Você provavelmente já ouviu falar sobre o que é propriedade intelectual, assunto de muita relevância nos dias de hoje, sobretudo por conta da valorização da inovação no mercado.
Neste sentido, quando alguém desenvolve um novo produto ou processo, é de seu interesse que os direitos de exploração e comercialização sejam de sua exclusividade.
Afinal, é necessário um investimento considerável em pesquisa e desenvolvimento para viabilizar uma invenção.
Da mesma forma, quando alguém cria uma obra intelectual, é de seu interesse gozar de benefícios que resultem de sua criação.
Por isso, se você trabalha com inovação em seu setor, é importante conhecer mais sobre este assunto e saber como garantir seus direitos sobre suas criações.
Continue a leitura deste texto para conhecer a definição de propriedade intelectual. Saiba o que acontece quando alguém viola esses direitos!
Propriedade Intelectual: o que é?
É a área do Direito que tem como objetivo proteger as criações intelectuais, como patentes de invenção, modelos de utilidade e marcas de empresas, etc.
Existem duas categorias de propriedade intelectual: a propriedade industrial e os direitos autorais. Confira a seguir as características de cada uma delas:
Propriedade Industrial
Protege as criações intelectuais que possuem propósitos relacionados às atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços.
Uma das funções da Propriedade Industrial é reprimir a concorrência desleal. Ou seja, evitar que as empresas utilizem métodos fraudulentos para desviar a clientela de seus concorrentes.
Esta categoria de Propriedade Intelectual protege:
- Marcas;
- Patentes;
- Desenhos Industriais; e
- Indicações Geográficas.
Para garantir a proteção, o criador deve solicitar um certificado de registro de exclusividade junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.
Direitos Autorais
Os Direitos Autorais se referem às obras intelectuais, isto é, asseguram o direito dos autores e seus descendentes em usufruir dos benefícios econômicos e morais de suas produções.
Sendo assim, os Direitos Autorais protegem, dentre outros:
- Obras literárias;
- Obras científicas;
- Softwares;
- Interpretações dos artistas;
- Músicas, esculturas, pinturas e fotografias;
- Direito de empresas cinematográficas e de radiodifusão.
O registro das obras pode ser realizado junto ao órgão relacionado ao segmento do autor. Por exemplo, os escritores podem procurar a Biblioteca Nacional e os escultores a Escola de Belas Artes da UFRJ.
O uso indevido de propriedade intelectual
As leis que regulamentam a Propriedade Industrial e os Direitos Autorais estabelecem penas e sanções para as pessoas que cometem crimes contra esses direitos. Confira a seguir, o que diz cada lei:
Lei de Propriedade Industrial
A Lei nº 9.279/96 considera como crime contra a Propriedade Industrial a fabricação, exportação, importação, utilização e exploração de produtos patenteados ou que incorporem desenhos industriais registrados sem a autorização do titular.
Da mesma forma, comete crime contra registro de marca quem reproduz, sem autorização do titular, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.
Lei de Direitos Autorais
Diferente da Lei de Propriedade Industrial, as violações de Direitos Autorais não geram pena de detenção.
Contudo, as transgressões desse tipo são punidas com sanções civis, como o pagamento de multas ou do valor total de exemplares vendidos ilicitamente, por exemplo. Além disso, o transgressor pode responder por danos morais.
Como você viu, a Propriedade Intelectual é um assunto de muita relevância no contexto empresarial. Por isso, continue acompanhando os posts do nosso blog e entre em contato conosco caso tenha alguma dúvida!
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