Do exercício do direito de precedência sobre marca perante o judiciário

Do exercício do direito de precedência sobre marca perante o judiciário

Em linhas gerais, o direito de precedência tem como objetivo garantir ao usuário de boa-fé determinada marca que, eventualmente, tenha sido depositada e adquirida por outrem. 

Para tanto, o §1º do art. 129 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) exige, além da boa-fé, a comprovação do uso da marca para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, com antecedência mínima de 06 (seis) meses contados do depósito do pedido de registro.

Em virtude de a Lei de Propriedade Industrial não estipular de forma detalhada os contornos do exercício do direito de precedência, mais precisamente sobre o local de alegação, se na esfera administrativa do INPI ou se na esfera judicial, os tribunais pátrios vêm se encarregando de conferir respostas à questão. 

Em ações de nulidade de registro de marca em que é invocado o direito de precedência, observa-se que o INPI vem atualmente se manifestando perante o juízo informando que somente em sua esfera administrativa seria facultado ao interessado pleitear a precedência ao registro de marca.

Contudo, o argumento não parece atender ao objetivo do legislador com a inserção do direito de precedência na Lei de Propriedade Industrial, tampouco se mostra em consonância com a garantia constitucional de acesso do jurisdicionado ao Poder Judiciário.

Do exercício do direito de precedência sobre marca perante o judiciário

 

Efetivamente, o Superior Tribunal de Justiça possui diversas decisões reconhecendo a possibilidade de se alegar o direito de precedência marcaria na esfera judicial, e não apenas perante o INPI. Nesse sentido:

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTRO. MARCA. DIREITO DE PRECEDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO INDICAÇÃO. SÚMULA 284⁄STF. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211⁄STJ. […]

6- É possível o reconhecimento judicial da nulidade do registro de marca com fundamento em direito de precedência (art. 129, § 1º, da Lei 9.279⁄1996). […]

9- RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. – Destacamos 

(…)

PROPRIEDADE INDUSTRIAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO ANULATÓRIA DE REGISTROS. CONFLITO ENTRE NOME EMPRESARIAL E MARCA. INSUFICIÊNCIA DO CRITÉRIO DE ANTERIORIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE. ART. 124, V, DA LEI 9.279/96. DIREITO DE PRECEDÊNCIA AO REGISTRO. POSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO NA VIA JUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS ESPECÍFICAS DO CONFLITO QUE, TODAVIA, RESULTAM NA MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO. COTEJO ANALÍTICO. NÃO REALIZADO. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. […]

6- É possível o reconhecimento judicial da nulidade do registro de marca com fundamento em direito de precedência (art. 129, § 1º, da Lei 9.279/1996), que deve, todavia, ser sistematicamente interpretado à luz da proibição legal contida no art. 124, XIX, do mesmo diploma. […]. 

9- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. – Destacamos

Conforme se verifica do voto proferido pela Min. Nancy Andrighi no último acórdão supra colacionado, admitir a impossibilidade de arguição do direito de precedência em sede judicial:

“[…] implicaria, em primeiro lugar, em indevida restrição do acesso da recorrente à Justiça sem amparo legal ou constitucional, vulnerando o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal. Além disso, o fato de o sistema adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro ser o atributivo de direito, em que a propriedade e o uso exclusivo são adquiridos somente pelo registro, não significa dizer que a exceção a essa regra – direito de precedência ao registro – deva sofrer excessivas restrições ou limitações que, em última análise, inviabilizariam o uso deste instituto.

Desse modo, segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “[…] a interpretação que se deve fazer do art. 129, § 1º, da Lei 9.279⁄96 não pode ser compreendida como uma restrição de meios para o exercício deste direito, impedindo que o usuário anterior de boa-fé busque o Poder Judiciário diante de lesão ou ameaça a direito.”.

Ademais, é importante observar que a Corte Superior repudia a arguição do direito de precedência perante a Justiça Estadual, possuindo decisões que determinam a competência absoluta da Justiça Federal para analisar a possibilidade de se conferir a precedência ao registro de marca a alguma pessoa física ou jurídica. Confira-se, nesse sentido, recente decisão do STJ:

No entanto, a recorrida apenas poderia arguir o direito de precedência, expressamente previsto § 1º do art. 129 da LPI, perante o INPI ou em ação própria perante a Justiça Federal, para que, anulando-se o registro concedido à recorrente, lhe fosse concedido o registro da marca. 

Com efeito, por implicar necessariamente a anulação da marca já registrada, tal pretensão apenas pode ser formulada perante a Justiça Federal, nos termos do art. 175 da LPI, não podendo a matéria ser examinada nem mesmo incidentalmente na Justiça Estadual.

Sendo assim, conclui-se que além das exigências trazidas no próprio §1º do art. 129 da Lei de Propriedade Industrial (usuário de boa-fé e prova de uso da marca com antecedência mínima de 06 meses contados do depósito), tem-se que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça vem admitindo a arguição do direito de precedência na esfera judicial, desde que formulada em ação de nulidade de registro de marca, perante a Justiça Federal.

