Marcas Coletivas – O que são e para quem se destinam

parceiros fechando negócio

As marcas coletivas possuem como objetivo identificar que um produto ou serviço é proveniente de uma coletividade, de membros de um grupo.

Como exemplos de coletividade podemos citar associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação etc.

Além disso, as marcas coletivas possuem algumas particularidades:

  • Só podem ser requeridas por pessoa jurídica representativa da coletividade;
  • Apenas os membros daquela coletividade podem fazer uso da marca, desde que sigam o que determina o regulamento de utilização;
  • Não é permitido o regime de cotitularidade em registros de marca coletiva;
  • Não é possível transferir a titularidade da marca coletiva.

O regulamento de uso é um documento que deve ser apresentado no pedido de registro da marca coletiva. Este documento contém as regras a serem seguidas pelos membros da entidade para o uso da marca, são elas:

a) Descrição da pessoa jurídica requerente, indicando sua qualificação, objeto social, endereço e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la;

b) Condições para eventual desistência do pedido de registro ou renúncia, parcial ou total, do registro da marca;

c) Requisitos necessários para a afiliação à entidade coletiva e para que as pessoas, físicas ou jurídicas, associadas ou ligadas à pessoa jurídica requerente, estejam autorizadas a utilizar a marca em exame;

d) Condições de utilização da marca, incluindo a forma de apresentação e demais aspectos referentes ao produto ou serviço a ser assinalado;

e) Eventuais sanções aplicáveis no caso de uso inapropriado da marca.

parceiros fechando negócio

Seguir este regulamento é muito importante, pois, caso a coletividade o descumpra corre o risco de ter seu registro de marca extinto. Isso porque a Lei da Propriedade Industrial estabelece que além das hipóteses elencadas no artigo 142, os registros de marcas coletivas podem ser extintos nas situações previstas no artigo 151, quais sejam:

  • A entidade deixar de existir; 
  • A marca for utilizada em condições diversas das previstas no regulamento de uso.

Outra peculiaridade é que uma marca coletiva que já tenha sido registrada e que o registro tenha sido extinto por qualquer motivo, não pode ser registrada em nome de terceiro, antes de expirado o prazo de 5 (cinco) anos, contados da extinção do registro. 

E quais são as vantagens de ter uma marca coletiva?

  • Identificação do produto ou serviço como proveniente do seu grupo;
  • Exclusividade de uso da marca para a coletividade;
  • Divisão das despesas com o registro e acompanhamento da marca entre os membros da coletividade;
  • Divisão das despesas com a criação e divulgação da marca entre os membros da coletividade;
  • Concede maior credibilidade à coletividade e as relações de negócios por ela exercidas;
  • Estimula, desenvolve e divulga a cultura local.

Para maiores informações entre em contato com o nosso escritório.

Advogada autora do comentário: Luciana Santos Fernandes

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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Adequação da política de backup à LGPD

computador fazendo backup

A LGPD entrou em vigor no ano de 2020 e, com isso, as empresas precisam conhecer e colocar em prática as novas exigências da legislação. Um dos pontos mais impactados pela nova lei está relacionado às políticas e ferramentas de backup.

Veja a seguir um pouco mais sobre os pontos de atenção da nova legislação!

 

A importância de estar em conformidade com a LGPD

Estar em conformidade traz benefícios além de evitar multas e problemas jurídicos. Essa nova lei garante que empresas tenham mais segurança nos processos envolvendo o uso de informações e dados dos clientes.

Buscando estar de acordo com a LGPD, as organizações asseguram uma política de privacidade mais robusta e também ficam preparadas para lidar com risco e desafios, prevenindo multas e possíveis problemas como até a suspensão de alguns sistemas até a devida regularização.

No que se refere ao backup, as empresas de TI precisarão reforçar a gestão de dados salvos, bem como definir adequadamente e de maneira clara o tempo de retenção das informações.

Outro ponto de atenção é o local escolhido para o armazenamento, pois nem sempre é fácil saber onde efetivamente ficam armazenadas as informações no sistema de nuvens.

computador fazendo backup

Sua política de backup está adequada à LGPD?

Os backups são essenciais para as empresas, uma vez que garantem proteção no caso de panes, danos e perdas de informação.

