A vitória do cantor Ed Sheeran em disputa por direitos autorais e suas implicações jurídicas

O famoso cantor britânico, Ed Sheeran, foi acusado pelo espólio do compositor Ed Townsend de copiar “progressões harmônicas” e “elementos melódicos e rítmicos” do hit Let’s Get It On, eternizado na voz de Marvin Gaye.

 

Após longa disputa judicial, ocorrida nos Estados Unidos, as acusações feitas pelos Autores da ação foram rechaçadas pelo tribunal federal americano. Ou seja, foi dada razão à linha argumentativa apresentada pelos advogados de Ed Sheeran: sua defesa se baseou no fato de que, na música pop, há certos padrões comuns, formulados a partir de progressões similares de acordes.

 

 

Assim, é fácil imaginar que há uma série de elementos que acabam se repetindo em várias músicas do gênero, pelo fato de serem bastante simples. Consequentemente, se tratam de músicas genéricas e com insuficientes elementos distintivos, prejudicando uma análise comparativa no sentido de se observar, ou não, infrações a direitos autorais.

 

De todo modo, é necessário salientar que alegações de plágio em composições musicais são bastante subjetivas e devem ser observadas caso a caso.

 

Por este motivo, e tendo em vista a importância e complexidade do assunto, é altamente recomendado a contratação de advogados especializados no assunto – caso necessite, a banca da Peduti Advogados certamente poderá lhe auxiliar neste sentido.

 

Advogada autora do comentário: Marília de Oliveira Fogaça

Fonte: Como a decisão que inocentou Ed Sheeran de plágio afeta toda a música pop

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Nelly Furtado x Treyce: Direitos autorais e a propriedade intelectual na indústria musical

Imagem: Poptime

Recentemente, a cantora canadense Nelly Furtado cobrou os direitos autorais pelo uso da melodia de “Say It Right” no refrão do hit do carnaval de 2023, “Lovezinho”, de autoria do artista WK e cantado pela artista Treyce. 

 

De acordo com a mídia, a Sony Music Publishing (Brazil) – titular dos direitos patrimoniais sobre a canção “Say it right” no Brasil, notificou os artistas brasileiros, visando que seja reconhecida a co-autoria de Nelly Furtado, Timbaland e Nate Danja Hills, com os consequentes royalties devidos pela participação.

 

Mas afinal, qual seria a relação da situação mencionada acima com a área de Propriedade Intelectual? Assim, o presente artigo tem como foco principal elucidar como a legislação brasileira trata o tema em referência e não dissertar sobre o que foi feito ou não pelos artistas criadores e a produtora em destaque.

O direito autoral é baseado na Lei 9.610, de 1998, sendo esta, formada por um conjunto de normas que visam proteger legalmente autores de obras intelectuais e seus conexos (outras pessoas relacionadas à criação) para que tenham direitos patrimoniais e morais sobre suas criações. De acordo com o art. 5º desta mesma lei, a composição, melodia ou música pode ser considerada plágio se ela for uma cópia fiel ou dissimulada no todo ou em parte de uma outra composição/música, ou quando se utiliza uma base criativa sem autorização. 

 

Assim e de uma forma geral, o direito autoral na música está relacionado à exploração de uma canção no mercado, envolvendo compositores, intérpretes, gravadoras, associações, entre outros pontos que falaremos mais adiante.

 

No caso em questão, a grande mídia vem alegando que a música lançada pelos brasileiros seria considerada como plágio da música original. O que seria Plágio e quais são suas consequências?

 

É considerado plágio o ato de fazer uma cópia, seja ela completa, parafraseada ou em forma de mosaico, da obra de outra pessoa. Quando falamos sobre uma obra, nos referimos a qualquer manifestação artística: livros, jogos, filmes e séries, pesquisas acadêmicas e, no caso desse conteúdo específico, a música. Na música, o plágio é considerado crime quando o autor copia a letra completa ou parte dela, que engloba melodia e o ritmo. Com o simples acesso de conteúdos musicais por meio de serviços de streaming, como o Spotify e YouTube, esse tipo de crime se tornou mais comum nos últimos anos.

 

No caso das músicas, o fator mais considerado em um caso de possível infração é a sua originalidade: mesmo que pequenas partes marquem esse conceito original de uma canção e estas forem copiadas, se caracteriza o plágio. Além disso, quando a letra de uma música é copiada, seja em sua totalidade ou características similares, também é considerado plágio musical.

 

Ainda, sequências semelhantes de composições musicais em sua letra, e arranjos parecidos, também podem ser enquadrados como plágio, o que seria exatamente alegado no caso em referência!

 

Sendo assim, e voltando ao caso exemplificativo do presente artigo, cumpre destacar que o cenário acima foi objeto de discussão entre os procuradores da produtora e dos artistas.

