LGPD para e-commerce: como se adequar?

carrinho de compras em frente ao computador

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), apesar de criada em 2018, entrou em vigor recentemente, em 2020 e, com isso, várias questões envolvendo o tratamento de dados passaram a apresentar maior rigidez e um dos setores que mais impactados por essa mudanças foi o do e-commerce

Embora a LGPD não trate apenas de dados online, esse setor é um dos mais impactados. 

A implementação da nova lei trouxe novas diretrizes para quem trabalha com a captação de informações.

Veja a seguir um pouco mais sobre as mudanças e como irão afetar a área de e-commerce:

Mudanças com a LGPD

A LGPD, institui mudanças importantes no âmbito da gestão de dados pessoais por parte de pessoas jurídicas ou físicas que sejam responsáveis pela captação e uso dessas informações.

Dentre outros fundamentos, a LGPD visa o respeito à privacidade e a inviolabilidade da intimidade no âmbito digital. Resumindo, os dados são de propriedade de seus titulares e as empresas precisam respeitar isso quando forem coletá-los e utilizá-los.

Com a LGPD, as companhias precisam informar com clareza para qual finalidade os dados são ou serão utilizados, permitir que essas pessoas (titulares) acompanhem esse processo e possam pedir correção, atualização ou até mesmo exclusão deles, dependendo da situação.

Também é necessário ter políticas bem estruturadas de segurança e privacidade e prever nessas políticas a eliminação, quando for o caso, de tais informações. A origem e o tipo de dado também precisam estar bem definidos.

 

carrinho de compras em frente ao computador

 

LGPD e e-commerce

Para o e-commerce, a LGPD traz impactos diretos, a começar pelo site. O primeiro passo pode ser a revisão das políticas de privacidade que devem estar disponíveis para fácil visualização do visitante. Assim, quando navegar por ali, o visitante saberá exatamente como funciona a política em relação a coleta, gerenciamento e tratamento de dados.

A menos que seja o endereço físico para entregas ou o e-mail para logar e receber notificações e conteúdos, as lojas virtuais também não podem exigir que os leads forneçam dados que não queiram e não sejam essenciais para usufruir de serviços. 

Uma página de autorização também pode ser incluída durante todos os processos de interação. E é necessário informar se os dados também serão tratadospor alguma outra empresa ou parceiro.

Por fim, cabe ressaltar que é extremamente importante para o e-commerce estar em conformidade com a LGPD. Isso permite que ele tenha maior confiabilidade, idoneidade e segurança para oferecer seus produtos e serviços aos clientes. 

Especialmente porque nesse modelo de negócios as compras são feitas e pagas pela internet, requerendo o envio de dados. Além disso, o e-commerce  muitas vezes utiliza informações para direcionar suas campanhas e anúncios.

Observar a LGPD, portanto, também faz com que ela esteja alinhada às boas práticas de tratamento de informações, tendo respeito pelos seus consumidores e respaldo jurídico, evitando multas e sanções previstas para o caso de descumprimento da lei. 

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TRT-1 mantém decisão que autoriza perícia em algoritmo para investigar suposta caracterização de vínculo empregatício

homem pedindo transporte através de aplicativo

Em recente decisão proferida em sede de agravo regimental, nos autos do Mandado de Segurança nº 0103519-41.2020.5.01.0000, impetrado junto ao TRT-1 – Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região por importante empresa norte-americana prestadora de serviços eletrônicos na área do transporte privado urbano, os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais, por maioria de votos, denegaram a segurança pleiteada.

O cerne da pretensão mandamental em comento versa sobre decisão judicial proferida nos autos de uma reclamação trabalhista em que a impetrante figura como reclamada, a qual determinou a realização de perícia em dados de algoritmo em seu desfavor com o escopo de se aferir se a relação jurídica estabelecida entre as partes da ação caracteriza vínculo empregatício.