Porém, com a LGPD, os cuidados com o armazenamento de informações de terceiros terão que ser ainda maiores. Para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso, será necessário investir em formas de backups seguras, criptografia e senhas.

Além disso, os titulares dos dados terão o direito de saber qual a finalidade de uso e coleta das informações que estão cedendo. E, inclusive, se esses dados serão processados por outras empresas ou plataformas. 

Além disso, a nuvem de armazenamento também registra em tempo real tudo o que acontece com os arquivos, gravando nome e horário das modificações.

É fundamental destacar que a nuvem precisa ser de um servidor seguro, porque, embora não seja um modo físico de armazenamento, pode haver algum tipo de violação.

Essa atenção deve ser redobrada em sistemas de nuvens públicas, que podem apresentar maiores vulnerabilidades.

O que observar, então?

Se sua empresa está com dificuldade e desajustes em alguns desses pontos acima, hora de acender o sinal de alerta.

Outro aspecto que a LGPD impacta é em relação à facilidade que o sistema de backup deve oferecer à empresa para que ela possa excluir, atualizar e alterar as informações dos clientes quando solicitado, pois isso é garantido por lei

Se, no momento da coleta de dados, as informações forem para um backup em nuvem, as empresas terão que avisar os usuários por quanto tempo os manterão.

De modo geral, ressalta-se que deve haver reforço nas políticas de segurança e no esforço de detectar aplicativos não autorizados.

A aplicação da LGPD passará por fiscalização. A partir de agosto de 2021 estão previstas sanções para quem descumprir.

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LGPD e multas: como funciona?

multa sendo apurada pelo tribunal

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD, regulamentou importantes questões em relação à privacidade de dados pessoais, mas a dúvida que muitos estão tendo é qual o critério da lei para advertências e multas.

Então, preparamos um material explicando as penalizações no caso de descumprimento da LGPD e a partir de quando poderão ser aplicadas.

LGPD e multas

A LGPD prevê advertência, multa simples e multa diária, dependendo da infração cometida. Quando apenas enquadradas na primeira situação as empresas têm prazo indicado para fazer a correção do desajuste.

A multa simples é de até 2% do faturamento, excluídos os tributos, limitada a 50 milhões de reais por infração.

Além disso, pode haver bloqueio ou exclusão dos dados até que se regularize a situação, sendo que a empresa pode ainda ter funcionamento do banco de dados parcialmente suspenso por até 6 meses.

A multa diária tem valor calculado de acordo com a observação da gravidade da infração e a extensão do dano. Nesse cálculo, a autoridade nacional pode considerar o faturamento total da empresa. 

A publicização da infração também pode acontecer quando confirmada sua ocorrência. Isso pode impactar o negócio e sua imagem e credibilidade.

Além da importância de estar de acordo com a lei, as medidas de adequação e reforço da segurança são uma forma de mostrar respeito ao tratamento de dados dos seus clientes e demais públicos com os quais sua empresa se relaciona e idoneidade.

Para evitar problemas com a autoridade nacional, a empresa deverá apresentar a ela relatório de impacto à proteção de dados pessoais (RIPD) quando solicitado. Sendo essencial também, aplicar as boas práticas de segurança e privacidade em todas as suas áreas.

 

multa sendo apurada pelo tribunal

 

Aplicação das multas

Para aplicação das sanções, é realizado procedimento administrativo em que se garante ampla defesa.

A fiscalização do cumprimento da LGPD fica a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ela pode emitir recomendações, opiniões técnicas e exigir relatórios por parte das empresas.

No momento as organizações estão em adequação à nova lei e as sanções começarão a partir de 1º de agosto de 2021.

Porém, a empresa deve buscar estar em conformidade o quanto antes com as normas vigentes, principalmente para não perder esse prazo, sob o risco de multas e sanções. 

É importante que os controladores e operadores responsáveis pelo tratamento dos dados instituírem regras e boas práticas de governança segundo a LGPD dentro de suas empresas. Assim como, padrões técnicos, obrigações para os envolvidos e ações educativas.

Tudo isso com o objetivo de diminuir os riscos relacionados ao gerenciamento de informações.

