Você sabe como se perde um registro de marca?

Você sabe como se perde um registro de marca?

O registro de uma marca perante o Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) é um título que assegura a propriedade e o uso exclusivo de uma marca para identificar um determinado produto ou serviço em território nacional.

O título de um registro de marca se dá com a concessão do pedido de registro e após o pagamento de uma taxa administrativa, o mesmo é válido em um período de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) anos e de forma ininterrupta. Todavia, você sabe quais são as formas de um titular perder o registro de uma marca já concedida?

Conforme previsto em artigo 142 da Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/1996), o registro de uma marca poderá ser extinto sob 4 (quatro) formas:

 

Extinção por meio de ausência de prorrogação:

A expiração por meio de ausência de prorrogação é a causa natural da extinção de um registro de marca e acontece quando o prazo decenal termina e o titular não requer, dentro dos prazos ordinários e extraordinário, a prorrogação deste registro.

 

	
Você sabe como se perde um registro de marca?

 

Extinção por meio de renúncia:

A renúncia é um ato, no qual o titular que não possui mais interesse em manter seu registro de marca, apresenta perante o INPI. Este ato pode ser total ou parcial, isto é, no caso de o titular apenas renunciar sobre alguns dos produtos ou serviços especificados em seu registro de marca.

 

Extinção pode meio de caducidade:

Esta forma de extinção é decretada somente a pedido de um terceiro interessado e não pode ser declarada de ofício pelo INPI.

Para que uma marca cumpra sua função social, o titular deve utilizar sua marca dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da concessão. Caso não esteja sendo utilizada, um terceiro poderá requerer a caducidade de um registro para que a mesma fique disponível para ser explorada por quem tiver legítimo interesse e quiser explorá-la.

 

Extinção em caso de o titular domiciliado no exterior deixar de constituir ou manter procurador domiciliado no Brasil:

Por fim, como o próprio título item descreve, a extinção de um registro de marca também pode ser dar em caso, caso o titular se encontre domiciliado no exterior e não manter, em território nacional, um procurador autorizado a representá-lo perante o INPI ou na esfera judicial.

Portanto, para que se evite a perda de um registro de marca é de suma importância nomear um procurador especializado em propriedade intelectual para que este possa monitorar o prazo de prorrogação de um registro, como também o uso da marca.

Advogado autor do comentário: Beatriz Cambeses Alves

Fonte: Registro da marca

Se quiser saber mais sobre este tema, contate o autor ou o Dr. Cesar Peduti Filho.

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Governo brasileiro firma parceria com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual

Governo brasileiro firma parceria com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual

O governo brasileiro, representado pelo secretário-executivo Marcos Monte, firmou memorando com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), no dia 17 de março, no qual prevê atividades de cooperação entre os membros do Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (GIPI) e a organização internacional.

A fim de estabelecer parâmetros e mecanismos para assegurar a implementação da Estratégia Nacional da Propriedade Intelectual, estabelecida pelo Decreto Presidencial nº 10.886/2021.

Um dos pontos da Estratégia Nacional é fortalecer a inovação no cenário agro, utilizando da Propriedade Intelectual como meio para agregar valor aos produtos e no desenvolvimento deste segmento através de Indicações Geográficas, como casos já reconhecidos para café, queijos e vinhos.

 

	
Governo brasileiro firma parceria com a Organização Mundial da Propriedade Intelectual

 

A Indicação Geográfica, que se subdivide entre Denominação de Origem e Indicação de Procedência, garante ao produto ou serviço um indicador de qualidade, já que se trata de um produto ou serviço único, necessariamente conhecido ou com propriedades exclusivas. E agregam um valor inestimável ao produto/serviço que estampam o selo, congregando o conhecimento adquirido ao longo do tempo pelos produtos/fabricantes.

Este tipo de Propriedade Industrial é utilizado estrategicamente pelos países, que buscam agregar valor aos produtos/serviços desenvolvidos ou fabricados naquela localidade, criando ou fortalecendo a competitividade no cenário internacional.

