Com a Copa do Mundo se aproximando, o tema “marketing de emboscada” (também conhecido como “ambush marketing”) torna-se recorrente universo jurídico e publicitário.
Mas o que é marketing de emboscada?
Resumidamente, marketing de emboscada é toda publicidade relacionada ou associada a um evento de terceiro, sem autorização. Assim, este assunto é sempre recorrente nos períodos de Copa do Mundo e Jogos Olímpicos, pois inúmeras empresas que não são patrocinadoras oficiais dos eventos realizam campanhas publicitárias fazendo referência a eles, muitas vezes, utilizando as marcas de titularidade da FIFA e do Comitê Olímpico Internacional. Esta prática é considerada enriquecimento indevido.
A prática de marketing de emboscada é bastante combatida pelos organizadores de grandes eventos e, também, pelas empresas patrocinadoras, quando se deparam com seus concorrentes realizando publicidade relacionada ao evento em questão, sem autorização.
Por outro lado, nem toda publicidade que remete o consumidor ao evento é indevida.
Assim, uma empresa não patrocinadora da Copa do Mundo poderia realizar uma campanha envolvendo futebol, desde que não utilize diretamente elementos da FIFA, como, por exemplo, uniforme oficial da Seleção, o nome “Copa do Mundo”, o símbolo do evento, entre outros elementos.
Portanto, recomendamos consultar um advogado especializado para analisar cuidadosamente campanhas publicitárias que possam ser relacionadas a algum evento de terceiro, como por exemplo a Copa do Mundo.
—
Advogada autora do comentário: Carollina Marfará
—
Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.
If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.
Como é sabido, os direitos da personalidade são direitos de extrema relevância para o ordenamento jurídico, razão pela qual ganharam status de direitos constitucionais, sendo irrenunciáveis e inalienáveis.
Nesse sentido foi que o legislador, a despeito de raríssimas exceções, tratou de restringir a sua exploração, a saber, em caráter comercial.
Mas quais seriam, exatamente, os direitos da personalidade? Dentre outros, eles compreendem os direitos de uso do nome e da imagem.
Ora, tendo em vista que o registro de marca está diretamente atrelado à uma exploração comercial, já que o direito de uso exclusive dos sinais é obtido com o intuito de identificação de um produto ou serviço no mercado, resta bastante lógico que o uso de direitos de personalidade para a composição de sinais marcários, dependa da autorização do seu titular, ou herdeiro, conforme o caso.
Por ausência de autorizações dessa natureza, foi que, os herdeiros de Aracy Carvalho, também conhecida como o “Anjo de Hamburgo”, cuja biografia motivou a produção de série homônima pela Rede Globo, insurgiram-se contra pedido de registro de marca depositado pela emissora com esse nome.
Recentemente, o caso foi analisado em segunda instância, que confirmou a decisão predecessora e manteve impedimento ao registro pelo canal de televisão com fundamento no art. 124, XVI, a seguir compilado.
XVI – pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
As Partes foram recentemente intimadas da decisão, que ainda não transitou em julgado e, portanto, ainda não pode ser lida como definitiva. Seguimos acompanhando.
—
Advogada autora do comentário: Lorena Garrido Borges
Em texto anterior pudemos falar um pouco sobre a relevância da proteção das marcas e da justificativa ao acesso às vias Judiciais para a garantia dessa proteção, interpelando terceiros por meio de ações de abstenção de uso de marca, ajuizadas para cessar violações.
Agora, falaremos brevemente sobre uma espécie de ação judicial de Direito Marcário comumente utilizada para a defesa do acusado de violação de marca que tem certeza não estar cometendo nenhuma violação: a ação de não infringência.
A praxe cotidiana demonstra geralmente a seguinte situação: João é notificado extrajudicialmente por José sobre o argumento de que está violando sua marca e recebe um prazo extrajudicial para se abster de usar tal marca.
Diante de tal acusação, se João entende que está de boa-fé e que não viola a marca de José, existem para ele duas opções: (1) esperar o acusador ingressar com ação de abstenção de uso e se tornar Réu ou (2) se antecipar a isso e ajuizar ação de não infringência tornando-se Autor e invertendo a situação do acusador/notificante, colocando-o na posição de Réu.
Basicamente, a ação de não infringência é declaratória, isto é, o magistrado profere decisão declarando existir ou não violação de propriedade industrial no caso concreto.
O objetivo do autor é, portanto, a constatação judicial de que a violação alegada pelo notificante anterior não existe. De outro lado, o objetivo do Réu, anterior notificante, é a constatação judicial da existência da violação.
Caso se constate inexistir violação, a pretensão do notificante decai. De outro lado, caso se constate a violação poderá o Autor ser condenado a se abster do uso.
Quer saber mais sobre a proteção da sua marca? Entra em contato conosco!
—
Advogado autor do comentário: Mario Filipe Cavalcanti
—
Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.
If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.
O conceito de trade dress refere-se à combinação de elementos específicos, fundamental para a identidade de uma marca no mercado competitivo.
Este artigo explora a natureza do trade dress, sua proteção legal e as abordagens para combater violações.
O que é o Trade Dress?
“Trade Dress”, também chamado de conjunto visual, é um sinal distintivo composto por um conjunto de elementos que, juntos, identificam e diferenciam um produto ou um serviço de seus concorrentes, no mercado. Assim, ainda que o consumidor não visualize a marca, poderá identificar a origem do produto ou serviço, pelo Trade Dress característico, conforme exemplos abaixo:
Identificando o Trade Dress
Identificar o trade dress de um produto ou serviço envolve um olhar atento às características que o tornam visualmente distintivo e reconhecível pelos consumidores. Isso pode incluir, mas não se limita a, a combinação de cores, formatos, texturas, designs de embalagens, a disposição espacial de elementos gráficos, e até mesmo elementos característicos de um ambiente de loja ou de um site. Por exemplo, a forma única de uma garrafa de refrigerante, a disposição específica de uma loja de varejo, ou a interface de usuário de um aplicativo podem ser considerados trade dress.