Advogado autor do comentário: Carlos Eduardo Nelli Principe

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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Violação de desenho industrial: quais as medidas cabíveis?

Violação de desenho industrial quais as medidas cabíveis

No Brasil, a violação de desenho industrial está prevista na Lei nº 9.279, conhecida como Lei de Propriedade Industrial. O desenho industrial, por sua vez, é protegido através do registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

Esse registro protege as características que diferenciam o produto dos demais, sejam elas configurações externas de um objeto tridimensional ou um padrão dimensional (ornamental), aplicável a um objeto ou superfície.

Para obtenção de registro de desenho industrial, é necessário preencher alguns requisitos, como: novidade, originalidade e aplicação industrial.

Para ser considerado novo, o desenho industrial não deve ter sido tornado público antes da data do depósito (com algumas exceções previstas no artigo 12, da Lei de Propriedade Industrial). O requisito da originalidade, por sua vez, exige um passo criativo que justifique o direito ao registro da forma. E, por fim, a aplicação industrial exige que as formas do desenho industrial possam ser reprodutíveis.

Desenho industrial: como funciona o registro?

Para garantir os direitos de proteção à propriedade industrial, é preciso realizar o pedido no INPI.

O pedido pode ser feito pelo site do instituto, por meio de um peticionamento eletrônico ou em uma das unidades espalhadas pelo país.

Para evitar a violação de desenho industrial e protegê-los, é preciso apresentar um conjunto de informações, preencher o requerimento de depósito e efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU).

Dentro desse conjunto de informações, é preciso apresentar:

  • Os relatórios, desenhos e reivindicações, quando houver, que devem estar incluídos nos padrões estabelecidos pela normativa;
  • Documentos de procuração, quando houver, de prioridade e de cessão;
  • Se for necessário, o prazo legal estabelecido para a sua apresentação também deve ser apresentado.

 

Violação de desenho industrial quais as medidas cabíveis

 

Recomendações do INPI

Para evitar a violação de desenho industrial, é preciso reconhecer as diferenças na maneira de depositar os seus diferentes tipos (tridimensional ou bidimensional). Por isso, leia a legislação sobre o assunto.

Depois disso, faça o cadastro no e-INPI, emita e pague a GRU (guarde o número criado para utilizá-lo posteriormente). Com isso, você pode dar início ao processo no sistema online, utilizando o número da GRU já pago, fazendo o registro do desenho industrial e preenchendo o formulário.

Após esses procedimentos, o processo acontecerá em duas etapas principais: o exame formal preliminar e o exame técnico. É importante, porém, acompanhar o processo, pois cada etapa pode exigir adequações, que geram novas taxas e prazos.

Esse acompanhamento deve ser feito pela Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Por fim, após a publicação da concessão, serão emitidos os Certificados de Registro de Desenho Industrial, remetidos à unidade regional do INPI ou à recepção do RJ em casos de encaminhamento via postal.

A Peduti Advogados é especializada em Propriedade Intelectual e conta com mais de 40 anos de tradição nos âmbitos nacional e internacional, oferecendo assessoria completa nas áreas de Direito Autoral, Propriedade Industrial (marcas, patentes, desenhos industriais, softwares e transferência de tecnologia) e Direito de Entretenimento.

Proteção garantida

Se ocorrer tudo certo com o processo, você terá proteção dos aspectos ornamentais do seu objeto industrial.

Lembrando que essa proteção vale apenas para características como formas, padrões, estampas e outras inovações.

Portanto, aspectos técnicos, funcionais, cores ou logotipos não são aplicados à proteção desse registro.

Contudo, você terá o direito de impedir que terceiros produzam, utilizem, importem ou vendam o desenho industrial registrado sem o seu consentimento.

O que fazer em casos de violação de desenho industrial?

No caso de violação de desenho industrial, o titular do registro poderá ingressar com uma ação combinatória na justiça estadual.

Somente por uma ação judicial será possível coibir essa violação e proibir terceiros de utilizarem dos seus desenhos registrados.

Com essa ação, você também pode buscar uma indenização por danos materiais e até mesmo morais, que serão calculados no processo. Portanto, é necessário se manter atento a possíveis violações dos seus direitos, registrando e acompanhando corretamente as suas criações.

Sendo assim, você garante que toda violação de desenho industrial seja responsabilizada e consegue manter o seu negócio sem prejuízos.

 

 

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O que fazer em casos de contrafação de marca?

O que fazer em casos de contrafação de marca

Toda empresa que deseja se manter competitiva no mercado deve proteger seus direitos de propriedade industrial, dentre eles, a sua marca. Esse cenário pode evitar, por exemplo, que aconteça a contrafação de marca.

