Bansky vs. Guess

— Em sua conta do Instagram, o famoso artista britânico Banksy, publicou uma foto da vitrine de uma das lojas Guess, pedindo que ladrões roubem a loja. Nesta publicação, Banksy escreve “eles estão se aproveitando das minhas obras sem autorização, como pode ser errado que vocês façam o mesmo com suas roupas?”.

 

Tal publicação conta, atualmente, com 1,7 milhões de curtidas e mais de 22 mil comentários:

 

 

Considerando que o Reino Unido é signatário da Convenção de Berna, que dispõe sobre a proteção de obras literárias e artísticas, desde já, resta claro que é vedado o uso não autorizado de uma obra autoral no país, uma vez que:

  • O artigo 2, item 1, da Convenção de Berna estabelece qual a abrangência de “obras literárias e artísticas”, incluindo “as obras de desenho” como um dos exemplos; e
  • O artigo 9, itens 1 e 2, da Convenção, estabelecem que os autores possuem direito exclusivo de autorizar a reprodução de suas obras e que as legislações nacionais podem permitir tal reprodução desautorizada em casos especiais, desde que não afete a exploração normal da obra nem cause prejuízo aos interesses do autor.

 

Tendo em vista que o uso feito pela Guess possui finalidade exclusivamente comercial, tal uso não poderia ser enquadrado como exceção à necessidade de obtenção de autorização para o uso da obra em qualquer legislação nacional de países signatários da Convenção. Portanto, tal exceção não poderia ser, em nenhuma hipótese, aplicada ao presente caso.

 

Não obstante este cenário, é possível que a Guess não tenha violado os direitos autorais do famoso artista de rua, Banksy. 

 

De acordo com publicação da própria marca em seu website, a coleção contendo reproduções das obras de Banksy trata-se de uma parceria entre a marca e a Brandalised, uma empresa que licencia obras de grafite, cuja missão é oferecer aos fãs de Banksy uma coleção de grafites por um preço razoável. 

 

Não se sabe se, de fato, a Brandalised possui o direito de licenciar o uso das obras de Banksy. Mas como um interessado pode garantir que não será responsabilizado por eventual violação de direito autoral ao negociar a licença de uso com um terceiro, supostamente responsável pelo licenciamento de tal direito? A resposta não é simples e é essencial que seja celebrado um contrato adequado, preferencialmente por um advogado especializado em direito autoral ou propriedade intelectual. 

 

Advogada autora do comentário: Carollina Marfará

Fonte: GUESS, in partnership with Brandalised, to create a special capsule collection with graffiti by Banksy

 

 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

 

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Decisão nega pedido de Chico Buarque com fundamento em suposta falta de comprovação de autoria

Decisão proferida pelo 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa em processo movido pelo cantor e compositor Chico Buarque contra o deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo uso desautorizado da música “Roda Viva” em suas redes sociais, houve por bem em indeferir a pretensão do cantor.

 

Como fundamento, o MM. Juízo alega falta de comprovação de titularidade de direitos autorais da obra musical, nos seguintes termos:

 

“A ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção ‘Roda Viva’, é causa de inépcia e de indeferimento da inicial”.

 

 

Lançada em 1967, a canção é uma das obras mais conhecidas de Chico Buarque, tendo sido premiada em importantes festivais de música popular brasileira, além de ter sido a composição que deu origem ao espetáculo teatro homônimo encenado Teatro Oficina em 1968, igualmente, premiada.

 

Além de a obra ter sua autoria notoriamente conhecida em atribuição ao artista, frise-se que a Lei de Direitos Autorais brasileira, assim como a Convenção da União de Paris, determina que a proteção das obras autorais independe de apresentação de registro em qualquer âmbito, seja ele extrajudicial, administrativo e/ou judicial.

 

Há, ainda, que se lembrar que a utilização de obras autorais com cunho político, conforme o caso, podem caracterizar ofensa à espécie moral dos direitos autorais, e que se relacionam com os atributos da personalidade do autor junto à obra, e que são inalienáveis e irrenunciáveis.

 

A autoria postulou a reconsideração do decidido e aguarda análise do pedido. Seguiremos acompanhando.

 

Advogada autora do comentário: Lorena Garrido Borges

Fonte: Chico Buarque recorre de decisão da Justiça a favor de Eduardo Bolsonaro que questiona autoria de ‘Roda viva’

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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Registro de aplicativos: como a Peduti pode ajudar a proteger seu software

Registro de aplicativos: como a Peduti pode ajudar a proteger seu software

Afinal, qual a importância do registro de aplicativo para o seu negócio?

 

Nós estamos inseridos em um contexto muito ímpar na história da humanidade: a Revolução Digital, que trouxe na internet ferramentas fundamentais para uma empresa trabalhar em um mundo globalizado e conectado e garantir um maior acerto em suas estratégias. 

Nesse cenário, os aplicativos são ferramentas quase que essenciais para manter seus clientes próximos e com fácil acesso a informações e serviços prestados, já que os consumidores vivem um mundo digital e estão cada vez mais familiarizados com novas tecnologias

 

No entanto, esbarramos em um grande problema com a modernização dos meios digitais: os crimes contra a propriedade intelectual. E é visando evitar esse tipo de dor de cabeça que o registro de aplicativo surge como uma excelente solução

 

Nesse artigo, iremos te mostrar a importância desse sistema para proteger o software de sua companhia. Siga a leitura!

 

Qual a importância do registro de aplicativos?

O registro de aplicativo é um sistema de proteção fundamental para a segurança dos negócios, visto que através do registro se garante a autoria e o direito de exploração por parte da ferramenta em questão. 

 

O registro garante ao titular do direito de exploração do software a facilidade de evitar e/ou dificultar que este seja copiado ou reproduzido por terceiros sem a devida autorização. Ou seja, evitando problemas como:

 

  • Pirataria;
  • Concorrência desleal;
  • Cópias não-autorizadas.

 

Se o titular do direito se encontrar em um dos cenários citados acima, o mesmo terá base legal para reivindicar seus direitos e propor as medidas judiciais cabíveis para impedir a violação e o ressarcimento pelo uso indevido/desautorizado.

 

Fora do campo da proteção, essa solução também pode ser positiva do ponto de vista financeiro, considerando que o proprietário terá liberdade para vender ou licenciar seu aplicativo, e declarar este como um ativo financeiro da companhia, utilizando este software como um bem dado em garantia, por exemplo

 

Qual lei protege o proprietário?

Segundo o INPI, a “Lei de Direito Autoral” (Lei nº 9.610/1998), e, subsidiariamente, a “Lei de Software” (Lei nº 9.609/1998), conferem proteção ao criador do software e a quem deter o direito de explorá-lo. 

 

Neste ponto, importante destacar que o registro garante a exclusividade sobre  à expressão literal do software, ou seja, suas linhas de código-fonte, e não as suas funcionalidades, ou seja, caso algum terceiro crie outro software a partir de um código-fonte distinto, mas que obtém o mesmo resultado, não estará infringindo o software originário.

