Requerimento de Extensão de Validade de Patentes de Remédios Contra Diabetes Tipo 2 Indeferido pelo TRF-1

Nesta quarta-feira (12.04.2023), a Quinta Turma do TRF-1 julgou improcedente o processo nº 1086937-78.2021.4.01.3400, ajuizado por Farmacêutica Novo Nordisk, com o objetivo de dilatar do prazo de validade de suas patentes relativas aos medicamentos Ozempic, por mais 12 anos e Rybelsus, por mais 7 anos, sob o fundamento de haver demora desproporcional e injustificada na tramitação dos processos administrativos perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

 

A decisão de indeferimento do pedido foi baseada em anterior entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.529/DF, onde restou consignada a inconstitucionalidade da extensao automática do prazo de vigência de patentes em caso de demora excessiva no trâmite até a sua concessão, então conferida pelo art. 40, §1º da Lei de Propriedade Industrial. Posteriormente, houve a modulação dos efeitos desta decisão, a fim de manter-se “a validade das patentes já deferidas e ainda vigentes em decorrência do aludido preceito”.

 

 

Desta forma, a Desembargadora Daniele Maranhão manteve a decisão de primeiro grau, entendendo que eventual declaração de procedência da demanda proposta pela Farmacêutica Novo Nordisk configuraria usurpação de competência da Corte Suprema, afrontando diretamente o entendimento por ela pacificado.

 

Para além disso, a Desembargadora acatou as justificativas apresentadas pela Autarquia em defesa, adotando posicionamento de que a carência de recursos humanos, o acúmulo crônico e pedidos e o incremento da complexidade das tecnologicas envolvidas seriam motivos suficientes para afastar a alegação da demora injustificada.

 

Advogado(a) autor(a) do comentário: Enzo Toyoda Coppola e Cesar Peduti Filho, Peduti Advogados.

Fonte: TRF-1 nega estender validade de patentes de remédios contra diabetes tipo 2

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

 

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O papel fundamental da patente

O direito de propriedade intelectual sobre patente já foi, por muitas vezes, objeto de comentários em nossa plataforma, mas ressaltar a sua importância em meio a tantas informações nunca é demais. 

 

Assim, importa ressaltar que a patente é um título de exclusividade de exploração concedida ao titular da invenção – um produto ou um processo que proporciona, em geral, uma nova forma de fazer algo, ou oferece uma nova solução técnica para um problema [1] – pelo Estado.

 

Na maioria dos países [2], para uma invenção alcançar um título de patente, ela deve passar por um rígido processo de estudo por profissionais que examinarão os requisitos para a novidade (o objeto em análise deve ser diferente de qualquer coisa vista antes no mercado), inventividade (deve contribuir para o avanço da técnica ou tecnologia de um novo produto ou novo processo), e aplicação industrial (deve conter a prova do esforço do intelecto humano). Sem nenhum desses requisitos, o título não será concedido. 

 

Isso significa que ter uma patente sob seu arquivo de criações é o mesmo que atestar sua capacidade de criar algo nunca visto antes no mercado com uma extensão de utilidade para a sociedade.  

 

O propósito de um sistema de propriedade intelectual e sua proteção reside na promoção do estoque de conhecimento disponível à sociedade, bem como sua disseminação e uso ao final do período de exclusividade.

 

Sobre esse propósito, o INPI faz um bom ponto [3]:

 

“A patente outorgada pelo estado tem como condição a descrição do invento para que um técnico possa reproduzir a tecnologia ao término da vigência da proteção. A exclusividade do mercado, durante o tempo da vigência, empodera o titular da patente na comercialização do invento e no controle do mercado, de acordo com as suas estratégias. Portanto, o conhecimento tecnológico protegido é passível de troca entre os agentes econômicos. A proteção agrega valor ao estabelecer a exclusividade temporária sobre o conhecimento, impondo limite a sua comercialização, concedendo lhe valor de troca e solicitação de autorização prévia para fins comerciais, apoiados numa relação contratual entre as partes da contratação. Portanto, o contrato é o instrumento para o estabelecimento das condições da exploração do conhecimento protegido. Quando a proteção termina, a informação já revelada, retorna ao domínio público, ou seja, ao acesso de todos à comercialização, sem que seja necessária autorização prévia. O domínio público disponibiliza a sociedade o conhecimento para produção, comercialização e o ingresso de outros agentes econômicos no mercado, o que aumenta à concorrência e dinamiza o ambiente econômico, contribuindo para o crescimento econômico e a geração de empregos.”

 

Em resumo, a importância de uma patente reside no empoderamento do titular da patente durante o período de sua validade. O que não é igual a um bloqueio de uso da invenção, mas como uma forma de conhecimento sobre o mercado, dando ao criador a capacidade de saber quais mercados demonstram interesse em sua invenção, bem como o propósito de sua exploração.

 

 

Além disso, a proteção de uma patente não é perpétua. Assim, quando sua validade termina, as informações transferidas para o banco de dados do sistema do INPI retornam ao domínio público. Acerca disso, o INPI comenta [4]:

 

“O sistema de patente exige a descrição da invenção de forma a permitir a reprodução do invento tecnológico contribuindo para o aumento do nível do estoque de conhecimento à sociedade, evitando retrabalho e custos associados ao que já foi revelado. Portanto, a busca do conhecimento tecnológico na base de dados de patentes permite acompanhar a evolução tecnológica até as tecnologias mais pioneiras, na fronteira do conhecimento. Como o conhecimento é tornado público, pela publicação do conteúdo depositado nas bases dos Escritórios nacionais ou regionais de depósito, as comunidades acadêmicas- científica e empresarial se beneficiam do conhecimento revelado para promover o avanço das pesquisas e desenvolvimentos na geração de novos conhecimentos, a partir do que há de mais pioneiro no estado da técnica. Portanto, para fins de pesquisa o conhecimento protegido não impede o avanço científico e tecnológico.”

