Atualizado em 21 de agosto de 2020.
O registro de marca é um processo que visa garantir o direito de exclusividade de uso de uma marca ao seu titular. No Brasil, ele é regulado pela Lei nº 9.279/1996, também conhecida como a Lei de Propriedade Industrial.
Tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas podem solicitar o registro de marca, desde que exerçam licitamente sua atividade, a qual deve ser compatível com o produto ou serviço que diz respeito à marca que se pretende registrar.
De acordo com o Boletim Mensal de Propriedade Industrial, no ano de 2019, houve aumento de 19,9% nos pedidos de registro de marca. Somente em dezembro, foram 17.750 solicitações.
No que tange às decisões, neste mesmo mês, foram registradas 15.019, sendo que ao longo do ano todo, o aumento representou 7,3% – se comparado a 2018.
Quer entender mais sobre esse assunto? Então acompanhe a seguir o que é e como fazer o registro de uma marca e saiba como você pode ser auxiliado para garantir êxito nesse processo!
O que é registro de marcas?
Trata-se de um título que assegura judicialmente o direito de propriedade e uso de determinada marca.
O órgão responsável por esse processo, dentre outros serviços, é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Nele, todos os processos burocráticos são desenrolados, desde o recebimento e análise dos documentos até a aprovação do registro.
Em média, podem durar cerca de 1 a 2 anos para que haja a conclusão de todo o processo de registro de uma marca.
Uma vez concedido, o prazo de validade é de 10 anos, contados a partir da data de concessão. Esse prazo pode ainda ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.
É importante destacar que, mesmo quem já tem registro na Junta Comercial, precisa registrar a marca, uma vez que a Junta protege somente a razão social da empresa e em âmbito estadual.
Razão social e marca são coisas diferentes, embora sejam relacionadas. Inclusive, devem ser registradas perante órgãos públicos diferentes (a razão social na Junta Comercial e as marcas no INPI).
Por que fazer o registro da marca?
O registro de marca garante ao titular uso exclusivo sobre ela em todo o território nacional. Fazendo essa solicitação, você protege o nome do seu produto ou serviço e o logotipo da marca, evitando:
- Pirataria;
- Uso indevido por terceiros;
- Concorrência desleal.
Além disso, previne que alguém faça o registro de uma mesma marca antes de você, o que pode fazer com que você perca seus direitos. Isso porque, em regra, tem prioridade aquele que fizer o pedido primeiro.
Mas vale mencionar que essa proteção refere-se ao ramo de atividade do titular. Assim, via de regra, pode haver marcas iguais ou semelhantes caso as classes para registro sejam diferentes.
Ter uma marca registrada também pode gerar lucro ao negócio. Isso porque faz toda a diferença no momento de negociar com parceiros e investidores. Sem falar que é um requisito para abrir franquias e receber royalties sobre a marca.
Como fazer o registro de uma marca?
O procedimento é feito junto ao INPI e deve ser solicitado pela internet, diretamente no portal do órgão. Veja o passo a passo para registrar sua marca:
1º PASSO: Determine o tipo de marca
Em primeiro lugar, procure entender qual é o tipo de marca que você deseja registrar.
Existem 4 tipos principais:
- Nominativa: Formada por palavras, neologismos e combinações de letras e números;
- Figurativa: Pode ser constituída por imagens, desenhos, ideogramas e formas fantasiosas, entre outras;
- Mista: Combina imagem e palavras;
- Tridimensional: Remete a forma de um produto, quando é capaz de distinguí-lo de outros semelhantes.
2º PASSO: Pesquisa de anterioridade
Antes de iniciar o pedido, verifique a disponibilidade da marca. Embora não seja obrigatório, esse passo é crucial para garantir sucesso no registro. Então, não deixe de fazer a pesquisa de anterioridade, para saber se já existe alguma marca registrada igual e/ou semelhante à sua, para o mesmo ramo ou para ramo correlato.
Essa é a fase mais importante de todo o processo, pois a avaliação equivocada (ou feita de maneira indevida) pode levar o pedido a ser indeferido, o que causará problemas futuros e demandará ações específicas junto ao INPI (como a apresentação de recursos administrativos, por exemplo).
3º PASSO: Pagamento da GRU
Estando a marca disponível, inicia-se a fase do pedido de registro. Para isso, você deve pagar a GRU (Guia de Recolhimento da União), que é uma taxa para dar início ao processo.