Em apertada síntese, segundo argumentos expendidos pelo reclamante nos autos originários, a combinação algorítmica do aplicativo utilizado pela empresa reclamada, ora impetrante do writ, influenciaria o modus operandi da prestação de serviços e, via de consequência, ensejaria uma subordinação estrutural.

A impetrante, por sua vez, sustenta que a realização da perícia técnica implicará em violação de segredo de negócio, mesmo com o feito tramitando sob segredo de justiça.

homem pedindo transporte através de aplicativo

Quando da impetração do mandado de segurança, a Relatora Desembargadora Raquel de Oliveira Maciel deferiu parcialmente o pedido liminar formulado na exordial mandamental com a finalidade precípua de delimitar a análise do perito nomeado pelo Juízo apontado como autoridade coatora, mantendo.

Inconformada, a impetrante interpôs agravo regimental para provocar a análise do órgão colegiado, cujas razões restaram pautadas nos mesmos argumentos lançados no mandamus, dentre os quais merece destaque a alegação de desnecessidade de realização da perícia técnica e potencial de violação a direitos fundamentais decorrentes da prova deferida.

Não obstante, os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais – Subseção II do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, julgaram prejudicado o Agravo Regimental e, no mérito, por maioria, denegaram a segurança.

Em linhas gerais, o órgão colegiado ratificou a decisão monocrática vergastada pelo Agravo Regimental, negando-lhe provimento e, portanto, fazendo prevalecer o entendimento no sentido de que complexidade do tema atinente ao algoritmo não pode ser avaliada em sede de mandado se segurança, eis que inexistente o direito líquido e certo da impetrante, principal requisito para se aferir o cabimento do mandamus.

Assim, o entendimento exarado no acórdão reconheceu que a análise da questão cabe ao Juízo natural, que deverá ponderar, diante do caso concreto, o grau de necessidade das informações que serão extraídas da perícia técnica.

Advogada autora do comentário: Sheila de Souza Rodrigues

Fonte: Perícia em algoritmo da Uber para verificar vínculo de emprego é mantida pelo TRT-1

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Produtores fonográficos devem fazer o registro do músico no ISRC?

Produtores fonográficos devem fazer o registro do músico no ISRC

O trabalho de produção de músicas feito por diversos profissionais é árduo e merece receber reconhecimento. Embora existam medidas para que os músicos registrem suas obras, como o ISRC (Código de Gravação Padrão Internacional), elas ainda são desconhecidas por grande parte do público e dos profissionais da área. 

O ISRC é um identificador para a música criada. Sem ele, não haveria como exercer os direitos sobre o fonograma, que é a gravação da música em si, quando ele fosse reproduzido com fins comerciais por quem não é proprietário.

Para ajudar, vamos esclarecer o que é o ISRC, como gerá-lo e em que situações ele é, de fato, necessário.

O que é registro ISRC?

Em primeiro lugar, o produtor fonográfico precisa estar cadastrado nessa respectiva categoria profissional para fazer o ISRC. Assim, ele é reconhecido legalmente como produtor e pode dar sequência a outros procedimentos, como a geração dos ISRCs.

O registro ISRC é um código alfanumérico, que serve para identificar uma produção musical. Cada música tem o seu. É como um “RG” para a obra.

Por isso, não é um código por músico, mas para cada produção realizada, não só por uma pessoa, mas por todos os envolvidos no processo de criação daquela gravação. E, por meio dessa ação, é possível saber os detalhes da obra em questão.

O ISRC é solicitado pelo SISRC, um sistema que é baixado pela internet. Toda vez que quiser ou precisar confirmar a autoria de uma música, basta conferir esse código.

Produtores fonográficos devem fazer o registro do músico no ISRC

Produtores fonográficos devem fazer o registro do músico no ISRC?

Sim, os produtores fonográficos, que são as pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela gravação, devem fazer o registro ISRC para poder garantir os direitos autorais dos músicos e demais profissionais envolvidos no processo de produção e gravação sobre uma música.