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Banco de dados: o que é e qual a relação com a LGPD?

homem fazendo banco de dados no computador

Os bancos de dados são essenciais para qualquer empresa atualmente. Eles se relacionam diretamente com todos os processos essenciais dentro de um negócio. Por isso, ter um registro de dados faz parte do dia a dia de qualquer companhia, para controle e organização. Sendo assim, o cuidado e segurança com ele é essencial. Principalmente, para resguardar as atividades da empresa, protegendo-as contra ataques e invasões de privacidade.

Contudo, quando esses banco de dados trabalham com dados pessoais, seja de funcionários, fornecedores ou clientes, tudo muda.

Além de necessitarem de segurança, eles se encaixam na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que trouxe significativas mudanças para as políticas de gestão de dados pessoais, especialmente os considerados dados sensíveis, que dizem respeito à localização, identificação e às características das pessoas.

Veja uma definição mais detalhada do que é banco de dados, sua importância e as adaptações que a LGPD implica. Acompanhe!

O que é um banco de dados?

Banco de dados é um conjunto de informações, que podem ter variadas fontes e características. Serve principalmente, como base para determinadas operações e até mesmo tomada de decisões dentro de uma organização.

Atualmente, existem softwares que utilizam inteligência artificial (IA), algoritmos ou geram relatórios para analisar e apresentar esses dados de forma que as áreas estratégicas consigam visualizar tudo e decidir pontos do negócio.

Esse conjunto de informação fica armazenado em um local, como um sistema de nuvem ou em um servidor físico para eventual consulta nos processos que os envolvam. 

 

homem fazendo banco de dados no computador

 

Banco de dados de site e LGPD

Com a LGPD, os bancos de dados precisarão de novos cuidados, especialmente na fase de coleta. A captação de dados deverá estar muito bem informada ao cliente.

Uma relação muito próxima existe entre essa captação e os sites. Assim, sempre que uma pessoa acessar determinado endereço na internet, deverá ser avisada imediatamente caso esse site colete dados e trabalhe com cookies.

Quando um visitante estiver usando uma landing page, também é preciso ser claro  quanto a finalidade dos usos dos dados coletados, reforçando a possibilidade de interromper o contato e pedir a exclusão das informações caso o cliente queira isso.

Esses ajustes também ocorrem com os bancos de dados de RH. As empresas agora devem informar para que usarão as informações de funcionários, parceiros e colaboradores e se isso envolverá terceiros ou não.

A LGPD veio para trazer mais segurança tanto para as empresas quanto para os clientes na questão de armazenamento de dados. Sendo assim, é muito importante estar em conformidade em todos os pontos da nova lei.

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Como a LGPD afeta as atividades de TI?

time de TI reunidos

Desde de que entrou em vigor, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabeleceu definições claras em torno da privacidade e intimidade das pessoas, o segmento que precisou se adaptar de forma mais radical a essa mudança foi o da Tecnologia da Informação.

A nova norma deixa claro que toda pessoa tem o direito à titularidade dos seus dados, além da garantia de saber o que acontece com eles e  pedir acesso e exclusão no momento que bem entender.

Quem não estiver de acordo poderá sofrer penalidades, pois é necessário apresentar conformidade no momento de uma eventual fiscalização.

Além disso, assegurar a aplicação correta da lei trará tranquilidade, maior confiabilidade e clareza para que a própria empresa possa trabalhar.

Preparamos um conteúdo sobre como a LGPD afeta as atividades de TI. Continue a leitura!

 

LGPD e TI: como a lei impacta as atividades da área?

A LGPD afeta a TI de diversas formas, pois esse setor lida diretamente com a gestão da informação. Desde momentos de coleta, processamento, backups, consultas até exclusão dos dados, é necessário atenção por parte do setor. 

Com a nova lei as políticas de backup sofreram revisões em fatores como finalidade, localização das informações e tempo de armazenamento.

Outra medida da LGPD que impactou diretamente nas atividades de TI é a escolha de um encarregado para atuar como um intermediador entre o controlador, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. É muito importante a definição de uma pessoa ou empresa para a realização desse serviço, que poderá atuar em parceria com o gestor de TI (ou até mesmo estar acumulando funções, desde que seja possível). 