Para saber mais sobre este importante tema da propriedade intelectual entre em contato com nosso escritório!

Advogado autor do comentário: Rafael Bruno Jacintho de Almeida

Fonte: Mapa e OMPI firmam parceria para fortalecer propriedade intelectual de IG e inovação no agro

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O que é propriedade intelectual?

Peduti - O que é propriedade intelectual

Você provavelmente já ouviu falar sobre o que é propriedade intelectual, assunto de muita relevância nos dias de hoje, sobretudo por conta da valorização da inovação no mercado.

Neste sentido, quando alguém desenvolve um novo produto ou processo, é de seu interesse que os direitos de exploração e comercialização sejam de sua exclusividade.

Afinal, é necessário um investimento considerável em pesquisa e desenvolvimento para viabilizar uma invenção.

Da mesma forma, quando alguém cria uma obra intelectual, é de seu interesse gozar de benefícios que resultem de sua criação.

Por isso, se você trabalha com inovação em seu setor, é importante conhecer mais sobre este assunto e saber como garantir seus direitos sobre suas criações.

Continue a leitura deste texto para conhecer a definição de propriedade intelectual. Saiba o que acontece quando alguém viola esses direitos!

 

Propriedade Intelectual: o que é?

É a área do Direito que tem como objetivo proteger as criações intelectuais, como patentes de invenção, modelos de utilidade e marcas de empresas, etc.

Existem duas categorias de propriedade intelectual: a propriedade industrial e os direitos autorais. Confira a seguir as características de cada uma delas:

 

Propriedade Industrial

Protege as criações intelectuais que possuem propósitos relacionados às atividades industriais, comerciais e de prestação de serviços.

Uma das funções da Propriedade Industrial é reprimir a concorrência desleal. Ou seja, evitar que as empresas utilizem métodos fraudulentos para desviar a clientela de seus concorrentes.

Esta categoria de Propriedade Intelectual protege:

 

  • Marcas;
  • Patentes;
  • Desenhos Industriais; e
  • Indicações Geográficas.

 

Para garantir a proteção, o criador deve solicitar um certificado de registro de exclusividade junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.

 

Peduti - O que é propriedade intelectual

 

Direitos Autorais

Os Direitos Autorais se referem às obras intelectuais, isto é, asseguram o direito dos autores e seus descendentes em usufruir dos benefícios econômicos e morais de suas produções.

Sendo assim, os Direitos Autorais protegem, dentre outros:

  • Obras literárias;
  • Obras científicas;
  • Softwares;
  • Interpretações dos artistas;
  • Músicas, esculturas, pinturas e fotografias;
  • Direito de empresas cinematográficas e de radiodifusão.

O registro das obras pode ser realizado junto ao órgão relacionado ao segmento do autor. Por exemplo, os escritores podem procurar a Biblioteca Nacional e os escultores a Escola de Belas Artes da UFRJ.

 

O uso indevido de propriedade intelectual

As leis que regulamentam a Propriedade Industrial e os Direitos Autorais estabelecem penas e sanções para as pessoas que cometem crimes contra esses direitos. Confira a seguir, o que diz cada lei:

 

Lei de Propriedade Industrial

A Lei nº 9.279/96 considera como crime contra a Propriedade Industrial a fabricação, exportação, importação, utilização e exploração de produtos patenteados ou que incorporem desenhos industriais registrados sem a autorização do titular. 

Da mesma forma, comete crime contra registro de marca quem reproduz, sem autorização do titular, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão; ou altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.

 

Lei de Direitos Autorais

Diferente da Lei de Propriedade Industrial, as violações de Direitos Autorais não geram pena de detenção.

Contudo, as transgressões desse tipo são punidas com sanções civis, como o pagamento de multas ou do valor total de exemplares vendidos ilicitamente, por exemplo. Além disso, o transgressor pode responder por danos morais.