Desse modo, eles podem reivindicar o recebimento dos créditos e valores aos quais têm direito pela exploração comercial da música. Sendo assim, sempre que um estabelecimento ou serviço utiliza o material sem autorização, ele deve ser multado.

O fonograma geralmente tem mais de um profissional envolvido, como alguém que compôs (nesse caso, recebe 75% do valor arrecadado) e outros profissionais que trabalharam na produção, como os intérpretes, os instrumentistas e o próprio produtor fonográfico (que repartem, em proporções específicas, os outros 25% restantes).

Geralmente o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) faz a gestão desse processo, sendo que todos os locais que fazem uso constante e de execução pública de músicas em suas atividades devem pagar a ele uma taxa referente  aos direitos autorais, que serão então repartidos entre os criadores registrados do material.

Portanto, quando uma música não tem registro ISRC, não é possível que todas as cobranças citadas sejam feitas nas situações descritas acima.

Para garantir o recebimento dos direitos, o produtor também precisa estar cadastrado em alguma das associações musicais filiadas ao Ecad. Exemplos delas são a Abramus e a UBC, por meio das quais é possível consultar informações referentes às produções.

Ainda tem alguma dúvida sobre a Importância do ISRC? Deseja se informar sobre mais assuntos do universo jurídico? Então acesse o nosso blog.

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A utilização da tecnologia para combate a concorrência desleal

A utilização da tecnologia para combate a concorrência desleal

Sabe-se que a concorrência desleal é situação atual que sofrem diversas pessoas, físicas e jurídicas, que observam a ameaça a sua propriedade imaterial, por terceiros que agem de má-fé ao tentar desviar a clientela de maneira injusta.

A discussão sobre o combate a essa prática, considerada infração segundo a Lei da Propriedade Industrial, não teve origem atualmente, mas sim há algum tempo, objetivando a criação de diferentes instrumentos para a inibição da concorrência desleal.

A tecnologia, que teve seu grande desenvolvimento nos últimos vinte anos, inaugura uma nova fase, possibilitando um novo tipo de proteção aos titulares de propriedades industriais.

Veja-se, como exemplo, o que fizeram os titulares de marcas de luxo como Prada, Cartier e Louis Vuitton: a criação de blockchain para atestar a proveniência do produto comprado e combater, assim, a falsificação.

A nova forma de proteção, que deverá se iniciar entre maio e junho deste ano (2021), se mostra tecnológica, sustentável e totalmente condizente com os tempos modernos, tendo em vista que por meio do selo digital o consumidor poderá se certificar da originalidade do produto, dificultando a prática de atos de infração ou concorrência desleal.

Esse tipo de proteção contra falsificações e outros tipos de ilícitos deve ser, então, uma crescente a ser vista nos próximos anos, com o desenvolvimento tecnológico aparando a necessidade de segurança das propriedades industriais.

É evidente, assim, a importância do combate a concorrência desleal no ramo de propriedade industrial, devendo ser utilizados todos os meios possíveis, principalmente os modernos e tecnológicos para proteção dos bens imateriais.

Advogada autora do comentário: Maria Luiza Barros da Silveira

Fonte: Louis Vuitton, Cartier e Prada anunciam blockchain único para combater falsificações

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Licença compulsória e o apoio dos Estados Unidos à quebra de patentes de vacinas contra Covid-19

Licença compulsória e o apoio dos Estados Unidos à quebra de patentes de vacinas contra Covid-19

A licença compulsória – também conhecida como “quebra de patente” – é uma suspensão temporária do direito de exclusividade do titular de uma patente, cuja autorização se dá em caráter excepcional.

O tema tornou-se evidente nesta quarta-feira (5), quando o governo dos Estados Unidos, em uma decisão considerada histórica, anunciou apoio à suspensão de patentes de vacinas contra a Covid-19, manifestando participação ativa nas negociações sobre o tema na Organização Mundial do Comércio (OMC).