 

Dessa forma, quem não segue a legislação e fere de alguma maneira a propriedade intelectual assegurada por ela poderá sofrer consequências jurídicas.

 

Registro de aplicativos: como a Peduti pode ajudar a proteger seu software

 

Como funciona o processo de registro?

Para colocar o processo de registro em prática, é necessário entrar com o pedido no INPI. Existe um trâmite burocrático nessa dinâmica, o que pode demandar a necessidade de um especialista para te auxiliar no procedimento. 

 

O passo a passo é realizado da seguinte maneira: 

 

  • Mandar a listagem do código fonte ao INPI;
  • Especificar detalhes e fluxogramas do programa;
  • Registrar documentação, que pode ser apresentada em PDF ou CD/DVDs.
  • Com os documentos prontos e enviados, o INPI examina o pedido e faz o registro, mantendo a propriedade intelectual sobre o aplicativo.

 

Qual a duração deste registro

O registro do aplicativo tem a duração de 50 anos, que começam a ser contabilizados a partir da sua criação.

 

Porque investir na proteção do aplicativo

Após chegar nesse ponto do texto, talvez você esteja se perguntando: quais são os benefícios de investir no registro do software? Abaixo, te explicamos as vantagens desse processo. Confira!

 

Credibilidade

A relação empresa e cliente pode ser bastante impactada quando o software criado é devidamente registrado. Afinal, o consumidor poderá ter a tranquilidade de saber que está baixando um programa seguro, regulamentado e protegido.

 

Investimentos 

Com a segurança de sua solução registrada, seu negócio estará mais aberto a investimentos. Ou seja, essa credibilidade também pode render outros frutos, como a confiança de investidores em injetar dinheiro no projeto. 

 

Proteção de Finanças

Realizar o registro e documentação da autoria de seu aplicativo dá o direito do proprietário a explorar o produto comercialmente. Ou seja, o criador ou o detentor do direito de exploração poderá utilizar o software como uma forma de geração de renda da maneira que for mais conveniente para os processos da empresa. 

 

Sigilo de informação

Por fim, seu negócio também terá ferramentas para coibir que os autores do aplicativo/software, no caso de não serem os detentores do direito de exploração, ou de outros terceiros relacionados na elaboração do projeto, de não produzirem um novo software para concorrer deslealmente. Problemas como este serão mais facilmente resolvidos com o registro do software em nome do detentor do direito de exploração. 

 

Conclusão 

Quer dar prosseguimento no registro de um aplicativo? A Peduti Advogados é uma banca especializada no ramo e pronta para te direcionar da melhor maneira possível. Entre em contato conosco!

 

Para saber mais sobre os serviços da Peduti, acesse nosso site e aprenda sobre nossas soluções para o mundo jurídico!

“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

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Perfil corporativo falso nas redes sociais: veja as consequências jurídicas

Perfil corporativo falso nas redes sociais: veja as consequências jurídicasPerfil corporativo falso nas redes sociais: veja as consequências jurídicas

Você conhece os problemas que um perfil falso pode trazer para o mundo corporativo?

 

As redes sociais são grandes peças oriundas da Revolução Digital que explodiu nos últimos anos. Dia após dia elas crescem, ganham novos usuários e tornam-se mais ativas em nossos cotidianos. 

 

Nesse contexto, naturalmente essas plataformas ganharam um papel de protagonismo no meio empresarial. Afinal, elas entregam nas mãos de uma instituição ferramentas perfeitas para manter uma comunicação direta com o público-alvo e o nicho que deseja alcançar. 

 

No entanto, como tudo que ganha uma grande popularidade, esses meios de comunicação enfrentam alguns desafios que devem ser combatidos. Questões essas que podem gerar consequências jurídicas diretas para o seu negócio. Dentro desse cenário, entram os perfis falsos

 

Nesse artigo, vamos tirar suas dúvidas sobre esse assunto tão importante. Siga a leitura e saiba mais sobre esse sistema dentro de empresas!

 

Usar fotos ou informações de terceiros em perfil falso é crime?

Antes de qualquer coisa, precisamos compreender a definição de perfil fake. Afinal, em nosso dia a dia, casos de notícias falsas e crimes cibernéticos são crescentes. Isso são usuários que se passam por outras pessoas ou, nesse caso, organizações. E muitas vezes essas contas utilizam imagens salvas da internet sem a devida autorização

 

Sim, utilizar fotos de terceiros em um perfil falso pode ser configurado como crime de violação do direito de imagem. Sendo assim, é necessário ter a permissão por escrito da pessoa fotografada para veicular a mídia em questão.

 

Vamos usar um exemplo? Uma modelo conta com sua imagem diretamente ligada ao seu trabalho. Sendo assim, os direitos de uso são exclusivamente dela. Para utilizar uma foto, será necessário pagar os devidos direitos a ela.

 

Dessa forma, caso um indivíduo faça um perfil falso com imagens de terceiros, ela estará cometendo o crime de falsidade ideológica, enquadrado no artigo 307 do Código Penal:

 

“Art . 307 – Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.”

 

Quais são as consequências de quem comete este crime?

Como destacamos acima, criar um usuário fake empresarial, utilizando imagens sem a devida autorização e se passando por outra pessoa ou marca é configurado como crime. Consequentemente, a prática pode gerar consequências para o perfil. 

 

A pena do artigo 307 é detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento mais grave.

 

Caso a infração tenha sido cometida em conjunto com calúnia, injúria ou difamação, o crime será agravado, amplificando a pena.

 

Perfil corporativo falso nas redes sociais: veja as consequências jurídicasPerfil corporativo falso nas redes sociais: veja as consequências jurídicas

 

 

O que fazer caso você seja vítima

Existe alguma forma de descobrir o autor do perfil falso?

Em primeiro lugar, é necessário destacar que toda rede social conta com uma área específica para denunciar esse tipo de problema. Caso esse canal não seja efetivo, o usuário poderá recorrer legalmente para a identificação do perfil falso. 

 

Nesse cenário, o Marco Civil é posto em prática. Por meios legais, a quebra de sigilo para descobrir informações será determinada através de uma decisão judicial

 

Ou seja, a identificação da pessoa por trás do perfil falso só poderá ser feita com o intermédio de uma ordem do juiz. Essa informação é coletada através da URL (endereço eletrônico completo) do usuário.

 

Ao fim do processo, será solicitada exclusão do perfil.

 

Minha marca foi violada, como será calculada a minha indenização?

Após identificar o indivíduo e remover o perfil em si, a próxima etapa é a de pagamento da indenização por danos morais. Ele pode ser feito seja pelo uso da imagem de terceiros, por ofensas ou quaisquer atos considerados danosos à honra da vítima.  

 

Nesse contexto, o valor da indenização será definido pelo juiz, considerando os danos causados pela ação, a natureza e extensão do problema.  

 

Conclusão 

Quando sua empresa se torna alvo de um perfil falso, o melhor caminho a ser tomado certamente é procurar auxílio de um profissional jurídico. A Peduti Advogados é uma empresa especializada no ramo e pode te direcionar da melhor maneira possível. Entre em contato!

