor em disputas legais, processos de concorrência desleal ou indenizações.

 

A seguir, exploramos os principais objetivos desse processo e sua importância na gestão estratégica das empresas.

 

 

Objetivos da avaliação econômica da marca

 

A avaliação econômica da marca é uma ferramenta estratégica essencial para empresas que desejam fortalecer sua posição no mercado, garantir segurança jurídica e otimizar suas decisões financeiras e comerciais. A seguir, destacamos os principais objetivos desse processo e seus impactos no ambiente corporativo.

 

1. Valorização do patrimônio empresarial

 

Uma marca forte é um dos ativos intangíveis mais valiosos de uma empresa. Ao quantificar esse valor, ele pode ser incorporado ao balanço patrimonial, aumentando os ativos da organização e fortalecendo sua posição financeira.

 

Benefícios diretos da valorização da marca:

 

  • Maior interesse de investidores e fundos de capital.
  • Melhor posicionamento em negociações de fusão e aquisição.
  • Aumento da credibilidade da empresa no mercado.

 

2. Melhoria da estrutura financeira e acesso a crédito

 

Com a marca reconhecida como um ativo de valor, a empresa melhora seus índices financeiros e reduz sua dependência de capital de terceiros. Isso torna a organização mais atrativa para bancos e instituições financeiras.

 

Vantagens dessa valorização:

 

  • Condições mais favoráveis para obtenção de crédito.
  • Melhor negociação com fornecedores e parceiros comerciais.
  • Redução da percepção de risco por credores.

 

3. Fortalecimento em processos de fusões, aquisições e parcerias

 

Em negociações estratégicas, como fusões e aquisições, a avaliação econômica da marca ajuda a determinar um valor justo para a empresa, assegurando que o ativo intangível seja formalmente reconhecido na negociação.

 

Situações em que a avaliação da marca é essencial:

 

  • Venda parcial ou total da empresa.
  • Captação de investimentos estratégicos.
  • Expansão para novos mercados e joint ventures.

 

4. Utilização da marca como garantia em operações financeiras

 

Empresas com marcas consolidadas podem utilizá-las como garantia para financiamentos, pois instituições financeiras reconhecem o valor estratégico desse ativo na sustentabilidade do negócio.

 

Principais vantagens dessa estratégia:

 

  • Acesso a capital sem comprometer ativos físicos.
  • Maior capacidade de financiamento para expansão.
  • Diversificação das fontes de crédito.

 

5. Direcionamento de estratégias de marketing e branding

 

Com a avaliação econômica da marca, as empresas podem mensurar o impacto de suas estratégias de marketing e direcionar investimentos para fortalecer seu posicionamento no mercado.

 

Aplicações práticas na gestão de marca:

 

  • Análise do retorno sobre investimento (ROI) de campanhas publicitárias.
  • Definição de preços e estratégias de diferenciação no mercado.
  • Expansão da marca por meio de franquias e licenciamento.

 

6. Base para decisões estratégicas de crescimento

 

Conhecer o valor da marca permite que empresas tomem decisões mais fundamentadas sobre expansão, diversificação de produtos e entrada em novos mercados.

 

Áreas impactadas pela avaliação da marca:

 

  • Definição de mercados prioritários para expansão.
  • Estratégias de reposicionamento da marca.
  • Impacto de mudanças na identidade visual ou reformulações de produto.

 

7. Proteção jurídica e conformidade regulatória

 

A avaliação econômica da marca também é um instrumento importante na defesa dos direitos da empresa contra práticas de concorrência desleal, uso indevido por terceiros e litígios envolvendo propriedade intelectual.

 

Benefícios jurídicos da avaliação da marca:

 

  • Comprovação do valor da marca em disputas legais.
  • Maior proteção contra infrações e uso indevido por concorrentes.
  • Conformidade contábil e tributária, evitando penalizações por órgãos reguladores.

 

Você também pode querer ler sobre:

Uso indevido de marca através de link patrocinado

Como funciona uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca?

 

Perguntas frequentes

 

Como avaliar financeiramente uma marca?

A avaliação financeira de uma marca considera critérios como reputação, participação no mercado, receita gerada e impacto estratégico. Métodos comuns incluem fluxo de caixa descontado e abordagem de mercado.

 

Como fazer avaliação de marca?

A avaliação de marca envolve a análise de ativos tangíveis e intangíveis, utilizando métodos contábeis, análise de percepção do consumidor e benchmarking com marcas similares.

 

Como calcular quanto vale uma marca?

O valor de uma marca pode ser calculado por métodos como custo de reposição, lucro econômico gerado ou comparação com transações de marcas semelhantes no mercado.