Como você viu, a Propriedade Intelectual é um assunto de muita relevância no contexto empresarial. Por isso, continue acompanhando os posts do nosso blog e entre em contato conosco caso tenha alguma dúvida!

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A prática de concorrência desleal pela associação indevida de empresa de móveis com nome de condomínio residencial

Peduti - A prática de concorrência desleal pela associação indevida de empresa de móveis com nome de condomínio residencial

Uma empresa que comercializa móveis fez uma associação indevida com o nome de um condomínio residencial através da distribuição de panfletos e mensagens para os condôminos, divulgando seus produtos.

Ocorre que a parceria entre as empresas jamais existiu, por este motivo a Construtora e o Condomínio ingressaram com ação judicial visando a reparação dos danos materiais, a abstenção de uso do nome do condomínio e o esclarecimento de como a Ré conseguiu os dados pessoais dos condôminos.

A sentença determinou que a Ré se abstenha de utilizar ou se aproveitar de dados dos clientes das Autoras obtidos sem sua expressa autorização, bem como de se utilizar do nome do empreendimento das Autoras nas comunicações a clientes. Ademais, condenou a Ré ao pagamento de indenização por dano material a ser apurado na fase de liquidação de sentença.

A Ré recorreu da decisão alegando que não houve aproveitamento parasitário no caso em questão, inclusive pelo fato de as Autoras não terem registrado o nome do condomínio como marca. Alega também que não há possibilidade confusão pelos consumidores porque as empresas atuam em mercados diferentes.

 

Peduti - A prática de concorrência desleal pela associação indevida de empresa de móveis com nome de condomínio residencial

 

No acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), foi confirmado que a Ré deve se abster de utilizar o nome do condomínio sem autorização das Autoras, pois além de não haver nenhuma parceria entre as empresas, eventuais vícios nos produtos comercializados pela Ré poderão macular o nome das Autoras.

No tocante ao dano material, o Tribunal entendeu que não ocorreu tal hipótese, que houve apenas a ocorrência de dano moral, mas que este pedido não foi requerido na inicial, razão pela qual não é possível condenar a empresa Ré.

Por fim, determinou que a Ré esclareça como conseguiu os dados dos adquirentes dos imóveis das Autoras, sob pena de pagamento de multa diária.

Pela decisão supra vimos como o uso indevido de dados pessoais vem sendo cada vez mais coibido pelo Judiciário. Da mesma forma, o uso indevido de nomes, ainda que não sejam registrados como marcas também é reconhecido. No entanto, recomendamos que as marcas sempre sejam registradas visando proteger a marca e garantir o seu uso com exclusividade; agregar valor ao negócio; bem como permitir que o titular do registro da marca possa se opor a todos que tentem utilizar sua marca sem a sua devida autorização.

Advogada autora do comentário: Luciana Santos Fernandes

Fonte: Empresa não poderá utilizar nome de empreendimento em sua propaganda

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Google é alvo de liminar para remoção de link com base na LGPD e no Marco Civil da Internet

Google é alvo de liminar para remoção de link com base na LGPD e no Marco Civil da Internet

Nesta semana, uma importante empresa do ramo da tecnologia, patrocinada pela banca especializada Peduti Advogados, associada à REDEJUR, ingressou com ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência decorrentes da violação de direitos de proteção de dados – LGPD contra o Google. Pela utilização indevida de sua ferramenta Google Formulários para a captação de possíveis dados pessoais sensíveis de alguns dos 10.000 funcionários e colaboradores. Tendo em vista a inércia do Google para remover do ar o formulário de pesquisa capturando dados e informações em desacordo com a legislação, bem como pela utilização indevida de sua marca registrada.