Para uma proteção efetiva, é importante documentar meticulosamente as características que compõem o trade dress, demonstrando como elas contribuem para a identidade única do produto ou serviço. Fotografias, descrições detalhadas, e, quando possível, o registro de desenhos industriais ou marcas, podem fortalecer o arcabouço de proteção.
A identificação clara e a documentação do trade dress são etapas essenciais não apenas para a proteção legal, mas também para o desenvolvimento de estratégias de marketing e branding, permitindo que as empresas comuniquem de forma eficaz a singularidade e os valores de sua marca.
A Proteção Legal do Trade Dress no Brasil
No Brasil, a proteção legal do trade dress é fundamentada em um robusto arcabouço jurídico que visa salvaguardar a singularidade e a identidade visual de produtos e serviços no mercado. Embora o termo “trade dress” não seja explicitamente mencionado na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), a legislação brasileira oferece proteção por meio de dispositivos legais que reprimem a concorrência desleal e asseguram os direitos de propriedade intelectual, aumentando a chance de êxito na obtenção de uma liminar e sentença favorável. Tais elementos podem ser protegidos como marcas figurativas, tridimensionais e/ou de posição, desenho industrial e direito autoral.
No Brasil, não há previsão legal do Trade Dress. Ainda assim, o instituto já é amplamente reconhecido e aceito na Doutrina e na Jurisprudência, sendo sua proteção fundamentada pela coibição à concorrência desleal. Ou seja, entende-se que a violação do Trade Dress de um concorrente no mercado pode causar confusão ou associação indevida aos consumidores, sendo, portanto, um ato ilícito.
A proteção ao trade dress no Brasil é conferida sob a égide do princípio da não-funcionalidade e da distintividade. Elementos visuais que conferem identidade a um produto ou serviço, como cores, formas, design de embalagens, disposição e combinação de elementos gráficos, podem ser protegidos, desde que sejam capazes de distinguir um produto ou serviço no mercado e não sejam essenciais à função técnica do produto.
O reconhecimento da proteção ao trade dress vem sendo consolidado pela jurisprudência dos tribunais brasileiros, que têm interpretado a lei de forma a abranger a proteção desses elementos visuais distintivos. Decisões judiciais enfatizam a importância de prevenir práticas que possam levar à confusão ou associação indevida por parte dos consumidores, resguardando, assim, os interesses de empresas que investem na criação e manutenção de uma identidade visual única.
Procedimentos para a Proteção do Trade Dress
Embora não exista um procedimento específico de registro para o trade dress como existe para marcas e patentes, a proteção legal é assegurada por meio do combate à concorrência desleal. Empresas que alegam violação do seu trade dress podem recorrer ao Poder Judiciário para fazer valer seus direitos, sendo essencial a comprovação da exclusividade, da distintividade e do risco de confusão ou associação indevida pelo público consumidor.
Desafios e Considerações
Um dos principais desafios na proteção do trade dress no Brasil é a necessidade de demonstrar de maneira concreta o reconhecimento do trade dress pelo público consumidor e sua associação direta com os produtos ou serviços da empresa. Isso geralmente exige a coleta de evidências substanciais, como pesquisas de mercado e histórico de uso do trade dress.
É necessário realizar um monitoramento e defesa contra possíveis violações, exigindo das empresas uma atuação constante e atenta para identificar e agir contra usos indevidos de sua propriedade intelectual.
Além disso, a proteção do trade dress não é infinita e não impede o uso de elementos funcionais por terceiros. Assim, a linha entre o que é considerado distintivo e o que é funcional pode, muitas vezes, tornar-se um ponto de debate legal.
Ademais, antes de iniciar o uso de um Trade Dress no mercado, é recomendável conduzir uma pesquisa de mercado específica, a fim de verificar se há risco de violação de Trade Dress de um concorrente.
Portanto, é recomendável consultar um advogado especializado em propriedade intelectual para auxílio na verificação da disponibilidade de uso e na proteção de Trade Dress.
Trade Dress vs. Marca Registrada
A marca registrada é um símbolo, palavra, slogan ou design específico que identifica e distingue produtos ou serviços de uma empresa dos de outra. A proteção é concedida através do registro formal junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no Brasil, garantindo ao titular o direito exclusivo de uso em todo o território nacional.
A principal distinção entre os dois reside na natureza da proteção: enquanto a marca registrada protege elementos específicos e distintivos claramente definidos, o trade dress abrange uma combinação de elementos visuais que criam uma impressão geral única no consumidor. Ambos desempenham um papel crucial no estabelecimento e manutenção da identidade de marca, e sua proteção adequada é essencial para evitar a diluição da marca e a concorrência desleal.
Exemplos Famosos de Trade Dress no Brasil
No Brasil, vários casos de trade dress alcançaram notoriedade, demonstrando a importância dessa proteção para as empresas. Alguns exemplos incluem:
As Sandálias Havaianas: O design único das sandálias, especialmente a textura e o formato da sola, além da apresentação visual característica dos produtos, constitui um exemplo de trade dress que contribuiu significativamente para a identificação da marca pelos consumidores.