 

Quais são os principais objetivos da avaliação econômica da marca?

A avaliação econômica da marca busca quantificar seu valor de mercado, auxiliando na tomada de decisões estratégicas, fusões e aquisições, acesso a crédito, proteção jurídica e fortalecimento da identidade empresarial.

 

Como a avaliação econômica da marca impacta o valor patrimonial da empresa?

Ao mensurar o valor da marca, esse ativo pode ser incorporado ao balanço patrimonial, aumentando o patrimônio da empresa e sua atratividade para investidores e parceiros comerciais.

 

De que forma a avaliação econômica da marca facilita fusões e aquisições?

Ela permite que o valor real da marca seja considerado nas negociações, garantindo que a empresa obtenha um preço justo e melhores condições em processos de compra, venda ou associação estratégica.

 

A marca pode ser usada como garantia para obtenção de crédito?

Sim. Marcas bem avaliadas podem ser utilizadas como garantia em operações financeiras, ajudando empresas a acessar melhores condições de crédito e ampliar sua capacidade de financiamento.

 

Como a avaliação da marca contribui para a proteção jurídica?

Ela serve como prova do valor da marca em disputas judiciais, como casos de concorrência desleal, uso indevido por terceiros e indenizações por danos à reputação empresarial.

 

Empresas de qualquer porte podem realizar a avaliação econômica da marca?

Sim. A avaliação é benéfica tanto para grandes corporações quanto para pequenas e médias empresas, especialmente aquelas que desejam expandir sua presença no mercado e atrair investidores.

 

Com que frequência a avaliação econômica da marca deve ser feita?

Idealmente, a marca deve ser avaliada periodicamente, principalmente antes de negociações estratégicas, captação de recursos ou mudanças significativas na identidade da empresa.

 

Quais metodologias são utilizadas na avaliação econômica da marca?

Os métodos mais comuns incluem o fluxo de caixa descontado, análise comparativa de mercado e abordagem baseada em ativos intangíveis, considerando fatores como reconhecimento da marca e fidelização de clientes.

 

A avaliação econômica da marca pode influenciar o valor de venda de um negócio?

Sim. O valor da marca pode representar uma parcela significativa do preço de venda de uma empresa, tornando o negócio mais atrativo para compradores e investidores.

 

A avaliação econômica da marca pode ser usada em disputas de herança ou divisão societária?

Sim. Em casos de sucessão empresarial ou dissolução de sociedade, a avaliação da marca ajuda a definir com precisão o valor dos ativos intangíveis para partilha justa.

 

Empresas que não vendem produtos físicos precisam avaliar sua marca?

Sim. Negócios digitais, prestadores de serviços e startups também se beneficiam da avaliação da marca, pois ela reflete a reputação e o valor da empresa no mercado.

 

Existe risco de perda de valor da marca após a avaliação?

Sim. Caso a marca não tenha estratégias de fortalecimento contínuo ou enfrente crises de reputação, seu valor pode diminuir ao longo do tempo.

 

Como a avaliação da marca pode ajudar em um processo judicial contra concorrência desleal?

Ao comprovar o valor da marca e os danos causados pelo uso indevido, a empresa pode solicitar indenizações mais justas e medidas legais para impedir novas infrações.

 

Propriedade intelectual e direito digital | Peduti Advogados

 

A avaliação econômica da marca é um processo fundamental para empresas que desejam fortalecer sua posição no mercado, melhorar sua saúde financeira e tomar decisões estratégicas mais embasadas. Além de fornecer um valor monetário à marca, essa avaliação oferece insights valiosos para a gestão de ativos intangíveis e a competitividade da empresa.

 

Se sua empresa ainda não realizou uma avaliação de marca, essa pode ser uma excelente oportunidade para entender seu verdadeiro valor e maximizar seus benefícios. Você já considerou avaliar economicamente a marca do seu negócio?

 

Nesse cenário, a Peduti está pronta para te auxiliar! A Peduti Advogados é um escritório especializado na área de propriedade intelectual e direito digital. Com anos de tradição nestas áreas, sua atuação resulta dos padrões de excelência. O escritório oferece assessoria full-service em propriedade intelectual e direito digital, para todos os segmentos de mercado.

 

Restou alguma pergunta sobre o tema? Entre em contato conosco! E caso queira conhecer melhor nossas soluções, acesse o site e descubra como podemos te ajudar!

Continue acompanhando nosso blog e aprendendo mais sobre temas do mundo jurídico.  Não se esqueça de compartilhar esse artigo com amigos.