Diante do conjunto probatório apresentado, o juízo da 11ª vara cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos da ação nº 1014977-05.2022.8.26.0100, entendeu estarem presentes os requisitos legais, dando conta que terceiros não identificados, se valendo do nome comercial e marca da autora – fumus boni iuris -, vem se utilizando da plataforma do Google – através da ferramenta Google formulários – para a obtenção de dados sigilosos de funcionários e colaboradores da requerente (periculum in mora).

 

Google é alvo de liminar para remoção de link com base na LGPD e no Marco Civil da Internet

 

Determinando que o Google, no prazo de 72 horas, suspenda o acesso ao formulário de pesquisa em comento, bem como forneça os dados de identificação que possui do responsável pela criação do formulário, a coleta e armazenamento dos dados.

Incluindo-se as informações de cadastro em sua própria base de dados e IP’s utilizados para seu acesso, fornecendo, ainda, todos os dados que foram coletados através da pesquisa, sobpena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00, até o limite de R$ 20.000,00.

Trata-se de importante decisão que preserva direitos e elimina a possibilidade de cometimento de infrações delimitadas pela LGPD e pela Lei da Propriedade Industrial.

Atuam no caso pela autora os advogados Cesar Peduti Filho, Thaís de Kassia Almeida Penteado e Pedro Zardo Júnior.

Advogado autor do comentário: Pedro Zardo Junior

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece a necessidade da proteção de dados coletados pela ferramenta Google Formulários

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A preocupação das entidades quanto ao sigilo de doação eleitoral que será decidido pelo TSE

Peduti - A PREOCUPAÇÃO DAS ENTIDADES QUANTO AO SIGILO DE DOAÇÃO ELEITORAL QUE SERÁ DECIDIDO PELO TSE

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) chegou para valer no Brasil e vem modificando o cenário de diversos segmentos de nosso país, gerando eventuais impactos e mudanças significativas em práticas diárias dos indivíduos.

Nesse sentido e diante da aproximação das eleições no Brasil, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) vem analisando a aplicação da LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados) nesse contexto em específico.

As organizações que são a favor da transparência de informações públicas estão preocupadas com a possibilidade de retrocesso caso o TSE decida favoravelmente acerca do sigilo sobre dados de doadores eleitorais e de pessoas que prestem serviços para campanhas políticas.

Cumpre destacar de que a Corte criou um grupo de trabalho e tem colhido diversas sugestões a respeito de tema para um melhor entendimento e possível aplicação. 

No dia 16.02.2022 foi realizada audiência com as organizações que compõe o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas com o atual presidente do STE, o ministro Edson Fachin. 

 

Peduti - A PREOCUPAÇÃO DAS ENTIDADES QUANTO AO SIGILO DE DOAÇÃO ELEITORAL QUE SERÁ DECIDIDO PELO TSE

 

Neste evento foi relatado o receio de que uma determinada leitura da LGPD leve a Corte a privilegiar a proteção dos dados pessoais em detrimento da transparência, subvertendo o princípio da Lei de Acesso à Informação (LAI) segundo o qual a publicidade deve ser a regra, e o sigilo, a exceção. 

No dia 23.02.2022 Edson Fachin afirmou que o Tribunal não deverá restringir a transparência pública sobre dados de doações eleitorais, entretanto, a discussão não será tão simples quanto parece uma vez que um conjunto de dados sensíveis são fornecidos por candidatos à Justiça Eleitoral no momento em que apresentam sua candidatura.

Nas palavras do Presidente: ““Os atuais mecanismos que estão hoje à disposição da sociedade na Justiça Eleitoral e no TSE, se forem alterados, somente serão após um longo debate onde se evidencie em relação a esses dados questões como necessidade, utilidade e adequação para saber se devemos ou não proteger aquele tipo de dado”.

Com isso, o TSE deverá decidir nas próximas semanas se a divulgação dessas informações viola ou não a LGDP (Lei Geral de Proteção de Dados).