O Layout das Lojas O Boticário: A disposição específica e a decoração das lojas O Boticário, com sua identidade visual distintiva, cores e disposição dos produtos, é outro exemplo de como o trade dress pode ser utilizado para criar uma atmosfera única e reconhecível pelos consumidores.
O Design dos Postos de Gasolina Ipiranga: A combinação de cores, a disposição dos elementos visuais nos postos de gasolina e o design específico das lojas de conveniência são elementos de trade dress que distinguem os postos Ipiranga de seus concorrentes.
Esses exemplos ilustram como o trade dress vai além de um logo ou nome comercial, englobando uma série de elementos que, em conjunto, fortalecem a presença da marca no mercado e na mente dos consumidores.
Estratégias de Defesa e Monitoramento
Para proteger efetivamente o trade dress e as marcas registradas, as empresas devem adotar estratégias proativas de defesa e monitoramento. Aqui estão algumas abordagens recomendadas:
Monitoramento Contínuo
Utilize serviços especializados para monitorar constantemente o mercado quanto a possíveis violações de sua marca registrada ou trade dress. Isso inclui a vigilância de registros no INPI e a presença online.
Ação Legal Pronta
Diante da identificação de uma potencial violação, é essencial agir rapidamente. A consulta com advogados especializados em propriedade intelectual pode orientar a melhor estratégia de ação, seja através de medidas extrajudiciais, como notificações de cessação, ou ações judiciais para buscar reparação.
Educação e Comunicação
Educando consumidores, parceiros e o mercado sobre a importância e os direitos associados à sua marca e trade dress, você pode construir aliados na sua estratégia de monitoramento e defesa.
Registro de Documentação
Mantenha documentação detalhada e atualizada do seu trade dress e de todos os registros de marca. Isso inclui descrições detalhadas, fotografias, e histórico de uso e promoção, que podem ser cruciais em casos de disputa.
Adaptação Estratégica
Esteja preparado para adaptar sua estratégia conforme o cenário de propriedade intelectual evolui, considerando novas legislações, tendências de mercado e tecnologias de monitoramento.
Conclusão
O trade dress é um componente vital da estratégia de marca, oferecendo uma proteção essencial contra a imitação e reforçando a identidade no mercado. Empresas devem ser proativas na proteção do seu trade dress, garantindo sua singularidade e o reconhecimento de sua marca pelos consumidores. Quais estratégias sua empresa adotou para proteger seu trade dress?
Contar com um advogado para tirar suas dúvidas sobre o tema é fundamental. Nesse cenário, a Peduti está pronta para te auxiliar! A Peduti Advogados é um escritório especializado na área de propriedade intelectual e direito digital. Com anos de tradição nestas áreas, sua atuação resulta dos padrões de excelência. O escritório oferece assessoria full-service em propriedade intelectual e direito digital, para todos os segmentos de mercado.
Restou alguma pergunta sobre o tema? Entre em contato conosco! E caso queira conhecer melhor nossas soluções, acesse o site e descubra como podemos te ajudar!
Continue acompanhando nosso blog e aprendendo mais sobre temas do mundo jurídico.
—
Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.
If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.
Recentemente, Elon Musk fez uma aparição na “Jay Leno’s Garage” da CNBC para realizar um tour em torno de sua instalação base SpaceX Star no Texas [1].
Além de mostrar as coisas incríveis que Elon e sua equipe da SpaceX vêm construindo para a sua Missão em Marte, quando questionado por Leno sobre os “regulamentos e burocracias” sobre suas invenções, Musk respondeu:
“Something that we should be worried about is that the rules and regulations get more and more every year. […] In the past, war has wiped away bad rules and regulations, but also, we prefer not to have war as the means of getting rid of rules and regulations. In the absence of that, what happens is there are more laws and more regulations every single year, and eventually we won’t be able to do anything. […] So, we do need to be cautious about overregulating and having too many rules and regulations basically stopping innovation and actually ultimately limiting the advance of civilization.” [SIC]
E, quando questionado sobre as patentes e técnicas para construir seus foguetes, Elon disse que ele e sua tripulação não patenteiam coisas [sic] pois não se importam com isso, abrindo fonte de todas as suas “patentes” para que qualquer um possa usá-las.
Musk terminou sua declaração dizendo que “patentes são para os fracos”, “geralmente usadas como técnica de bloqueio” e não ajudando no avanço das coisas [sic], mas “impedindo os outros de segui-lo”.
Não é a primeira vez que Musk compartilha sua opinião sobre direitos de propriedade intelectual, especificamente patentes. Em 2014, “no espírito do movimento de código aberto, para o avanço da tecnologia de veículos elétricos” [2], a Tesla anunciou que não iniciaria processos de patente contra qualquer um que, de boa fé, quisesse usar sua tecnologia [3], afirmando que as patentes “servem apenas para sufocar o progresso, entrincheirar as posições das corporações gigantes e enriquecer aqueles da profissão jurídica, em vez dos inventores reais”.
Contudo, sem deixar de reconhecer a trajetória bem-sucedida de Musk, é importante responder a algumas de suas declarações.
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que uma patente é um título de exclusividade de exploração concedida ao titular da invenção – um produto ou um processo que proporciona, em geral, uma nova forma de fazer algo, ou oferece uma nova solução técnica para um problema [4] – pelo Estado.
Na maioria dos países [5], para uma invenção alcançar um título de patente, ela deve passar por um rígido processo de estudo por profissionais que examinarão os requisitos para a novidade (o objeto em análise deve ser diferente de qualquer coisa vista antes no mercado), inventividade (deve contribuir para o avanço da técnica ou tecnologia de um novo produto ou novo processo), e aplicação industrial (deve conter a prova do esforço do intelecto humano). Sem nenhum desses requisitos, o título não será concedido.