 

Assim, a patente é um direito que serve de incentivo aos criadores de invenções, protegendo ainda as informações às futuras gerações. 

 

Advogada autora do comentário: Juliana Kaomy Mikado

 

Fontes

[1] Patents. In. Wipo.int. Disponível em: < https://www.wipo.int/patents/en/>. Access on: September 28th, 2022.

 

[2] To look for more information regarding the countries that contract under the Paris Convention, which rules over industrial property in the widest sense, including patents, trademarks, industrial designs, utility models, service marks, trade names, geographical indications and the repression of unfair competition. Click here: https://www.wipo.int/export/sites/www/treaties/en/docs/pdf/paris.pdf

 

[3] Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil).  Patente: da importância e sua proteção: patente de invenção e modelo de utilidade. / Instituto Nacional da Propriedade Industrial; organização: Elizabeth Ferreira da Silva; autores: Elizabeth Ferreira da Silva [et al.]; revisão: Sérgio Bernardo. Rio de Janeiro: INPI, 2021.

 

[4] Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil).  Patente: da importância e sua proteção: patente de invenção e modelo de utilidade. / Instituto Nacional da Propriedade Industrial; organização: Elizabeth Ferreira da Silva; autores: Elizabeth Ferreira da Silva [et al.]; revisão: Sérgio Bernardo. Rio de Janeiro: INPI, 2021.

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

 

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Tudo que você precisa saber sobre o registro de marca

Tudo que você precisa saber sobre o registro de marca

Registro de marca é um processo obrigatório para todas as empresas, considerando que a sua aprovação confere exclusividade de uso da sua imagem corporativa, e evita que pessoas façam uso dela de maneira indevida, gerando proteção jurídica e legal nesses casos.

 

Muitos empreendedores já estão cientes disso, considerando que, em 2017, já existiam 422 mil solicitações de registro de marca na fila do INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial —, autarquia que analisa o pedido e, posteriormente, poderá conceder o título.

 

Quer saber como fazer o registro de marca e quais são os seus benefícios? Vamos explicar tudo para você ao longo desta leitura! Acompanhe.

 

O que pode ser registrado como marca?

É importante registrar a sua marca, porque é por meio dela que você adquire seu direito de uso exclusivo em território nacional (com a possibilidade de estender para outros países), no seu ramo de atividade.

 

Não à toa, ela é tida como um patrimônio — valiosíssimo, inclusive — da organização. Portanto, deve-se ter atenção na hora de realizar todo o procedimento para conferir o uso exclusivo da imagem para sua companhia. Isso porque existem diferentes tipos de marcas. Confira quais são, a seguir:

 

  • Nominativa: Combinação de letras e/ou números;
  • Figurativa: Baseada por imagens em geral e, inclusive, letras de alfabetos (como o árabe, entre outros) estilizadas;
  • Mista: Combinação de palavra e imagem;
  • Tridimensional: É o sinal constituído pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica.

 

O que não pode ser registrado como marca?

A Lei de Propriedade Industrial tem definidas 23 proibições para o registro de marca. No geral, são expressões capazes de violar as regras morais e éticas ou que estejam sob restrição do sistema jurídico brasileiro por algum motivo.

 

Além disso, obras artísticas e científicas não podem obter registro de marca, e o mesmo vale para itens protegidos por direitos autorais.

 

Símbolos oficiais, como bandeiras, monumentos, medalhas e emblemas, entre outros, também são vedados pelo INPI.

 

Quem pode registrar uma marca?

Pessoas físicas e jurídicas têm acesso ao processo de registro de marca pelo órgão responsável. Contudo, esse indivíduo tem que ter relação com o que ele deseja catalogar para existir legitimidade à solicitação.

 

Quais são os prazos para o registro de marca?

O INPI solicita um prazo médio de até 60 dias após concluído o processo. A partir daí, é necessário ficar de olho na publicação semanal Revista da Propriedade Industrial – RPI.

 

É por meio dela que você sabe se o seu pedido foi aceito (aprovado) ou não. Vale destacar, também, que a validade do processo é de 10 anos, e pode ser renovado sucessivamente.

 

Como registrar uma marca em mais de um país?

Para quem tem interesse em registrar uma marca em mais de um país, o pedido deve ser inscrito por meio do Protocolo de Madri.

 

Trata-se de um contrato cujo acordo empreendeu o esforço de mais de 120 países e o procedimento é similar ao pedido de marca no Brasil — começando pela necessidade de buscar saber se já existe o nome desejado em outro país.

 

Quais as leis que protegem o registro de uma marca?

A LPI — ou a Lei de Propriedade Industrial 9.279/96 — é quem concentra a legislação em torno da regulamentação dos direitos e obrigações de um registro de marcas.

 

É, inclusive, a mesma norma que responde por patentes e outras propriedades industriais, como desenhos industriais.

 

Preços e valores de um registro de marca

O custo para o registro de marca, atualmente, é de R$355.

 

ETAPA 1: Pedido de registro de marca

Agora que você já sabe melhor a importância do processo, vale a pena compreender o passo a passo para fazer a solicitação junto ao INPI.

 

E o primeiro passo consiste em reunir a documentação solicitada pelo órgão. Paralelamente, realize o seu cadastro no site do INPI e depois emita a Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

ETAPA 2: Publicação e acompanhamento do pedido

Finalizada a etapa de cadastro, preenchimento de dados e envio da documentação, você deve acompanhar o desenvolvimento da sua solicitação por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI).

 

As publicações são lançadas todas as terças-feiras e é a partir dela que você tem novidades a respeito do seu pedido.