Advogado autor do comentário: Bruno Arminio

Fonte: Doação eleitoral: TSE decidirá sobre sigilo de dados, e preocupa organizações

Fachin descarta TSE impor sigilo sobre dados de doações eleitorais

Demora do TSE para decidir sobre sigilo de doação eleitoral preocupa entidades

TSE não reduzirá transparência em dados, diz Fachin 

TSE vai decidir sobre sigilo de doação eleitoral, e entidades temem retrocesso

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O que é ANPD e qual é sua função na LGPD?

Peduti - O ac é ANPD e qual é sua função na LGPD

A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi criada em 2018 para proteger as informações digitais e particulares dos usuários na internet. E, junto dela, foi sancionada a fundação da ANPD — sigla para Autoridade Nacional de Proteção de Dados —, que é o órgão federal responsável pela fiscalização e o cumprimento dessa lei em particular.

Uma vez que as multas e outras sanções previstas na LGPD passaram a ser aplicadas recentemente, há muita dúvida sobre o assunto. E se você ainda não tem tanta familiaridade com o papel da ANPD, não se preocupe: você vai saber tudo sobre ela nos tópicos abaixo.

Boa leitura!

ANPD: o que é?

Como destacamos, a ANPD é um órgão federal. Ela faz parte do Poder Executivo do governo federal e foi idealizada para monitorar e avaliar se as empresas estão cumprindo com as suas devidas obrigações previstas na LGPD.

Seu desenvolvimento é também importante para credenciar o Brasil como um país apto a enviar informações digitais segundo o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia.

Para isso, se estabeleceu uma comissão interna de cinco membros não remunerados — todos eles indicados pelo Poder Executivo e, posteriormente, aprovados pelo Senado.

Existem, ainda, 23 membros que formam o Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade — pessoas que se destacam em suas respectivas áreas profissionais, como corregedoria, ouvidoria, órgão de assessoramento jurídico próprio e de unidades administrativas necessárias para a aplicação do disposto em lei.

Quais as funções da ANPD?

Você já deve ter percebido que a adequação às exigências da LGPD e a segurança da informação é desafiadora. Existem custos, mudanças em processos e mais uma série de atividades e etapas novas em seu fluxo de trabalho e de coleta de dados que vão fazer parte de sua rotina.

Contudo,  essas modificações estão previstas em lei, e o cumprimento delas é obrigatório. Daí, o papel principal da ANPD, que é a certificação de que as empresas estão de acordo e em alinhamento com a lei vigente.

Essa autoridade tem, portanto, autonomia técnica para fiscalizar, rigorosamente, se os objetivos da LGPD estão sendo atingidos pelas organizações, se a proteção dos dados pessoais tem vigorado e quais organizações não estão seguindo as suas responsabilidades e obrigações.

Dessa maneira, ainda que seja um órgão formulado pelo Poder Executivo, a ANPD atua individualmente para desinchar um setor que já acumula diversas funções amparadas pela Constituição Federal. E traz expertise para proteger os arquivos do país e dos seus cidadãos, que navegam constantemente pela internet.

Existem outras atribuições que trazem ainda mais responsabilidades à ANPD, como:

  • estar à frente do compartilhamento de informações sobre o uso ético, responsável e dentro da lei dos dados e das informações pessoais dos usuários na internet;
  • fiscalizar e aplicar penalidades previstas em lei quando órgãos descumprem a LGPD;
  • estabelecer políticas claras a respeito das práticas e dos direitos sobre os dados;
  • elaborar diretrizes para regulamentar o tratamento de dados pessoais;
  • informar a população sobre as políticas de proteção de dados.

 

Peduti - O ac é ANPD e qual é sua função na LGPD

 

Boas práticas para a adequação da ANPD no Brasil

Importante observar que a ANPD tem atuação destacada quando empresas não agem conforme o previsto. A adequação à LGPD no Brasil é, afinal de contas, algo que pode ser bem complexo.