Isso significa que ter uma patente sob seu arquivo de criações é o mesmo que atestar sua capacidade de criar algo nunca visto antes no mercado com uma extensão de utilidade para a sociedade. O que não pode ser confundido como uma maldição para qualquer negócio.
O propósito de um sistema de propriedade intelectual e sua proteção reside na promoção do estoque de conhecimento disponível à sociedade, bem como sua disseminação e uso ao final do período de exclusividade.
Sobre esse propósito, o INPI faz um bom ponto [6]. Em resumo, a importância de uma patente reside no empoderamento do titular da patente durante o período de sua validade. O que não é igual a um bloqueio de uso da invenção, mas como uma forma de conhecimento sobre o mercado, dando ao criador a capacidade de saber quais mercados demonstram interesse em sua invenção, bem como o propósito de sua exploração.
Além disso, é importante ressaltar que a proteção de uma patente não é perpétua. Assim, quando sua validade termina, as informações transferidas para o banco de dados do sistema do INPI retornam ao domínio público. Isso significa que a informação não desaparece mesmo após anos de registro. E mesmo que Elon entenda que as suas invenções não tivessem qualquer uso no futuro, não há dúvidas de que elas sempre carregarão muitas informações úteis, que podem ser estudadas ainda mais [7].
A estratégia utilizada por Elon e sua equipe não se aplica ao mercado comum. Os empreendedores devem ter em mente que as crenças de Elon dependem de um mercado que não tem uma concorrência considerável.
Nesse sentido, ter o controle sobre uma invenção pode ser usado como estratégia de mercado. Imagine ser Steve Jobs e criar o iPhone, ao mesmo tempo em que compartilha espaço com empresas como Samsung ou Motorola. Talvez você tenha em sua mão uma vantagem competitiva que valha a proteção [8].
Diante de todas essas razões, não é justo ou prudente acreditar que patentes são ruins para a inovação ou uma ameaça à sua empresa, especialmente quando vistas através das lentes de um mercado competitivo mais palpável.
—
ELON MUSK SHOWS JAY LENO HIS SPACEX ROCKETS | Jay Leno’s Garage Full Episode. Directed by: Marcia Xinatris. Produced by: Marcia Xinatris. Youtube. 23 de set. de 2022. Duration: 44’26’’. Available at: <https://www.youtube.com/watch?v=goT5gW57Chc&t=329s> Access on September 28th, 2022.
[2] MUSK, Elon. All Our Patent Are Belong To You. Published on July 12th, 2014. Available at: <https://www.tesla.com/blog/all-our-patent-are-belong-you> . Access on September 28th, 2022.
[3] Patent Pledge. In Additional Resources. Published on November 7, 2014. Available at: <https://www.tesla.com/legal/additional-resources#open-source>. Access on: September 28th, 2022.
[4] Patents. In. Wipo.int. Disponível em: < https://www.wipo.int/patents/en/>. Access on: September 28th, 2022.
[5] To look for more information regarding the countries that contract under the Paris Convention, which rules over industrial property in the widest sense, including patents, trademarks, industrial designs, utility models, service marks, trade names, geographical indications and the repression of unfair competition. Click here: https://www.wipo.int/export/sites/www/treaties/en/docs/pdf/paris.pdf
[6] Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil). Patente: da importância e sua proteção: patente de invenção e modelo de utilidade. / Instituto Nacional da Propriedade Industrial; organização: Elizabeth Ferreira da Silva; autores: Elizabeth Ferreira da Silva [et al.]; revisão: Sérgio Bernardo. Rio de Janeiro: INPI, 2021. In free translation: “A patente outorgada pelo estado tem como condição a descrição do invento para que um técnico possa reproduzir a tecnologia ao término da vigência da proteção. A exclusividade do mercado, durante o tempo da vigência, empodera o titular da patente na comercialização do invento e no controle do mercado, de acordo com as suas estratégias. Portanto, o conhecimento tecnológico protegido é passível de troca entre os agentes econômicos. A proteção agrega valor ao estabelecer a exclusividade temporária sobre o conhecimento, impondo limite a sua comercialização, concedendo lhe valor de troca e solicitação de autorização prévia para fins comerciais, apoiados numa relação contratual entre as partes da contratação. Portanto, o contrato é o instrumento para o estabelecimento das condições da exploração do conhecimento protegido. Quando a proteção termina, a informação já revelada, retorna ao domínio público, ou seja, ao acesso de todos à comercialização, sem que seja necessária autorização prévia. O domínio público disponibiliza a sociedade o conhecimento para produção, comercialização e o ingresso de outros agentes econômicos no mercado, o que aumenta à concorrência e dinamiza o ambiente econômico, contribuindo para o crescimento econômico e a geração de empregos.”
[7] Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Brasil). Patente: da importância e sua proteção: patente de invenção e modelo de utilidade. / Instituto Nacional da Propriedade Industrial; organização: Elizabeth Ferreira da Silva; autores: Elizabeth Ferreira da Silva [et al.]; revisão: Sérgio Bernardo. Rio de Janeiro: INPI, 2021. “O sistema de patente exige a descrição da invenção de forma a permitir a reprodução do invento tecnológico contribuindo para o aumento do nível do estoque de conhecimento à sociedade, evitando retrabalho e custos associados ao que já foi revelado. Portanto, a busca do conhecimento tecnológico na base de dados de patentes permite acompanhar a evolução tecnológica até as tecnologias mais pioneiras, na fronteira do conhecimento. Como o conhecimento é tornado público, pela publicação do conteúdo depositado nas bases dos Escritórios nacionais ou regionais de depósito, as comunidades acadêmicas- científica e empresarial se beneficiam do conhecimento revelado para promover o avanço das pesquisas e desenvolvimentos na geração de novos conhecimentos, a partir do que há de mais pioneiro no estado da técnica. Portanto, para fins de pesquisa o conhecimento protegido não impede o avanço científico e tecnológico.”