Em nota, o governo norte-americano informou que “Essa é uma crise sanitária global, e as circunstâncias extraordinárias da pandemia de Covid-19 pedem por ações extraordinárias. O governo federal acredita fortemente nas proteções da propriedade intelectual, mas para que a pandemia possa ter fim, defende o levantamento dessas proteções para vacinas anticovid”.

Trata-se de uma mudança de posicionamento, eis que em 2020, ainda sob o governo Trump, os Estados Unidos se posicionaram contrários à proposta apresentada pela Índia e África do Sul à OMC pela quebra de patentes das vacinas contra a Covid-19. Na oportunidade, o Brasil igualmente se manifestou contrário, mas incentivou negociações entre governos e empresas farmacêuticas, sem a necessidade de licenciamento compulsório. 

Licença compulsória e o apoio dos Estados Unidos à quebra de patentes de vacinas contra Covid-19

Embora o tema na OMC dependa da aprovação de outros países, o posicionamento dos Estados Unidos possui um peso relevante no cenário internacional, em especial porque o governo estadunidense – em âmbito mundial – nunca se posicionou de forma favorável à suspensão de direitos de propriedade industrial.

 

Em âmbito nacional, em 29 de abril de 2021, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 12/2021, que permite a suspensão de patentes de vacinas e medicamentos utilizados na prevenção e tratamento da Covid-19, enquanto estiver em vigor o estado de emergência de saúde. O texto segue para análise e votação da Câmara dos Deputados antes de passar para sanção presidencial.

Pelo PL 12/2021, os titulares das patentes licenciadas ou pedido de patentes relativos a vacinas ou medicamentos relacionado à COVID-19, definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, ficam obrigado a disponibilizar ao Poder Público todas as informações necessárias e suficientes à efetiva reprodução dos objetos protegidos.

A Lei nº 9.279/96 (Lei de Propriedade Industrial) prevê que, nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular.

Apesar de previsão legal, a licença compulsória só foi utilizada no Brasil uma única vez, quando o governo Lula decretou em 2006 a quebra da patente do medicamento para tratamento do HIV – Efavirenz.

O tema é controverso. Enquanto apoiadores argumentam que a licença compulsória viabilizará a produção de vacinas e medicamentos a custos mais baixos e sustentáveis; opositores afirmam que provocará um desestímulo à inovação e investimentos nacionais.

Advogada autora do comentário: Thaís de Kássia Rodrigues Almeida Penteado

Fonte: Taking ‘Extraordinary Measures,’ Biden Backs Suspending Patents on Vaccines

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Nuvem de armazenamento: adequação à LGPD

Nuvem de armazenamento: adequação à LGPD

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), publicada em 2018, passou a vigorar em 2020 e trouxe mudanças significativas para a área de segurança de dados. Elas impactam direta ou indiretamente praticamente todo tipo de empresa no que diz respeito ao uso de tecnologia da informação.

Preparamos um conteúdo  sobre a forma como a LGPD pode impactar as nuvens de armazenamento, isto é, plataformas online de armazenamento de dados, documentos e arquivos em geral. Boa leitura!

LGPD – O que é e princípios básicos

A lei nº 13.709/2018 ou LGPD visa proteger dados e informações, de diversas naturezas, que permitam identificar pessoas ou mesmo convicções.

A partir de agora, as empresas deverão ter, entre outras bases legais, consentimento expresso dos consumidores e colaboradores para utilizar informações sobre eles. E também precisarão informar exatamente qual a finalidade dessa ação, pois é direito do consumidor saber.

Nos princípios básicos da lei está previsto de forma clara o direito de toda pessoa à titularidade de seus dados.

Sendo assim, dados pessoais como nome, apelido, residência, e-mail, número de documento e localização precisam de cuidados, e sempre que possível terem garantido o anonimato.