 

Imagem: Poptime
Imagem: POPtime

 

 

De acordo com a Sony, o recurso musical usado em “Lovezinho” é conhecido como interpolação, quando uma canção reproduz outra, seguindo a base da original e com notas, melodias e letras parecidas. Ocorre que para correr de forma segura, a obra original deve ser creditada – o que não é o caso do sucesso de Treyce.

 

De acordo com os artistas brasileiros, música não utilizaria por inteiro as notas e as melodias de Say It Right, portanto, não seria considerado como plágio, entretanto, por utilizarem só do refrão, os artistas originais, teriam a possibilidade de reivindicar seus direitos.

 

Em contrapartida, os procuradores da Sony alegam que o plágio pode se dar mesmo quando a obra não é reproduzida por completa. “É a mesma lógica de um artigo. Você não precisa copiar o texto inteiro, mas se usar um trecho substancial, pode ser plágio. Para evitar, é preciso de autorização, especialmente quando existe um contexto de exploração comercial”.

 

Cumpre destacar que o conceito de “plágio” cada vez mais vem sendo aprofundado tanto quando falamos de doutrina, como até mesmo jurisprudência, sendo um assunto tratado de forma bem subjetiva em muitos dos casos.

 

O conceito de plágio, no âmbito do Direito Autoral, não está definido de maneira expressa no ordenamento jurídico, portanto, inexiste uma descrição objetiva na Lei de Direitos Autorais, n.º 9.610/1998 (LDA) ou em qualquer fragmento na legislação brasileira. Assim, enquadrar o plágio musical como ato de infração ao direito autoral, implica em se recorrer a outros meios para chegar ao entendimento do que abarca juridicamente nessa noção.

 

Assim, fica cada vez mais claro de que com a constante evolução do compartilhamento das músicas por meio das redes sociais, fica mais difícil controlar a exclusividade de criações; sendo essencial, então, estar atento com relação à legislação vigente e contar com o Direito na defesa da música e de outras manifestações artísticas.

 

Diante de todo o exposto acima e por se tratar de considerações bastante particulares e que dependem de muita análise, o serviço de um advogado especializado em Direito de Propriedade Intelectual é essencial para resolução de qualquer situação envolvendo os direitos expostos no presente artigo!

 

Advogados autores do comentário: Bruno Arminio e Cesar Peduti Filho para Peduti Advogados

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

 If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Discussão sobre plágio no audiovisual

Recentemente os criadores da série alemã “1899” foram acusados de plágio por uma quadrinista brasileira, Mary Cagnin, que afirmou ter identificado um alto grau de semelhança entre a obra audiovisual disponibilizado pela Netflix em 2022 e o quadrinho “Black Silence”, lançado por Mary em 2016.

 

A artista brasileira afirma que as obras seriam idênticas e destacou trechos de ambas as obras, na tentativa de compará-los e demonstrar as proximidades, tais como a condução dos enredos e a utilização de elementos narrativos que seriam iguais.

 

Afinal, como definir se houve plágio?

Quando este tipo de questão é levada ao judiciário, é comum que se recorra ao instrumento da perícia para que se possa atestar, afinal, se houve a reprodução indevida da obra de terceiro, resultando em plágio.

 

Inicialmente, é necessário ter claro que obras do mesmo gênero podem ter elementos em comum e isso não será considerado, necessariamente, plágio. Por exemplo, quando se fala em obras infantis, há determinados personagens e universos que são recorrentes, como fadas, princesas, mundos encantados e narrativas que se apoiam de elementos semelhantes.

 

Contudo, as obras precisam ter um grau de separação para que não sejam confundidas ou levem o público a crer que se tratam de adaptação ou sequência uma da outra.

 

 

No caso da série 1899 e o quadrinho Black Silence, a autora brasileira, por meio de seu perfil na rede Twitter, afirmou que lhe chamou a atenção os seguintes trechos A pirâmide negra. As mortes dentro do navio/nave. A tripulação multinacional. As coisas aparentemente estranhas e sem explicação. Os símbolos nos olhos e quando eles aparecem (…) as escritas em códigos. As vozes chamando por eles. Detalhes sutis da trama, como dramas pessoais dos personagens, incluindo as mortes misteriosas”.

 

A artista também afirma ter participado da Feira do Livro de Gotemburgo, na Suécia, em 2017, tendo distribuído cópias físicas na obra traduzida para o inglês. O que, para ela, seria um indício da cópia feita sobre seu trabalho.

 

Neste caso em específico, quando os elementos citados pela brasileira são analisados separadamente não é possível afirmar se houve plágio, pois uma pirâmide negra ou o frame focado no olhar de um personagem não são elementos exclusivos de uma única narrativa.