Nessas situações, o órgão pode agir de acordo com sanções que entraram em vigor em agosto de 2021. Existem diferentes tipos de penalidade e ela só é definida após aberto um processo administrativo da ocorrência.

Elas podem ser entregues na forma de advertências simples, multas (que correspondem a 2% do faturamento no último exercício), bloqueio e/ou exclusão dos arquivos que geraram a ocorrência e, por fim, a suspensão ou a proibição dessa companhia em ter acesso e fazer tratamento de informações pessoais.

Justamente por isso, empresas de todos os portes e setores devem aprender como elaborar uma política adequada para a coleta de dados ou, pelo menos, dispor do auxílio especializado de consultorias que auxiliam nessa transição e na aplicação de boas práticas de acordo com a LGPD.

Capacite-se a respeito da LGPD e evite problemas com a ANDP

A informação é a palavra-chave do crescimento da sua empresa. por meio de conteúdos de qualidade, você se adapta às exigências e à legislação vigente, e adiciona diferenciais competitivos para a sua marca.

Para isso, você pode seguir acompanhando as novidades que postamos no Blog da Peduti. Somos especialistas em serviços relacionados a patentes, marcas, direitos autorais, software, nomes de domínio, digital e concorrência desleal em diferentes esferas da área de propriedade intelectual, entretenimento e tecnologia da informação. 

No que diz respeito à LGPD e à ANPD, portanto, aqui você encontra as informações mais atualizadas e precisas para tirar todas as suas dúvidas e garantir a correta adaptação dos seus processos com o que prega a lei de segurança de dados.

E se você quiser dar esse primeiro passo certeiro rumo ao alinhamento da LGPD e evitar problemas com a ANPD, siga acompanhando todas as dicas e novidades do blog da Peduti! No caso de dúvidas mais específicas, entre em contato conosco!

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Registro e Patente de Software: entenda a diferença!

Peduti - Registro x Patente de Software entenda as diferenças

Se você trabalha com tecnologia, há algumas questões importantes relacionadas à propriedade intelectual que precisa saber. Sendo assim, entender como funciona o registro e patente de software é essencial para o seu negócio. 

Primeiro, precisamos definir o que é o registro de software e a patente. Conhecer esses dois instrumentos legais vai te ajudar a decidir qual a ação ideal para garantir a proteção do seu software.

Ao longo deste artigo, vamos falar sobre os principais pontos que envolvem tanto o registro quanto a patente. Quando usar um ou outro? Um software pode ser patenteado? Quais são os critérios? 

Continue a leitura e tire essas e outras dúvidas sobre este assunto. Vamos lá?

 

Registro e Patente de Software: saiba como funciona cada um desses instrumentos legais

Quando você desenvolve um software é importante tomar alguns cuidados em relação à propriedade intelectual. Isso significa que, para garantir a originalidade e evitar cópias, é muito importante que você acione algumas medidas legais de proteção

Uma dessas medidas é o registro de software. Esse é um processo relativamente simples, onde você comprova ser o desenvolvedor daquele produto. O registro é um instrumento previsto em lei, que garante os seus direitos autorais sobre aquele programa. 

É importante destacar que o registro cobre apenas o código-fonte do software. Ou seja, ele não impede que outras pessoas criem outros programas para a mesma funcionalidade.  O que não pode acontecer é a cópia total ou parcial do produto. 

 

Peduti - Registro x Patente de Software entenda as diferenças

 

Já a patente de software funciona de maneira diferente. Primeiro é preciso compreender que para patentear um programa é preciso que ele seja considerado uma invenção. Ou seja, uma criação única no mercado

Ainda assim, é possível solicitar o pedido quando o seu software atender todos os requisitos, notadamente, atividade inventiva, aplicação industrial e novidade. Nesse caso, a patente irá proteger o programa, garantindo que terceiros desautorizados façam uso de sua propriedade sem a devida autorização. 