 

ETAPA 3: Deferimento do pedido

A publicação da RPI pode oferecer três retornos distintos ao requerente:

 

  • Concedido;
  • Não concedido;
  • Arquivado.

 

No primeiro caso, você só tem que efetuar o pagamento de uma nova GRU e, assim, o certificado de registro de marca é entregue.

 

Se, por algum motivo, você não encaminhar o dinheiro no prazo definido pelo órgão, o processo é arquivado.

 

Também pode acontecer de a sua solicitação não ser concedida (indeferida). Aí, é importante avaliar os motivos pelos quais o pedido não foi aprovado. Existem algumas situações em que é possível recorrer e, assim, revogar a decisão do INPI.

 

ETAPA 4: Concessão do registro de marca

Agora, você já conta com a sua marca registrada e pode usufruir dos seus benefícios e garantias pelo prazo de dez anos — tendo que renová-la, posteriormente, após esse período.

 

Marca x Patente: Qual a diferença?

Marca e patente não são a mesma coisa e essa é uma dúvida comum de membros de uma empresa. Para facilitar a compreensão, vamos entender os conceitos:

 

  • a patente concede direito exclusivo de uso sobre uma invenção;
  • o registro de marcas é o processo de proteção à identidade de uma companhia.

 

Ambos, entretanto, oferecem respaldo e proteção legal.

 

A importância de realizar uma busca prévia antes de depositar um pedido de registro de marca no INPI

Se você não realizar a busca prévia, corre-se o risco de se deparar, posteriormente, com o nome que você deseja para sua marca em uso.

 

Do contrário, você está realizando todo o processo “no escuro”, sem nenhuma garantia de que você vai conseguir a autorização por conta de um imprevisto que poderia ter sido evitado.

 

Por que a sua marca deve ser registrada no INPI?

O benefício mais evidente em realizar o registro de marca é a proteção ao uso exclusivo da sua identidade corporativa no seu segmento de atuação em todo o Brasil.

 

Com isso, outras pessoas e/ou empresas não podem copiá-la. Mas é também uma medida que causa mais credibilidade ao seu negócio — já que após a aprovação do pedido você consegue usar o ( ® ) ao lado da sua marca.

 

E, por fim, é apenas por meio desse processo que as empresas podem dar um passo a mais rumo ao procedimento de franquias, caso seja uma oportunidade de negócio interessante.

 

O que um titular pode reivindicar com base em seu registro de marca?

O registro de marca dá total direito de propriedade e uso da sua marca em território nacional e protege contra cópias e usos indevidos da sua identidade sem a devida autorização do titular.

 

Quando, o quê e para que proteger minha marca?

A principal questão gira em torno da proteção de marca para que, com isso, nenhuma outra pessoa ou empresa use o nome de sua companhia passando-se pelo seu negócio — e, caso utilizem, deverão responder legalmente por isso.

 

Alterei meu logotipo: preciso fazer um novo registro de marca?

Sim, você precisa fazer um novo registro, não sendo suficiente (e possível) substituir o antigo.

 

Você sabe o que são as “marcas coletivas”? Entenda!

Marcas coletivas são os diferentes símbolos que apontam ao consumidor que as suas soluções pertencem a algum tipo de coletividade — que pode ser uma associação ou cooperativa etc.).

 

As marcas coletivas também estão presentes na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), e também são concedidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

 

Quais são as vantagens?

Diferentemente do registro de marca que mencionamos nos tópicos anteriores, a marca coletiva confere direito de uso a todos os sócios sem a necessidade de uma autorização específica.

 

Contudo, aqui, existe a necessidade do estabelecimento de regras e condições para o seu uso apropriado. E a partir desse acordo é que se pode perceber as vantagens desse modelo, como:

 

  • Redução de custos para o investimento de publicidade e marketing, principalmente, já que o uso coletivo da marca pode permitir o rateio de custos entre os envolvidos;
  • Estímulo ao crescimento, que permite uma valorização de marca;
  • Segurança — tanto comercialmente quanto em âmbitos jurídico e institucional.

 

Evite inconformidades

Você deve imaginar que o processo para o registro de marca coletiva é um pouco mais complexo. E ele, na verdade, é bastante similar ao procedimento convencional, passando inclusive pelo trabalho de autorização do INPI.

 

Para sua conclusão, evite qualquer inconformidade no decorrer da solicitação. Os imprevistos custam caro, literalmente, tendo em vista que o tempo em que sua marca permanece sem consignar pode dificultar o andamento de alguns objetivos em curto e médio prazo.

 

Você já ouviu falar em cotitularidade de marca?

Cotitularidade de marca é uma possibilidade prevista em lei, que pode ser de grande valia para as situações em que existem mais de um titular em questão.

 

O que é a cotitularidade de marca?

O novo regime de registro considera a possibilidade de existir mais de um titular e também facilita eventuais defesas de interesses por terem mais pessoas no processo.

 

Como funciona a cotitularidade de marca?

Os nomes dos titulares constam no INPI, no momento de registro de marca, mas os atos estão sob responsabilidade de quem realizou o peticionamento.

 

Além disso, um procurador é necessário para o processo.

 

Violação de marcas: o que fazer?

O uso indevido de marca é analisado como uma tentativa bem-sucedida de copiar, imitar, plagiar ou reproduzir outra empresa já existente e sob registro.

 

E é importante saber e conhecer os seus direitos para que ações desse tipo não prejudiquem o seu negócio e tampouco o consumidor, que pode ser ludibriado com esse tipo de prática antiética e ilegal.

 

Veja, então, o que pode ser considerado uma violação de marca e como proceder.

 

Tudo que você precisa saber sobre o registro de marca

O que é considerado violação de marcas?

Como destacamos, esse processo ocorre a partir da tentativa de copiar ou imitar uma marca sem a devida autorização da mesma.