 

Quer saber mais sobre registros de marcas, propriedade intelectual, patentes e outros assuntos jurídicos relacionados a uma obra? Acesse o blog da Peduti e tire suas dúvidas sobre o assunto.

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Tudo que você precisa saber sobre o registro de marca

Tudo que você precisa saber sobre o registro de marca

Registro de marca é um processo obrigatório para todas as empresas, considerando que a sua aprovação confere exclusividade de uso da sua imagem corporativa, e evita que pessoas façam uso dela de maneira indevida, gerando proteção jurídica e legal nesses casos.

 

Muitos empreendedores já estão cientes disso, considerando que, em 2017, já existiam 422 mil solicitações de registro de marca na fila do INPI — Instituto Nacional da Propriedade Industrial —, autarquia que analisa o pedido e, posteriormente, poderá conceder o título.

 

Quer saber como fazer o registro de marca e quais são os seus benefícios? Vamos explicar tudo para você ao longo desta leitura! Acompanhe.

 

O que pode ser registrado como marca?

É importante registrar a sua marca, porque é por meio dela que você adquire seu direito de uso exclusivo em território nacional (com a possibilidade de estender para outros países), no seu ramo de atividade.

 

Não à toa, ela é tida como um patrimônio — valiosíssimo, inclusive — da organização. Portanto, deve-se ter atenção na hora de realizar todo o procedimento para conferir o uso exclusivo da imagem para sua companhia. Isso porque existem diferentes tipos de marcas. Confira quais são, a seguir:

 

  • Nominativa: Combinação de letras e/ou números;
  • Figurativa: Baseada por imagens em geral e, inclusive, letras de alfabetos (como o árabe, entre outros) estilizadas;
  • Mista: Combinação de palavra e imagem;
  • Tridimensional: É o sinal constituído pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica.

 

O que não pode ser registrado como marca?

A Lei de Propriedade Industrial tem definidas 23 proibições para o registro de marca. No geral, são expressões capazes de violar as regras morais e éticas ou que estejam sob restrição do sistema jurídico brasileiro por algum motivo.

 

Além disso, obras artísticas e científicas não podem obter registro de marca, e o mesmo vale para itens protegidos por direitos autorais.

 

Símbolos oficiais, como bandeiras, monumentos, medalhas e emblemas, entre outros, também são vedados pelo INPI.

 

Quem pode registrar uma marca?

Pessoas físicas e jurídicas têm acesso ao processo de registro de marca pelo órgão responsável. Contudo, esse indivíduo tem que ter relação com o que ele deseja catalogar para existir legitimidade à solicitação.

 

Quais são os prazos para o registro de marca?

O INPI solicita um prazo médio de até 60 dias após concluído o processo. A partir daí, é necessário ficar de olho na publicação semanal Revista da Propriedade Industrial – RPI.

 

É por meio dela que você sabe se o seu pedido foi aceito (aprovado) ou não. Vale destacar, também, que a validade do processo é de 10 anos, e pode ser renovado sucessivamente.

 

Como registrar uma marca em mais de um país?

Para quem tem interesse em registrar uma marca em mais de um país, o pedido deve ser inscrito por meio do Protocolo de Madri.

 

Trata-se de um contrato cujo acordo empreendeu o esforço de mais de 120 países e o procedimento é similar ao pedido de marca no Brasil — começando pela necessidade de buscar saber se já existe o nome desejado em outro país.

 

Quais as leis que protegem o registro de uma marca?

A LPI — ou a Lei de Propriedade Industrial 9.279/96 — é quem concentra a legislação em torno da regulamentação dos direitos e obrigações de um registro de marcas.

 

É, inclusive, a mesma norma que responde por patentes e outras propriedades industriais, como desenhos industriais.

 

Preços e valores de um registro de marca

O custo para o registro de marca, atualmente, é de R$355.

 

ETAPA 1: Pedido de registro de marca

Agora que você já sabe melhor a importância do processo, vale a pena compreender o passo a passo para fazer a solicitação junto ao INPI.

 

E o primeiro passo consiste em reunir a documentação solicitada pelo órgão. Paralelamente, realize o seu cadastro no site do INPI e depois emita a Guia de Recolhimento da União (GRU).

 

ETAPA 2: Publicação e acompanhamento do pedido

Finalizada a etapa de cadastro, preenchimento de dados e envio da documentação, você deve acompanhar o desenvolvimento da sua solicitação por meio da Revista da Propriedade Industrial (RPI).

 

As publicações são lançadas todas as terças-feiras e é a partir dela que você tem novidades a respeito do seu pedido.

 

ETAPA 3: Deferimento do pedido

A publicação da RPI pode oferecer três retornos distintos ao requerente:

 

  • Concedido;
  • Não concedido;
  • Arquivado.

 

No primeiro caso, você só tem que efetuar o pagamento de uma nova GRU e, assim, o certificado de registro de marca é entregue.

 

Se, por algum motivo, você não encaminhar o dinheiro no prazo definido pelo órgão, o processo é arquivado.

 

Também pode acontecer de a sua solicitação não ser concedida (indeferida). Aí, é importante avaliar os motivos pelos quais o pedido não foi aprovado. Existem algumas situações em que é possível recorrer e, assim, revogar a decisão do INPI.

 

ETAPA 4: Concessão do registro de marca

Agora, você já conta com a sua marca registrada e pode usufruir dos seus benefícios e garantias pelo prazo de dez anos — tendo que renová-la, posteriormente, após esse período.

 

Marca x Patente: Qual a diferença?

Marca e patente não são a mesma coisa e essa é uma dúvida comum de membros de uma empresa. Para facilitar a compreensão, vamos entender os conceitos:

 

  • a patente concede direito exclusivo de uso sobre uma invenção;
  • o registro de marcas é o processo de proteção à identidade de uma companhia.

 

Ambos, entretanto, oferecem respaldo e proteção legal.

 

A importância de realizar uma busca prévia antes de depositar um pedido de registro de marca no INPI

Se você não realizar a busca prévia, corre-se o risco de se deparar, posteriormente, com o nome que você deseja para sua marca em uso.

 

Do contrário, você está realizando todo o processo “no escuro”, sem nenhuma garantia de que você vai conseguir a autorização por conta de um imprevisto que poderia ter sido evitado.

 

Por que a sua marca deve ser registrada no INPI?

O benefício mais evidente em realizar o registro de marca é a proteção ao uso exclusivo da sua identidade corporativa no seu segmento de atuação em todo o Brasil.

 

Com isso, outras pessoas e/ou empresas não podem copiá-la. Mas é também uma medida que causa mais credibilidade ao seu negócio — já que após a aprovação do pedido você consegue usar o ( ® ) ao lado da sua marca.

 

E, por fim, é apenas por meio desse processo que as empresas podem dar um passo a mais rumo ao procedimento de franquias, caso seja uma oportunidade de negócio interessante.

 

O que um titular pode reivindicar com base em seu registro de marca?

