Proteção autoral para memes em redes sociais

A criação de imagens chamadas “memes” que fazem paródias, criam personagens e realizam imitações de situações e/ou pessoas ganhou força na internet pelo rápido compartilhamento nas redes sociais e aplicativos de conversas. E Esse fenômeno chamado de distribuição de informação em alta velocidade tornou os memes conhecidos justamente pelo seu aspecto “viral”. Tal situação permitiu que um novo cenário comercial se apresente ao mundo dos negócios: a proteção das obras criadas por direitos autoral. Em razão da possibilidade de tais criações serem protegidas pela legislação de direitos autorais, bem como pelos institutos da marca e do desenho industrial previsto pela Lei nº 9.279/96, permite que exista o uso exclusivo pelos criadores e, consequentemente a abertura de formais monetizáveis como o licenciamento de marca. Exemplo disso, é o caso do brasileiro, André Luiz Crevilaro Camargo, que faturou onze mil reais com campanha feita para o Google com seu meme chamado “Dinofauro” e fez comercial com a empresa de telefonia Vivo e a cantora Ivete Sangalo. Neste caso, houve uma profissionalização da criação realizada. Ocorre que, muitas vezes, os memes são criados a partir de pessoas ou situação da vida real e não necessariamente vieram da criatividade de um determinado autor, o que pode gerar conflitos, principalmente quando dizemos ao meio tão difusor da internet.

Advogada Autora do Comentário: Barbara Pires
Manchete: Criadores de memes começam a registrar suas invenções de modo oficial
Fonte: https://revistagalileu.globo.com/Tecnologia/noticia/2018/07/criadores-de-memes-comecam-registrar-suas-criacoes-de-modo-oficial.html

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
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Uso de trechos de música em camisetas é proibido

Peduti (25) (1) A grife carioca utilizava pequenos trechos de música do Tim Maia para estampar camisetas. Os herdeiros ingressaram com ação pedindo que a empresa deixasse de comercializar as camisetas, já que não havia autorização para tanto. O juiz entendeu que, de fato, o uso das expressões Eu & Você Você & Eu, além de “Guaraná & suco de caju & goiabada & sobremesa” configuravam infração aos direitos dos herdeiros de Tim Maia. A Lei de Direito Autoral dispõe no artigo 29 que depende de autorização prévia a reprodução parcial ou integral de obra. Deste modo, tendo o titular falecido, o herdeiro é a parte legítima para conceder a autorização de uso da obra. Mesmo que a reprodução não tenha sido idêntica a da música em alguns casos, o juiz entendeu que não foi desconfigurada a cópia, tendo, portanto, a empresa violado os direitos autorais sobre a letra das músicas em questão. Advogada Autora do Comentário: Laila dos Reis Araújo Fonte: https://goo.gl/LSS8DM Manchete: Justiça condena marca de roupa do Rio a indenizar família de Tim Maia   “Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.” “If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

BALÃO MÁGICO: A IMPORTÂNCIA DO REGISTRO DO DIREITO AUTORAL

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A notícia conta a história da Banda Balão Mágico

Segundo o autor, Edgar Poças foi responsável pela composição de várias obras de grande sucesso da marca. Pelo que conta, muitas das tratativas foram feitas de forma informal e sem a assinatura de contrato em que ficasse determinada a forma de remuneração do autor. Sabe-se que não há obrigatoriedade de registro do direito autoral, o direito nasce juntamente com a criação da obra. Entretanto, situações como esta demonstram que o registro é bastante importante porque ele origina uma prova de data de criação e de autoria. A forma de fazê-lo é simples e o custo é baixo frente aos problemas que podem ser evitados, caso não seja feito. Ademais, é também de extrema importância a assinatura de contrato prevendo a forma de exploração da obra e a remuneração do autor. Advogada Autora do Comentário: Laila Reis Araujo Fonte: https://blogdobarcinski.blogosfera.uol.com.br/2018/04/09/quem-fez-subir-o-balao-magico/ Manchete: Quem fez subir o Balão Mágico?   “Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.” “If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

MICROSOFT PROPÕE NOVA ABORDAGEM DE DIREITO DE CRIAÇÃO DE SOFTWARE E LICENCIAMENTO

microsoft_letreiro O desenvolvimento e licenciamento de softwares é uma nova tendência do mundo da inovação. Nesse sentindo, a empresa Microsoft decidiu ampliar os direitos autorais para resolução de litígios de licenciamento. As empresas poderão ter patentes e direitos de desenho industrial que resultam da nova tecnologia desenvolvida em conjunto com a Microsoft. Tal medida objetiva corrigir problemas na distribuição de softwares abertos e, consequentemente, criar mais participação no desenvolvimento deles. O vice-presidente Erich Andersen, também consultor-chefe de propriedade intelectual da Microsoft, afirmou que a empresa pretende “facilitar para que os desenvolvedores construam ótimos produtos usando licenças populares na comunidade”. Assim, seria uma forma de evitar a confusão sobre quem seria titular da propriedade intelectual. Os clientes serão proprietários de quaisquer patentes e direitos de design industrial resultantes do trabalho de inovação compartilhado. A Microsoft afirmou ainda que não haverá restrições contratuais que impeçam clientes de portar inovações compartilhadas para outras plataformas. De acordo com a Lei nº 9.609, os desenvolvedores, aqueles que escreveram o código-fonte de um programa, podem reclamar por direito a sua criação caso a empresa na qual trabalha, por exemplo, não pague royalties e tenha feito milhões de reais com um produto criado por ele. Assim, tal medida provavelmente reduzirá o número de ações judiciais e permitir licenciamento de novos produtos e soluções. Advogada Autora do Comentário: Barbara Pires Fonte: http://computerworld.com.br/microsoft-agora-permite-que-desenvolvedores-tenham-propriedade-intelectual-de-solucoes Manchete: Microsoft agora permite que desenvolvedores tenham propriedade intelectual de soluções.   “Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.” “If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