 

O que fazer em casos de violação de marcas?

O primeiro passo consiste em avaliar a situação da organização — que possivelmente causou a violação em si — no INPI. Consulte o órgão e veja se a empresa em questão tem algum processo de registro em andamento (e fez isso inocentemente) ou se existiu, de fato, má-fé na ação.

 

Se houver um pedido em andamento, você pode solicitar uma oposição ou de nulidade.

 

Além disso, é importante notificar a companhia infratora e resolver a situação de maneira amigável. Afinal de contas, uma disputa judicial pode acarretar prejuízos múltiplos — que é o que acontece por meio de um processo judicial.

 

Minha marca foi violada, como será calculada a minha indenização?

O artigo 190 da Lei da Propriedade Industrial explica bem o que acontece nessas situações:

 

“Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:

 

I – produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou

 

II – produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.

 

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa”.

 

Ainda, existe a possibilidade de indenização por danos morais e materiais, cujo cálculo está previsto no artigo 210 da mesma lei:

 

“Os lucros cessantes serão determinados pelo critério mais favorável ao prejudicado, dentre os seguintes:

 

I – os benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido; ou

 

II – os benefícios que foram auferidos pelo autor da violação do direito; ou

 

III – a remuneração que o autor da violação teria pago ao titular do direito violado pela concessão de uma licença que lhe permitisse legalmente explorar o bem”.

 

Ou seja: existem diversos temas que se ramificam em tantos outros, no que diz respeito ao registro de marca. Mas são questões igualmente necessárias para proteger a sua empresa.

E se você quiser saber mais sobre esse assunto, além de propriedade intelectual, patentes e temas jurídicos relacionados a uma obra, acesse o blog da Peduti e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!

“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

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Definição de competência para ações de propriedade industrial

Em uma visão diminuta das questões que envolvem a propriedade industrial está em verificar de forma objetiva qual seria o foro competente para o processamento e julgamento de ações que envolvem direitos de propriedade industrial.

 

Observando a legislação processual em cotejo com a lei da propriedade industrial, podemos observar que existem duas hipóteses bastante claras para a defesa dos interesses dos detentores de tais direito: (i) as ações de nulidade dos registros concedidos perante a Justiça Federal, os quais tem a função reguladora; e, por outro lado, (ii) as ações de abstenção de infração que possuem duas finalidades precípuas, a primeira objetiva, vinculada a cessação da prática lesiva, outra, secundária, que visa a reparação pelos danos sofridos em decorrência da infração.

 

Desta forma, existindo direitos de propriedade industrial anuláveis, o foro de competência para o processamento e julgamento das demandas está vinculado a Justiça Federal, no Rio de Janeiro, pois o ato administrativo fora emitido por um órgão da administração pública federal, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, cuja sede está na capital fluminense, sendo também admitido o foro da Justiça Federal onde a Autarquia Federal possui suas filiais.

 

 

Entretanto, naqueles casos em que se busca a defesa de um direito decorrente da propriedade industrial propriamente dita, objetivando-se a cessação de uma prática lesiva, tal como a reprodução desautorizada e/ou a concorrência desleal, o foro para a propositura da ação é o da justiça estadual onde está localizada a empresa que será demandada judicialmente, no foro da comarca onde a empresa Autora possui endereço ou no local do fato.

 

Importante destacar que alguns tribunais de justiça estaduais, como é o caso do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, têm admitido ação que tenham ocorrido pela internet, considerando que o local do fato se abrange por todo território nacional, o que ocasiona uma crescente quantidade de ações judiciais perante a justiça paulista, por esta possuir varas especializadas em ações que envolvem a matéria.

 

Ainda, tratando especificamente sobre as marcas, o Superior Tribunal de Justiça se debruçou sobre a matéria quando da existência de um conflito entre interessados com marcas registradas, por exemplo, quando o INPI concede uma marca para uma empresa que fere os direitos de outra que já possuiu marca registrada.

 

Neste cenário, fora estabelecida discussão se 1) seria possível à justiça estadual impor abstenção de uso de marca registrada pelo INPI ou 2) se seria cabível, em reconhecimento de concorrência desleal, que a justiça estadual determinasse a abstenção de uso de elementos que não são registrados no INPI, caracterizados pelo “conjunto imagem” (“trade dress”) de produtos e/ou serviços.

 

Como resultado, sobreveio a decisão em tema repetitivo 950 que as questões acerca do trade dress dos produtos, concorrência desleal e outras demandas afins, por não envolver registro no INPI e cuidando de ação judicial entre particulares, é inequivocamente de competência da justiça estadual, já que não afeta interesse institucional da autarquia federal. No entanto, compete à Justiça Federal, em ação de nulidade de registro de marca, com a participação do INPI, impor ao titular a abstenção do uso, inclusive no tocante à tutela provisória.

 

Por se tratar de matéria de profunda especialidade, os detentores de propriedade industrial ou aqueles que pretendem explorar direitos de propriedade industrial necessitam efetivarem consultas a profissionais que se dedicam a matéria, visto que as peculiaridades para sua fruição passam por uma análise que fogem em muito as ferramentas gerais que envolvem o processo e a matéria.

Advogado autor do comentário: Pedro Zardo Junior

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Existe Patente Internacional?

patente internacional

Primeiramente, vale recordar o que é uma patente. 

Patente serve para proteger o titular de sua criação/invento que pode ser uma nova tecnologia, máquina ou até mesmo um composto químico. Desta forma, por meio de um título público, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI concede ao titular do invento, que pode ser tanto pessoas físicas como jurídicas, o direito de exclusividade sob aquela invenção.