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Nuvens de armazenamento e adequação à LGPD

Entendendo o que prevê a lei, é importante compreender o quanto os serviços de armazenamento em nuvem precisam se adequar.

Uma vez que o tratamento de dados passa a exigir mais atenção, é esperado que a nuvem, tecnologia que permite armazenar, acessar, compartilhar e transferir dados, tenha que fazer adaptações para estar em conformidade com a nova lei.

Como muitos segmentos de negócios hoje utilizam tanto nuvem pública quanto privada e serviços tecnológicos como softwares (SaaS) baseados em cloud computing em seus processos, isso é essencial.

No desenvolvimento de soluções como essas, as empresas deverão incluir novas definições de privacidade atualizadas e funcionalidades, sendo necessário recorrer, muitas vezes, a manuais de implementação. As empresas também deverão fornecer meios do titular pedir a correção de dados incompletos ou inexatos por meio de requisição.

O acesso a essas opções, que fornecem ao titular maior controle efetivamente de seus dados, junto à ciência do que é feito a partir deles e à segurança da informação, compõem os requisitos básicos para que as nuvens façam a necessária adequação à LGPD.

Sobre a implementação

No processo de adequação e implementação, documentações específicas também passam a ser exigidas, como o RIPDP (Modelo de Relatório de Impacto), aviso de privacidade aos funcionários, política de retenção de dados, checklist aos fornecedores, políticas de segurança referentes à contratação de terceiros, entre outras.

Quando se fala em serviços de nuvem, demais aspectos relativos à escolha de provedores confiáveis, como criptografia, monitoramento em tempo real e se possível utilização de nuvens privadas, podem reforçar a segurança contra vazamento de dados.

Garantir o cumprimento das normas, observar a segurança dos serviços de nuvens desenvolvidos ou contratados e realizar estudos de riscos ajuda a gerenciar o cenário novo que as companhias encontrarão agora.

Para saber mais sobre assuntos jurídicos, acesse nossa central educativa.

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INPI não está vinculado a aceitar homologação de acordo mesmo não sendo parte de Ação judicial

INPI não está vinculado a aceitar homologação de acordo mesmo não sendo parte de Ação judicial

Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (“INPI”) tem legitimidade para não aceitar a homologação de acordo judicial firmado entre empresas cujo objeto afete o âmbito de sua análise administrativa, e, portanto, o interesse público, ou seja, por ser uma autarquia que também atua na defesa dos consumidores e da livre concorrência, pode se negar a cumprir decisão relacionada a eventual homologação de acordo para que se evite a extinção de processo que discute uma Nulidade de registro.

A quarta turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a um recurso de um laboratório farmacêutico que visava a extinção da ação com a homologação de acordo. Todos os ministros que compõe a Turma Julgadora (ministros Raul Araujo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira) acompanharam o voto do relator Ministro Luis Felipe Salomão.

A ação versava sobre a Nulidade do ato que concedeu o registro para a marca RB-51, ajuizada pela empresa farmacêutica VALEÉ S.A. contra a empresa Veterinary Technologies Corporation, marca esta que identifica um tipo de vacina bovina.

O INPI ingressou na ação como assistente e apresentou parecer reconhecendo sua falha no ato de conceção, já que o termo “RB-51” se trata de uma forma genérica de se referir à cepa do vírus que foi usada para a fabricação da vacina. Assim, em vista da infração do art. 124 da Lei de Propriedade Industrial (L. 9.279/1996), não seria possível a concessão do registro.

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Após dois anos do andamento do processo, as partes apresentaram um pedido de homologação de acordo apresentando um consenso de que a Valée S.A. desistiria e a Veterinary Technologies manteria a propriedade da marca no Brasil e no exterior. Atendendo ao pedido das partes, o juiz de primeiro grau homologou o acordo.