- O valor do pedido de registro de marca com especificação pré-aprovada é R$ 355,00;
- Já com especificação de livre preenchimento, o valor por classe é de R$ 415,00.
Empresas de pequeno porte (ME e/ou EPP) e pessoas físicas têm desconto especial de 60% (sessenta por cento de desconto).
Ou seja, o valor do pedido de registro de marca com especificação pré-aprovada passa para R$ 142,00 e com especificação de livre preenchimento, R$ 166,00.
Aqui você confere a tabela atualizada com o preços relativos a essa solicitação!
4º PASSO: Preenchimento do formulário
Com a GRU paga, você deverá acessar o e-Marcas, preencher um formulário online e anexar a imagem da marca, se necessário (nos casos de marca mista e/ou figurativa). No formulário, é importante especificar o máximo de informações como:
- Marca pretendida;
- Produtos ou serviços relacionados;
- Tipo de marca;
- Classe a que ela pertence;
- Características da logomarca e do logotipo.
5º PASSO: Análise do INPI
Uma vez protocolado o pedido, ele passará por análise do INPI. Durante essa etapa, o órgão pode exigir ainda alguns documentos ao requerente.
Daqui em diante, é preciso acompanhar constantemente o andamento do pedido. Para isso, consulte as publicações da RPI (Revista da Propriedade Industrial) e fique atento aos prazos e às possíveis taxas que podem ser requisitadas durante o procedimento.
Ao final de todo o processo, o deferimento do pedido é publicado na RPI, e o titular deverá pagar nova taxa para o primeiro decênio do registro e para a emissão do certificado de registro.
Quais são os deveres do titular de uma marca?
Com a marca devidamente registrada, o titular se responsabiliza por manter os dados cadastrais da empresa sempre atualizados. Ele deve informar, por exemplo, se a marca for alterada ou se ela for transferida para outra empresa. Além disso, precisa avisar caso o negócio encerre as atividades.
Outro dever é o de manter a marca em uso e fazer a prorrogação do registro a cada 10 anos.
É possível transferir os direitos sobre uma marca?
A marca é um bem que pode ser transferido, seja de forma voluntária ou por decisão judicial. Esse processo pode ser realizado tanto ao longo do processo de pedido de registro ou após ele ser concedido – observando as condições estabelecidas em lei.
De acordo com o Manual de Marcas do INPI, a transferência pode ser feita de diversas formas, com destaque para:
- Cessão: Aplica-se nos casos em que o titular de uma marca transfere os direitos sobre a marca a outra pessoa física ou jurídica por meio de um instrumento de cessão;
- Incorporação ou fusão: Incorporação ocorre quando uma ou mais sociedade são absorvidas por outra, repassando todos os direitos e obrigações. Já a fusão é a operação em que duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova;
- Cisão: Ocorre quando a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades – constituídas para esse fim ou pré-existente;
- Sucessão legítima ou testamentária: É quando uma marca é transferida devido à decisão judicial sobre partilha e bens;
- Falência: Como as marcas fazem parte do patrimônio da massa falida, podem ser transferidas mediante decisão judicial.
A quem recorrer em caso de dúvidas ou problemas no registro?
Ao longo de todo o processo, é normal que o requerente tenha dúvidas. Isso porque, para fazer o registro de marca, é preciso ter um bom conhecimento técnico na área jurídica, pois o processo é burocrático.
Por isso, o solicitante pode acabar tendo dúvidas e até enviando documentação errada ou preenchendo dados equivocados no formulário. Além disso, o acompanhamento do processo, após protocolar o pedido, deve ser constante para que o requerente não perca nenhum prazo.
E mais: se tudo isso não feito conforme as normas e o regulamento do INPI, pode acabar sendo indeferido o pedido. Por isso, em caso de dúvidas ou problemas que possam surgir – seja durante o processo de registro ou, inclusive, em relação a marcas já registradas – é importante contar com a ajuda de profissionais especializados.
Um escritório de advocacia confiável e especializado no assunto não só facilita o caminho para o registro de marcas, como pode ser crucial para o sucesso no deferimento da marca. Com esse suporte, você evita erros durante o processo, se poupa de toda a burocracia e conta com especialistas para fazer o acompanhamento do seu pedido.
E agora, ficou mais claro como fazer o registro de marca? Então, não perca tempo e proteja a sua!
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“Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.”
“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”