O registro de marca dá total direito de propriedade e uso da sua marca em território nacional e protege contra cópias e usos indevidos da sua identidade sem a devida autorização do titular.

 

Quando, o quê e para que proteger minha marca?

A principal questão gira em torno da proteção de marca para que, com isso, nenhuma outra pessoa ou empresa use o nome de sua companhia passando-se pelo seu negócio — e, caso utilizem, deverão responder legalmente por isso.

 

Alterei meu logotipo: preciso fazer um novo registro de marca?

Sim, você precisa fazer um novo registro, não sendo suficiente (e possível) substituir o antigo.

 

Você sabe o que são as “marcas coletivas”? Entenda!

Marcas coletivas são os diferentes símbolos que apontam ao consumidor que as suas soluções pertencem a algum tipo de coletividade — que pode ser uma associação ou cooperativa etc.).

 

As marcas coletivas também estão presentes na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), e também são concedidas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

 

Quais são as vantagens?

Diferentemente do registro de marca que mencionamos nos tópicos anteriores, a marca coletiva confere direito de uso a todos os sócios sem a necessidade de uma autorização específica.

 

Contudo, aqui, existe a necessidade do estabelecimento de regras e condições para o seu uso apropriado. E a partir desse acordo é que se pode perceber as vantagens desse modelo, como:

 

  • Redução de custos para o investimento de publicidade e marketing, principalmente, já que o uso coletivo da marca pode permitir o rateio de custos entre os envolvidos;
  • Estímulo ao crescimento, que permite uma valorização de marca;
  • Segurança — tanto comercialmente quanto em âmbitos jurídico e institucional.

 

Evite inconformidades

Você deve imaginar que o processo para o registro de marca coletiva é um pouco mais complexo. E ele, na verdade, é bastante similar ao procedimento convencional, passando inclusive pelo trabalho de autorização do INPI.

 

Para sua conclusão, evite qualquer inconformidade no decorrer da solicitação. Os imprevistos custam caro, literalmente, tendo em vista que o tempo em que sua marca permanece sem consignar pode dificultar o andamento de alguns objetivos em curto e médio prazo.

 

Você já ouviu falar em cotitularidade de marca?

Cotitularidade de marca é uma possibilidade prevista em lei, que pode ser de grande valia para as situações em que existem mais de um titular em questão.

 

O que é a cotitularidade de marca?

O novo regime de registro considera a possibilidade de existir mais de um titular e também facilita eventuais defesas de interesses por terem mais pessoas no processo.

 

Como funciona a cotitularidade de marca?

Os nomes dos titulares constam no INPI, no momento de registro de marca, mas os atos estão sob responsabilidade de quem realizou o peticionamento.

 

Além disso, um procurador é necessário para o processo.

 

Violação de marcas: o que fazer?

O uso indevido de marca é analisado como uma tentativa bem-sucedida de copiar, imitar, plagiar ou reproduzir outra empresa já existente e sob registro.

 

E é importante saber e conhecer os seus direitos para que ações desse tipo não prejudiquem o seu negócio e tampouco o consumidor, que pode ser ludibriado com esse tipo de prática antiética e ilegal.

 

Veja, então, o que pode ser considerado uma violação de marca e como proceder.

 

Tudo que você precisa saber sobre o registro de marca

O que é considerado violação de marcas?

Como destacamos, esse processo ocorre a partir da tentativa de copiar ou imitar uma marca sem a devida autorização da mesma.

 

O que fazer em casos de violação de marcas?

O primeiro passo consiste em avaliar a situação da organização — que possivelmente causou a violação em si — no INPI. Consulte o órgão e veja se a empresa em questão tem algum processo de registro em andamento (e fez isso inocentemente) ou se existiu, de fato, má-fé na ação.

 

Se houver um pedido em andamento, você pode solicitar uma oposição ou de nulidade.

 

Além disso, é importante notificar a companhia infratora e resolver a situação de maneira amigável. Afinal de contas, uma disputa judicial pode acarretar prejuízos múltiplos — que é o que acontece por meio de um processo judicial.

 

Minha marca foi violada, como será calculada a minha indenização?

O artigo 190 da Lei da Propriedade Industrial explica bem o que acontece nessas situações:

 

“Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:

 

I – produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou

 

II – produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.

 

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa”.

 

Ainda, existe a possibilidade de indenização por danos morais e materiais, cujo cálculo está previsto no artigo 210 da mesma lei:

 

“Os lucros cessantes serão determinados pelo critério mais favorável ao prejudicado, dentre os seguintes:

 

I – os benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido; ou

 

II – os benefícios que foram auferidos pelo autor da violação do direito; ou

 

III – a remuneração que o autor da violação teria pago ao titular do direito violado pela concessão de uma licença que lhe permitisse legalmente explorar o bem”.

 

Ou seja: existem diversos temas que se ramificam em tantos outros, no que diz respeito ao registro de marca. Mas são questões igualmente necessárias para proteger a sua empresa.

E se você quiser saber mais sobre esse assunto, além de propriedade intelectual, patentes e temas jurídicos relacionados a uma obra, acesse o blog da Peduti e tire todas as suas dúvidas sobre o assunto!

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Dados sensíveis para a LGPD: como a lei é aplicada nesse contexto

Peduti Pillar Page - Refresh O que é a LGPD e quais os impactos já causados pela nova lei

Dado pessoal é, logicamente, um dado sensível. Mas a LGPD trata-os de maneira singular a partir de critérios definidos e da qualidade de oportunidades que eles podem gerar.

 

A lei, agora, exige que empresas, o governo e também autônomos solicitem o consentimento dos usuários para que os dados sejam usados para fins específicos. Do contrário, tais informações digitais só podem ser usadas quando for indispensável a sua utilização. Por exemplo:

 

  • obrigações legais;
  • políticas públicas;
  • estudos por meio de órgãos de pesquisa;
  • preservação da vida e da integridade física de uma pessoa;
  • prevenção de fraudes contra o titular dos dados.

 

Essas bases legais de dados sensíveis para a LGPD estão previstas na legislação. Portanto, toda empresa ou órgão que realize a coleta de dados deve se preocupar em conhecer as suas obrigações tanto no que diz respeito ao tratamento quanto em relação às exceções que permitem o compartilhamento das informações.

 

LGPD e multas: como funciona?

O descumprimento dos artigos previstos na LGPD podem acarretar penalidades diversas aos infratores. A advertência é uma delas, mas todo tipo de deslize vai passar por análise e pode gerar penalizações distintas com base nos critérios de gravidade da infração, da boa-fé de quem infringiu a lei e também da vantagem pretendida e da reincidência e grau do dano — entre outras.

 

A partir delas, serão definidas as penalizações, entre:

 

  • advertência, exigindo a adequação à legislação em prazo estipulado;
  • multa simples sobre o faturamento do infrator (até 2% do faturamento, com limite de R$ 50 milhões por infração);
  • multa diária, limitada a R$ 50 milhões .
  • publicização da infração;
  • bloqueio dos dados pessoais;
  • eliminação dos dados pessoais.