 

 

Diretrizes da LGPD para o setor de TI

Como já citado, a principal função da LGPD é assegurar que as pessoas tenham direito sobre os seus próprios dados. No entanto, a nova lei também exige:

  • Classificação dos tipos de dados;
  • Reconhecimento dos dados que são sensíveis ou não, garantindo o anonimato sempre que possível;
  • Classificação de níveis de risco: os dados precisarão ser estudados e analisados quanto aos níveis de risco que correm;
  • Reformulação de políticas de privacidade e de segurança;
  • Transparência na coleta de dados, de modo que o titular saiba exatamente a finalidade dos dados que está cedendo;
  • Atualização de sites, páginas e recursos disponibilizados aos clientes ou que contenham e exibam informações deles, para que possam ter meios para acessar, excluir, atualizar e, se quiserem, pedir esclarecimentos sobre a utilização;
  • Maior treinamento das equipes para lidar com as novas exigências; 
  • Melhorias de formulários de consentimento que devem ser incluídos junto a páginas que capturem dados, sem deixar campos pré-selecionados.

Outro ponto é a definição ou redefinição de tecnologias de armazenamento. Backups em formatos mais antigos, como pen-drives e HDs, podem estar mais suscetíveis a falhas, perdas, roubos e extravios, então, é muito importante destinar recursos a essa função.

Dessa forma, aumenta-se o controle, a qualidade das cópias de segurança e a adequação à LGPD, para que a empresa consiga trabalhar atualizada às novas exigências e com a tranquilidade de estar respaldada juridicamente.

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LGPD e RH: como a nova lei impacta as atividades do setor?

LGPD e RH como a nova lei impacta as atividades do setor

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD, entrou em vigor  recentemente ocasionando transformações notórias no tratamento de dados. Essa mudança é sentida em vários segmentos profissionais e o de recursos humanos é um deles.

Com isso, as empresas tiveram que buscar como fazer as adaptações necessárias para atender às exigências da nova legislação.

Veja um pouco mais sobre os princípios da LGPD e, em seguida, entenda como está influenciando a área de RH!

 

LGPD: princípios básicos

A LGPD aborda como deve ser o tratamento de dados pessoais coletados e armazenados por pessoa física ou jurídica responsável.

Ela prevê maior rigor no que se refere à defesa da privacidade e intimidade das pessoas e impõe que haja consentimento para que as empresas coletem, armazenem e usem dados.

As companhias também precisam ter políticas claras de segurança e informar exatamente a finalidade para qual os dados e as informações estão sendo coletados.

Mediante as mudanças, passa a ser reconhecido a todo cidadão o direito à titularidade de seus dados. Logo, os dados são das pessoas e não das empresas, não importando o fato de  estarem no banco de informações das mesmas.

A lei também elucida a questão sobre os dados pessoais sensíveis. Segundo a LGPD, os dados sensíveis são aqueles relativos a etnia, orientação sexual, filiação sindical, saúde, biométricos, entre outros estabelecidos pela lei.

Nesse caso, exige-se mais atenção. E, sempre que possível, a garantia ao anonimato.

 

LGPD e RH como a nova lei impacta as atividades do setor

 

RH e LGPD: como a lei impacta?

Uma vez que a lei aborda questões relacionadas a dados, e não apenas sobre as informações de clientes e leads, é necessário atenção. Isso porque dados pessoais internos também precisam de cuidados específicos!

As mudanças impactam diretamente o setor de RH, pois torna-se necessário  o reforço de políticas de privacidade internas de qualquer empresa a respeito  de banco de dados e informações de seus colaboradores.

Alguns exemplos das implicações que sua aplicação traz estão presentes desde o momento da contratação, quando a pessoa deve ser informada em relação à necessidade e à finalidade  da coleta de cada dado.

Dados que não sejam essenciais para o processo de contratação ou que sejam demasiadamente invasivos devem ser descartados.

A transferência de dados pessoais ou de currículos também tem que estar bem clara para o titular.

Na gestão de benefícios oferecidos pela empresa também é necessário ter muita cautela, pois, para cadastrar funcionários em planos de saúde corporativos, por exemplo, a empresa precisa enviar dados pessoais dos colaboradores, sendo que eles precisam estar avisados e cientes do uso dessas informações.

