Você teve uma ideia e criou uma marca, mas ainda não sabe como protegê-la e torná-la oficialmente sua? De fato, é muito comum surgir dúvidas sobre o processo de registro de marcas, o que pode até comprometer o resultado.
Pensando nisso, resolvemos responder, neste artigo, as perguntas mais frequentes sobre registro de marcas. Acompanhe a seguir e tire suas dúvidas!
12 perguntas comuns sobre o registro de marca
1. O que pode ser registrado como marca?
A Lei de Propriedade Industrial determina, em seu artigo 122, que podem ser registrados como marca “os sinais distintivos visualmente perceptíveis”, devendo ser observadas as proibições descritas na mesma lei. O que inclui:
- Símbolos;
- Figuras;
- Palavras;
- Emblemas.
Para os efeitos desta Lei, considera-se marca de produto ou serviço aquela que é utilizada para distinguir de outro produto ou serviço idêntico ou semelhante.
Marca de certificação consiste na que é usada para atestar conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas e especificações técnicas.
Já a marca coletiva é a identificação de algo desenvolvido por membros de uma determinada entidade.
2. O que não pode ser registrado como marca?
O artigo 124 da Lei de Propriedade Industrial lista uma série de casos que não são registráveis como marca. Nos seus 23 incisos, estão os casos de:
- Brasão, medalha e bandeira;
- Sinal ou expressão usada como meio de propaganda;
- Reprodução ou imitação de marca alheia registrada;
- Cores e suas denominações, salvo se dispostas ou combinadas de forma peculiar;
- Nome, prêmio ou símbolos de eventos esportivo, artístico, social, político, econômico ou técnico;
- Pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, assim como nome artístico;
- Obra literária, artística ou científica, assim como títulos que já estejam protegidos pelo direito autoral;
- Termo técnico usado na indústria, ciência e na arte.
3. Quem pode registrar uma marca?
Qualquer pessoa – física ou jurídica – pode solicitar o registro de marca. O requisito fundamental é que a pessoa ou a empresa exerça licitamente sua atividade, que deve ser compatível com o serviço ou produto relacionado à marca.
No registro, a atividade deve ser comprovada por meio do contrato da empresa ou de documento declaratório no caso de pessoas físicas.
Apesar de qualquer pessoa poder solicitar, é aconselhável a contratação de um escritório para auxiliar no registro de marca. Isso porque o processo pode ser complexo, demandar a análise de um especialista sobre a viabilidade da marca, bem como uma busca prévia de anterioridades. Além disso, é necessário juntar diversos documentos e o processo pode demorar demorar anos até ser finalizado, caso não seja feito da forma correta.
4. Quais são os prazos para o registro de marca?
Depois de fazer o depósito do pedido de registro, o INPI estabelece os seguintes prazos:
- 5 dias para cumprimentos das exigências formais;
- 60 dias para que terceiros apresentem oposição ao pedido de registro (após publicação do pedido);
- 60 dias para apresentação de manifestação à oposição;
- 60 dias para cumprimento das exigências durante o exame da oposição;
- 60 dias para o pagamento das taxas do primeiro decênio e do certificado de registro, em caso de deferimento, ou 60 dias para recurso no caso de indeferimento.
5. Como registrar uma marca em mais de um país?
Para registrar uma marca internacionalmente, é preciso solicitar o registro individualmente em cada país desejado. Mas existem tratados internacionais que facilitam esse processo.
É o caso do Protocolo de Madrid, que conta com 107 países-membros, sendo um deles, o Brasil. Ele permite que empresas e pessoas físicas de um país-membro solicitem o registro de uma marca em todas as nações signatárias do acordo.
É importante, porém, ficar atento aos detalhes da legislação do país ou organização ao qual deseja fazer o registro da marca, para verificar se é viável ou não.
6. Quais as leis que protege o registro de marca?
No Brasil, os direitos e as obrigações referentes ao registro de marca são regulados pela Lei nº 9.279/1996 – a Lei de Propriedade Industrial.
Além dela, existem tratados internacionais, dos quais o Brasil faz parte, que favorecem esse processo. São eles:
7. Quais os valores para registro de marca?
Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, a taxa inicial para dar início ao pedido é de R$ 142,00 – já com o desconto de até 60% que o governo oferece para negócios menores.
Esse valor é pago através de boleto diretamente ao INPI e se refere a solicitações feitas por meio eletrônico. Caso surjam imprevistos ao longo do processo, pode ser necessário pagar outras taxas.
No final do processo, o que pode demorar cerca de 8 meses, é cobrada uma taxa federal de concessão, que envolve a emissão do certificado de registro de marca. O valor é de R$ 298,00 para pessoas físicas e micro e pequenas empresas.
Todos os valores estão especificados na tabela do INPI. Se um escritório ou agente profissional é contratado realizar o depósito da marca, seus honorários também serão cobrados.
8. É possível transferir a propriedade de uma marca?
Sim, você pode transferir a titularidade de sua marca. A transferência pode ser feita a partir do depósito do pedido de registro no INPI. Isso significa que não apenas o registro já concedido, mas também o pedido de registro pode ser transferido.
9. Qual a diferença entre marcas e patentes?
Uma marca é um sinal distintivo visualmente perceptível que serve para identificar os produtos e serviços no mercado. Ela pode envolver:
- Nome;
- Logotipo;
- Logomarca.
Logo, a marca de um produto ou serviço serve para distingui-lo de outro igual ou semelhante, assim como permitir que o consumidor crie vínculo com ele.
Já a patente é o termo utilizado para identificar um título de propriedade sobre:
- Uma invenção, desde que tenha caráter de novidade ou atividade inventiva e aplicação industrial;
- Um modelo de utilidade, que é um objeto de uso prático que envolva ato inventivo e tenha aplicação industrial, trazendo melhorias funcionais de uso ou na fabricação.
É importante destacar que uma invenção é patenteada e a marca, registrada.
10. O titular da marca tem alguma obrigação?
O registro de marcas garante direitos ao titular, mas também impõe obrigações. É preciso manter seus dados cadastrais no INPI sempre atualizados e zelar pela integridade de sua marca, impedindo que terceiros imitem ou reproduzam sua marca.
Casos de transferência de marca, mudança de sede da empresa ou encerramento das atividades também devem ser informados ao INPI.
11. Quais as vantagens de registrar uma marca?
O registro de marca é uma espécie de proteção, pois assegura o uso exclusivo dela. Isso é essencial para impedir o uso indevido por terceiros e até mesmo a reprodução ou imitação por concorrentes. Você também evita que alguém registre a mesma marca antes de você, o que faria com que você perdesse os direitos sobre ela.
Outra vantagem é que, com o registro, o titular pode faturar por meio da cessão ou da licença para uso da marca ou, ainda, fazer seu negócio expandir por meio do modelo de franquias.
12. Em quanto tempo preciso renovar o registro de marca?
Depois de concedido o registro, a marca tem validade de 10 anos, prazo prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
Para manter a titularidade, é preciso solicitar a prorrogação do registro, que deve ser reformulado preferencialmente durante o último ano de vigência. Caso contrário, o titular pode perder seus direitos e a marca passa a ficar disponível.
Essa renovação deve ser feita através do próprio site do INPI, mediante o pagamento de novas taxas.
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E agora, tirou suas dúvidas sobre o registro de marca? Se ainda tem alguma pergunta, entre em contato conosco para que a gente possa te ajudar!