 

O que é ANPD e qual é sua função na LGPD?

Agora que entendemos um pouco mais a respeito do que é a LGPD e as penalizações que podem ser aplicadas, vale entender quem está por trás do monitoramento e da aplicação da lei.

 

Neste caso, é fundamental saber o que é a ANPD — sigla para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados. O órgão fiscaliza a rede, aplica sanções, quando aplicáveis, e tem a função de atuar no papel de natureza normativa e deliberativa.

 

ANPD: o que é?

A ANPD é um órgão de administração federal e pública, vinculada à presidência da república. Como destacamos, é a partir do trabalho do seu quadro de especialistas que os casos de infração são flagrados, analisados e combatidos quando confirmada a má prática de uso dos dados sensíveis.

 

Quais são as funções da ANPD?

Quem mais deve estar por dentro sobre o que é a LGPD, exatamente, é a ANPD. Afinal, suas responsabilidades se acumulam em:

 

  • fiscalizar o tratamento de dados realizado por outros órgãos;
  • aplicar sanções, quando necessárias;
  • apreciar petições;
  • compartilhar e educar o público a respeito das normas e políticas públicas sobre a proteção de dados;
  • editar regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais;
  • deliberar sobre a interpretação da LGPD;
  • articular com outras autoridades públicas.

 

É, também, uma das funções da ANPD a constituição de canais de denúncias simplificados, para ampliar o alcance de defesa dos dados pessoais e sensíveis.

 

Boas práticas para a adequação da ANPD no Brasil

Para as empresas, saber o que é LGPD é apenas o primeiro passo para a adequação e o constante monitoramento de ações para manter-se dentro dos limites da lei.

 

Assim, vale a pena ficar por dentro das melhores práticas que contribuem com isso. Confira, a seguir, as principais:

 

  • revise toda a política de segurança de dados da sua empresa;
  • invista em soluções de tecnologia que auxiliem na coleta, na compilação e no uso de dados sem infringir os artigos da LGPD;
  • monitore os dispositivos de trabalho dos colaboradores para garantir que o tratamento de dados permaneça correto em todos eles;
  • nomeie um encarregado para lidar com assuntos relacionados à LGPD;
  • estabeleça e cumpra as regras e políticas de consentimento do usuário para a coleta de dados e o seu tratamento ético e dentro da lei;
  • conte com uma equipe de TI com capacidade técnica e tecnológica de monitoramento em tempo real;
  • analise, novamente, tudo aquilo que a sua empresa já possui de dados coletados e armazenados;
  • também reavalie seus contratos com fornecedores;
  • treine, capacite e conscientize toda a sua equipe para que eles também saibam o que é a LGPD e como funciona;
  • sempre acompanhe as mudanças na lei.

 

Capacite-se a respeito da LGPD e evite problemas com a ANDP

Deve ter dado para perceber que o primeiro passo, ao saber o que é a LGPD, é a adequação dentro dos parâmetros da lei, certo? Pois o momento seguinte consiste em capacitar-se.

 

E grande parte das boas práticas acima indicam o caminho das pedras para que a sua empresa se alinhe à LGPD e, principalmente, que desenvolva recursos para manter-se dessa maneira.

 

Afinal de contas, a exigência é uma obrigação legal, e os problemas com a ANDP — como vimos em tópicos anteriores custar muito caro e de diferentes maneiras à sua organização.

 

 

 

Impactos da LGPD em pequenas empresas/negócios 

Tenha em mente que não são apenas as grandes corporações que precisam saber o que é LGPD: o impacto da lei também afeta as pequenas e médias empresas também se beneficiam da coleta e do tratamento de dados.

 

Por isso, as mesmas regras também valem para esses outros empreendimentos, independentemente do seu porte ou ramo de atuação.

 

Lembre-se que multas e outras sanções que podem prejudicar a reputação da empresa podem ser gravemente prejudiciais aos pequenos e médios negócios. E, daí, a importância de investir em soluções (serviços e produtos) que auxiliem na adequação à LGPD e ao constante monitoramento da coleta e do tratamento de dados.

 

Aplicação da LGPD nas redes sociais

Quando o assunto é a LGPD nas redes sociais, a atenção permanece em alta quanto à coleta de dados. Afinal, é por meio delas que muitas empresas (de qualquer porte) prospectam leads.

 

Dessa maneira, é crucial que a sua empresa seja muito transparente, objetiva e ética ao informar os usuários sobre consentimentos relacionados à coleta dos seus dados.

 

Isso vale, por exemplo, para coletar e-mails de prospectos no LinkedIn, para realizar ações de publicidade via campanhas de mídia paga.

 

Ações de remarketing também demandam cuidados, uma vez que a estratégia se pauta por meio do uso de cookies de rastreamento.

 

LGPD e coleta de dados nas redes sociais

O marketing digital foi profundamente afetado com a LGPD. Como vimos, isso significa um trabalho de reavaliação de tudo o que foi feito e de adaptação para as etapas seguintes, que consiste na permissão, no acesso e na justificativa de uso dessas informações digitais.

 

O impacto da LGPD nas redes sociais

Com a chegada da LGPD e findado o prazo de adaptação pelas empresas, é necessário seguir alguns protocolos para estar em alinhamento com a lei, como:

 

  • solicitação de autorização para o uso de dados do titular;
  • cuidados para que dados sensíveis não sejam compartilhados;
  • cuidado para restringir a coleta de dados de menores de idade;
  • ética e transparência para que não seja desviada a finalidade de uso dos dados.

 

LGPD e TI: como a lei impacta as atividades da área?

Setores de TI devem modificar, consideravelmente, suas respectivas políticas e soluções usadas para obter conformidade com a LGPD.

 

Afinal de contas, modificar a política de coleta de dados é insuficiente. Tampouco, solicitar o uso de dados dos usuários. É também preciso cuidar da segurança digital dessas informações e trabalhar de maneira estratégica para coletar e fazer uso apenas daquilo que é permitido — e da forma que os artigos da LGPD preveem, exclusivamente.

 

Portanto, isso se traduz em uma reformulada na maneira do setor de TI atuar.

 

Seus especialistas de TI devem saber o que é LGPD e como as fronteiras da lei margeiam as ações da empresa. E, com isso, definir novas estratégias para manter a coleta e o armazenamento de dados (além da aplicação em suas campanhas) de modo legal e ético. Para isso, seus colaboradores devem:

 

  • ter cautela e alinhamento à lei no que tange o armazenamento de dados;
  • implementar soluções e estratégias para garantir o uso apropriado das informações digitais;
  • valorizar e garantir a proteção de dados dos usuários.

 

Diretrizes da LGPD para o setor de TI

Boa maneira de fazer isso é por meio do mapeamento dos dados já coletados e armazenados, e para onde vão as próximas informações recebidas dos usuários. Certifique-se de que todos os ambientes onde as informações são armazenadas foram revisitados e estão em alinhamento com a LGPD.