[8] Furthermore, alongside Elon’s opinion, in 2021 an article was published on the Harvard Business Review exploring ownership engineering strategies, which includes three market approaches: (i) Tolerating Theft (achieve consumers through aspiration and taste); (ii) forgoing ownership (“Being first is often reward enough, even without any additional ownership incentives”); and (iii) leaning into ambiguity (“It’s better to ask for forgiveness, than permission.”). Even though these are strategies followed by big companies as SpaceX, Microsoft and HBO, most inventions depend on a patent’s protection as they are part of a production process, for instance technologies related to sustainable agriculture, since this type of technology affects the final value of the product, but not the product itself. (HELLER, Michael. SALZMAN, James. Elon Musk Doesn’t Care About Patents. Should you? In. Harvard Business Review. Published on March 04th, 2021. Available at: < https://hbr.org/2021/03/elon-musk-doesnt-care-about-patents-should-you>. Access on: September 29, 2022.)
VEJA, Nicolas. Elon Musk says ‘patents are for the weak’ as he talks Starship rocket, tours SpaceX Starbase with Jay Leno. In CNBC MAKE IT. Available at:<https://www.cnbc.com/2022/09/21/why-elon-musk-says-patents-are-for-the-weak.html> Access on September 29, 2022.
FERREIRA, Ademir Antônio. GUIMARÃES, Edilson Rodrigues. CONTADOR, José Celso. Patente como Patente como instrumento competitivo e como fonte de informação tecnológica. Gest. Prod., São Carlos, v. 16, n. 2, p. 209-221, abr.-jun. 2009.
—
Advogada autora do comentário: Juliana Kaomy Mikado
Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.
If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.
Quando lemos ou ouvimos falar sobre assuntos relacionados à cultura, é muito comum nos depararmos com o conceito de patrimônio cultural imaterial.
De grande importância para toda sociedade, é por meio dele que diferentes gerações possuem a chance de conhecer um pouco mais sobre a história e os costumes de uma região ou povo, por exemplo.
Se você possui interesse em saber mais sobre o que é um patrimônio cultural imaterial e como se dá o seu processo de registro, então chegou no lugar certo!
Siga com a leitura e entenda como a ideia funciona na prática!
O que é um patrimônio cultural imaterial?
Entende-se por patrimônios culturais imateriais, bens categorizados com a finalidade de guardar e registrar uma determinada importância ou conhecimento perante a sociedade.
Segundo a definição oficial da UNESCO (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), é patrimônio imaterial: “as práticas, celebrações, musicalidades, formas de expressão em geral, história e modos considerados típicos de uma região, reconhecidos pela própria comunidade enquanto tradição e patrimônio”.
Nesse sentido, pode-se afirmar que os bens imateriais fazem parte de um patrimônio cultural imaterial. Em poucas palavras, tais bens referem-se a ideias, vivências, conhecimentos específicos e experiências, adquirindo assim um aspecto subjetivo e intangível.
São alguns exemplos de bens imateriais que compõem o acervo do patrimônio cultural brasileiro: celebrações (como o Círio de Nazaré, realizado em Belém do Pará), danças (bem como o Frevo e o Samba de Roda) e até mesmo lutas (a exemplo da capoeira).
Diferenças entre bem material e imaterial
Adentrando nessas duas categorias possíveis (material e imaterial), vale entender, ainda que de forma breve, o que as diferenciam.
Assim, temos os bens materiais, físicos e palpáveis, a exemplo de documentos e obras artísticas e até mesmo cidades inteiras, como é o caso de Ouro Preto, em Minas Gerais.
Por outro lado, os bens imateriais compõem uma categoria um pouco mais complexa, relacionando-se a conhecimentos e experiências, tais como: o modo de fazer o famoso queijo de Minas, modo de fazer Renda Irlandesa produzida em Divina Pastora (SE), toque dos Sinos de Minas Gerais e o ofício de sineiros.
Como é feito o registro de um bem cultural imaterial?
Legalmente, para garantir que um patrimônio cultural de caráter imaterial no Brasil seja preservado, deve-se haver o registro do bem em questão.
Dentro das possibilidades de preservação de um bem imaterial, há quatro Livros de Registro onde o bem pode ser inscrito, são suas categorias “Saberes”, “Celebrações”, “Formas de Expressão” e “Lugares”.
Todos estes Livros são abrigados pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional), um órgão governamental brasileiro que se dedica ao estudo, cuidado e preservação desta modalidade de patrimônio.
Além disso, ele também é o responsável pelo trabalho de fundamentação e desenvolvimento do processo de documentação do objeto imaterial em questão.
Para a realização do registro de um bem cultural imaterial, deve-se apresentar uma solicitação direcionada à presidência do IPHAN, conforme o Art. 2 da Resolução IPHAN nº 1 de 03/08/2006.
Após o envio, é o Conselho do Patrimônio Cultural que irá decidir se o bem requerido poderá ser convertido em patrimônio.
Uma vez que aprovado o registro, é realizada sua inscrição no Livro de Registros, seguido do recebimento, pela comunidade possuidora do bem considerado, de um certificado atestando a oficialização deste bem imaterial enquanto patrimônio.