Mas e se o titular desejar a exclusividade sob aquele invento em outros países? Eu posso realizar o pedido de uma patente internacional? Na verdade, não…

Todavia, o Brasil é signatário do Tratado de Cooperação em matéria de Patentes (Patent Cooperation Treaty – PCT), tratado multilateral, administrado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual que permite requerer um pedido de uma patente, simultaneamente, em diversos países, por meio de um único depósito.

patente internacional

 

 

O objetivo do PCT é simplificar, tornar menos custoso a proteção de uma invenção., como também facilitar o trâmite de pedidos de patente no exterior, caso seja depositado em um dos 153 países membros-signatários do Tratado. 

Após o depósito de uma marca perante o INPI, o titular possui o prazo de 12 meses para dar continuidade ao PCT, devendo apontar a data de depósito do pedido feito no Brasil, bem como uma Autoridade de Busca que realizará uma busca prévia por patentes e artigos científicos relevantes para a tecnologia objeto do pedido de patente. Essa é a fase internacional.

Logo depois, a Autoridade emite uma opinião escrita que será utilizada pelos países onde o pedido de patente será depositado. 

Por fim, haverá a entrada da fase nacional, no qual, cada país realizará, por meio de sua Autarquia e conforme a lei local, o exame técnico podendo conceder ou não a patente reivindicada. 

Advogada autora do comentário: Beatriz Cambeses Alves

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Registro e Patente de Software: entenda a diferença!

Peduti - Registro x Patente de Software entenda as diferenças

Se você trabalha com tecnologia, há algumas questões importantes relacionadas à propriedade intelectual que precisa saber. Sendo assim, entender como funciona o registro e patente de software é essencial para o seu negócio. 

Primeiro, precisamos definir o que é o registro de software e a patente. Conhecer esses dois instrumentos legais vai te ajudar a decidir qual a ação ideal para garantir a proteção do seu software.

Ao longo deste artigo, vamos falar sobre os principais pontos que envolvem tanto o registro quanto a patente. Quando usar um ou outro? Um software pode ser patenteado? Quais são os critérios? 

Continue a leitura e tire essas e outras dúvidas sobre este assunto. Vamos lá?

 

Registro e Patente de Software: saiba como funciona cada um desses instrumentos legais

Quando você desenvolve um software é importante tomar alguns cuidados em relação à propriedade intelectual. Isso significa que, para garantir a originalidade e evitar cópias, é muito importante que você acione algumas medidas legais de proteção

Uma dessas medidas é o registro de software. Esse é um processo relativamente simples, onde você comprova ser o desenvolvedor daquele produto. O registro é um instrumento previsto em lei, que garante os seus direitos autorais sobre aquele programa. 

É importante destacar que o registro cobre apenas o código-fonte do software. Ou seja, ele não impede que outras pessoas criem outros programas para a mesma funcionalidade.  O que não pode acontecer é a cópia total ou parcial do produto. 

 

Peduti - Registro x Patente de Software entenda as diferenças

 

Já a patente de software funciona de maneira diferente. Primeiro é preciso compreender que para patentear um programa é preciso que ele seja considerado uma invenção. Ou seja, uma criação única no mercado

Ainda assim, é possível solicitar o pedido quando o seu software atender todos os requisitos, notadamente, atividade inventiva, aplicação industrial e novidade. Nesse caso, a patente irá proteger o programa, garantindo que terceiros desautorizados façam uso de sua propriedade sem a devida autorização. 

A solicitação da patente é um processo mais complexo que o registro. Por ter mais critérios específicos, não é todo o software que poderá ser patenteado. Mas, quando o software possui todos os critérios, você pode fazer o registro quanto solicitar a sua patente. 

Ambos os instrumentos acabam se complementando, dando a você mais segurança no que diz respeito aos direitos de propriedade industrial. 

 

Qual é a opção mais viável para o meu software? 

Tanto o registro quanto a patente tem suas vantagens e desvantagens. Por isso, antes de decidir qual das duas solicitações você irá fazer, é importante avaliar o que é realmente importante para você. 

Entender o que se encaixa na sua necessidade vai te ajudar a economizar tempo. Além de evitar um processo longo e custoso que talvez não solucione o seu problema. 

Aqui, o importante é saber como o registro ou a patente vai beneficiar o seu negócio. Lembrando que, para solicitar qualquer um dos dois instrumentos legais, é preciso que o software atenda aos critérios específicos de cada um.

Por fim, não deixe de procurar uma empresa ou profissional especializado em registro e patente de software. Como esses são processos bastante burocráticos, relatórios mal feitos ou informações erradas podem invalidar a sua solicitação. 

Esperamos que este conteúdo tenha te ajudado a entender como funciona a solicitação de patente e o registro de software.

Se tiver alguma dúvida específica, não deixe de entrar em contato! E continue acompanhando nossos conteúdos pelo blog

 

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Saiba quais são os diferentes tipos de patente

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Se você inventou algo novo e acha que tem potencial para patentear, precisa saber em qual tipo de patente sua invenção se enquadra para fazer o pedido de registro.

Além disso, sua criação deve atender os requisitos de novidade, atividade ou ato inventivo e aplicação industrial para ser patenteada.

Leia este artigo e descubra quais são os tipos de patente e entenda os seus requisitos. Confira!

 

O que é patente?

Carta Patente é um título que o Estado concede aos criadores de invenções para garantir o seu direito de propriedade sobre sua criação por um determinado período de tempo.

Em troca, o inventor precisa revelar os detalhes técnicos de sua criação para que ela possa ser compartilhada com a sociedade quando a patente expirar e a invenção se tornar de domínio público.

Contudo, durante a vigência da patente, o inventor possui exclusividade na exploração comercial de sua invenção.