Essa prática é vista como crime diante de legislações específicas que garantem o direito da propriedade industrial.

Pensando nisso, desenvolvemos este artigo para esclarecer o que é a contrafação de marca e como agir  caso ocorra, já que pode causar grandes prejuízos ao seu negócio.

A contrafação de marca

O termo se refere basicamente à violação da propriedade industrial –  sinal distintivo – de um serviço ou produto registrado.

Essa é uma prática criminosa que pode prejudicar não apenas a imagem do titular da marca, mas também confundir os consumidores.

Inclusive, a contrafação de marca é um consenso entre inúmeros países, impulsionado pela criação de uma convenção em Paris, em 1880.

Ao longo do tempo, muitas conferências foram realizadas, como a de Bruxelas (1900) e Estocolmo (1967) com o objetivo de atualizar periodicamente o texto.

O Brasil foi um dos 14 países que deram início ao marco da propriedade intelectual da Convenção da União de Paris, que hoje conta com 173 países signatários.

Em 1945, foi promulgado o primeiro Código de Propriedade Industrial brasileiro – Decreto Lei 7.903/45, cuja vigência foi até 1996, quando criou-se a Lei 9.279. 

A Lei n° 9.279, que garante os direitos e obrigações referentes à propriedade industrial, é regulamentada e fiscalizada pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, fundado em 1970.

 

O que fazer em casos de contrafação de marca

 

Quais ações violam os direitos assegurados pela lei?

O crime de contrafação de marca pode ser atribuído a quem:

  • sem a autorização do titular, reproduz a marca ou partes da marca de modo a causar confusão;
  • vende, expõe, oferece, importa ou exporta sem autorização do titular um produto com marca registrada, mesmo que ela esteja apenas estampada em embalagens ou recipientes.

Além disso, a lei também descreve no artigo 195 o crime de concorrência desleal, o qual delimita como práticas ilícitas quem publica, por qualquer meio, falsa afirmação, em detrimento de concorrente, com o fim de obter vantagem; (ii) presta ou divulga, acerca de concorrente, falsa informação, com o fim de obter vantagem (iii) emprega meio fraudulento, para desviar, em proveito próprio ou alheio, clientela de outrem; (iv) usa expressão ou sinal de propaganda alheios, ou os imita, de modo a criar confusão entre os produtos ou estabelecimentos; (v) vende ou expõe ou oferece à venda, em recipiente ou invólucro de outrem, produto adulterado ou falsificado, ou dele se utiliza para negociar com produto da mesma espécie, embora não adulterado ou falsificado, se o fato não constitui crime mais grave; dentre outras. 

O que fazer em casos de contrafação de marca?

Diante dessa importância mundial na proteção de uma marca, o primeiro passo para garantir esses direitos é fazer o registro. Isso porque somente com a vigência deste registro é possível aplicar o delito de contrafação de marca.

Do contrário, uma marca não registrada que foi violada poderá ser descrita como delito de concorrência desleal, presente na lei, que pode ser aplicado independentemente do registro.

Nos casos de contrafação de marca, portanto, o artigo 209 da Lei 9.279 afirma que o prejudicado pode buscar ressarcimento dos prejuízos causados pela violação. Essa afirmação se refere tanto aos direitos de propriedade industrial quanto à concorrência desleal, que prejudicam a imagem do negócio e criam enormes confusões no mercado.

Além disso, diversos outros artigos da lei indicam que o interessado pode intentar outras ações. Uma delas é, independentemente da ação criminal, intentar as ações cíveis que considere necessárias na forma do Código de Processo Civil.

Ainda, diante da contrafação de marca identificada, pode haver a apreensão e/ou destruição do produto falsificado antes mesmo de ser comercializado.

 

Registrar corretamente a sua marca é imprescindível

Se você pretende se manter competitivo no mercado, registrar a sua identidade marcária é primordial para garantir que sua imagem não seja prejudicada.

Somente com isso você pode prevenir que pessoas má intencionadas prejudiquem o seu nome no mercado e confunda os consumidores.

Existem diversas empresas especializadas que podem ajudar o seu negócio a se proteger e manter o prestígio da sua organização. A Peduti Advogados é especializada em Propriedade Intelectual e conta com mais de 40 anos de tradição nos âmbitos nacional e internacional, oferecendo assessoria completa nas áreas de Direito Autoral, Propriedade Industrial (marcas, patentes, desenhos industriais, softwares e transferência de tecnologia) e Direito de Entretenimento.

 

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Violação de direitos autorais: como proceder?

Violação de direitos autorais como proceder

O Direito autoral é referente a toda obra intelectual criada por uma pessoa física ou jurídica, ainda que sem registro formalizado na Biblioteca Nacional. Entretanto, o uso da obra sem a autorização do autor é considerado como uma violação de direitos autorais, que se configura como delito previsto no artigo 184 do Código Penal

Diante dessa violação, o que pode ser feito? Pensando nisso, criamos este artigo para explicar o que é visto como violação de direitos autorais e como proceder nesses casos. Acompanhe!