 

Contudo, é necessário analisar o contexto e a impressão deixada de uma obra na outra. Uma pergunta balizadora nesta questão seria: a segunda obra existiria se não fosse pela primeira?

 

Ainda que seja uma coincidência e que não tenha sido de má-fé, caso seja confirmado que a série de fato reproduz os elementos do quadrinho e copia esta narrativa, seria necessário ressarcir a autora da obra anterior, tendo em vista a precedência de seus direitos.

 

Os criadores da série alemã afirmam que não tinham conhecimento prévio da obra brasileira, tampouco da autora. A Netflix não deu declaração e a obra segue no catálogo do streaming.   

Advogada autora do comentário: Ana Luiza Pires

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Acusação de Plágio contra o cantor João Gomes

cantor joão gomes plágio

Polêmica no mundo da música. Dois compositores acusam o cantor João Gomes de plágio!

Nosso sócio, Cesar Peduti Filho, foi entrevistado pelo Domingo Espetacular da Rede Record para comentar sobre dois compositores que acusam o cantor João Gomes de plágio.

 

cantor joão gomes plágio

No centro dessa briga está a música que estourou nas paradas ”Eu Tenho a Senha”, tema da novela Pantanal, da Rede Globo. A música estourou nas paradas e chamou a atenção por causa da semelhança com outra canção. A disputa foi parar na Justiça. Clique aqui e acompanhe o caso.

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.

Como funciona o registro de direito autoral?

Como funciona o registro de direito autoral?

O registro de direito autoral tem grande relevância para proteção judicial e exploração das possibilidades oferecidas por qualquer tipo de criação autoral.

Nele, é resguardada a autoria de obras artísticas, literárias e científicas, que podem incluir livros, músicas, pinturas, textos, fotografias, ilustrações, sermões, entre outros.

Mas afinal, como esse registro funciona e quais os meios de obtê-lo? Entenda melhor ao longo do artigo.  

O que são os direitos autorais?

A legislação trata o direito autoral como um meio de proteger as relações entre os criadores e suas respectivas obras

O tema é regulamentado no Brasil pela Lei 9.610 de 1998, também conhecida como Lei de Direitos Autorais. Entre as providências abordadas, o instrumento legal garante que os autores recebam os benefícios morais e patrimoniais inerentes à exploração de suas criações. 

É o Art. 7º da Lei que determina o que é passível de registro de direito autoral. De acordo com o texto:

São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

I – os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;

II – as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;

III – as obras dramáticas e dramático-musicais;

IV – as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;

V – as composições musicais, tenham ou não letra;

VI – as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;

VII – as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;

VIII – as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;

IX – as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;

X – os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;

XI – as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;

XII – os programas de computador;

XIII – as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

Como funciona o registro

Agora que você já sabe o que é direito autoral, é só ficar atento às recomendações da Biblioteca Nacional para obter o registro da maneira correta. De acordo com a instituição, o primeiro passo é preparar toda a documentação necessária. Depois, deve-se consultar os valores na Tabela de Retribuição e gerar uma GRU no valor correspondente à solicitação. 

Por fim, você precisa preencher o formulário de requerimento de registro e então entregá-lo junto com o comprovante de pagamento, cópia da obra e demais documentos necessários. A entrega é feita presencialmente nas unidades de atendimento do Escritório de Direitos Autorais. O requerimento também pode ser entregue por uma pessoa autorizada.  

Se nem você ou seu procurador puderem comparecer presencialmente, há ainda a possibilidade de realizar o protocolo por correspondência.

Para conferir o endereço de entrega, as informações sobre o registro de direito autoral na íntegra e algumas recomendações indispensáveis para o preenchimento do formulário, clique aqui e acesse a página da Biblioteca Nacional com o guia sobre o tema. 

Como funciona o registro de direito autoral?

 

Órgãos envolvidos

O órgão diretamente envolvido nos registros é o Escritório de Direitos Autorais. 

Ele existe desde 1898 e é parte da Fundação Biblioteca Nacional, que atua para garantir aos autores a devida segurança em relação às suas obras dentro dos preceitos da Lei nº. 9.610/98. Caso o registro de direito autoral seja violado, é previsto crime com pena de detenção de três meses a um ano e multa, de acordo com o Decreto Lei nº 2.848 de 1940.

Documentação necessária

Toda a documentação necessária pode ser conferida no link da Biblioteca Nacional que compartilhamos acima, sendo que ela pode variar de acordo com cada caso.