 

Além disso, analise a origem dos dados, saiba de onde vêm (e quais são) os dados sensíveis e também aplique uma base legal para as informações coletadas e armazenadas.

 

E, constantemente, verifique a possibilidade de riscos de vazamento de dados.

 

LGPD e RH: como a lei impacta?

No setor de RH, a LGPD tem papel relevante, também, considerando que muitas das rotinas do departamento contribuem com o tráfego volumoso de dados pessoais e sensíveis. Alguns exemplos:

 

  • recrutamento e seleção;
  • admissão e desligamento;
  • folha de pagamento;
  • benefícios.

 

A preparação para a LGPD deve focar, portanto, em ações multidisciplinares para proteger esses dados sensíveis e, também, para manter uma atuação ética e responsável deles.

 

Além disso, toda a sua equipe deve saber o que é LGPD e quais são os limites em torno de suas atividades.

 

LGPD em empresas de contabilidade

Os escritórios de contabilidade também não estão imunes à LGPD. É fundamental adequar-se à lei e conferir segurança às informações recebidas dos clientes e, ainda, saber exatamente o que é a LGPD dentro do seu setor de atuação.

 

Boa maneira de atuar eticamente e dentro da lei é por meio da solicitação de consentimento para recolher e utilizar os dados dos clientes e prospectos. Além disso, devem existir a diferenciação entre o controlador e o operador e também a composição de um comitê de segurança dos dados.

 

LGPD para clínicas e consultórios médicos

A LGPD para clínicas e consultórios médicos também passa diretamente por um trabalho de avaliação e reavaliação do que foi feito e do que deve ser feito para adequar-se à LGPD, como:

 

  • rastreio das fontes de dados;
  • métodos eficientes e alinhados à lei para o armazenamento de dados;
  • cuidado com dados sensíveis.

 

LGPD para e-commerce

No e-commerce, a LGPD deve ser adaptada principalmente por ser um mercado exclusivamente digital. O que influencia diretamente no uso de dados e também na coleta e no armazenamento dessas informações.

 

Cookies e rastreadores no site devem ser reavaliados, por exemplo. Um checklist da LGPD para o setor também é fundamental para que cada ponto seja devidamente diagnosticado e ajustado.

 

Veja, a seguir, por onde se nortear:

 

  • consentimento para a correta utilização dos dados;
  • acesso aos dados. Algo que dá autonomia para os próprios usuários gerirem o que desejam compartilhar;
  • direito ao esquecimento, que é mais uma função de autonomia, fazendo com que o cliente exija que seus dados sejam apagados de sua base de dados;
  • ajuste das políticas do site;
  • promoção da segurança digital da empresa;
  • atualizações da política de proteção de dados e também da política de privacidade.
  • revisão de contratos.

 

Ou seja: se você ainda não agilizou grande parte dessas atividades, tem bastante trabalho pela frente. Mas, ainda que obrigatória e necessária, é uma atividade que vai gerar ainda mais qualidade no seu relacionamento com os clientes.

 

Quer saber mais sobre registros de marcas, propriedade intelectual, patentes e outros assuntos jurídicos relacionados a uma obra? Acesse o blog da Peduti e tire suas dúvidas sobre o assunto!

“If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.”

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Nomes iguais: É possível registrar uma marca que já existe?

registrar marca que já existe

Quando o assunto é registrar marca, as dúvidas são diversas. Deste modo, hoje vamos falar especificamente sobre uma delas: a possibilidade de registrar uma marca com um nome que já existe.  

Dados do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) apontam que já são mais de 20 milhões de empresas espalhadas pelo Brasil. O que reflete em uma média de um novo negócio no radar a cada cinco minutos. 

É possível observar marcas com nomes iguais. Inclusive há casos em que ambas são conhecidas em segmentos diferentes. Veja, Gol e Renner são exemplos desse uso.

Mas afinal, será que esse registro é legal? Ao longo deste artigo, vamos tirar suas principais dúvidas sobre o assunto.  

É possível registrar uma marca com nome que já existe?

Sim. É possível registrar marcas com nomes iguais.

A legislação brasileira permite que duas marcas semelhantes ou de nome idêntico sejam registradas. Conforme a jurisprudência e a Lei de Propriedade Industrial, no entanto, é necessário cumprir alguns requisitos.

O mais importante deles diz respeito ao princípio de Especialidade. Também conhecido como princípio de Especificidade, ele estabelece que a proteção às particularidades de uma marca estão limitadas ao ramo de atividades dos serviços ou produtos a que ela está vinculada.

Isso significa que se há um registro de marca para um produto de uma concessionária de automóveis, pode haver um registro idêntico para uma companhia aérea, se desejado. Isso é o que observamos no caso da Gol, por exemplo. 

Apesar da determinação, a diferença no ramo de atuação da marca não basta. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é fundamental que os sinais não estimulem nenhum tipo de confusão ao consumidor. 

O órgão, a propósito, considera possível a convivência entre marcas de nomes iguais ou semelhantes. Inclusive no mesmo ramo, desde que a atividade-fim seja diferente

Neste caso vale trazer o exemplo da marca Veja, conhecida pelos brasileiros tanto pela revista como pelo produto de limpeza. A possibilidade de que essas marcas coexistam se dá porque elas estão em setores mercadológicos completamente diferentes. Com isso, tanto a ausência de confusão como a diferença nas atividades-fim são respeitadas.

Outro exemplo que cabe aqui diz respeito à decisão tomada sobre a marca registrada “Macedo” e o sinal “Charque Macedo”. Ambas são do segmento frigorífico, mas uma trabalha com carne do tipo charque; e a outra, apenas com frango. 

Em decisão que descaracteriza a associação entre a marca registrada e o sinal, o STJ justifica que “a coexistência das marcas não importa em concorrência desleal e não favorece indevidamente qualquer uma das partes, em razão de as empresas praticarem atividades diferentes: a primeira só explora o charque e a outra, o frango”. 

Sendo assim, podemos dizer que o registro de marcas igual no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual) é possível. Desde que sejam tomadas medidas para afastar qualquer confusão ao consumidor e que o ramo de atuação seja diferente.  

registrar marca que já existe

Em quais casos não é possível o registro de marcas com o mesmo nome?

Existem alguns impedimentos para que seja feito o registro de marcas com o mesmo nome. No geral, os principais deles são dois: 

  • Quando as empresas possuem a mesma atividade-fim, ou seja, atuam no mesmo segmento do mercado; 
  • Quando existe uma marca de renome com aquele nome.

Esse segundo caso acontece apenas quando uma das marcas envolvidas é de alto renome.

Também é importante ter atenção com a identidade visual da marca, desde logotipo a demais elementos gráficos. O objetivo é gerar distinção e evitar qualquer tipo de atrito ou confusão para o consumidor.

Proteja as especificações de sua marca 

O registro correto da marca é o que vai impedir que você viva contratempos neste sentido. Por isso esta atitude é fundamental para quem está em processo de abertura da sua empresa e quer se certificar de que não há impeditivos legais para isso. 