O que é considerado violação de direitos autorais?

Há uma certa amplitude nessa discussão, já que algumas violações de direitos autorais são previstas em legislação específica, como os softwares.

Contudo, destacamos as situações previstas no Código Penal e na Lei de Direitos Autorais, que consideram as violações com:

  • reprodução parcial ou total de uma obra intelectual sem a autorização expressa do autor ou representantes legais, com o objetivo de lucro direto ou indireto e por qualquer meio ou processo;
  • aquisição, distribuição, exposição e venda, aluguel, ocultação ou o armazenamento de obras intelectuais originais ou cópias sem a expressa autorização;
  • oferecimento ao público, seja por satélite, cabo, fibra óptica ou qualquer sistema de distribuição sem autorização;
  • emissão, transmissão ou retransmissão de sons e imagens por qualquer processo, como por ondas radioelétricas ou processo eletromagnético.

Em contrapartida, algumas situações não são consideradas violações de direitos autorais como, por exemplo:

  • reprodução de artigo ou notícia na imprensa diária ou periódica com a menção ao autor e publicação original;
  • reprodução de discursos pronunciados em reuniões públicas por diários ou periódicos;
  • reprodução de obras para uso exclusivo de pessoas com deficiência, desde que sem fins comerciais e realizada mediante sistemas de suporte a essas pessoas;
  • cópia de pequenos trechos de um exemplar apenas e para o uso privado do copista;
  • citação em livros, revistas, jornais ou outros meios de comunicação, desde que para fins de estudos, críticas e com indicação de obra e autor;
  • utilização de obras científicas, literárias ou artísticas para a produção de prova administrativa ou judiciária.

 

Violação de direitos autorais como proceder

 

O que fazer em casos de violação de direitos autorais?

É importante ressaltar que esse crime será passível de punição quando houver provas de intenção de lucro com a obra intelectual.

Diante dessa violação de direitos autorais, somente ingressando com uma ação judicial é possível garantir o respeito à proteção dos direitos do autor. Dessa forma, é possível coibir a infração e buscar uma indenização, que se prestará a ressarcir os danos morais e materiais causados ao autor e/ou ao titular dos direitos de exploração econômica da obra

Isso porque os direitos morais e patrimoniais de suas obras literárias, científicas ou artísticas pertencem ao autor e a seus conexos, cabendo a eles o direito de exploração das obras.

Atualmente, é muito comum que o uso indevido de obras intelectuais seja indexado pelo mecanismo de pesquisa do Google, que, mesmo sem o conhecimento de titularidade da obra violada, poderá ser acionado judicial ou extrajudicialmente para que promova a cessação de uso indevido de propriedade intelectual alheia. .

Requisitos básicos

Para resolver questões envolvendo a violação de direitos autorais na internet é preciso ter em mente a necessidade de alguns requisitos básicos, como:

  • informações de contato, como endereço de e-mail, telefone ou endereço físico;
  • descrição da obra violada, com informações claras e completas sobre o conteúdo autoral;
  • os URLs supostamente violadores, localizando os endereços digitais exatos onde o conteúdo está sendo reproduzido sem autorização;
  • estar de acordo com as algumas declarações, que incluem a boa fé sobre o apontamento de reprodução indevida e a precisão das informações fornecidas na petição;
  • assinar eletrônica ou fisicamente, identificando o proprietário ou representantes autorizados a agirem em nome do direito autoral em questão.

Registre e proteja suas obras

É de extrema importância registrar suas obras intelectuais para que a defesa contra infratores seja facilitada. 

Com isso você pode evitar inúmeras dores de cabeça e garantir que nenhuma ação ilegal prejudique a sua imagem e os números do seu negócio.

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Em tempos de pandemia, a coleta eletrônica de assinaturas em contratos é um procedimento que deve ser adotado pelas empresas

Em tempos de pandemia, a coleta eletrônica de assinaturas em contratos é um procedimento que deve ser adotado pelas empresas

Com a pandemia do COVID-19 muitas incertezas foram criadas. Desde o início deste momento até então desconhecido por nós, a rotina teve grandes mudanças por conta das medidas de isolamento. Assim, a maioria das empresas mantiveram suas atividades se adequando para operar por meio eletrônicos e funcionando à distância, adaptando os funcionários à modalidade do Home Office.

Diante deste cenário, a celebração de contratos físicos ficou ainda mais difícil já que o acesso às partes tanto para negociações e ainda mais para assinaturas ficou restrito. Dessa forma, as empresas passaram a adotar uma forma digital como meio principal de utilização até por praticidade já que possibilita que documentos sejam enviados imediatamente e que, ainda mais importante, contratos possam ser assinados.