Inclusive, a Lei de Propriedade Industrial prevê penalidades para quem porventura violar o direito de propriedade. No âmbito criminal, a pena para quem explora comercialmente os produtos patenteados, sem autorização do titular, é de detenção de três meses a um ano, além de indenização pecuniária no âmbito civil.

 

Quais são os tipos de patente?

Existem dois tipos de patente na legislação brasileira: as patentes de invenção e as de modelo de utilidade.

Há ainda o registro de desenho industrial que a legislação brasileira não trata como patente, isto porque apesar de também ter que preencher o requisito de reprodução em escala industrial, o objeto de proteção é a forma ornamental e não a sua funcionalidade, e é regulamentada pela mesma Lei.

O registro de desenho industrial vale por 10 anos e pode ser prorrogado por três vezes consecutivas por um período de 5 anos cada.

Confira agora os detalhes sobre cada tipo de patente:

 

Patente de Invenção

A Patente de Invenção protege as criações inovadoras que podem ser aplicadas à indústria como solução de um problema técnico ou que podem ser fabricadas.

Um dos exemplos mais famosos que se enquadraria neste tipo de patente é a lâmpada elétrica inventada por Thomas Edison.

O período de vigência para este tipo de patente é de 20 anos não prorrogáveis.

 

Modelo de Utilidade

Este tipo de patente abrange objetos de uso prático que podem ser aplicados nas atividades industriais e que representem uma melhoria em relação ao seu uso ou fabricação.

O exemplo clássico de Modelo de Utilidade é a tesoura para canhotos que melhorou o manuseio dessa ferramenta para pessoas que utilizam a mão esquerda.

O prazo de vigência para este tipo de patente é de 15 anos, também não prorrogáveis.

 

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3 requisitos de patenteabilidade

Existem três requisitos que uma invenção ou modelo de utilidade precisam atender para que elas possam ser patenteadas. Eles são:

 

1. Novidade

De acordo com a Lei nº 9.279/96, para uma invenção ou modelo de utilidade ser patenteável, ela precisa ser absolutamente nova.

Isso significa que a criação não pode ter sido divulgada ao público no Brasil, como no exterior antes da data do pedido de patente junto ao INPI.

 

2. Atividade inventiva e ato inventivo

Este requisito prevê que, para ser patenteável, o invento não pode ser o resultado óbvio dos conhecimentos e técnicas já existentes.

Ou seja, se a invenção for evidente para um técnico no assunto, a criação não será patenteada.

 

3. Aplicação industrial

O requisito da aplicação industrial representa a possibilidade de que a invenção ou modelo de utilidade possa ser reproduzido em escala industrial.

Agora que você conhece os diferentes tipos de patente e seus requisitos, você já consegue analisar se sua invenção preenche os requisitos necessários para a concessão da patente.

Contudo, se você ainda está em dúvida, agende uma reunião conosco para que possamos avaliar a viabilidade da sua invenção ser protegida por patente!

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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Qual é a diferença entre marca e patente?

Qual é a diferença entre marca e patente

Você sabe qual é a diferença entre marca e patente? Acha que uma marca deve ser patenteada? Não se assuste, muita gente ainda confunde estes importantes institutos. Neste artigo trataremos sobre as diferenças entre marca e patente, dois conceitos distintos e fundamentais dentro do campo da propriedade intelectual.

Ambos podem representar os principais ativos intangíveis de uma empresa, ou seja, pode-se dizer que são bens que uma instituição possui, mas que não existem fisicamente. Entretanto, isso não significa que eles sejam menos importantes do que os bens físicos.

Pelo contrário, grande parte do valor de mercado de uma empresa está associada aos seus ativos intangíveis, que muitas vezes superam o valor dos ativos tangíveis, como, por exemplo, a marca Coca-Cola ou a marca Facebook.

Por esse motivo, se você é empresário, vale a pena compreender melhor esses conceitos. Então continue a leitura para descobrir a diferença entre eles!

 

Marca x Patente: quais as diferenças?

A principal diferença entre marca e patente diz respeito aos objetivos de cada uma para as empresas

A marca é constituída por um conjunto de palavra(s), sinais e representações gráficas que tem por objetivo identificar e distinguir produtos e serviços de uma empresa. Em outras palavras, a marca é a forma como uma empresa se apresenta ao público.

Já a patente é um título de propriedade temporária que protege uma invenção. Este título temporário é concedido aos inventores pelo Estado, conforme prevê a Lei nº 9.279, que regula as questões relacionadas à propriedade intelectual, e garante ao titular a exploração com exclusividade deste invento por determinado período, garantindo que, após passado este período, esta invenção possa ser explorada por qualquer um que tenha interesse.

 

Qual é a diferença entre marca e patente

 

Tanto a marca quanto a patente devem ser registrados junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, Autarquia Federal responsável por executar as normas que regulam a propriedade industrial.

O registro de uma patente garante ao inventor a exclusividade da exploração de sua invenção por um período de tempo que varia de acordo com o tipo de patente que resguarda seu invento. Neste ponto, importante ressaltar que no Brasil, assim como em diversos outros países, como a Alemanha, França, Itália, Japão, dentre outros, existem dois tipos de patente:

 

  1. Modelo de Utilidade: vigência de 15 anos. É a criação de algo de uso prático ou parte de um objeto. Tal criação deve ser tridimensional, apresentar forma ou disposição nova frente ao que já existe, ato inventivo e resultar na melhoria funcional no seu uso ou fabricação, devendo ser replicável em escala industrial.
  2. Modelo de Utilidade: vigência de 15 anos. É uma inovação de uso prático para aplicação industrial com o objetivo de melhorar um processo.

 

O registro da marca, por outro lado, concede ao titular o direito exclusivo de uso por 10 anos, e pode ser prorrogado por quantas vezes o titular quiser, sempre a cada 10 anos. Em relação ao prazo, as patentes não podem ser prorrogadas, partindo da premissa que o Estado garante ao inventor a exclusividade na exploração do invento pelo período determinado e, ao final deste período, o titular torna o invento acessível a toda a sociedade.  