Por fim, o mais básico em relação aos cuidados que o RH deve ter com as mudanças e adaptações necessárias por conta da LGPD estão ligados às preocupações relacionadas à tecnologia da informação.

Banco de dados bem protegidos são necessários para evitar vazamentos e incidentes.

Portanto, a LGPD vem exigir mais responsabilidade em todos os âmbitos nos quais as informações e dados coletados circulam Independente do setor ou área de atuação, é indispensável  observar a importância de se adequar para evitar problemas legais nesse sentido.

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LGPD e Google Ads: o que muda com a nova lei?

logo do google ads no computador

O Google Ads é um recurso de publicidade e anúncios online muito utilizado pelas empresas. Efetivamente, hoje ele faz parte do planejamento de marketing digital e do conjunto de estratégias aplicadas nos mais diversos tipos de negócios. 

Contudo, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) trouxe mudanças para toda operação que envolve dados pessoais.

E, justamente por utilizar os dados como base de análise para direcionamento de campanhas e encaminhamento de clientes a páginas, sites e serviços, o Google Ads é diretamente impactado pela nova legislação.

Adequações à nova lei são necessárias e, para entender como lidar com essa nova realidade, elaboramos um conteúdo sobre como a LGPD afeta as empresas que utilizam a plataforma Google Ads. 

Sobre a LGPD

A LGPD trouxe definições bem claras a respeito da necessidade de se respeitar a privacidade e a intimidade das pessoas. Também deixou esclarecido o que são dados sensíveis, aqueles que permitem identificar uma pessoa ou sua localização. Neles se inserem os que podem, por alguma razão, servir infelizmente para atos discriminatórios.

Por isso, o resguardo com essas informações e com quaisquer outras que eventualmente sejam coletadas pelas empresas precisa ser rígido.

Toda pessoa passa a ter garantida a titularidade de seus dados e, com isso, as empresas têm que informar exatamente a finalidade da coleta e uso daquela informação.

A lei prevê esse processo em todo território nacional (e, em algumas situações, inclusive fora dele) e impacta praticamente todo tipo de negócio.

 

logo do google ads no computador

 

Google Ads: o que muda com a LGPD?

Com o advento da LGPD, o Google Ads passou a atualizar termos de proteção de dados, como já fazia com o GDPR (Regulamento Geral de Proteção de Dados) e a CCPA, que são internacionais.

Dentre as principais adequações, destaca-se na prática para as empresas a necessidade de trabalhar com clareza a questão do consentimento.

Uma vez que o Google Ads trabalha com experiência do usuário e utiliza dados coletados em situações como visitas a sites, o cuidado sobre a origem tem que ser redobrado. Em resumo, a empresa só pode utilizar dados que tenham a origem traçada e consentida pelo cliente.

Se a empresa vai fazer um anúncio utilizando o Google Ads com a base de dados que ela coleta dos leads que entraram ou se cadastraram em seu site, precisa haver um aviso ou pop-up( Aquelas pequenas janelas que abrem outra página de navegação) bem claro que informe os visitantes de determinada página sobre a utilização desses dados e permita-os consentir ou não. 

Nos anúncios que aparecem no Google, todo usuário pode entrar nas configurações e decidir se deseja bloqueá-los ou não. 

Para a criação das campanhas, é preciso estar atento principalmente à política de privacidade dos websites, a existência de um alerta sobre o uso de cookies e de ferramentas para estatísticas, como o Analytics.

Após conhecer esses princípios, cabe ressaltar que estar em conformidade com a lei é muito importante para que a empresa tenha solidez, clareza em seus processos e alcance maior confiabilidade e respeito junto aos públicos com que atua. 

Além disso, evite problemas como sanções e multas que podem ser aplicadas no caso de descumprimento dela.

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O que é SLA e qual é a sua importância?

o que é sla e qual a sua importância

Já ouviu falar em SLA e sabe o que é? SLA (Service Level Agreement) significa Acordo de Nível de Serviço.

Em geral, o SLA é firmado entre um fornecedor e um contratante, mas pode acontecer até mesmo dentro de uma empresa, na qual um setor depende de entregas do outro.

Saiba mais sobre o assunto e como se aplica ao âmbito jurídico no material que preparamos para você.

SLA: o que é?