A solicitação da patente é um processo mais complexo que o registro. Por ter mais critérios específicos, não é todo o software que poderá ser patenteado. Mas, quando o software possui todos os critérios, você pode fazer o registro quanto solicitar a sua patente. 

Ambos os instrumentos acabam se complementando, dando a você mais segurança no que diz respeito aos direitos de propriedade industrial. 

 

Qual é a opção mais viável para o meu software? 

Tanto o registro quanto a patente tem suas vantagens e desvantagens. Por isso, antes de decidir qual das duas solicitações você irá fazer, é importante avaliar o que é realmente importante para você. 

Entender o que se encaixa na sua necessidade vai te ajudar a economizar tempo. Além de evitar um processo longo e custoso que talvez não solucione o seu problema. 

Aqui, o importante é saber como o registro ou a patente vai beneficiar o seu negócio. Lembrando que, para solicitar qualquer um dos dois instrumentos legais, é preciso que o software atenda aos critérios específicos de cada um.

Por fim, não deixe de procurar uma empresa ou profissional especializado em registro e patente de software. Como esses são processos bastante burocráticos, relatórios mal feitos ou informações erradas podem invalidar a sua solicitação. 

Esperamos que este conteúdo tenha te ajudado a entender como funciona a solicitação de patente e o registro de software.

Se tiver alguma dúvida específica, não deixe de entrar em contato! E continue acompanhando nossos conteúdos pelo blog

 

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LGPD para pequenas empresas

Peduti - LGPD para pequenas empresas

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada em 2018, mas só entrou em vigor dois anos depois. E só em agosto de 2021 as sanções e multas passaram à possibilidade de serem aplicadas. Ou seja: conhecer os tópicos da LGPD para pequenas empresas é fundamental para evitar prejuízos no faturamento.

Atualmente, menos de 5% das pequenas e médias empresas do país estão preparadas para a LGPD. 

E para que você não tenha que lidar com eventuais sanções e mudanças, preparamos este post que explica as regras e também as flexibilizações da LGPD para pequenas empresas!

Impactos da LGPD em pequenas empresas/negócios

A adequação à LGPD no Brasil é tema de debate constante. Embora o cumprimento da lei se aplique a todos os empreendimentos, muito se discutiu a respeito do alto custo de implementação, em geral, para adequar-se às propostas do novo regulamento.

Se tivessem que seguir à risca as mesmas obrigações e prazos de empresas de maior porte, os pequenos negócios poderiam sucumbir antes mesmo de realizar essas adaptações.

Com isso, a flexibilização foi proposta e enquadrada de acordo com organizações tidas como “agentes de tratamento de pequeno porte”. São eles:

  • microempresas;
  • empresas de pequeno porte;
  • iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclaram startups;
  • empresas de inovação.

Entre outras entidades com características similares e que estão incluídas na minuta da LGPD para pequenas empresas.

Lembrando que isso não exclui a necessidade de adaptação às exigências. Isso apenas traz mudanças nos prazos e uma simplificação de determinados processos para evitar sanções e multas.

Veja também: LGPD e multas: como funciona?

 

Peduti - LGPD para pequenas empresas

 

O que é diferente para pequenos negócios?

A minuta, publicada em janeiro de 2022, traz algumas determinações diferenciadas para as organizações enquadradas como agentes de tratamento de pequeno porte. Entre elas:

  • flexibilização conforme o risco e a escala do tratamento, e também do atendimento às requisições por meio eletrônico ou impresso;
  • disponibilização de guias e orientações para facilitar a adaptação da LGPD para pequenas empresas;
  • prazo estendido (o dobro) em comparação ao aplicado para outros agentes de tratamento;
  • dispensa de nomeação de um DPO/Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais;
  • fim da obrigatoriedade de eliminar, bloquear e tornar anônimos dados excessivos;
  • relatório de impacto à proteção de dados pessoais simplificado.