Para dar início ao procedimento do Registro, o representante de uma comunidade que responda sobre o bem imaterial deve encaminhar ao IPHAN uma documentação contendo seu RG, carteira de trabalho, CPF ou CNPJ, comprovante de residência, juntamente de uma carta de solicitação oficial contendo data, assinatura e as seguintes informações:
Identificação do solicitante (nome, endereço de residência, telefone, e-mail, entre outros dados);
Justificativa do pedido;
Denominação e descrição do bem imaterial, indicando se há a participação de algum grupo social e, se houver, qual o envolvimento com o bem. Indicar onde ocorre ou se situa e seu período e modo de ocorrência;
Todas as informações históricas reunidas sobre o bem;
Documentos e bibliografias disponíveis para referenciais;
Documentação disponível que se relacione à natureza do bem (por exemplo, fotos, vídeos, gravações sonoras, desenhos, filmes, etc); e
Declaração formalizada do representante da comunidade que responde sobre o bem, atestando interesse aquiescência referente à abertura do processo para o registro do bem.
Esses documentos podem ser entregues presencialmente na sede do IPHAN, em Brasília, SEPS 713/913, Bloco D, Torre Iphan, ou em outra Superintendência estadual do IPHAN ou podem ser enviados pelo correio para o CEP 70390-135, Brasília/DF, no mesmo endereço mencionado.
Todas as informações documentais requeridas pelo IPHAN para a realização de um Registro podem ser acessadas no site oficial do Governo e através do Portal do IPHAN.
Conheça a Peduti, advocacia especializada na área de propriedade intelectual
Caso esteja em busca de consultoria, assessoria ou serviços jurídicos relacionados ao registro de marca e patente ou para tratativas legais que envolvem propriedade intelectual, conheça-nos.
Somos especialistas nessas áreas e já contamos com 45 anos de experiência no mercado, assegurando e protegendo os interesses dos nossos clientes com maestria.
Entre em contato e fale com um especialista da Peduti!
—
Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.
If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.
Sample é uma palavra que vem do inglês, e significa “amostra”, mas aqui estamos tratando do seu significado na esfera musical. Nesse contexto, estamos falando de um trecho de uma música ou som. Ou seja, uma amostra de som.
Valendo-se daquela velha máxima que os advogados de propriedade intelectual tremem em ouvir, de que “nada se cria, tudo se copia”, um pessoal, desde a década de 40 decidiu usar trechos de músicas precedentes para a produção de obras novas. Em 70 e 80 o movimento ganhou ainda mais intensidade, com o boom da música eletrônica.
Mas vale samplear?
O tema é controverso, e achar que “Ah, eu apenas estou me utilizando de um pequeno trecho” é absolutamente NÃO recomendável. Isso porque as decisões judiciais, no Brasil e no mundo, são super contraditórios, sendo certo que exceto em se tratando de obras em domínio público, são protegidos por Direitos Autorais.
Mas vale dizer, sample não é paródia, hein? Nesse caso o entendimento é outro e pauta para um próximo post.
E a Beyoncé, o que tem a ver com tudo isso?
Recentemente a cantora lançou seu álbum Renaissance e nele, é notável a utilização de uma série de samples, e que inclui desde Donna Summer a Madonna. Fico super curiosa para saber como foi a negociação de tudo isso, e indícios surgem, pois existem cantoras manifestando a sua irresignação, fazendo com que Bey e sua equipe tomem medidas como a remoção de alguns samples de suas músicas.
Segundo o Hip Hop N More, Beyoncé removeu o sample de “Milkshake” de seu single “Energy” no TIDAL. Spotify e a Apple Music seguirão o exemplo em breve.
Seguimos acompanhando.
—
Advogada autora do comentário: Lorena Garrido Borges
—
Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.
If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.
O INPI recentemente publicou o reconhecimento da “Região de São Gotardo” como Indicação de Procedência para identificar os hortifrútis produzidos na região, concedido ao Conselho da Região de São Gotardo.
A Indicação de procedência contempla os hortifrútis, mais especificamente abacate, alho, batata e cenoura produzidos nos municípios de Campos Altos, Ibiá, Matutina, Rio Paranaíba, São Gotardo e Tiros, na Mesorregião do Alto Paranaíba, em Minas Gerais.
A referida área é tradicional na produção de hortifrútis, possuindo diversos hortifruticultores que agora poderão se beneficiar dessa importante conquista para valorização dos produtos da região e para a segurança dos consumidores, que, através do selo, terão certeza da origem dos produtos e que estes foram produzidos de acordo com as especificações exigidas e dentro das boas práticas.
A indicação de procedência é importante pois, não só valoriza a produção, como estimula os demais produtores da região a enquadrarem-se dentro dos padrões esperados para desfrutarem do selo, fortalecendo toda a cadeia produtiva da região, gerando maior entrega e demanda pelos produtos.
Esta nova indicação de procedência eleva para 101 o número de Indicações Geográficas reconhecidas pelo INPI, sendo 69 Indicações de Procedência (todas nacionais) e 32 Denominações de Origem (23 nacionais e 09 estrangeiras).
—
Advogada autora do comentário: Carla Pinheiro Beisiegel
Como funciona o blockchain no metaverso? Se você é um internauta de carteirinha, provavelmente já fez essa pergunta ou teve dúvidas sobre o assunto. Em um mundo digital e hiperconectado, temas relacionados à criptomoedas e NFT, por exemplo, estão cada vez mais em evidência.
Entretanto, o assunto é complexo e há diversos riscos, ainda que haja a associação de tecnologias avançadas, como a criptografia blockchain.
Para te ajudar a entender um pouco melhor sobre esses conceitos, siga com a leitura.
O que é o blockchain no metaverso?