Assim como para as empresas que observaram a abertura de negócios com o mesmo nome que o seu. 

Independentemente das particularidades do seu caso, a Peduti pode te ajudar. Possuímos atuação estratégica em ações judiciais relacionadas à propriedade digital e intelectual, há 45 anos prestando assessoria jurídica para registro de marcas ou proteção de patentes. Entre em contato conosco para entender mais sobre esse universo. 

Aproveite também para aprender mais sobre registro de marca, conhecendo os mitos e verdades sobre esse assunto. 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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STJ envia ao Senado sugestão de texto para regulamentação do filtro da relevância

FILTRO DA RELEV NCIA

No dia 05 de dezembro o Superior Tribunal de Justiça divulgou o encaminhamento de sugestão de anteprojeto para regulamentação da EC 125, a emenda conhecida como “Filtro da relevância”.

 

O anteprojeto propõe acrescentar o artigo 1.035-A ao Código de Processo Civil e, até era de se esperar, em uma redação muito similar ao que vemos no artigo 1.035 do código, referente à repercussão geral.

 

Como já expusemos em outro comentário assim que a EC foi finalmente aprovada, sempre nos pareceu muito claro que a ideia ao criar um “filtro do STJ”, era que este se tornasse uma espécie da já existente “repercussão geral” para Recursos Extraordinários. E, por este motivo, naquela oportunidade colocamos que, muito provavelmente, o que se exigiria com o filtro da relevância seria, em nossas palavras no comentário anterior “a existência de questão relevante do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassam o direito subjetivo da parte, ou seja, relevância e transcendência”.

 

FILTRO DA RELEV NCIA

E, de fato, como quase a totalidade da comunidade jurídica previu, a recente sugestão de anteprojeto para regulamentar a EC 125 já esclarece, no § 1º do proposto novo artigo 1.035-A do CPC, que a deliberação sobre a “relevância” “considerará a existência ou não de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos do processo” – exatamente como consta no art. 1035, § 1º do CPC).

 

Uma das dúvidas que ficavam, no texto cru tal como acrescido à Constituição Federal, era sobre se existiria alguma forma imposta ao Recorrente para demonstração da dita relevância. Por um curto período, antes de o Órgão Pleno do STJ definir que o filtro da relevância apenas seria aplicado após a lei regulamentadora, foi notória a especulação e recomendações de, desde já, na prática forense, ser dedicado um capítulo específico para a demonstração da relevância da questão de direito federal arguida.

 

Como já era esperado, a sugestão enviada pelo STJ ao Senado prevê a “forma” específica para demonstração da relevância: por “tópico específico e fundamentado”, conforme § 2º, art. 1035-A do CPC, constante na proposta. O desatendimento da forma levará à inadmissão do recurso (§ 3º).

 

Assim como consta do § 4º do art. 1.035, a sugestão de novo § 5º prevê a possibilidade de o Relator admitir a manifestação de terceiros na análise da questão, nesse caso, de direito federal infraconstitucional.

 

Infelizmente, o § 6º do texto sugerido parece apenas repetir o que já consta no novo § 2º do artigo 105 da Constituição Federal, ao prever que “o recurso especial somente não será conhecido, nos termos do caput, pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento”.

Dessa forma, assim como o novo texto constitucional, a sugestão de proposta enviado pelo STJ não define qual seria o “órgão competente para julgamento”, ou seja, para julgar a arguição de relevância.

 

Ao que parece, essa e outras questões serão esclarecidas por outras emendas ao Regimento Interno do STJ ou, ainda, ficará comprovado que o “órgão competente para julgamento” será o próprio órgão que, pelas regras atuais, julgaria o mérito do Recurso Especial, o que não nos parece provável.

 

Prosseguindo, a sugestão de anteprojeto propõe alterações nos artigos 927, 932, 979, 998, 1.030, 1.039. 1.042 para adequar o rito da relevância no Código de Processo Civil. No entanto, até o momento, nenhuma das alterações difere do processamento e previsões já existentes para a repercussão geral.

 

Seguiremos atentos aos próximos passos, eventual formação de comissão de juristas para o anteprojeto, ou mesmo acatamento da proposta enviada pelo STJ recentemente, tamanha a importância e impacto que a nova exigência de arguição de relevância trará para o Processo Civil Moderno.

Advogada autora do comentário: Rafaella Franco

Fonte: STJ ENTREGA AO SENADO PROPOSTA PARA REGULAMENTAR FILTRO DA RELEVÂCIA DO REUCRSO ESPECIAL

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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O que são marcas de renome e marcas notoriamente conhecidas?

marcas de renome

O registro de marca é uma ferramenta essencial para gerar valor, credibilidade e posicionamento de sua marca. Apesar disso, o registro não limita que terceiros registrem uma marca idêntica ou afim a sua em diferentes segmentos e atividades salvo algumas exceções legais previstas na Lei da Propriedade Industrial, sendo elas: as marcas de renome e marcas notoriamente conhecidas.

Pensando nisso, a seguir vamos falar sobre o que caracteriza uma marca como de alto renome ou notoriamente conhecidas, e quais as vantagens de se alcançar este status para uma marca.

 

O que são marcas de alto renome e marcas notoriamente conhecidas? 

Imagine o seguinte cenário: você quer comprar um chinelo do mesmo padrão da Havaianas, mas em uma marca concorrente. É normal e até esperado que você se refira a ele como “aquele chinelo do tipo Havaianas”. 

Esse comportamento é comum quando falamos de marca de renome. Afinal, a marca atrelada àquele tipo de produto é tão forte que acaba se confundindo com qualquer produto idêntico ao relacionado a marca de alto renome como se daquela marca fosse.. Outros exemplos típicos dessa relação envolvem as marcas, Bic, Omo, Bombril. 

Essas marcas são tão fortes e bem-estabelecidas no mercado que ganharam um novo segmento, o de marca de alto renome. Além deste reconhecimento, que gera efeitos práticos a uma marca, há também a marca notoriamente conhecida. Apesar dos conceitos similares, elas representam coisas distintas. Entenda a seguir o que são e diferenças entre marca de renome e marca notoriamente conhecida. 

marcas de renome

Marcas de renome

A marca de alto renome é aquela com forte reconhecimento em qualquer mercado de atuação. Ela é bem prestigiada, conhecida por ampla parcela da população, e possui excelente reputação.

O artigo 125 da Lei da Propriedade Industrial fala especificamente sobre ela. “À marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade”. 

Ainda que para se alcançar este status é necessário que o público consumidor conheça e reconheça os atributos da marca para que ocorra este efeito,, o reconhecimento só se dá através de decisão  expedida INPI, com base nos parâmetros previstos na resolução de número 107/2013 e demais a respeito do assunto, ou através de ação judicial, em casos em que a autarquia não reconhece este efeito, mesmo com todas as provas e argumentos neste sentido. 

São alguns exemplos de marcas de renome: Bombril, Barbie, Coca-Cola, Mcdonald’s, Faber-Castell, O Boticário, Fusca, Skol, Havaianas, Bis, Bic, Omo e Bauducco. 