Por que registrar marcas e patentes?

Confira a seguir as principais razões para registrar marcas e patentes junto ao INPI:

 

Razões para registrar marca

  • Garante à empresa o direito de uso exclusivo da expressão, do logotipo, do símbolo ou da apresentação tridimensional de certo produto, podendo impedir que outras empresas comercializem produtos e/ou serviços idênticos e/ou afins ao seus com uma marca também igual ou parecida, tendo em vista a possibilidade de confusão e/ou associação que pode gerar nos consumidores;
  • Consolida o direito de propriedade sobre o sinal, permitindo a exploração deste por terceiros através do licenciamento, franquias ou merchandising;
  • Uma marca registrada pode ser capitalizada como patrimônio intangível, parte do patrimônio e fundo de comércio da empresa;
  • Como patrimônio, a marca pode ser vendida, cedida e usada como garantia.

Razões para registrar uma patente

  • Para ter o reconhecimento do direito de propriedade sobre o invento;
  • Garante ao titular o direito de uso exclusivo para fabricar, comercializar, expor à venda etc;
  • Para garantir o tempo e dinheiro alocado no desenvolvimento da tecnologia,  já que o registro da patente assegura a exclusividade para sua exploração comercial;
  • Uma patente registrada aumenta a competitividade da empresa em seu nicho de mercado, já que garante uma vantagem técnica frente aos concorrentes;
  • Para evitar que outras empresas explorem o objeto e/ou processo inventivo sem serem obrigadas a remunerar o titular e/ou o inventor;
  • Como patrimônio, a patente pode ser vendida, cedida, licenciada e usada como garantia, e pode ser capitalizada como patrimônio intangível e fundo de comércio da empresa.

 

Se você quer continuar aprendendo sobre propriedade intelectual, acompanhe as publicações do blog da Peduti e entre em contato conosco para tirar dúvidas!

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Prejudicialidade Externa e o Comportamento Jurisprudencial

Prejudicialidade Externa e o Comportamento Jurisprudencial

Cotidianamente nos deparamos com a necessidade de enfrentarmos as diferentes formas de aplicação da prejudicialidade externa preconizada pelo art. 313, inciso V, alínea “a” do Código de Processo Civil, commando processual alinhado com os princípios constitucionais da eficiência, celeridade e economia processual.

Nas palavras de Cássio Scarpinella Bueno, a prejudicialidade externa: “Pode acontecer de a questão discutida no processo depender da solução de outra que é objeto de processo diverso, de fato ou ato que ainda não se verificou ou, também, de prova a ser produzida em outro juízo”.

Neste sentido, a prejudicialidade externa visa essencialmente a segurança jurídica da coisa julgada, de sua unicidade, imutabilidade, através de mecanismo que possibilite a melhor prestação jurisdicional possível em nosso ordenamento, atendendo aos princípios constitucionais atinentes a matéria.

Entretanto, esse commando processual desperta variadas interpretações em nossos tribunais. 

Outrora, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo havia fixado entendimento que a norma hgaveria de ser aplicada em sua literalidade, sendo certo que independente do momento de qualquer medida para ser discutida questão prejudicial haveria a necessidade de suspensão do processo dependente paa se afastar a possibilidade de decisões conflitantes. Tal situação foi diametralmente alterada, quando o tribunal passou a entender que tal aplicação dependeria de decisão que suspendesse ou invalidasse o título, sob as lições de HELY LOPES MEIRELLES: “Os atos administrativos, qualquer que seja sua categoria ou espécie, nascem com a presunção de legitimidade, independentemente de norma legal que a estabeleça. Essa presunção decorre do princípio da legalidade da Administração, que, nos Estados de Direito, informa toda a atuação governamental. Além disso, a presunção de legitimidade dos atos administrativos reponde a exigências de celeridade e segurança das atividades do Poder Público, que não poderiam ficar na dependência da solução de impugnação dos administrados, quanto à legitimidade de seus atos, para, só após, dar-lhes execução. A presunção de legitimidade autoriza a imediata execução ou operatividade dos atos administrativos, mesmo que arguidos de vícios ou defeitos que os levam à invalidade. Enquanto, porém, não sobrevier o pronunciamento de nulidade os atos administrativos são tidos por validos e operantes, quer para a Administração, quer para os particulares sujeitos ou beneficiários de seus efeitos.”

 

Prejudicialidade Externa e o Comportamento Jurisprudencial

 

Em nosso entender, trata-se de equivocada premissa, na medida em que não há um mandamus quanto a invalidade da causa prejudicial pelo tribunal que a analisa a suspensão, mas sim a aplicação da prudência, pois em caso de sucesso da ação anulanda, aquela ação que não foi suspensa deverá ser objeto de medidas judiciais outras que atrasarão, e muito, a prestação jrisdicional.

No mesmo ritmo oscilatório, quanto a possibilidade de ser adotado o comando processual contido na norma insculpida pelo art. 313, inciso V, alínea “a”, do Código de Processo Civil, mesma redação contida no art. 265, inciso IV, alínea “a”, do CPC/73, a primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça entende pela impossibilidade de se determinar a suspensão após a prolação de sentença de mérito nos autos da ação de infração ao título que se buscava a nulidade, nos termos da tese firmada pelo Recurso Especial n° 1.179.819/SP.