As ferramentas de assinatura eletrônica ou digital, permitem que pessoas físicas e jurídicas realizem contratações de forma mais ágil sem o demorado trâmite de enviar o documento para assinatura via correio para assinatura de uma parte e após, enviar para a outra parte assinar. Existem diversas plataformas que oferecem estes serviços.

Há uma diferenciação entre Assinatura Eletrônica e Assinatura Digital. Em síntese, a Assinatura Eletrônica é o tipo de firma que utiliza como meio de autenticação e validação, o login e senha do signatário, geolocalização, IP da conexão, código de acesso, validação por SMS, confirmação de dados pessoais, upload de documentos, dentre outras. Já a Assinatura Digital, é a firma que utiliza o Certificado Digital para sua autenticação e validação e seus efeitos jurídicos são equivalentes aos de um reconhecimento de firma.

Em tempos de pandemia, a coleta eletrônica de assinaturas em contratos é um procedimento que deve ser adotado pelas empresas

A assinatura digital é a modalidade que possui um maior grau de segurança já que garante a autenticidade por meio de chaves públicas ou privadas, que são formas de criptografia, ou seja, codificam os dados trocados evitando a exposição e/ou vazamento de informações sigilosas.

Esse tipo de assinatura tem validade jurídica desde 2001, quando foi publicada a medida provisória 2.200-2 que regulamenta a certificação digital no Brasil e cria a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, instituição conhecida como ICP Brasil. Outra medida que regulamenta o assunto é a Lei 11.419/2006 em que o uso de documentos eletrônicos passou a ser aceito pelo Poder Judiciário quando assinados digitalmente.

Deste modo, a assinatura digital traz diversos benefícios que vão desde a facilidade à redução de custos com papel e correio e agilidade no fluxo de assinaturas que podem ser realizadas de qualquer lugar do mundo.

A Peduti Advogados presta assessoria na escolha da plataforma para a coleta eletrônica de assinaturas. Além disso, também assessora na implantação do procedimento na empresa, já que é necessária a criação de regras e manuais internos específicos, bem como o provimento de treinamento à equipe que for operacionalizar a coleta eletrônica de assinaturas eletrônicas e/ou digitais.

Advogada autora do comentário: Laís Iamauchi de Araujo

Fontes: Assinatura Digital – validade jurídica
Validade dos contratos e assinaturas eletrônicas em tempos de pandemia

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O que é quebra de patentes e quando é possível?

O que é quebra de patentes e quando é possível

A quebra de patentes é um termo já conhecido em meios que envolvem registros de métodos, como é o caso da indústria farmacêutica. Devido às discussões sobre o acesso às vacinas para covid, esse conceito passou a ser amplamente discutido. 

Apesar de “quebra de patentes” ser a expressão popular, juridicamente, trata-se da chamada “licença compulsória”, expressa na seção III da Lei 9.279/96 – sobre a Propriedade Industrial.

Confira o que significa “quebrar uma patente”, como acontece e em quais casos pode ser aplicado de acordo com a legislação nacional e internacional.

 

O que significa o termo “quebra de patentes”?

Antes de definir o que significa a quebra de patentes, é preciso deixar claro o que é uma patente. Trata-se de uma concessão feita pelo Estado a uma pessoa física ou jurídica que comprova a propriedade sobre um produto, método ou processo de produção.

A partir da patente, aquele item ou método se torna de uso, exploração e comercialização exclusiva do proprietário. Lembrando que o registro de uma patente é um processo que precisa atender todas as exigências da Lei de Propriedade Industrial, como a “novidade”.

Então, o licenciamento compulsório – ou quebra de patentes – é uma espécie de autorização, seguindo as leis vigentes, que permite que terceiros utilizem e/ou comercializem produtos e processos patenteados, desde que a necessidade de tal medida seja comprovada.

Com a quebra de patentes, o titular perde a exclusividade sobre aquele item, porém, continua sendo seu proprietário e não pode ser prejudicado. Da mesma forma que o registro é um processo complexo, o licenciamento compulsório também precisa atender diversas exigências para que seja concedido. Afinal, trata-se de uma concessão sem exclusividade e com prazo de vencimento.

 

 

Quando ocorre a quebra de patentes?

De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, a licença compulsória é concedida nas seguintes situações:

 

1. Artigo 68 

Caso o titular da patente exerça seus direitos de forma arbitrária, abusando de seu poder econômico, em situação de não exploração do item patenteado ou caso a comercialização não atenda às demandas do mercado.

 

2. Artigo 70 

Se houver dependência de uma patente em relação à outra que impeça a exploração ou caso não haja acordo com o titular do registro anterior.

3. Artigo 71

Em caso de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, de forma que o titular da patente não seja prejudicado.