As criptomoedas e as blockchains estão diretamente conectadas ao metaverso, já que se tornaram itens essenciais para o desenvolvimento de aplicativos e jogos. Embora, a princípio, o blockchain fosse utilizado em comunhão exclusiva com as criptomoedas, atualmente, ele está ganhando uma dimensão ainda maior.
Estima-se que o blockchain venha a se tornar uma das maiores tendências da tecnologia, principalmente quando filiado ao metaverso.
Uma proposta pioneira de blockchain a ser lançada, cujo foco volta-se exclusivamente ao metaverso, leva o nome de LAMINA1, desenhado pelo criador do termo “Metaverso”, Neal Stephenson.
Esse projeto pretende servir como um auxílio direto para que artistas e outros criadores recebam adequadamente por seus serviços prestados, bem como, busca possibilitar a existência de um “Metaverso Aberto”.
O que é blockchain?
Também parte do universo cripto, a tecnologia de blockchains é responsável pela criação de um registro digital imutável. Na teoria, a proposta procura trazer diversos “blocos” de informações atreladas entre si.
A palavra “block” (blocos de informações) somada ao termo “chains” (dados em cadeias), refere-se à ideia de “corrente de blocos”. Por ligarem-se uns nos outros, não é possível editar ou alterar apenas um destes blocos sem que isso afete a outro bloco. Isso deve-se, justamente, pelo fato de que utiliza-se criptografia na sua elaboração
A cada bloco criado em uma corrente, maior será a dificuldade (e custo) para conseguir reverter alguma ação efetuada e armazenada. Um exemplo de blockchain com maior taxa de sucesso e complexidade é o Bitcoin, também considerado um dos mais seguros.
Outro objetivo dos blockchains, além de trazer segurança para o usuário das plataformas digitais, é permitir e facilitar a posse de criptoativos por meio dos registros de dados salvos na cadeia. Além disso, eles também buscam proporcionar maior transparência em relação à interação entre usuários e plataformas de metaverso.
Como funcionam os blockchains?
Cada bloco armazena informações sobre transações financeiras realizadas entre usuários dentro da rede, na qual recebem sua marcação digital contendo data e horário.
Estes dados são fundamentais, pois o aglomerado dessas informações é o que irá formar o conteúdo de cada bloco.
Após a criação do bloco, as informações de todos os usuários e transações misturam-se de maneira aleatória, originando um “Hash”, que nada mais é do que um termo cunhado para designar um código criptografado.
Então, para o início da formação de uma corrente, o Hash de um bloco automaticamente mescla-se ao Hash do bloco seguinte, gerando um novo Hash, que por sua vez será totalmente diferente do anterior.
Blockchain: segurança diferenciada
O Blockchain é um mecanismo extremamente inteligente, pois os dados são distribuídos pela corrente de maneira descentralizada.
Somente seria possível excluir algum dado dessa cadeia de informações se todos os outros dados contidos nela fossem juntamente destruídos. Por isso, quanto mais dados um blockchain abriga, mais difícil será de quebrá-lo.
Afinal, o que é o metaverso?
O metaverso é o próximo capítulo da internet. É uma realidade onde as pessoas podem interagir entre si através de avatares virtuais contando com realidade aumentada, podendo também realizar compras dentro das plataformas, se divertir, trabalhar, entre outras coisas.
Este novo modo de vivenciar o mundo está caminhando para se tornar uma espécie de “Internet 3D”, onde planeja-se que tudo o que exista digitalmente possa ser acessado de maneira imersiva.
O metaverso pretende se tornar o maior setor de entretenimento e líder no mercado destinado para criptomoedas.
Essa inovação já se tornou uma das maiores apostas nos mundos da tecnologia e da economia para os próximos anos, recebendo investimento de grandes nomes como Meta, Microsoft, Google e Sony.
Um dos fatores que colaboram para o investimento nessa tecnologia são marketplaces e jogos disponíveis na plataforma, principalmente por gerar a curiosidade e busca por novas e interessantes experiências.
NFTs no metaverso
A NFT (token não fungível) é basicamente um certificado digital, estabelecido via blockchain. Itens como uma música, imagem ou foto, ao ser atrelado ao NFT, são únicos, ou seja, pode passar a ser objeto de coleção ou passível de venda.
Um grande exemplo de marketplace de NFTs é o OpenSea, um local virtual onde pessoas são possibilitadas de vender ou trocar seus NFTs. Nele, o usuário consegue ter uma ideia do valor do seu NFT, facilitando possíveis vendas e trocas.
Outro exemplo de metaverso, é o jogo Descentraland, que compõe um mundo virtual. A ideia central é que o jogador viva tal como na realidade. É possível interagir com outros usuários, comprar terrenos para construir edifícios e visitar museus compostos por obras de arte virtuais (NFTs), além de ter na plataforma desafios e jogos.
Neste metaverso, a moeda oficial de troca é o token “Mana”, que teve uma valorização de quase 4.000% entre os anos de 2021 e 2022.
Invista em operações digitais de forma segura
Grandes empresas como o Meta, a Microsoft, entre outros gigantes da tecnologia já estão investindo nesse novo modelo de interação e imersão virtual.
Os tokens e criptos relacionados ao mundo dos games compõem as maiores apostas de investimento, considerando que esta indústria já ultrapassou a multi-bilionária do cinema.
Entretanto, é importante ter cuidado ao investir nessas novas tecnologias visto que tudo o que envolve o universo do investimento é incerto. É importante saber exatamente onde e em que você está investindo e ter o conhecimento necessário para evitar futuros prejuízos e para assegurar a sua propriedade sobre um item digital.