SLA é um acordo firmado entre diferentes partes nas quais uma presta serviço ou fornece condições de trabalho a outra. É um acordo legal, um instrumento para assegurar a mensuração, por exemplo, de uma relação de prestação de serviços.

A intenção desse acordo, firmado com bases legais, é servir de respaldo e parâmetro para assegurar resultados e ordenar fatores, como prazo, quantidade e natureza do serviço.

Em geral, ele é muito aplicado a setores de tecnologia da informação, quando precisam entregar recursos, desenvolvimento de soluções e estrutura para outras áreas.

Entre suas características também está o conteúdo para redigi-lo: deve contemplar informações como definição clara de responsabilidades e deveres, pré-requisitos, prazos e ações caso não seja cumprido o acordado, capacidade técnica (especialmente de times, de TI) métricas e KPIs para medir os níveis de entrega e qualidade do serviço prestado.

 

o que é sla e qual a sua importância

 

Por que o SLA é importante?

O SLA ajuda a organizar as expectativas de maneira formalizada e estabelecer uma responsabilidade sobre determinado oferecimento de soluções.

Assim, acaba servindo como garantia a ambas as partes, para que o cumprimento das normas estabelecidas seja concretizado. E até para que se preveja medidas e possíveis ressarcimentos em caso de prejuízos advindos de atrasos. 

Ele é importante para que nessas situações juridicamente possam ser acionadas medidas que amparem a continuidade dos serviços ou indenização. No âmbito jurídico, quando falamos em SLA, nos remete à transformação digital na área jurídica. 

Logo, se aplica bastante na questão de proteger equipes da área ao enfrentar a digitalização dos processos. O SLA é essencial para amparar transições ou novas metodologias que dependam de recursos tecnológicos providos por um time especializado, permitindo que o acesso à tecnologia e aos novos serviços seja assegurado.

A função do SLA no cotidiano 

Por fim, é notável que a tecnologia vem tomando cada vez mais espaço nos escritórios de advocacia. Porém, ainda é esperado que transformações digitais passem a acontecer com mais frequência.

Essas mudanças irão requerer também proteção e amparo jurídico preciso, para que as áreas não fiquem desassistidas ou sofram prejuízos. Nesse ponto, o SLA, como um ajuste expresso entre o que se espera e os níveis de entrega de fato às equipes, se torna essencial elemento jurídico dentro da própria área em questão, amparando esse processo.

Com ele, ganha-se maior confiança, segurança e respaldo nas relações de fornecimento de tecnologia, recursos e condições para execução de um trabalho, contribuindo para maior eficiência e clareza das operações.

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LGPD para e-commerce: como se adequar?

carrinho de compras em frente ao computador

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), apesar de criada em 2018, entrou em vigor recentemente, em 2020 e, com isso, várias questões envolvendo o tratamento de dados passaram a apresentar maior rigidez e um dos setores que mais impactados por essa mudanças foi o do e-commerce

Embora a LGPD não trate apenas de dados online, esse setor é um dos mais impactados. 

A implementação da nova lei trouxe novas diretrizes para quem trabalha com a captação de informações.

Veja a seguir um pouco mais sobre as mudanças e como irão afetar a área de e-commerce:

Mudanças com a LGPD

A LGPD, institui mudanças importantes no âmbito da gestão de dados pessoais por parte de pessoas jurídicas ou físicas que sejam responsáveis pela captação e uso dessas informações.

Dentre outros fundamentos, a LGPD visa o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade no âmbito digital. Resumindo, os dados são de propriedade de seus titulares e as empresas precisam respeitar isso quando forem coletá-los e utilizá-los.

Com a LGPD, as companhias precisam informar com clareza para qual finalidade os dados são ou serão utilizados, permitir que essas pessoas (titulares) acompanhem esse processo e possam pedir correção, atualização ou até mesmo exclusão deles, dependendo da situação.

Também é necessário ter políticas bem estruturadas de segurança e privacidade e prever nessas políticas a eliminação, quando for o caso, de tais informações. A origem e o tipo de dado também precisam estar bem definidos.