 

A questão das vacinas para covid é um caso que trouxe a questão da quebra de patentes à tona. A partir desse exemplo, vemos como funciona o licenciamento compulsório na prática, além de sua importância. Afinal, trata-se de um contexto que atende a todos os requisitos expressos anteriormente. (Art. 68, 70 e 71)

Assim, diversas nações demonstraram apoio à quebra de patentes das vacinas contra covid. Dessa forma, a produção e exploração da fórmula e dos métodos não ficam restritas aos titulares da patente, o que viabiliza a fabricação em outros locais e pode reduzir os custos de produção.

Em contrapartida, lembra-se que o proprietário da patente não pode ser prejudicado em caso de licença compulsória e, no caso das vacinas, o Estado brasileiro fica sujeito a pagar royalties para o uso e comercialização dessas fórmulas.

Assim como todo caso que envolve patentes, propriedade Intelectual e Industrial, trata-se de uma discussão complexa. No entanto, é importante compreender o que o licenciamento compulsório realmente significa e em quais casos pode ser aplicado. Somente dessa forma é possível superar o senso comum e investir em debates produtivos sobre o assunto.

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Dados‌ ‌vazados.‌ ‌E‌ ‌agora?‌ ‌ ‌

Dados vazados E agora

Durante os últimos anos, acompanhamos diversos casos de dados vazados. Em março de 2021, por exemplo, tivemos conhecimento do vazamento de informações de mais de 223 milhões de brasileiros, que incluíam até mesmo o histórico de pessoas falecidas.

No entanto, por se tratar de fraudes digitais, muitos não questionam quais são as implicações e as consequências que esses vazamentos podem ocasionar. Porém, é necessário se informar sobre o assunto para evitar cair em golpes e crimes envolvendo os seus dados vazados, estando eles online ou não.

Entenda o que é o vazamento de dados, como acontece, o que muda com a LGPD e quais as medidas cabíveis para aqueles que obtém informações pessoais de forma ilegal.

 

Dados vazados

O vazamento de dados consiste na exposição, não autorizada e sem o consentimento dos titulares, de informações de caráter pessoal para terceiros. Essas violações acontecem em diversos ambientes, como no presencial, mas sobretudo no virtual.

 

Como ocorre o vazamento de dados?

Muitas vezes, quem foi vítima de um golpe que envolveu dados vazados, nem imagina quando forneceu essas informações que culminaram em uma fraude. A grande parte dos dados vazados são obtidos quando o sistema de segurança de alguma empresa ou site é falho.

Dessa forma, terceiros conseguem invadir esses bancos de dados e ter acesso a informações pessoais que você mesmo forneceu para algum tipo de cadastro. Entretanto, o vazamento de dados não se restringe às informações que os usuários concederam de forma consciente. Podem ser, por exemplo, o acesso ao histórico de buscas ou compras recentes que determinam as nossas preferências e padrões de consumo. 

Então, essas informações que fornecemos, de forma voluntária ou inconsciente, ficam armazenadas em bancos de dados. Em caso de fraude, há a exposição desses históricos para terceiros. Dessa forma, perde-se o controle sobre esses arquivos.

 

Dados vazados E agora

 

O que muda com a LGPD?

 

Em 2020, a Lei 13.709 – popularmente conhecida como LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados – entrou em vigor. Essa legislação alterou de forma significativa o modo como os dados vazados são tratados e discutidos.

Apesar do Marco Civil da Internet ter gerado debates, é a partir da LGPD que temos, de forma mais expressiva, uma Lei que regula e protege os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, tanto no digital, quanto no offline.

De acordo com a LGPD, o usuário precisa consentir os dados que podem ser coletados. Assim, é preciso que aquele que registra informações sobre os cidadãos deixe claro, a partir de termos de uso e privacidade, de qual forma esses registros podem ser utilizados, tanto pela própria empresa que os recolhe, quanto por terceiros.

Nos últimos tempos, se você é usuário da internet, já deve ter se deparado com termos que atualizam antigas políticas de privacidade. Apesar de longos, é preciso dar importância para eles, pois ali está expresso o que você aceita ou não no que diz respeito ao compartilhamento das suas informações.

 

Dados vazados: o que fazer?

Mas, o que torna a questão dos vazamentos de informações pessoais tão séria é o número de fraudes que podem acontecer a partir dessa exposição. Mais do que uma publicidade direcionada, os dados vazados dão margem para golpes, além de compras ilegais envolvendo o seu nome.

Às vezes, você nem mesmo sabe que seus dados foram vazados e é surpreendido com o nome sujo em uma linha de crédito pois alguém usou o seu CPF para uma operação fraudulenta.

Se mesmo com cuidado e precaução você suspeitar que seus dados foram vazados, vale trocar as suas principais senhas e retirar algumas informações de sites de compras, como número do cartão de crédito, telefone ou endereço pessoal.

Apesar da LGPD ser um tipo de regulamentação, ela não expressa, até o momento, nenhum tipo de pena específica para aqueles que violarem a lei. Em cada caso, vale consultar um advogado especialista em questões como privacidade, propriedade e liberdade individual.