Conheça a Peduti Advogados, escritório especialista em Direito Eletrônico e Digital
O metaverso vai ser o novo mundo virtual e promete tomar conta da internet nos próximos anos. Contudo, é preciso ter discernimento para fazer operações digitais seguras e contar com uma assessoria jurídica pode te ajudar nessa tarefa.
É comum ouvir ou ler que uma obra “caiu em domínio público”. Entretanto, dificilmente encontramos materiais que expliquem sobre o que é esse domínio público ou como uma determinada obra enquadra-se nesta modalidade, o que pode gerar diversas dúvidas.
Então, se você possui questionamentos sobre esse assunto, chegou no lugar certo. Ao longo desse conteúdo, você confere tudo sobre o tema e o como o domínio público afeta o direito patrimonial de uma obra até então protegida. Prossiga com a leitura e saiba mais!
O que significa que uma obra caiu em domínio público?
Em resumo, uma obra que cai em domínio público deixa de gerar direitos patrimoniais ao seu autor original e a seus herdeiros já que se finda os direitos patrimoniais da obra protegida pelo direito autoral.
Nessa situação, a obra pode ser utilizada por todos, assim como se torna passível de edição, publicação e, inclusive, pode ser adaptada sem que os responsáveis sofram quaisquer penalidades por isso, desde que não atinjam a honra e imagem do autor.
Caso uma obra que não conste neste regime seja utilizada sem as devidas autorizações prévias do seu autor ou de quem detém os direitos de exploração da obra, a empresa ou pessoa que fez o uso sem autorização pode ser obrigada a indenizar judicialmente.
O entendimento pode variar
Como aponta acima, é importante ressaltar que uma obra pertencente ao domínio público não implica que esta possa ser utilizada de qualquer maneira, já que os direitos morais do autor continuarão perdurando.
São eles que garantem ao autor o direito de identificar ser o criador de sua obra. Além disso, essas diretrizes também asseguram que o item não seja alterado indevidamente ou tenha seus créditos removidos e colocados para outra pessoa.
É preciso considerar também que as questões legais sobre este meio mudam de país a país. Por exemplo, uma arte em domínio público no Brasil pode não estar disponível nos Estados Unidos, e vice-versa.
Em linhas gerais, isso significa que o entendimento em relação ao tema pode variar, dependendo da localidade, mesmo existindo tratados internacionais que, em tese, assegurem aos titulares (autores) uma equiparidade de direitos em todos os países signatários.
Como identificar uma obra em domínio público?
Para facilitar um meio para descobrir quais obras de fato fazem parte deste ambiente foi criada a Marcação de Domínio Público (PDM). Essa proposta foi criada pela organização mundial sem fins lucrativos, a Creative Commons (CC0), em 2010.
Por meio dela diversos produtos receberam – ou podem vir a ter – uma marca que sinaliza, a partir daquele momento, que o item passou a fazer parte do domínio público.
A ideia foi pensada originalmente com o objetivo de disseminar o conhecimento de forma gratuita, visando uma transformação social e facilitando o acesso à cultura e às artes.
Neste sentido, o governo brasileiro criou um portal em que é possível pesquisar alguns tipos de obras que estão em domínio público:o portal de Domínio Público do Governo Federativo do Brasil.
Quando as obras caem em domínio público?
No Brasil, uma obra perde sua proteção patrimonial após setenta anos da morte de seu autor, conforme dispostos nos artigos 41 e 44 da Lei 9.610/98:
“Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida à ordem sucessória da Lei Civil.”
“O prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre obras audiovisuais e fotográficas será de setenta anos, a contar de 1° de janeiro do ano subsequente ao de sua divulgação.”
Autores autônomos ou desconhecidos também são assegurados pela Lei de Proteção dos Direitos Autorais. É através dela que a obra fica protegida por setenta anos a partir da data de sua primeira publicação, conforme aparece no seguinte trecho:
“Artigo 43. Será de setenta anos o prazo de proteção aos direitos patrimoniais sobre as obras anônimas ou pseudônimas, contado de 1° de janeiro do ano imediatamente posterior ao da primeira publicação. Parágrafo único. Aplicar-se-á o disposto no art. 41 e seu parágrafo único, sempre que o autor se der a conhecer antes do termo do prazo previsto no caput deste artigo.”
A propriedade intelectual é um direito do autor da obra
A propriedade intelectual, por outro lado, é o conjunto de proteção do direito autoral e da propriedade industrial. Essas duas áreas do direito abrangem todos os bens direcionados às atividades empresariais, como: a marca de uma organização, seus produtos, desenhos, patentes, entre outros.
Existem algumas legislações que garantem a proteção das criações intelectuais, e todas elas têm como foco principal garantir que os esforços colocados na desenvolvimento ou criação de determinado bem ou obra (seja ele material ou imaterial) gere uma recompensa ao titular do direito.
Isso porque somente desta forma o governo consegue garantir aqueles que dedicam tempo e recursos na criação de novos produtos e serviços, obras, e no desenvolvimento tecnológico, intelectual e cultural do país.
Conheça o Peduti Advogados, especialista em propriedade intelectual
O Peduti Advogados é um escritório especialista em propriedade intelectual e direito digital. Aqui, você encontra um time preparado para assessorias, consultorias e diversos outros serviços que envolvem direitos autorais, proteção de dados e registro de marcas, por exemplo.
Quer saber mais sobre propriedade intelectual, marcas, patentes e outros assuntos jurídicos relacionados? Acesse nosso blog e tire suas dúvidas.
—
Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.
If you want to learn more about this topic, contact the author or the managing partner, Dr. Cesar Peduti Filho.