Contudo, sobreveio o RECURSO ESPECIAL Nº 1.558.149 – SP (2015/0239783-9), através do qual restou consignado pela 3ª Turma do STJ, através do voto do Min. Marco Aurélio Bellizze, o qual encontra-se pendente de julgamento de embargos de divergência: “No caso concreto, a prejudicialidade decorre da possibilidade de, em um processo extrínseco à presente demanda, ser reconhecida a nulidade da patente em que se funda o objeto principal da lide. É verdade que as partes informam inclusive a existência de decisão que julgou improcedentes os pedidos de nulidade das patentes objeto da presente lide. Contudo, as referidas decisões se encontram, no momento, pendentes de julgamento de recursos. Diante desse contexto fático, era de rigor a observância pelo Tribunal de origem da suspensão do processo antes do julgamento do recurso de apelação interposto. Todavia, indeferido o pedido de suspensão a questão foi oportunamente devolvida por meio do presente recurso especial.”

Por conta desta situação decorrente do voto consignado pelo Ilmo. Relator do RESP acima referenciado, foram opostos embargos de divergência ao decidido, o qual está apto a julgamento, o que ocorrerá em breve, colocando-se uma solução efetiva para tal controvérsia contida na jurisprudência.

Destaca-se que aguardamos ser esta decisão nos termos do entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, pois desta forma quis o legislador e por ser a melhor formula para que os juridicionados tenham a melhor prestação jurisdictional.

Advogado autor do comentário: Pedro Zardo Junior

Fonte: Para Terceira Turma, ação de nulidade de patente é prejudicial externa apta a suspender ação de indenização

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Como garantir os direitos autorais de uma música?

Como garantir os direitos autorais de uma música

Se você é artista e seus direitos autorais de músicas ainda não estão protegidos, é necessário regularizar a situação o quanto antes para evitar problemas envolvendo a autoria da sua obra.

Para se ter uma noção do quanto o registro de direitos autorais relacionados à música são importantes, só no 1º semestre de 2021, o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) distribuiu R$ 399 milhões para ​​​mais de 185 mil titulares.​​​

Você sabe o que deve fazer para efetuar um registro musical da maneira correta? Então, descubra a seguir.

Por que é tão importante entender sobre os direitos autorais de uma música?

Os direitos autorais de músicas são fundamentais para resguardar as garantias dos artistas e para impulsionar o cenário musical do país. Como em qualquer outra profissão, os músicos precisam de uma remuneração justa para seu trabalho, e os direitos autorais são uma das formas de garantir isso. 

A legislação brasileira garante que os criadores musicais sejam pagos pelo uso de suas obras quando elas forem reproduzidas por terceiros. Ou seja, todo estabelecimento que tocar uma música publicamente precisa pagar os direitos autorais dela aos criadores

Esse recolhimento é feito por meio do Ecad, mas o registro depende da atuação de outras entidades. Entenda melhor no próximo item.

Quais as etapas para registrar os direitos autorais de uma música?

Como citamos acima, é o Ecad que cobra os valores de direitos autorais de músicas. Sua função é obter os pagamentos dos usuários e repassá-los para as associações de música, que, por sua vez, pagam os artistas. Contudo, nem as associações e nem o próprio Ecad são responsáveis pelos registros. 

Mas afinal, como registrar-se para proteger meus direitos e garantir minha remuneração? 

 

Como garantir os direitos autorais de uma música

 

  1. Registre sua obra para proteger seus direitos 

Toda obra intelectual, incluindo as composições musicais, pode ser registrada na Biblioteca Nacional. 

Ao registrar seus arranjos, letras, composições ou partituras, você será reconhecido como o autor e terá especificados seus direitos morais e patrimoniais sobre a canção. 

É importante deixar claro que isso não é obrigatório para que os direitos autorais da música sejam protegidos pelo Ecad.

A questão é que esse registro é altamente recomendado, pois ele funciona como um importante indício para provas de autoria. Assim, por mais que você não dependa dele para receber os repasses, é com essa proteção que você se resguarda contra eventuais disputas judiciais

Clique aqui para acessar o site da Biblioteca Nacional e seguir as etapas do registro. A mesma proteção também pode ser garantida ao se registrar na Escola de Música da UFRJ, por meio deste link. 

 

  1. Faça o registro em uma associação de música

Como todos os valores recebidos pelo Ecad são repassados aos seus autores por meio das associações de música, você também precisa se filiar em uma delas para garantir os pagamentos.

O processo de filiação no sistema de direitos autorais de músicas pode variar de acordo com cada entidade, mas basta acessar o site daquela de sua preferência e seguir as etapas previstas. 

Confira as associações que trabalham de forma conjunta com o Ecad e seus respectivos links de acesso:

 

  • Abram​us – Associação Brasileira de Música;
  • Amar – Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes​​​;
  • Assim – Associação de Intérpretes e Músicos;
  • Sbacem – Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música​​​;
  • Sicam – Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais;
  • Socinpro – Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais​​​;
  • UBC – União Brasileira de Compositores​.

 

  1. Garanta os seus repasses

Depois de se tornar um afiliado ao Ecad, você terá o direito de cadastrar todas as músicas do seu repertório que desejar junto à associação escolhida

Por fim, esses fonogramas e obras serão lançados no sistema do Ecad, passarão por uma conferência e então será confirmada a proteção por direitos autorais.

Sempre que sua música for tocada publicamente e o Ecad identificá-la em seus meios de controle, os terceiros que a executaram precisarão pagar um valor, que então é repassado à sua associação e paga para você.

Procure ajuda de um especialista 

Por mais simples que possam parecer as etapas descritas acima, é fundamental garantir que tudo seja feito corretamente.  Afinal, qualquer inconformidade pode gerar problemas no seu registro e até dificultar provas de autoria em eventuais processos judiciais. 

A Peduti é especialista no assunto e oferece os melhores serviços para os direitos autorais de suas músicas. Se você precisa de apoio no registro ou está enfrentando problemas de autoria, não deixe de entrar em contato com a nossa equipe. 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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