Convém ler o link anterior sobre a minuta da LGPD e a segurança da informação para analisar, detalhadamente, todas as mudanças.

Como se adequar às regras?

Adaptar processos, acompanhar as mudanças propostas e saber, de imediato, como elaborar uma política adequada para a coleta de dados é desafiador. Independentemente do porte da sua empresa ou do seu segmento de atuação.

O mesmo vale para os custos associados à implementação da LGPD para pequenas empresas. Seja essa política mais flexível ou não. O mais indicado, nessas situações, é contar com o auxílio especializado de consultorias.

Por meio desse trabalho pontual e eficiente, o seu investimento é certeiro e focado no que é necessário para seu empreendimento adaptar-se à lei vigente. E, o melhor: por meio de uma mão de obra especializada que não vai pesar tanto no orçamento do seu negócio.

Quer adaptar-se à LGPD para pequenas empresas?

Você mesmo pode ter esse primeiro contato com a legislação e trabalhar pontualmente a qualificação do seu site com a nossa ajuda. Para isso, basta seguir acompanhando as nossas novidades por meio do Blog da Peduti. 

Lá, você encontra uma série de conteúdos focados na área de propriedade intelectual, entretenimento e tecnologia da informação. Isso tudo, discutido por uma empresa com mais de 44 anos de tradição nesses segmentos.

Aproveite para complementar tudo o que você aprendeu neste conteúdo sobre a LGPD para pequenas empresas com outros artigos que você pode encontrar no Blog da Peduti!

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Superior Tribunal de Justiça não reconhece violação de direitos autorais por reprodução de trade dress de lingerie

Superior Tribunal de Justiça não reconhece violação de direitos autorais por reprodução de trade dress de lingerie

Em recente caso no setor da moda, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu a violação de direitos autorais por reprodução de trade dress de lingerie, pela empresa Hope do Nordeste.

As empresas Wacoal America Inc. e Loungerie S/A ingressaram com ação judicial com a finalidade de impedir que a Hope do Nordeste continuasse comercializando produtos semelhantes aos seus.

Em síntese, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) entendeu pela inaplicabilidade da Lei de Direitos Autorais à indústria da moda. As Autoras então apresentaram recurso ao STJ, argumentando que a Hope reproduziu o conjunto imagem de seus produtos e causou confusão no público consumidor, o que caracteriza concorrência desleal.

Na decisão, a relatora expôs que o fato de os produtos fabricados pelas Recorrentes estarem inseridos na indústria da moda, por si só não autoriza a conclusão de que eventuais elementos não estejam sujeitos a lei de direitos autorais. Ademais, a relatora destacou a importância do preenchimento dos pressupostos para a caracterização da concorrência desleal, entre eles ausência de caráter meramente funcional, distintividade, confusão ou associação indevida e anterioridade de uso.

 

Superior Tribunal de Justiça não reconhece violação de direitos autorais por reprodução de trade dress de lingerie

 

Apontou ainda que incumbia as partes Recorrentes pleitearem o registro de desenho industrial, e, como não o fizeram, deveriam comprovar a anterioridade do uso quanto a distintividade.

A relatora também destacou que o TJ/SP se baseou em laudo pericial e outras provas para concluir que há diferenças significativas entre os produtos em questão, e que o uso de alguns elementos são apenas uma tendência do segmento de moda íntima feminina.

De acordo com a decisão supra, verifica se a importância de proteger as criações do segmento da moda. Apenas com a devida proteção é possível impedir que terceiros reproduzam o design de produtos, marcas de posição etc. Outro ponto é o momento da proteção, pois, depois que uma criação se torna comum ou tendência no setor, não há como arguir o direito de exclusividade. 

Desta forma, assim que for criada uma peça, antes mesmo do seu lançamento, é recomendável realizar todas as proteções necessárias.

Advogada autora do comentário: Luciana Santos Fernandes

Fonte: STJ não vê violação a direitos autorais em linha de lingerie

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