Proteção contra associação indevida de título de obra autoral

image002 Quem nunca cantarolou o famoso hit dos anos 70 da banda Eagles: “Welcome to the Hotel California, such a lovely place”, isso mesmo, a música HOTEL CALIFÓRNIA, pois bem o título dessa música foi objeto de ação judicial proposta pela banda Eagles, titular da música, contra um hotel mexicano que adotou o nome HOTEL CALIFÓRNIA e fazia clara relação à música e a banda Eagles. A ação foi proposta em maio de 2017, contra os proprietários do Hotel por fazerem com que os consumidores acreditassem que o hotel tinha sido inspiração para essa música. O hotel existe desde 1950, mas só em 2001 os novos proprietários passaram a adotar essa prática de fazer relação com a música. Muitos americanos que visitaram o hotel que está localizado em Todos os Santos no México, relataram que acreditavam que o hotel tinha relação com a banda Eagles a música Hotel California, quando na verdade a banda e a música nada tem a ver com o hotel. Na semana passada a banda Eagles e os proprietários do Hotel chegaram a um acordo, em que o Hotel desistiria do pedido de registro da marca HOTEL CALIFORNIA nos Estados Unidos e dessa forma, poderia continuar usando o nome Hotel Califórnia para identificar o seu hotel. Aplicando esse caso à legislação brasileira, um eventual pedido de registro de marca com título de música em que haja confusão ou associação indevida pelo consumidor, será indeferido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial-INPI, conforme o inciso XVII do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279/96: 124 – Não são registráveis como marca: XVII – obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular. A intenção desse dispositivo é justamente proteger o consumidor para que não faça associação indevida como ocorreu no caso do Hotel Califórnia, bem como evitar que terceiros se beneficiem da fama alheia adquirida através de trabalho, esforço e investimento financeiro, prática esta configurada como concorrência desleal. Advogada Autora do Comentário: Adriana Garcia da Silva Manchete: Eagles entra em acordo em processo sobre nome ‘Hotel California’. Fonte: http://cultura.estadao.com.br/noticias/musica,banda-the-eagles-entra-em-acordo-em-processo-sobre-nome-hotel-california,70002156351 “Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.” “If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

Infração de Direito Autoral na Indústria da Moda

fc37a63b0187ede5 Muitas vezes é possível encontrar imagens bastante interessantes na internet, a qual podem ser usadas como inspiração para decorações, temas para festas, tatuagens, entre outros. Contudo, devemos sempre lembrar que as fotografias, desenhos e gravuras que encontramos na internet possuem um autor, ainda que este não esteja devidamente apontado. Desta forma, a reprodução de qualquer um desses materiais exige bastante cautela. É neste contexto que se encontra mais uma vez uma ilustradora brasileira, a qual realizou um desenho inspirado na artista plástica Frida Kalo. Sua ilustração, a qual possui traços bastante característicos, e que já havia sido utilizada indevidamente por uma rede varejista brasileira, foi agora utilizada por uma rede varejista argentina, sem que a referida ilustradora desse a devida autorização. A ilustração é uma obra autoral e como tal é protegida em âmbito constitucional (art. 5º, inciso XXVII), pela legislação ordinária (Lei nº 9.610/98) e por tratados internacionais (Convenção de Berna). Entre outras proteções, é garantido ao autor o direito exclusivo a controlar a exploração de sua obra. Portanto, não seria possível que terceiros utilizassem ou reproduzissem em qualquer meio, ou em qualquer forma, a obra sem que o autor da mesma autorizasse. Agrava-se quando aquele que utilizasse indevidamente a obra está lucrando com isso. Isto é, a empresa varejista, ao inserir a ilustração em seus produtos, está agregando valor a estes. No entanto, aquele que criou a ilustração não foi remunerado por tal exploração. Conclui-se que tal situação é fortemente combatida pelo sistema judiciário brasileiro, sendo que aquele que explora comercialmente obra sem autorização do autor é condenado ao pagamento de danos morais e materiais.   Manchete: “A ilustradora Júlia Lima tem o mesmo trabalho usado indevidamente pela 2ª vez, só que agora por uma loja da Argentina” Fonte: http://polocriativo.com.br/ilustradora-brasileira-acusa-de-plagio-empresa-de-varejo-da-argentina/ Advogada Autora do Comentário: Natália Nogueira dos Santos

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