Meu concorrente está usando a minha marca. O que eu faço?

concorrente usando minha marca

Quando uma pessoa física ou jurídica registra a sua marca investe recursos financeiros na criação e divulgação da mesma. Assim, quando uma marca ganha destaque no mercado é comum que terceiros de má-fé tentem se utilizar do sucesso de uma marca para desviar a clientela, o que causa grandes prejuízos ao titular da marca.

Assim, o titular da marca deve cuidar de sua marca, zelando pela sua integridade material ou reputação, além de impedir que terceiros a utilizem sem sua autorização.

Vale lembrar que o registro de marca confere ao seu titular o direito ao uso exclusivo em todo o território nacional, em regra, no ramo de atividade econômica para a qual foi protegida. Ademais, o titular do registro de marca possui a proteção da Lei da Propriedade Industrial, que proíbe a reprodução ou imitação de marcas anteriormente registradas, senão vejamos:

“Art. 124. Não são registráveis como marca:

(…)

XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;”

Diante disso, se o titular da marca identifica que existe um concorrente copiando ou imitando sua marca, a primeira coisa a fazer é verificar se o terceiro ingressou com pedido de registro da referida marca ou não, então temos 3 situações:

1) Se o terceiro ingressou com o pedido de registro de marca perante o INPI, o aconselhável é ingressar com uma oposição à esse registro (se ainda estiver dentro do prazo). Esclarecemos que Oposição é uma medida administrativa para que terceiros que possam se sentir prejudicados com um pedido de registro possam requerer o indeferimento desta marca ao INPI. Além disso, concomitantemente, é aconselhável enviar uma notificação extrajudicial ao terceiro de má-fé solicitando que este cesse imediatamente o uso indevido da marca, bem como desista do pedido de registro de marca, sob pena de responder judicialmente pela violação à lei.

2) Se o terceiro ingressou com o pedido de registro de marca perante o INPI mas já passou o prazo para apresentação de Oposição, o ideal é o acompanhamento do processo e análise de um advogado para verificar a viabilidade da propositura de outras medidas administrativas, como por exemplo, um Processo Administrativo de Nulidade. Neste caso também é aconselhável o envio de notificação extrajudicial ao terceiro de má-fé solicitando que cesse imediatamente o uso indevido da marca, bem como desista do pedido de registro ou, dependendo do caso, transfira a marca, sob pena de responder judicialmente pela violação à lei.

3) Por fim, se o terceiro não requereu o registro da marca perante o INPI, então é aconselhável apenas o envio de notificação extrajudicial.

concorrente usando minha marcaNos três casos, se mesmo após o envio da notificação extra judicial o terceiro não cessar o uso indevido da marca, cabe ao titular do registro de marca ingressar com ação judicial. Para tanto, o titular da marca precisa reunir material hábil a comprovar tanto a titularidade do registro como também o uso indevido de sua marca pelo terceiro. Podemos citar como exemplos de provas: folders, propagandas em geral, sites e redes socias. No caso de sites e redes sociais é possível lavrar uma ata notarial para comprovar o uso indevido, bem como há quanto tempo o terceiro está usando indevidamente a sua marca.

Isso porque com o registro de uma marca, o seu titular pode recorrer à Justiça para impedir que outras pessoas ou empresas usem indevidamente a sua marca.

Por todo o exposto, mesmo após a obtenção do Certificado de Registro de Marca, é imprescindível fazer o acompanhamento semanal dos pedidos de registro que são depositados perante o INPI, bem como ter a assessoria de advogados especializados na área de Propriedade Intelectual. Desta forma, o titular sempre será informado sobre eventuais pedidos de registros colidentes com o seu e terá toda a assessoria necessária para tomar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

Advogada Autora do Comentário: Luciana Santos Fernandes

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
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Peduti na INTA 2019 em Boston

Time da Peduti Advogados no principal evento da área de propriedade intelectual. Buscando o aperfeiçoamento, o intercâmbio de experiências em grupos de estudo e o estreitamento de relações com profissionais de todo o mundo.

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Participação da Peduti no café da manhã com o novo presidente do INPI

Em 26/03, Cesar Peduti Filho participou do café da manhã com o novo presidente do INPI, Claudio Villar Furtado, promovido pela ABPI Associação Brasileira de Propriedade Intelectual.

Já faz 60 dias que o novo presidente está imergido no nosso mundo da propriedade intelectual e apesar de ser um outsider, por ser um qualificado profissional, agora começa a dar espaço para o diálogo com a sociedade técnica.

Muitos projetos prioritários como a redução do backlog de patentes, melhora técnica das decisões do órgão e de sua estrutura organizacional e, pelo visto, muita vontade de transformar.

A Peduti Advogados está na torcida e pronta para dar o suporte necessário ao novo dirigente.

“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
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O papel de mídias sociais no impulsionamento de marcas

A Propriedade Intelectual está diretamente relacionada às atividades da inteligência humana, assegurando os direitos do autor de uma obra literária, científica, ou artística, bem como as invenções, as marcas, os desenhos industriais e os modelos de utilidade. A marca, em especial, é o sinal responsável pela identificação e diferenciação de produtos e serviços, sendo que, a partir de seu registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, o seu titular passa a ter direito ao uso exclusivo em todo o território nacional e a garantia de zelar pela integridade material e pela reputação do signo (arts. 129 e 130, III, da Lei nº 9.279/96). Atualmente, tendo em vista o movimento constante de globalização e a velocidade com que as informações são transmitidas e renovadas, as marcas, presentes nas mais variadas circunstâncias do cotidiano, ganham destaque através das mídias sociais.

Dentre as redes sociais de maior visibilidade, tem-se que o Instagram lidera o ranking como a mídia tecnológica mais atrativa para as empresas, conforme estudo realizado pela Socialbakers, plataforma global de análise e desempenho de marketing digital e mídias sociais. De acordo com o estudo, nota-se que, apesar do Facebook possuir o maior número de usuários, o Instagram vence quando o assunto é marketing digital, seja em relação à grandes empresas, seja em relação a negócios ainda em desenvolvimento. A expectativa é que em pouco tempo o Instagram assuma de forma consolidada a liderança no engajamento de marcas através das mídias sociais, deixando Facebook e tantas outras plataformas de comunicação digital para trás. O que não deixa dúvidas é o fato de que utilizar as mídias sociais como caminho para a divulgação de marcas é a nova tendência do mercado. A vigilância constante para monitoramento de casos de violação de marcas e prática de concorrência desleal por empresas concorrentes deve ser frequente e pode ser terceirizada para escritórios especializados como a Peduti Advogados.

Advogada Autora do Comentário: Beatriz Narciso de Oliveira
Manchete: Instagram é rede social com melhor engajamento para marcas
Fonte

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