A autarquia recorreu desta essa decisão no Tribunal Regional Federal da Região, que deu provimento para que a ação judicial continuasse, principalmente em razão do interesse publico no mérito, que seria a impossibilidade do registro da marca RB-51, já que a extinção do processo sem a análise do judiciário e a possiblidade ou não do objeto do acordo seria contrariar a lei.

Já no STJ, a Valée S.A. argumentou que o INPI não teria legitimidade para se insurgir contra a sentença que homologa acordo ente as partes, porém, o relator Ministro Luis Felipe Salomão rejeitou este argumento, já que o INPI tem como objeto essencial de sua existência a proteção da propriedade industrial e dos interesses coletivos da sociedade. Assim, o INPI fez o que se chama de migração interpolar após examinar os fundamentos da ação, integrando o polo da ação como parte legitima.

Em decorrência dos argumentos apresentados pelo INPI, aceitos pelos ministros do STJ, a ação não foi extinta, e deverá ter o seu mérito julgado pelo poder judiciário, fazendo com que o acordo celebrado perdesse sua eficácia, já que seu objeto é nulo de pleno direito.

Advogada autora do comentário: Laís Iamauchi de Araujo

Fonte: INPI pode “não aceitar” homologação de acordo mesmo não sendo parte na ação.

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O Acordo entre o Conselho Nacional de Justiça e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial

O Acordo entre o Conselho Nacional de Justiça e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial

No dia 20 de abril, o Conselho Nacional de Justiça (o “CNJ”) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (o “INPI”) firmaram acordo histórico de cooperação técnico-científica. Em resumo, o acordo visa o registro de criações e propriedades industriais do CNJ e a capacitação de servidores, assim como o acesso dos tribunais aos processos de registro, reforçando as decisões judiciais, e cursos e seminários com especialistas no tema.

O Acordo entre o Conselho Nacional de Justiça e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Como reflexo direto deste acordo, se abrirá um canal de Comunicação entre as entidades para o acompanhamento dos processos administrativos e judiciais, e, indiretamente, o que se espera é que os tribunais consigam capacitar ainda mais seus servidores e magistrados, tratando a matéria de forma exemplar.

Na prática, dar melhor capacitação aos magistrados nas matérias que envolvem às Propriedades Industriais terá implicância direta na melhoria da fundamentação de sentenças, levando a uma diminuição de recursos e manifestações judiciais, dando ainda mais celeridade aos processos.

Advogado autor do comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida

Fonte: Propriedade Industrial no Judiciário ganha força com acordo inédito

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ISRC? Veja o que é e a importância para os direitos autorais!

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Direitos autorais são um tema de extrema importância e atualmente, com a internet e os meios digitais de produção, compartilhamento e distribuição de conteúdo, essa preocupação aumentou. Mas afinal, o que é ISRC e qual sua relação com direitos autorais?

Neste conteúdo, iremos abordar o significado dessa sigla que representa um padrão de códigos usados para identificar gravações. E também mostraremos sua importância para os produtores fonográficos, sejam eles pessoas jurídicas ou físicas.

O que é ISRC?

A sigla ISRC significa International Standard Recording Code, em português, Código de Gravação Padrão Internacional. Ele é utilizado em áudios e vídeos gravados, como uma padronização de qualidade que atesta a identidade dessas produções. Seu padrão é definido pela ISO 3901.

Podemos dizer que a ISRC é um registro que o produtor fonográfico, seja ele uma empresa ou uma pessoa física responsável economicamente, pelo vídeo ou áudio em questão, solicita para comprovar a origem e autenticidade dessa mídia.

Para pedir o ISRC, é necessário que essa pessoa esteja cadastrada como produtora fonográfica. Normalmente, o pedido é feito pelo SISRC (Sistema de ISRC), um programa que pode ser baixado após esse cadastro.

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Qual a importância do ISRC?

Gerar o código ISRC para um vídeo ou áudio é a melhor forma de garantir os direitos autorais sobre eles.