Na página do Governo Federal dedicada ao tema, são compilados os documentos necessários para todas as situações, que incluem:

  • Ata de fundação;
  • Carteira de identidade;
  • Carteira de trabalho;
  • CNPJ;
  • Comprovante de endereço/residência;
  • Comprovante de pagamento;
  • Contrato Social;
  • CPF;
  • Passaporte;
  • Procuração do representante legal.

Com a documentação entregue e as etapas cumpridas, a análise do formulário terá seu resultado informado por correspondência, no endereço indicado no requerimento.

Conte com apoio da Peduti

A proteção dos direitos autorais é indispensável para que os autores consigam resguardar suas criações e explorar as possibilidades oferecidas por suas obras.

Contudo, o procedimento previsto pela Biblioteca Nacional é relativamente complexo e exige atenção a diversos detalhes, que podem dificultar a obtenção das garantias dos criadores.

Felizmente, você pode contar com o apoio de especialistas para ter o seu registro de direito autoral com mais tranquilidade e total conformidade. A Peduti conta com uma equipe experiente e dedicada à essa área. Clique aqui e conheça nossos serviços. 

“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”
“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”

Meu concorrente está usando a minha marca. O que eu faço?

concorrente usando minha marca

Quando uma pessoa física ou jurídica registra a sua marca investe recursos financeiros na criação e divulgação da mesma. Assim, quando uma marca ganha destaque no mercado é comum que terceiros de má-fé tentem se utilizar do sucesso de uma marca para desviar a clientela, o que causa grandes prejuízos ao titular da marca.

Assim, o titular da marca deve cuidar de sua marca, zelando pela sua integridade material ou reputação, além de impedir que terceiros a utilizem sem sua autorização.

Vale lembrar que o registro de marca confere ao seu titular o direito ao uso exclusivo em todo o território nacional, em regra, no ramo de atividade econômica para a qual foi protegida. Ademais, o titular do registro de marca possui a proteção da Lei da Propriedade Industrial, que proíbe a reprodução ou imitação de marcas anteriormente registradas, senão vejamos:

“Art. 124. Não são registráveis como marca:

(…)

XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;”

Diante disso, se o titular da marca identifica que existe um concorrente copiando ou imitando sua marca, a primeira coisa a fazer é verificar se o terceiro ingressou com pedido de registro da referida marca ou não, então temos 3 situações:

1) Se o terceiro ingressou com o pedido de registro de marca perante o INPI, o aconselhável é ingressar com uma oposição à esse registro (se ainda estiver dentro do prazo). Esclarecemos que Oposição é uma medida administrativa para que terceiros que possam se sentir prejudicados com um pedido de registro possam requerer o indeferimento desta marca ao INPI. Além disso, concomitantemente, é aconselhável enviar uma notificação extrajudicial ao terceiro de má-fé solicitando que este cesse imediatamente o uso indevido da marca, bem como desista do pedido de registro de marca, sob pena de responder judicialmente pela violação à lei.

2) Se o terceiro ingressou com o pedido de registro de marca perante o INPI mas já passou o prazo para apresentação de Oposição, o ideal é o acompanhamento do processo e análise de um advogado para verificar a viabilidade da propositura de outras medidas administrativas, como por exemplo, um Processo Administrativo de Nulidade. Neste caso também é aconselhável o envio de notificação extrajudicial ao terceiro de má-fé solicitando que cesse imediatamente o uso indevido da marca, bem como desista do pedido de registro ou, dependendo do caso, transfira a marca, sob pena de responder judicialmente pela violação à lei.

3) Por fim, se o terceiro não requereu o registro da marca perante o INPI, então é aconselhável apenas o envio de notificação extrajudicial.

concorrente usando minha marcaNos três casos, se mesmo após o envio da notificação extra judicial o terceiro não cessar o uso indevido da marca, cabe ao titular do registro de marca ingressar com ação judicial. Para tanto, o titular da marca precisa reunir material hábil a comprovar tanto a titularidade do registro como também o uso indevido de sua marca pelo terceiro. Podemos citar como exemplos de provas: folders, propagandas em geral, sites e redes socias. No caso de sites e redes sociais é possível lavrar uma ata notarial para comprovar o uso indevido, bem como há quanto tempo o terceiro está usando indevidamente a sua marca.

Isso porque com o registro de uma marca, o seu titular pode recorrer à Justiça para impedir que outras pessoas ou empresas usem indevidamente a sua marca.

Por todo o exposto, mesmo após a obtenção do Certificado de Registro de Marca, é imprescindível fazer o acompanhamento semanal dos pedidos de registro que são depositados perante o INPI, bem como ter a assessoria de advogados especializados na área de Propriedade Intelectual. Desta forma, o titular sempre será informado sobre eventuais pedidos de registros colidentes com o seu e terá toda a assessoria necessária para tomar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

Advogada Autora do Comentário: Luciana Santos Fernandes

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”