Além de processos contra aqueles que cometem as fraudes usando dados vazados, também é possível entrar com medidas contra as empresas que deixaram, de alguma forma, que suas informações pessoais fossem expostas e usadas de forma indevida.

Portanto, é preciso ficar atento e tomar muito cuidado ao fornecer informações, principalmente em ambientes não-confiáveis. 

É importante saber dos seus direitos em relação à coleta de dados e à sua própria privacidade e compreender de qual forma a LGPD pode te proteger de um vazamento de dados.

Caso você suspeite de uma situação abusiva ou teve seus dados vazados que culminaram em um golpe, contate um advogado imediatamente para tomar as medidas cabíveis.

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Símbolo Partidário é passivel de registro como Marca

Símbolo Partidário é passivel de registro como Marca

Em recente decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidiu que é possível que um símbolo que usualmente é utilizado por um partído político seja registrado como marca.

Segundo o voto do Ministro Relator Marco Buzzi, em análise as restrições previstas na Lei da Propriedade Industrial, não haveria motivo legal que reconhecesse que um emblema político-partidário não poderia ser reconhecido comom propriedade dos partidos políticos. 

Nas palavras do relator “Não há qualquer empecilho, portanto, para que uma pessoa jurídica de direito privado, que não exerça propriamente atividade empresária, registre sua marca e realize posteriormente o seu licenciamento para exploração empresarial por terceiros. Essa prática, aliás, nos dias atuais, é comum no seio da sociedade de consumo, beneficiando financeiramente e dando segurança e credibilidade a todos os envolvidos”, esclareceu o relator, ao citar a Resolução 23.546/2017 – TSE (que regulamenta o disposto no Título III – Das Finanças e Contabilidade dos Partidos da Lei 9.096/1995).

 

Símbolo Partidário é passivel de registro como Marca

 

O recurso julgado teve origem de uma ação judicial proposta peo Partido Federalista contra o Democratas (antigo PFL, atual DEM), com a intenção de impedir que o DEM continuasse a utilizar o símbolo adotado na campanhao de 2008. Na tese suscitada, a marca do DEM imita a marca do Partido Federalista.

O Federalista alegou que, após a transformação do PFL em DEM, o partido modificou seu emblema, que passou a ser uma árvore estilizada, formada por caule simples, sem galhos e com copa feita de três círculos irregulares, alinhados triangularmente.

A ação foi julgada improcedente em primeira e segunda instância, com base no que prevê o artigo 124, XIII, da Lei da Propriedade Industrial, que vetaria, em tese, o registro de símbolos partidários enquanto marcas desinadas à proteção de exploração econômica.

Com a decisão do Recurso Especial caberá ao Tribunal de Justiça retome o caso e julgue o mérito da questão posta, já que, no entendimento do Relatora identificação de um partido político transita e coexiste, tanto na esfera política quanto na privada.

Advogado autor do comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida

Fonte: Lei de Marcas serve para proteger símbolo de partido político, diz STJ

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O que são Royalties e qual a importância para franquias?

O que são Royalties e qual a importância para franquias?

Ao falarmos de direitos relacionados à propriedade, franquias e comercialização é preciso saber o que são royalties. O termo advém do inglês “royal” e surgiu durante uma convenção que tratava sobre “aquilo que pertence ao rei”. Em tradução literal, seria algo como “regalia”.

Em sua origem, os royalties eram pagamentos realizados à reis e nobres por servos e terceiros para a utilização de recursos naturais e materiais pertencentes à Coroa. Apesar de ser um termo antigo, ainda é muito utilizado hoje em dia quando falamos de direito de comercialização, propriedade de marcas, franquias e exploração de bens naturais.

A seguir, confira o que são royalties e exemplos dessa prática e entenda a importância deles para quem tem um comércio franqueado.

O que são Royalties?

Os royalties são valores cobrados pelo proprietário de uma marca, produto, patente, bens em geral, etc, para que terceiros possam fazer uso e comercialização dos mesmos. Eles também são encontrados no contexto da propriedade intelectual e podem ser pagos para autores e artistas de uma obra para que outras pessoas tenham o direito de reproduzi-las.

Os royalties podem ser cobrados tanto por pessoas físicas, quanto jurídicas, assim como por iniciativas privadas ou estatais. Também podem ser recebidas por entidades que detém os direitos sobre alguma obra. Os pagamentos podem ser negociados de diversas formas: por porcentagem, valor fixo, comissão, etc. 

No Brasil, a título de exemplo, as empresas que exploram recursos naturais, como hidrelétricas e mineradoras, pagam uma importância ao Estado. No caso do petróleo, os valores são cobrados das concessionárias, de acordo com a quantidade extraída, e direcionados ao Poder Público.

Além dessa conjuntura, os royalties também podem ser acordados para uso de patentes, tecnologias desenvolvidas e registradas e também no caso de lojas franqueadas.