Principalmente se o produtor for lançar a mídia no meio online. Essa medida garante que publicamente seja reconhecido como autor quem primeiramente se manifestou como tal.

Isso garante para o autor da produção, quando vinculado a associações como a Abramus ou Ecad, os respectivos rendimentos que sejam advindos da execução do material.

O registro de toda música geralmente é feito na Biblioteca Nacional. Ele pode anteceder a geração do ISRC, mas não é obrigatório, mas não deixa de estar entre as medidas essenciais para reivindicar direitos.

Embora o Ecad não exija o registro na Biblioteca Nacional, o autor que não tiver o ISRC pode encontrar problemas para comprovar que é dono de uma produção musical. Mas é interessante citar que há também outras plataformas e ferramentas para realizar o registro, sendo imprescindível consultar a credibilidade da instituição antes de fazê-lo. 

No caso de lançamentos digitais, as faixas precisam ter cada uma seu próprio ISRC. Tanto para fins de streaming, quanto para download dos usuários. Já, especificamente, para o lançamento de um CD, o ISRC é obrigatório para o material inteiro. 

Portanto, os produtores que desejarem lançar músicas e vídeos no mercado com fins lucrativos precisam estar atentos a isso.

Vantagens do ISRC

O produtor que opta por gerar o ISRC tem prerrogativas quanto ao reconhecimento como autor, podendo usufruir de todos os direitos legais de sua reprodução, como no caso de reprodução por estabelecimentos comerciais, que devem pagar os direitos a seus produtores. 

Isso confere maior tranquilidade ao compositor ou produtor, que não encontra dificuldades em interpor contra ações desleais de outros produtores que tentem se apropriar de sua criação.

Também permite reconhecimento no meio e oferece maior segurança quanto à arrecadação correta de valores inerentes à exploração do conteúdo.

Daí a importância do ISRC para quem atua no segmento e precisa resguardar os direitos autorais de suas criações.

Este conteúdo foi esclarecedor para você? Acesse nossa central educativa para informar-se sobre mais assuntos.

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A importância de realizar uma busca prévia antes de depositar um pedido de registro de marca no INPI

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Antes de depositar um pedido de registro de marca é de extrema importância solicitar à um escritório especializado uma busca e análise de viabilidade de uso e registro da marca a ser registrada.

A princípio, o advogado irá analisar se a marca pretendida preenche os requisitos previstos em lei, ou seja, se é registrável.

Após essa análise, irá realizar uma busca para verificar se a marca pretendida está disponível para registro, ou seja, irá verificar se existem registros ou pedidos de registros de marca anteriores, eventualmente colidentes, capazes de impedir o registro da marca pretendida.

Muitas pessoas acham que essa busca é simples e que é possível fazer por contra própria. Entretanto, esta análise deve ser aprofundada, verificando não apenas marcas idênticas, mas também marcas semelhantes que possam causar confusão ou associação.

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De outra parte, apenas uma profissional especializado será capaz de lhe dar um parecer correto quando existem algumas anterioridades, porém é possível a convivência entre marcas. Em alguns casos, será recomendado atacar eventuais anterioridades para acabar com eventuais impedimentos.

O fato de usar ou depositar uma marca antes de realizar uma busca prévia pode causar diversos prejuízos ao seu titular. Um deles é o custo com o depósito do pedido de registro da marca, isso porque caso o pedido seja indeferido, o dinheiro investido não será recuperado.

De outra parte, caso uma pessoa esteja usando uma marca registrada ou anteriormente requerida perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), poderá ser notificada ou mesmo sofrer uma ação judicial e ter que reparar o titular da marca pelos danos causados.

Além disso terá o prejuízo de perder todo o seu material de divulgação, publicações, site, redes sociais, arte utilizada no exterior da loja etc.

Portanto, antes de usar e registrar uma marca, consulte um escritório especializado em propriedade intelectual.

Advogada autora do comentário: Luciana Santos Fernandes

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