Ao criarmos algo, seja um livro, desenho ou invenção, um dos primeiros pensamentos envolve a segurança intelectual do projeto. Portanto, logo se pensa em direito autoral e propriedade industrial, mas você sabe a diferença entre eles?
Vamos te mostrar ao longo deste artigo o significado de cada conceito, quais suas diferenças e como escolher entre eles.
Boa leitura!
Direito autoral e propriedade industrial: quais as diferenças?
O direito autoral envolve criações artísticas, enquanto a propriedade industrial garante a segurança de criações voltadas para o setor industrial. Ambos envolvem a proteção de uma propriedade intelectual, que segundo a Organização Mundial de Propriedade Intelectual (WIPO), são:
- Invenções;
- Obras literárias e artísticas;
- Desenhos;
- Símbolos, nomes e imagens usados no comércio.
Dessa forma, a lei Nº 9.610 assegura o direito de uso de qualquer criação, industrial ou artística, ao seu criador mediante registro.
Propriedade industrial
O registro protege as criações de cunho empresarial e industrial, garantindo aos seus criadores o direito exclusivo de uso. Esse fator permite que o inventor possa buscar retorno financeiro e reconhecimento em cima de sua invenção.
Com a proteção oferecida também surge a oportunidade de estimular o desenvolvimento de novas marcas, tecnologias, objetos, etc. Muitas vezes o objeto protegível como uma Propriedade Industrial nasce de outras obras protegidas pelo direito autoral, como, por exemplo, as logomarcas, que são protegidas pelo direito autoral, e podem ser levadas a registro como marcas propriamente ditas, tornando-se uma propriedade industrial.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o órgão responsável pela documentação das criações associadas ao meio dos negócios. São marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador, topografias de circuitos integrados, controle de tecnologia e de franquia.
Direito autoral
Entendido como direito do autor ou em sua expressão em inglês “copyright”, é destinado para qualquer criação literária ou artística. São normas definidas pela lei que impedem outras pessoas de se apropriarem de uma criação que não seja sua.
O local para fazer a documentação de direitos autorais varia conforme a obra, por exemplo:
- Biblioteca Nacional: Local destinado para registro de produções literárias, científicas, artísticas, musicais e de cinema.
- Escola de Belas Artes: artes visuais como desenhos, pinturas, gravuras, esculturas, etc.
- Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA): cartas geográficas, mapas, projetos, etc.
Apesar de o registro de direito autoral não ser imprescindível, registrá-lo garante ao autor a prova de autoria, e, principalmente, a data da criação da obra, facilitando a identificação deste importante marco temporal.
Como funcionam os registros dos direitos autorais?
Tirando as regras específicas, de um modo geral deve ser enviada a solicitação de registro junto com a obra, comprovante de pagamento e os dados do requerente. Após esse envio deve-se aguardar a resposta que pode vir tanto pelo correio quanto por e-mail.
Outro ponto importante aqui é que a proteção oferecida engloba o direito moral e o patrimonial. Segundo o Artigo 27 da Lei, “os direitos morais do autor são inalienáveis e irrenunciáveis”.
Por exemplo, o compositor vende sua música para uma gravadora que entrega para terceiros cantarem. Mesmo que tenha sido vendida, a constituição assegura que a pessoa ainda vai receber os créditos pela criação das músicas, e se eventualmente não são dados os créditos, o terceiro pode ser obrigado a reparar os danos causados pela omissão do real criador da obra. O mesmo acontece com o autor que vende sua propriedade de reprodução para editoras.
Como escolher entre direito autoral e propriedade industrial?
Depende de qual segmento pertence à sua criação, se é algo industrial ou artístico.
Se você compôs uma canção ou escreveu uma obra e quer garantir seus direitos sobre sua produção, a proteção se dará pela via dos direitos autorais. Desse modo, se vender o seu projeto, está assegurado de que receberá suas bonificações.
Agora, caso sua criação seja de uma marca ou um programa de computador, o registro deve ser feito como uma propriedade industrial. Pois, assim, ficará resguardado, tendo um certificado reconhecendo o real titular do direito, e, caso haja uso indevido, facilita-se o acionamento dos recursos legais necessários para resolver o problema.
Proteja suas ideias
Saber sobre essas questões burocráticas podem te ajudar e garantir que sua criação não seja plagiada ou reproduzida de forma indevida. Então não deixe de fazer os registros necessários e caso tenha dúvidas, procure por profissionais capacitados para te ajudar.
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