 

Marcas notoriamente conhecidas

A marca notoriamente conhecida tem um conceito similar, mas distinto. Em resumo, ela representa uma marca registrada fora do território nacional, com amplo reconhecimento em seu ramo de atividade, mas, que devido à globalização, se tornou reconhecida também pelos consumidores do Brasil. 

O artigo 126 da Lei da Propriedade Industrial diz que “a marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil”.

Isso significa que a marca notoriamente conhecida é protegida não somente em uma classe ou nas classes em que está protegida, mas teria uma proteção complementar em outras atividades afins. Além disso, representa uma exceção em termos de territorialidade.  

Quais as vantagens de marcas de renome? 

A maior vantagem do seleto grupo de marcas de renome é que ele protege a mesma em qualquer área de atuação. A Havaianas, por exemplo, está protegida não só no segmento de calçados – mas em todos os demais, logo, ninguém consegue registrar Havaianas para nenhuma outra atividade. Assim como a Skol é única no segmento de bebidas e permanecerá sendo em todos outros ramos de atividades. 

O Princípio da Especialidade é o que impede a existência legal de marcas idênticas ou afins na mesma classe. A justificativa é de que a existência de uma ou mais marcas idênticas ou afins pode gerar confusão e/ou associação no público consumidor. 

Há, no entanto, limites extremamente restritos à superproteção das marcas de alto renome. Você pode conferi-los clicando aqui

Qualquer marca pode ser registrada como marca de renome?

Não. Para se tornar uma marca de renome é necessário não só estar registrado no INPI, mas também comprovar determinadas características. São elas:  

  • Prestígio; 
  • Exclusividade; 
  • Grau de conhecimento público;
  • Reputação. 

A comprovação é feita via documentação. São exemplos: recolhimento de taxas, pesquisas de consumo, reconhecimento top of mind e outros que possam comprovar sua reputação.

Assim como o registro da marca, o status tem 10 anos de duração (ou pelo tempo de duração da marca).  

 

Proteja sua marca com quem entende do assunto

O primeiro passo para ter uma marca reconhecida e prestigiada vem com o seu registro. Afinal, é também ele que traz segurança jurídica e garantia legal da propriedade da sua marca e do seu negócio. 

Por isso é importante confiar em uma empresa qualificada e experiente para te ajudar na busca por essa proteção. 

A Peduti é uma empresa que presta assessoria jurídica para proteção da sua marca ou patente. Essa especialização vem de mais de 40 anos de atuação estratégia em ações judiciais relacionadas à propriedade digital e intelectual.

Sendo assim, entre em contato com a gente para receber auxílio nessa importante etapa da sua trajetória profissional. 

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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Quais são os tipos de blockchain e quais são suas diferenças?

Blockchain

O Blockchain é uma tecnologia que surgiu no universo das finanças para sustentar a entrada no mercado da bitcoin, conhecida moeda digital. Com o passar do tempo, no entanto, ela ganhou vida própria. E hoje caminha sozinha em diversas outras aplicações. No artigo de hoje, conheça os diferentes tipos de Blockchain.  

O que é e quais são os tipos de blockchain?

O Blockchain é uma inovação que desde 2008 torna as transações digitais mais seguras, por meio de códigos e letras sequenciais em uma “cadeia de blocos”. 

Nesse documento, toda transação é registrada, permanente e pública. Sem possibilidade de serem apagadas ou alteradas, é isso que faz com que a tecnologia seja tão segura. 

Existem diferentes tipos da tecnologia como: blockhain público, privado, semi privado e de consórcio.

Confira abaixo um pouco sobre cada um deles!

Blockchain público

Na blockchain pública, qualquer pessoa pode entrar. Nela, não há nenhuma organização no comando. Como as informações não são controladas e nem mesmo há “regras”, todos podem acessar livremente as movimentações. As redes da Ethereum e Bitcoin se encaixam aqui. 

Blockchain privado

Em contrapartida, entre os tipos de blockchain, temos também o privado. Ele surge de um movimento natural de interesse do governo, instituições financeiras e bancos após esse “boom” das moedas digitais. 

Nas blockchains privadas há uma organização central no controle. Ela determina as regras, informações e quem pode fazer parte do bloco.

Sendo assim, o modelo faz mais sentido para quem deseja ter acesso às vantagens dessa tecnologia. Mas sem deixar a privacidade de lado. Alguns exemplos de empresas que utilizam blockchains privadas são:  

  • Receita Federal brasileira; 
  • Governo do estado do Ceará;
  • Governo do estado do Paraná; 
  • IBM; 
  • JBS. 

Blockchain semiprivado (híbrido)

Algumas organizações querem ter o “melhor dos dois mundos”, considerando as vantagens e desvantagens dos dois padrões apresentados acima. 

Assim, criaram o blockchain híbrido, que mescla o blockchain privado e público. 

Em resumo, esse modelo permite a configuração de um sistema privado. Desde que haja permissão por parte do sistema público. Com isso, a organização pode controlar quem tem acesso aos dados públicos e quem pode acessar dados específicos armazenados na área privada. 

É comum, no entanto, que os registros e transações das blockchains públicas sigam privadas.  

Blockchain de consórcio

O blockchain de consórcio funciona de modo similar ao híbrido, já que possui recursos privados e públicos. A diferença aqui é que diferentes membros da organização central podem colaborar. 

Em essência, o blockchain de consórcio é similar ao privado, já que ele dá acesso limitado a um determinado grupo de pessoas. No entanto, aqui elimina-se o risco de ter apenas uma entidade no controle da rede. 

Ele surgiu exatamente para descentralizar informações e manter a transparência (características do blockchain público). Mas sem tirar determinadas pessoas do poder.  

Blockchain

Blockchain é segura?

A segurança da Blockchain depende, em resumo, da exposição da rede. Quanto maior é o volume de servidores, distribuição e conexão à rede, menores são as chances de violação dos blocos registrados. 

Essa “corrente” de blocos, um conectado ao outro, é o que impede hackers de alterarem a rede ou modificarem valores. 

Supondo, por exemplo, que em uma rede tenha 500 mil blocos. Se alguém tentar alterar informações do bloco 40, todos os blocos em sequência também seriam modificados.

Dessa forma, é certo afirmar que a Blockchain é segura. Não à toa, a tecnologia vem sendo amplamente utilizada para: 

  • Verificação da autenticidade de obras de arte;
  • Rastreamento de cadeias de suprimentos;
  • Realização de pagamentos e transferências bancárias internacionais;
  • Gerenciamento de direitos de propriedade intelectual;
  • Registro de contratos para compra e venda de imóveis.

Ao longo deste artigo você foi apresentado aos diferentes tipos de blockchain atuais. Caso ainda esteja com dúvidas sobre essa temática, não hesite em entrar em contato com a Peduti. 

Somos especialistas em direito digital e propriedade intelectual, trabalhando lado a lado com esse modelo de tecnologia na proteção dos seus dados. 

Entre em contato para entender mais.

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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