O que são Royalties e qual a importância para franquias

 

Por que os royalties são tão importantes para as franquias?

Agora que você já sabe o que são royalties, veja qual a sua importância para as franquias.

Em primeiro lugar, é importante lembrar que a principal característica das franquias é a marca em comum. No entanto, não é possível simplesmente abrir um estabelecimento ou comercializar um item franqueado caso você não tenha o direito sobre aquela marca. Afinal, ela é de propriedade de alguém.

Royalty é um termo cada vez mais popular no mercado das franquias, sendo uma das principais formas de remuneração para o franqueador.

Os royalties podem ser negociados de diversas formas e não têm uma regra específica de como e quando podem ser cobrados. Esses valores são combinados diretamente entre o dono da franquia e o franqueado.

Os valores acordados, normalmente, serão cobrados a partir de porcentagens de vendas mensal. Mas, também há aqueles que solicitam uma taxa fixa, independente da quantidade comercializada. É preciso levar em conta o que será mais benéfico para cada caso.

Os valores são decididos pelo franqueador e devem constar em um Contrato de Franquia e na Circular de  Oferta , respeitando a legislação brasileira vigente. Nestes documentos, deve estar exposto de forma clara qual o negócio e o montante acordado entre as duas partes, além da periodicidade do pagamento.

Não se trata de um processo tão simples pois envolve negociações de valores, direitos sobre marcas, legislação referente a franquias além da redação de um contrato que não prejudique nem o franqueador e nem o franqueado.

Sendo assim, aconselha-se entrar em contato com uma equipe de advogados especializada em Propriedade Intelectual, como a Peduti Advogados. Dessa forma, suas dúvidas sobre o que são royalties, além de todas as cláusulas e condições do Contrato de Franquias serão devidamente esclarecidas. 

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A impossibilidade de declaração incidental da nulidade de registros marcários em ações de infração segundo o Superior Tribunal de Justiça

A impossibilidade de declaração incidental da nulidade de registros marcários em ações de infração segundo o Superior Tribunal de Justiça

Em 2020, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça proferiu importante decisão para o ordenamento jurídico brasileiro no Recurso Especial nº 1843507 / SP, ao confirmar a possibilidade de arguição de nulidade de patentes e desenhos industriais como matéria de defesa em ações de infração. 

Na fundamentação do julgado, proferido pelo Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, ficou claro que o entendimento jurisprudencial converge com o disposto no artigo 56, §1º da Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), que permite a arguição de nulidade de patente em ação de infração da mesma. 

É interessante notar, porém, que no mesmo voto, o Julgador deixa claro que a nulidade do registro de marca, diferentemente da patente e do desenho industrial, não pode ser arguida em ação de infração, sendo necessária ação própria para declaração da nulidade do registro marcário. 

Indaga-se, então, porque há a possibilidade de declaração incidental de nulidade de patente e desenho industrial enquanto para marcas isso é impossível, tendo em vista que são todos bens imateriais de propriedade industrial. 

Além da própria lei, o próprio Ministro Julgador esclarece que a diferença de possibilidade de pleitos em ações envolvendo cada assunto está diretamente ligada à função de cada instituto. 

 

A impossibilidade de declaração incidental da nulidade de registros marcários em ações de infração segundo o Superior Tribunal de Justiça

 

A função da marca é, em comparação, quase que um direito personalíssimo do seu titular, servindo-se como identidade da instituição dentro do mercado na qual está inserida. Mostra-se, assim, como  proteção continuada e bipartida, na qual se protege o consumidor, dando oportunidade de reconhecer a origem comercial dos bens e serviços que consome, assim como o titular da marca, para impedir que terceiros se aproveitem indevidamente dos investimentos feitos por ele na construção da qualidade de seus produtos e da sua própria identidade perante seu público consumidor. 

Já a função da patente do desenho industrial não se dirige à construção de uma associação a ser feita no mercado consumidor, sendo títulos que concedem direitos de exclusividade temporários ao titular, conferidos com a finalidade de incentivar o desenvolvimento tecnológico. 

Verifica-se ainda que a nulidade da patente e do desenho industrial pode ser declarada incidentalmente em ações de infração, com efeitos aplicáveis APENAS ENTRE AS PARTES, de forma que o titular da patente ou do desenho industrial ainda será assegurado de seu direito de exclusividade temporariamente em face de todos, enquanto a marca, identidade da empresa, seria inevitavelmente prejudicada caso fosse considerada nula em face de uma outra entidade, com identidade totalmente diferente do titular. 

Conclui-se, assim, a justa e direta relação entre a possibilidade ou não de arguição de nulidade de patente, desenho industrial e registro de marca com a função de cada instituto, cabendo ao operador do direito observar a discussão cabível em cada ação, de forma incidental ou autônoma. 

Advogada autora do comentário: Maria Luiza Barros da Silveira

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