 

carrinho de compras em frente ao computador

 

LGPD e e-commerce

Para o e-commerce, a LGPD traz impactos diretos, a começar pelo site. O primeiro passo pode ser a revisão das políticas de privacidade que devem estar disponíveis para fácil visualização do visitante. Assim, quando navegar por ali, o visitante saberá exatamente como funciona a política em relação a coleta, gerenciamento e tratamento de dados.

A menos que seja o endereço físico para entregas ou o e-mail para logar e receber notificações e conteúdos, as lojas virtuais também não podem exigir que os leads forneçam dados que não queiram e não sejam essenciais para usufruir de serviços. 

Uma página de autorização também pode ser incluída durante todos os processos de interação. E é necessário informar se os dados também serão tratadospor alguma outra empresa ou parceiro.

Por fim, cabe ressaltar que é extremamente importante para o e-commerce estar em conformidade com a LGPD. Isso permite que ele tenha maior confiabilidade, idoneidade e segurança para oferecer seus produtos e serviços aos clientes. 

Especialmente porque nesse modelo de negócios as compras são feitas e pagas pela internet, requerendo o envio de dados. Além disso, o e-commerce  muitas vezes utiliza informações para direcionar suas campanhas e anúncios.

Observar a LGPD, portanto, também faz com que ela esteja alinhada às boas práticas de tratamento de informações, tendo respeito pelos seus consumidores e respaldo jurídico, evitando multas e sanções previstas para o caso de descumprimento da lei. 

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TRT-1 mantém decisão que autoriza perícia em algoritmo para investigar suposta caracterização de vínculo empregatício

homem pedindo transporte através de aplicativo

Em recente decisão proferida em sede de agravo regimental, nos autos do Mandado de Segurança nº 0103519-41.2020.5.01.0000, impetrado junto ao TRT-1 – Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região por importante empresa norte-americana prestadora de serviços eletrônicos na área do transporte privado urbano, os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais, por maioria de votos, denegaram a segurança pleiteada.

O cerne da pretensão mandamental em comento versa sobre decisão judicial proferida nos autos de uma reclamação trabalhista em que a impetrante figura como reclamada, a qual determinou a realização de perícia em dados de algoritmo em seu desfavor com o escopo de se aferir se a relação jurídica estabelecida entre as partes da ação caracteriza vínculo empregatício.

Em apertada síntese, segundo argumentos expendidos pelo reclamante nos autos originários, a combinação algorítmica do aplicativo utilizado pela empresa reclamada, ora impetrante do writ, influenciaria o modus operandi da prestação de serviços e, via de consequência, ensejaria uma subordinação estrutural.

A impetrante, por sua vez, sustenta que a realização da perícia técnica implicará em violação de segredo de negócio, mesmo com o feito tramitando sob segredo de justiça.

homem pedindo transporte através de aplicativo

Quando da impetração do mandado de segurança, a Relatora Desembargadora Raquel de Oliveira Maciel deferiu parcialmente o pedido liminar formulado na exordial mandamental com a finalidade precípua de delimitar a análise do perito nomeado pelo Juízo apontado como autoridade coatora, mantendo.

Inconformada, a impetrante interpôs agravo regimental para provocar a análise do órgão colegiado, cujas razões restaram pautadas nos mesmos argumentos lançados no mandamus, dentre os quais merece destaque a alegação de desnecessidade de realização da perícia técnica e potencial de violação a direitos fundamentais decorrentes da prova deferida.

Não obstante, os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais – Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, julgaram prejudicado o Agravo Regimental e, no mérito, por maioria, denegaram a segurança.

Em linhas gerais, o órgão colegiado ratificou a decisão monocrática vergastada pelo Agravo Regimental, negando-lhe provimento e, portanto, fazendo prevalecer o entendimento no sentido de que complexidade do tema atinente ao algoritmo não pode ser avaliada em sede de mandado se segurança, eis que inexistente o direito líquido e certo da impetrante, principal requisito para se aferir o cabimento do mandamus.

Assim, o entendimento exarado no acórdão reconheceu que a análise da questão cabe ao Juízo natural, que deverá ponderar, diante do caso concreto, o grau de necessidade das informações que serão extraídas da perícia técnica.

Advogada autora do comentário: Sheila de Souza Rodrigues

Fonte: Perícia em algoritmo da Uber para verificar vínculo de emprego é mantida pelo TRT-1

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